br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 7/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Tacaimbó - Pernambuco.
native_id529

Originating matéria

matéria 131 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

cÂMARA MUNTqPAL DE TAcATMBó
Cn n 7*z.n .t .?r"rz B-,rno
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
OECRETO LEGISLAT]VO NO OO7/2025
Regulamenta a Lei Federal no 14.129, de 29 de
março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, instituindo o Programa de Governo
Digital da Câmara Municipal de Tacaimbó -
Pernambuco￾O PRESIDENTE DA CÂMARA MUN]CIPAL DE TACAIMBÓ/PE, NO USO dE
suas prerrogativas constitucionais, legais e atribuições de acordo com o
Regimento lnterno desta Egregia Casa Legislativa, taz saber que a Câmara
APROVOU e eu, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da
eficiência da administração pública, especialmente por meio da
desburocratizaÉo, da inovação, da transformação digital e da participação do
cidadão previstos pela Lei Federal no 14.'129, de 29 de março de 2021 (Lei do
Governo Digital);
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às
administrações diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem seus
comandos por meio de atos normativos próprios (art. 20, lll);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no
Municipal de Tacaimbó, os procedimentos internos
regulamentação da Lei de Acesso à lnÍormação;
âmbito
nos
da Câmara
moldes da
Apresenta o seguinte Decreto Legislativo
CAPITULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 10 Este Decreto regulamenta a Lei Federal no 14.129, de 29 de março de
2021, fic,ando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de
Governo Digital da Câmara Municipal Tacaimbó.
Art. 20 O Programa de Governo Digital observará os princípios da
desburocratização, inovação, transÍormação digital e participação cidadã,
garantindo maior eficiência administrativa e transparência no serviço público
legislativo, observando as seguintes diretrizes:
| - Manutenção e atualização dos serviços digitais;
ll - Ampliação da oferta de serviços digitais ao cidadão;
Ruâ Pêdro dê Góês, 12 - cenlro - Fone: (81) 375+1265 - cep.r 5514xm - c.il.P'J. 12.661.518/(m1-55
cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
lll - Aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade;
IV - Uso da tecnologia como ferramenta de inclusão e redução de desigualdades;
V - Melhoria contínua dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
CAPiTULO II
Dos Seruiços Digitais Públicos
Art. 30 A Câmara Municipal promoverá estudos para ampliação dos serviços
digitais públicos, podendo criar instrumentos para o desenvolvimento de
capacidades individuais e institucionais voltadas à transformação digital.
Art. 4., As iniciativas de Govemo Oigital serão executedas por meio de
ferramentas e serviços digitais de interação c,om cidadãos e entidades extemas.
Art. 50 Compete ao Programa de Governo Digital:
| - Manter atualizadas informações institucionais;
ll - Monitorar e melhorar serviços com base na satisfação dos usuários;
lll - lntegrar serviços a ferramentas de notiÍicação e assinatura eletrônica;
lV - Eliminar exigências desnecessárias, promovendo a interoperabilidade de
dados.
V- Oferecer canais eletrônicos para solicitações dos cidadãos.
Art. 6". A Câmara Municipal poderá desenvolver e implementar, de Íorma
progressiva e conforme sua capacidade técnica e orçamentária, novos serviços
digitais voltados à promoção da transparência, da eficiência administraüva e da
participação cidadã, entre os quais se destacam:
l- Portal da Transparência da Câmara Municipal de TacaimbÓ;
ll- Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
llL E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Tacaimbó;
lV- Sistema web de Ouvidoria;
V- Sistema Eletrônico do Serviço de lnformações ao Cidadão - e-SlC;
VL Pesquisa de Satisfação;
Ru. PdÍo dG 6es, u-c€nt o - fone: (81) 31991:155 - Cêp.: sslt{xm - C.Í{.PJ. 12.661.s18/(m1-55 P
C-r. 7*z*.ú 4r";, 8nr,rn TACAIMBÓ PERNAMBUCO
CÂMARA MUNIcIPAL DE TACAIMBÓ
€nn 7,r.r*rz,o.ú r4,-a A-rr." TACAIMBÓ PERNAMBUCO
Vll- Sistema de agendamento online de atendimento com vereadores ou
comissões;
Vlll- Plataforma para consulta e ênvio de demandas por bairro ou comunidade;
lX- Canal de apresentação de propostas legislativas por meio digital (e￾democracia local);
X- Painel da LGPD e da Segurança da lnformação;
Xl- Assistente virtual ou chatbot para atendimento ao cidadão;
Xll- Painel público de tramitação legislativa com funcionalidades de
acompanhamento por tema;
XIll- Ambiente digital da Escola do Legislativo com inscrições, certificados e
acervo pedagógico digital.
§1o A regulamentação, implementação e atualização desses serviços observará
os princípios da Lei Federal no 14.12912021 (Governo Digital), da Lei Federal no
'l3.71gn!18 (LGPD) e da Lei no 12.52712011 (Lei de Acesso à lnformação), bem
como os atos normativos intemos da Câmara Municipal.
§2o A implementação desses serviços será condicionada à disponibilidade técnica
e orçamentária da Câmara Municipal.
CAPíTULO IIt
Da Proteção de Dados
Art. 70 Os serviços digitais deverão respeitar a Lei no 13.709/2018 (LGPD) e a
regulamentação interna da Câmara, observando-se especialmente:
| - O lnventário de Dados Pessoais;
ll - A atuação do Encarregado de Dados e do Comitê Gestor;
lll - A existência de plano de resposta a incidentes;
lV - A transparência quanto ao tratamento e uso dos dados.
CAPíTULO IV
Da Gestiio e Avaliação
Art. 8o A Mesa Diretora poderá estabelecer metas e indicadores para o Programa
de Governo Digital, bem como divulgar relatórios de desempenho, satisfação dos
usuários e dados estatÍsticos dos serviços prestados.
Rua Pêdro de Góe., 12-Cêífo-Fone: (81) 313'1265 - Cêp.: 5S!10-Om - C t{.PJ. 12.561'518/dr01-55
cÂMARA MUNTcTPAL DE TAcATMBó
C* 7*zrr.ú-4r-z 8no* TACAIMBÓ PERNAMBUCO
clpírulo v
Das Disposições Finais
Art. 9o Compete a Câmara Municipal assegurar o cumprimento de todas as
normas relativas aos serviços digitais no âmbito intemo após o início da vigência
deste Decreto.
Art. 'l0o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Tacaimbó, 10 de outubro 2025.
Eduardo da Silva Pereira
- Presidente -
Rú. Pêdío de Góes, 12 - cênt o- Foner (81) 375t125s - cep,: 951/{Hxx, - C.N.p.l. 12.661.518/0001'35

open original →