| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ O DEPARTAMENTO DE COMPRAS DECOM, VINCULADO À SECRETARTA DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNTOS. CoI{SÍRUIIIOO A CIDÂDE OUE OUEREMOS
LEI MUNICIPAL N"807, DE O.I DE JULHO 2022
Cnrn rue ESTRUTURA ADMtNrsrRATrvA
Do MUNICÍPIo DE TACAIMBÓ o
DEPARTAMENTo DE CoMPRAS -
DECOM, vrNcuLADo À SECRETARTA
DE AoMINISTRAÇÃo, E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNC|AS.
O PREFEITO DO MUNIC|PIO DE TACAMBÓ, EStAdO dE PEMAMbUCO, NO
uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal,
combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aprovou e o mesmo
sanciona a seguinte Lei:
Art, 'l o Fica criado na estrutura administrativa da PreÍeitura de Tacaimbó o
Departamento de Compras - DECOM, que estará vinculado à Secretaria de
Administração.
Art. 2o Ao Departamento de Compras - DECOM compete:
ll - Controlar todas as compras de materiais e bens e evitar o Íracionamento
de despesa;
lll - Realizar as cotações necessárias para deÍinir o instrumento jurídico
adequado à aquisição de bens ou serviços;
lV - Constatar a existência de dota@es orçamentárias para as aquisições,
de modo a reseryá-las e direcioná-las ao Setor de Contabilidade, para
procedimentos de sua competência;
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Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091 .601/0001-00
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| - Receber as requisiçóes de compras e de contratação de serviços de todas
as Secretarias e Departamentos da Prefeitura, após deferimento pelo agente
público, promovendo seu registro como procedimentos administrativos, e
ainda, orientando os que autorizam compra direta, bem como remeter ao
setor de LicitaÉes os contratos que exijam procedimento licitatório;
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JUNÍOS, COI,ISÍRUINDO A CIDAOE QUE OUERÊMOS
V - Promover a contratação ou aquisição, diretamente, nas hipóteses de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, orientando e finalizando os
respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes e arquivando-os
após a liquidação;
Vl - Encaminhar o processo administrativo do Setor de Licitações, sem
reserva de dotaçáo orçamentária, mas após a constatação de sua
existência, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de
suas modalidades;
Vll - Devolver a requlsição ao solicitante, em sendo constatada a
possibilidade de aquisição por adiantamento;
Vlll - Arquivar os procedimentos de adiantamento de todas as Secretarias e
Departamentos da Prefeitura, após vista Íinal a Controladoria lnterna;
lX - Manter cadastro atualizado de fomecedores ativos e potenciais;
X - Manter registro atualizado de normas e orientações inerentes ao Setor;
Xl - Disciplinar a política de compras da PreÍeitura, de acordo com a
supremacia do interesse público, legalidade, moralidade e transparência;
Xll - Promover os processos do Setor à Procuradoria do Município e à
Controladoria a emissão dos pareceres pertinentes e para sujei@o aos
respectivos procedimentos de controle;
Xlll - Representar à Controladoria lntema sobre quaisquer inegularidades
constatadas nos proecdimentos de competência do setor;
XIV - Emitir e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer,
quando necessário, os padrôes de especificaçôes e nomenclaturas.
Art. 30 São diretrizes do Departamento de Compras - DECOM:
| - Vigiar pela congruente descrição dos bens e serviços a serem adquiridos
pelo Município, devolvendo a requisição ao solicitante, caso sua oferta não
esteja adequada do modo coneto, possibilitando a partir daí a cotação de
preços com busca ao melhor ou menor preço e o afastamento do risco de
direcionamento;
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JUI{ÍOS. COIISfRU|I,iOO A CIDADE OUE OUEREMOS
ll - Atender a adequada justificativa ao interesse público no ato das compras
de bens ou serviÇos devolvendo ao solicitante as requisições que estejam
sem justiÍicativa, com justificativa inidônea, insuficiente ou mal elaborada;
lll - Custodiar pela amplitude e lealdade de cotação de preços;
lY - Zelar, no ato de suas atribui@es, pelo respeito aos princípios
constitucionais e legais que regem a administração pública, em especial os
da legalidade, da moralidade, da isonomia, da eÍiciência, da fundamentação
dos atos decisórios e da supremacia do interesse público;
Y - Prezar pela formalização e publicidade de seus atos.
Arl.40 As requisições de bens ou serviços devem ser iniciadas com abertura de
processo regular, mediante solicitação ao setor competente e devem conter:
l-Aárearequisitante;
ll - O objeto a ser adquirido e sua destinação, bem como a quantidade,
unidade e espécie;
lll - Estimativa de valor, se possível, apresentação de 03 (três) orçamenlos
prévios, em caso de compra direta (quando não seja necessário licitação);
lV - Assinatura e identiÍicação do responsável pela área requisitante.
Art. 5o Fica criado, para exercer a direção do DECOM, o cargo em comissáo de
Diretor de Compras.
§ 1o A forma de recrutamento será a livre nomeação/designação e exoneração.
§ 20 O servidor ocupante do cargo de Diretor de Compras irá auferir o salário de R$
2.000,00.
§ 30 O Diretor de Compras cumprirá jomada semanal de trabalho de 40 horas,
sendo vedada a percepção de adicional por exercÍcio de trabalho em horário
extraordinário;
§ 40 O Diretor de Compras, além das competências e atribuições definidas ou
delegadas por parte da Secretaria de Administraçáo ou pelo PreÍeito do Município,
compete:
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JUNTOS, CONSTRUINDO A CIDADE AUE CX'EREMOS
| - Assessorar a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças no
desenvolvimento e implementação dos elementos de governança de
comprErs e licitaçáo, elaborando plano contrataçóes anual e elaborando
peças do orçamento municipal;
ll - Adjutorar as demais unidades municipais na
padronizaÇão de compras e serviços;
programaçao e
lll - Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados no
DECOM, gerindo, a nível superior os serviços de sua competência, ainda
sendo autorizada a expedição de ordens de serviços, regulamentos, escalas
de trabalho, instrumento e afins;
lV - Gerir os serviços e os procedimentos e prooessos administrativos do
DECOM, fomecendo o impulso ao andamento eficaz;
V - Chefiar os bens patrimoniais a serem alocados no DECOM.
§ 5o Sáo requisitos para ocupar o cargo de Diretor do DECOM:
| - Não responder ou não ter sido condenado em processo administrativo por
infraçóes disciplinares deconentes de improbidade;
ll - Náo responder ou náo ter sido condenado em procêsso judicial criminal
ou cível por ato de improbidade.
Aí. 60 Para a instrumentalizaçâo do DECOM Íica criado o cargo de Auxiliar de
Compras, destinado a provimento em comissão.
§ í o O servidor ocupante do cargo de auxiliar de compras irá auferir o salário de R$
1.212,00.
§ 2o O auxiliar de compras cumprirá a jomada semanal de trabalho de 40 horas,
sendo vedada a percepção de adicional por exercício de trabalho em horário
extraordinário;
§ 3o São requisitos para preencher a vaga de auxiliar de compras
I - Náo responder ou ter sido condenado em processo administrativo por
cometimento de infraçóes disciplinares deconentes de ato de improbidade;
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JUNrO9. COl\lSÍRUll{OO Â CIOÂDE OUE OUEREMOS
ll - Ter conhecimento das rotinas de compras, licitações e contratos públicos.
Art. 70 O Prefeito do Município irá por meio de decreto, estabelecer normas de
procedimento, para as atividades que virão a ser executadas pelo Departamento
de Compras - DECOM, promovendo o que for neccssário para o seu
funcionamento.
Art.8o Os recursos para aplicação desta Lei conerão por conta do orçamenlo
vigente, suplementados, se necessário.
Art.90 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, ficando revogadas todas
as eventuais disposiçôes em contrário.
Tacaimbó,01 de Julho de2022.
ALVARO Assinado de forma
ALCANTARA disitat por ALVARO
MARQUES DA ALCANTARAMARQUES
SILVA:02889634400 DA slLVA:0288e63440
Álvlno AlcÂnrARA tAReuEs DA SLvA
PREFEtTo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua sebastião ctemente, s/N. centro - cEp55.140-o0o - cNpJ .t0.091.601/000.1_00
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