| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 588 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ TRABALHANDO POR VOCÊ!! Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 LEI Nº 918 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal de Tacaimbó-PE, fica fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026. $ 1° O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. $ 2° Nos termos do Decreto disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 1°, fica dispensada da elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 6°, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da constituição. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita, Tacaimbó/PE, em 14 de janeiro de 2026. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA