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norma nº 918/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 918 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaFIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2026 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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 Estado de Pernambuco 
 PREFEITURA DE TACAIMBÓ 
 TRABALHANDO POR VOCÊ!! 
 Prefeitura de Tacaimbó 
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. 
Telefone: (81) 3755-1257 
LEI Nº 918 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 
FIXA O REAJUSTE DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO 
DE 2026 DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição 
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° O salário mínimo dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo 
Municipal de Tacaimbó-PE, fica fixado no valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e 
um reais), nos termos do Decreto nº 12.797 de 23 de dezembro de 2025, o qual 
concedeu reajuste ao salário mínimo no percentual de 6,79% e passou a vigorar a partir 
de 1° de janeiro de 2026. 
$ 1° O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo 
da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no 
vencimento-base fixado por lei específica. 
 $ 2° Nos termos do Decreto disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, 
a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2º A criação da despesa prevista no artigo 1°, fica dispensada da elaboração 
de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, § 6°, da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se 
tratar de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 
da constituição. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, existentes na Lei Orçamentária vigente, as quais poderão ser 
suplementadas se necessário for, em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2026. 
Gabinete da Prefeita, Tacaimbó/PE, em 14 de janeiro de 2026. 
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA 
PREFEITA 

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