| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REAORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-AL, CRIA CARGOS, FIXA NOVOS N´VEIS DE VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 175 |
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a: ESTADO DE ALAGOAS “CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA e C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Resolução nº 01, de 1999, Dispéo sobre a reorganização estry tural e adminúistrativa da Câmara + Municipal de Japaratinga, cria úovos cargos, fixa novos níveis de vericimeútos e dá outras providên * cias, ar : A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado O de Alagoas, fo uso de suas atribuições e prerrogativas legais faz saber" - que o Podér Legislativo Muúicipal decretou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPITULO 1 Da Reorgaúização Administrativa Art. 1º - À reorganização estrutural e administrativa da é Cêmara Muficipal de Japaratirga, a partir da vigência da preserite Resolu * ção é coústituída dos seguiútes órgãos: I- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO LEGISLATIVA e a) Plenário; v) Mesa Execútiva; ec) Presidente; d) Comissão Permanente; - e) Comissão Temporária; 0: TI- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO a) Assessoria Jurídica; b) Assessoria de Divulgação TII- ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) Diretoria Geral de Administração sea & túico - A Secretaria de Admidistração, é composta de se 3 ções, a saber: I- Seção Administrativas: ) TI- Seção Tegislativa: TII- Seção Contábil. Art. 2º - O Plenário é o órgão (deliberativo da Cêmara Muni! cipal, com decisões em forma de colegiada, é o cofjunto de todos os vere adores, com plero direito de discussão e de voto. 3 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 11 - Centro Art. 3º - A Mesa Executiva através de seu Presidente, é O órgão resporisável pela direção dos trabalhos legislativos e adminis * trativos da Câmara Muúicipal e xecutora das decisões do Plenário. Art. 4º - O Presidente é o representante da Câmara Munici * pal, quardo se proúurcia ela coletivamente, e o supervisor dos trabat lhos legislativos da Câmara Municipal, seus serviços administrativos"! e de sua ordem, Art. 5º - AS Comissões Permanentes, são órgãos consultivos da Câmara Municipal, encarregados de estudar os assuntos submetidos * ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opirião, através de parece! res escritos ou verbais, além de preparar, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador, Projetos de Lei e Resoluções pertinentes?! a sua especialidade. art. 6º - As Comissões Temporárias são: I- Especiais; II- De Inquérito. III- De Representação. 8 1º - As Comissões Temporárias compor-seião de número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição desigúados pelo Presidente da Câmara Municipal por indicação dos Líde res. $ 2º - Wa constituíção das Comissões Temporárias, deve-se, cumprir o príncipio da proporcioralidade partidária tento quanto pos sível, $ 3º - A participação de Vereador em Comissão Temporária , cumprir-se-á sem prejuízo de suas furições em Comissão Permanente. Art.7º - A Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade emprestar respaldo corstitucioial e legal as atividades legislativas e administrativas * ãa Câmara Municipal, art. 8º - A Assessoria de Divulgação, subordinada ao Presi dente da Cêmara Municipal, tem por finalidade a publicação e difução dos atos e fatos da Câmara Municipal. art. 98 - A Assessoria de Bancada, de livre indicação das lideranças dos partidos com representação na Cêmara Municipal, contu! do administrativamente subordinado as úormas e editadas pela Mesa Exe cutiva, tem por finalidade emprestar ássessoramernto legislativo e par lamentar aos Vereadores e sua baricada, é+ 3 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro «Arte 10º - À Secretaria de Administração, tem por finalida de a execução dos serviçds de úatureza burocrática da Câmara Municipal além daqueles derivados das atividades legislativas. Art. 11º - A Diretoria Geral da Secretaria de Administra * ção, subordinada ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços ad ministrativos da Cêmara Municipal, bem assim o assessoramento direto à Presidência e às atividades legislativas. $ Único - As seções da Secretaria de Administração, subor! dinada diretamerte a Direção Geral, são unidades encarregadas ãa conse o cução dos serviços burocráticos da Câmara Municipal em cada área de deservolvimeúto específico. Arte 12º > A Seção Codtábil tem por finalidade fazer escri turar, siútética e afaliticameúte, em todas as suas faces, os laúçamen tos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a Receita e a Despesa, “8 1º - Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício! financeiro, $ 2º - Levantar, ra época própria o balanço geral da cêmat ra Municipal, corterdo os respectivos quadros demonstrativos. S 3º - Assinar, coújurftamente com o tesoureiro os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil. $ 4º - Acompanhar a execução orçamentárias da Câmara Munit o cipal em todas as fases, S 5º - Túformar imediatamente ao Presidente da Câmara Mui cipal sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos. S$ 6º - gstabelecer, perfeito entrosamento com os demais ór gãos da Cêmara Municipal, visando à regularidade dos registros conté + teis. $ 7º - Bxercer a supervisão corrente de todos os serviços! de natureza contábil em qualquer setor da administração. CAPITULO II Da Competência e das Atribuições SEÇÃO I Órgãos de Assessoramento te Ea ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 11 - Centro Art. 13º - A Assessoria Jurídica, subordinada ao Presi dente da Câmara Municipal, tem por competência emprestar respaldo + constitucional e legal às atividades legislativas e administrativas" da Câmara Municipal. Art. 14º - Ao Assessor Jurídico ocupante do cargo de provimento em comissão, de livre escolha do Presidente da Cêmara Mu nicipal, demissível são cometidas as seguintes atribuições, além de outras que lhe venham a ser delegadas: I- Organizar e manter atualizada, coletânea de Leis e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e de interes! se do Legislativo Municipal; II- Acompanhar, desde que procedidos de divulgação ou que lhe cheguem ao conhecimento por outros meios válidos, processos! ou ações envolvendo interesse da Câmara Municipal como um todo, prin cipalmente no que relacionem com a economia interna do Legislativo ! Municipal; III- Prestar total assistência jurídica à Mesa Executi va da Câmara Municipal e ao Presidente e, bem assim, aos setores ad ministrativos, desde que solicitado; IV- Oferecer assistência jurídica contínua, às Comis + sões da Cêmara Municipal, permanerútes ou não, apresentando pareceres circunstarciados sobre as matérias a elas submetidas, desde que a tanto solicitado; Y- Assessorar a Mesa Executiva da Câmara Municipal, + quer em suas reuniões privadas, quer no decorrer das sessões plenár! rias, a todas comparecerido desde que a tanto solicitado; VI- Representar a Cêmara Municipal, úas ações em que ela seja autora, re, interveniente, ou interessada; VII- Emitir manifestações sobre interpretação do Regi mento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgênica Municipal, das Constituições Federal, e Estadual, sempre que solicitados; VIII- Minutar contra contratos e démais instrumentos * em que a Câmara Municipal seja parte interessada, Art. 158 - A Assessoria Jurídica será exercida por ad vogado preferercialmente ocupante de cargo da Câmara Municipal. Art. 16º - Ao Assessor de Divulgação, ocupante de car go de provimento em comissão de livre escolha do Presidente da Gêma ra Municipal, são cometidas as seguintes atribuições, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas: ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro I- Divulgar e fazer publicar os atos oficiais elaborados e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; II- Promover amplo úoticiário dos principais fatos diseu tidos e ocorridos úas sessões plenárias, após prévia autorização do presidente da Cêmara Municipal; III- Manter arquivados, cópias das matérias divulgadas + ou publicadas sob sua responsabilidade: IVY- Colaborar úa preservação da integridade moral e do o tom conceito do Poder Legislativo Municipal, a respeito de qualquer" noticiârio depreciativo que venha a ser veiculado pelos meios de co municaçãos; Y- Preparar e distribuir a setores representativos da comunidade, sinopses mensal, enfocando as proposições de autoria dos vereadores submetidos ao Plenário; vI- Comparecer es sessões plenárias realizadas pela Câma ra Municipal, objetivando a melhor consecução de suas atribuições; vII- Adotar orientação do Presidente da Câmara Municipal na execução de suas tarefas; VIII- Programar cerimonial, expedir convites e adotar to das as providêrcias que se torúarem necessárias ao fiel cumprimento! dos programas, obtendo prévia aprovação do Presidente da Câmara Muni Mm cipal. . SEÇÃO II Art. 17º - A Assessoria Legislativa hierarquicamente su tordinada ao Presidente da Câmara Municipal e administrativamente |, as formas gerais editadas por esta Resolução, tem por competêrcia em prestar assessorameúto legislativo e parlamentar aos Vereadores. Art. 18º - As Assessor Parlamentar, ocupante do cargo de provimeúto em comissão, demissível são cometidas as seguintes atribu ições, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas: I - Assessorar os Vereadores em reuniões e no decorrer ? das Sessões Plenárias do Legislativo; TI - Elaborar as proposições dos Vereadores: III - Acompanhar e manter informados os Vereadores acer! ea do aridamerto das proposições; IV - Prestar, com urbadidade, serviços de ateridimento ao público, especialmente, as pessoas encamirhadas pe los Vereadores; "o Ea ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632,/0001-62 Rua João dos Santos, 11 - Centro Y - Manter amistosa convivência com todos os Yereado res, com os demais asgessores e servidores do Quadro de Pessoal próprio da Câmara Municipal; YI - O Assessor Parlamentar subordinado as normas de procedimento geral emanadas do Presidente da Cêmara Municipal: VII - Comparecer às Sessões Plenárias realizadas pe 1a Cêmara Municipal, objetivando a melhor con secução de suas atribuições. o SEÇÃO III Secretaria de Administração Art. 19º - A Diretoria Geral de Administração, subor" dinada hiprarquicamente ao Presidente da Cêmara Municipal, tem por competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal. & tnico - As futições da Diretoria Geral de Administra- ção, estendem-se-é as atividades legislativas dos Vereadores, no que for compatível. art. 20º — As Assessor Geral de Administração, ocupanú te do cargo de Provimento efetivo, são cometidas as seguintes atri tuições, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas: I- Programar todos os trabalhos legislativos e admi * nistrativos da Câmara Municipal, de competência e o atribuições . cometidas as seções da Secretaria de Administração; TI- Visar os empenhos de pagamento de despesas da Cêma ra Municipal e submetê-los a aprovação final do Presidente da Câmara Municipal; III- Dar posse aos servidores admitidos nos serviços da Câmara Municipal, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, mediante assitfiatura do respectivo termo e rigorosamente obedecida a Legisla Ed ESTADO DE ALAGUAS CÂMARA MUNICIPAL DE JNPARATINGA VIII- XII- C.G.C. 35.564.632,/0001-62 Rua João dos Santos, 2?! - Centro ção pertinente; Considerar justificadas, ou não, falta ao expediente formal da Cêmara Muúicipal, ouvidos previamente os servidores faltosos, em qualquer nível, obedecida a legislação adequada a cada caso especifico; Propor 80 presidente da Câmara Municipal as providên cias que julgar fecessárias da secreteria de admi “ nistração; Promover, periodicameúte, reuniões com os funcioná + rios lotados da secretaria de administração e, bem assim, com os demais servidores, visando o aprimora! mento de suas funçoes e atividades, em tenefício úni co do Poder Legislativo; Submeter ao Presidente da Câmara Municipal, para a provação, a escala de férias dos servidores da secre taria de administração da Cêmara Municipal; Autorizar a prestação de serviços extraordinários dos servidores da secretaria de administração, ado * tando os respectivos meios de controle do horário + cumprido, para fins de remuneração de acordo com as úormas legais vigentes; Despechar, periodicamente com o Presidente da Câmara Municipal; Encaminhar ao Presidente da Cêmara Municipal, dentro do prazo legalmente instituído, a proposta orçamentá ria da Cêmara Municipal, elaborada pela seção contá! bill; Atender sempre que solicitado, aos trabâlhos legisla tivos e parlamentares, nas seções plenárias da Cêma ra Municipal; Assessorar o Presidente da Cêmara Municipal se soli! citado, no traúscorrer das sessões plenárias da Câma ra Municipal, sobre matérias técnico-legislativos e parlamentares, especialmente as interpretação e apli cação das disposições inseridas fo Regimento Interno da Câmara Municipal; ESTADO PE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632,/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro XIII- Emitir pareceres por escrito, em quaisquer maté rias ou propisitão subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal, pelas comissões permanentes ! ou não, e pelos Vereadores, individualmente, + sempre que solicitado para tantos XIV- gssessorar a Cêmar Municipal, na sua amplitude , dentro ou fora do Municipio, nos conslaves de úatureza técnico-legislativo e parlamentares; Xv- Conferir e visar as folhas de pagamentos dos ser vidores, dos assessores e dos Vereadores; XvI- Orientar a organização administrativa de seminá! rios, congressos e encontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal; XvII- Coordenar a organização das sessões solenes, re eepção de autoridades por ocasião destas, bem assim, de visitas oficiais a Cêmara Municipal , e a promoção das relações oficiais entre o Po der Legislativo e outros Poderes e entidades; XVIII- Cumprir e Zelar pelo cumprimento do regulamen* to iúterno da Cêmara Municipal; XIX- Organizar a realização de cuffeurso públicos, ob jetivando o provimento dos cargís do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal. SEÇÃO IV Seções da Secretaria de Administração Art. 21º - A seção administrativa, subordinada ao Ass sor Geral da Alministração, tem por competência a direção, orienta + , execução das atividades relativas aos serviços de protocolo , correspondência, informações, arquivo, biblioteca e dos serviços au xiliares da Câmara Municipal; = S Único - Ao Diretor da Seção Administrativa, pertercen te ao Quadro de Provimento Efetivo da Cêmara Municipal, são cometi + das as seguintes atribuições: ajma qualidade de responsável pelas atividades de proto colo e de informações: T- Promover o recebimeíúto, numeração e distribuição de fm ESTADO DE ALAGUAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.0. 35564,832/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro papeis assinados aos órgãos da Cômara Municipal e controlar servidores faltosos, em qualquer nivel, obedecendo a legislação adequada a cada caso espe cífico; TI- Formalizar os atos Sficiais que devem ser as sinados pelo Presidente da Cêmara Municipal ou pe 1a Mesa Executiva dando-lhes número e promovendo! a sua publicação e registros T[IT-Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre m sidente da Câmara Municipal; IVY-Promover a numeração e registro da correspon * dência oficial expedida: Y-providenciar, junta a imprensa as ratificações! dos textos e dos atos publicados, quando necessa! rias. pjna qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca: 1-organizar o sistema de referência e de índices! necessérios a pronta consulta de qualquer documen to arquivado: TI-Organizar e manter protocolo de recebimento expedição e arquivo de correspondência de interes se direto do Presiderite da Cêmara Municipal em o função de suas prerrogativas regimentais privatit vass III-Promover o colecionamento e encadernação e O erquivamento de jornais e de publicações de inte! resse da Câmara Municipal: IV-Organizar e manter de forma completa as cole ! ções de revistas e outras publicações pertencente ao acervo da biblioteca; v-pazer registrar, classificar, catalogar, guar * dar e conservar todas as publicações da Cêmara Mu úicipal, mentendo atualizado o sistema de fichário. c)na qualidade de respoúsável pelas atividades de serviços: ESTADO PE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JNPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, ?1 - Centro 1- Promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos horários regulamentados; II- Mandar hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Esta + dual e Municipal, diariamente nos horários regulamenta dos; III- Promover a conservação e a limpesa interna e externa + do prédio da Câmara Municipal, seus móveis e instala * ções; IY- Auxiliar na organização das sessões solenes, na recep* ção das autoridades por ocasião destas e na promoção * das relações sociais entre o Poder Legislativo e ou tros Poderes e entidades; Y- Disciplinar reuniões não plenárias: vI- Bnviar cartões de aniversário. art. 22º - O Gabinete da Presidência, compete privahivamente * entre outras atribuições que lhe são conferidas, as seguintes: a) encarregar-se da correspondência particular do Presi t dente; bt) organizar e dirigir as audiências do Presidente; ec) receber as correspondências a ele destinadas; à) encaminhar os processos e correspondências aos devidos setores, conforme os despechos exarados pelo Presiden* tes e) elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componentes da Mesa Diretora; £) cumprir outras funções determinadas no Regimento Inter no da Câmara Municipal. Art. 23º - Os serviços do Gabinete da Presidência serão super! visionados diretamente pelo Assessor Geral de Administração e na falta deste por funcionário designado pelo Presidente da Câmara Municipal. 8 tfnico - O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar atri buições de sua competência aos Secretários da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou funcionários, havendo conveniência, 63 ESTADO PE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35564.632/0001-62 Rua João dos Santos, Yt - Centro art. 24º - Ao Gabinete dos Secretários da Mesa Diretora da Cêmara Municipal compete, principalmente, as seguintes atribuições: a) v) e) à) elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora da Cêma.+ ra Municipal, dos Líderes partidários, dos funcionários e outros de cunho administrativos; receber as correspondências a ele destinadas; manter informados das reuniões e demais compromissos + dos Secretários; cumprir outras funções determinadas pelo Regimento In * terno da Câmara Municipal. Art. 25º - O Gabinete dos Secretários contará com funcioná rios do Quadro Permanente de Pessoal da Cêmara Municipal designados * pelo Ppresiderte da Cêmara Municipal, além dos seus assessores parla ! mentar, assim como os Gabinetes dos Vereadores por solicitação dos respectivos órgãos, permarnecerido subordinados aos Presidente da Cêmat ra Municipal. art. 26º - A seção legislativa compete, além de outras a tribuições que lhe venham a ser o ns as seguintes: 2) ã) e) £) preparar a resenha dos papéis que devem passar pelo ex pediente das sessões e encaminhá-los ao Diretor da se ção administrativas preparar o livro de comparecimento dos Vereadores; numerar todos os requerimentos, indicações, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, bem como subs! titutivos, emendas e sub-emendas apresentadas; manter protocolo de recebimento de todas as propostas * mencionadas no item anterior, contemdo data de entrega! e horário do recebimento; preparar a pauta da Ordem do Dia, de acordo com a minu! ta elaborada pelo Gabinete do Presidente da Câmara Muni cipal, publicando-a e registrando-a devidamente; lançar os despachos em todas as proposições sde acordo ! com o que for deliberado pelo Plenário, e colher a assi. nbtura do presidente da: Câmara Municipal; . Nie ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 11 - Centro E) ter sob sua guarda os originais de todas as proposições que tramitaram pela Cêmara Municipal, nos assuntos de sua competência, juntamente com os documentos que lhe forem relativos; H) enviar, mediante despecho, as proposituras para as co missões competentes e informar o presidente da Cêmara * Municipal quando esgotados os prazos para elass 1) manter o controle do andamento das proposituras; j) organizar o livro de "QUESTÕES DE ORDEM" levantadas pe o lo Plenário para que na ocasião oportuna seja feita a sua consolidação: x) executar outros serviços da área que lhe foram determi" nadas pelo Presidente da Câmara Municipal e Assessor Ge ral da Secretaria de Administração. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL art. 27º - para efeito deste Resolução, os cargos e fun + ções previstos, constituem o Quadro Permanente, em comissão e jun! ções gratificadas de pessoal da Câmara Municipal. Art. 28º - para efeitos desta Resolução: I- Cargo, é um conjunto de deveres, atribuições e responsa vilidades cometidas a ugja pessoa, com vencimento especí o fico; II- classe, é o agrupamento de cargos da mesma natureza fun cional e do mesmo grau de responsabilidade; TII- Função Gratificada é uma vantagem acessória para aten '* der a encargo de chefia ou de outra natureza, desde que não constituam atribuições inerentes ao cargo. IY- Somente serão designados para o exercício de função gra tificadas os funcionários da Câmara Municipal, cu funci onários da prefeitura Municipal de Japaratinga, coloca! dos à disposição do Poder Legislativo com ónus para a repartição decente. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Art. 29º - Os cargos se classificam em cargos do provimento efetivo e de provimento em comissão de livre escolha e demissivel, são os fixados nas letras A e B do anexo I integrante desta Resolução. Art. 30º - Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabe lecidos na letra A do anexo II integrante desta Resolução, art. 31º - Os cargos em comissão serão providos mediante 1i vre escolha do Presidente da Cêmara Municipal, dentre pessoas que sa tisfaçam os requisitos necessários para investidura ao serviço público. Art. 32º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comis são são os fixados na letra B do anexo II. CAPÍTULO IV DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA SEÇÃO I DO PROVIMENTO Art. 33º - 0s cargos serão providos mediante admissão, pro moção de servidores, são da exelusiva competência do Presidente da cã mara Municipal, nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO TI DA ADMISSÃO DO PESSOAL Art. 34º - A admissão para cargos na Câmara Municipal far- L ” se-a mediante concurso de provas ou de provas e titulos, ' art. 35º - O candidato a admissão ma Câmara Municipal deve* rá preencher os seguintes requisitos: I- Ser brasileiro nato ou daturalizado; II- Está no gozo dos direitos polítigos e civis; III- Se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar; Iv- Ser julgado apto em exame de saúde; Y- Ter idoneidade moral; vI- Ser aprovado em concurso público respectivo. Art. 36º - A admissão ocorrerá com rigorosa observância da! ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso. S Único - Dar-se-á a admissão ne referência inicial de cada carreira, SEÇÃO III DA SUBSTITUIÇÃO Art. 37º - Haverá substituição sempre que ocorrer impedimeú to eventual do ocupante de futição. 4 1º - mos suas faltas é impedimentos, o titular de função! será substituido por servidor desighado pelo presidente da Câmara Muni cipal. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JNPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro 8 2º - A substituição será remunerada, SEÇÃO IV DA VACÂNCIA Art. 38º - A vacência do servidor ocorrerá na data: T- Da demissão a pedido ou ex-ofício; 1TI- Da promoção ou acessos TII- Da aposentadorias IV- Do falecimentos Y- Da rescisão do contrato de trabalhos Art. 39º - A simples existência de cargos vagos, ou criados pela presente Resolução vão obriga o seu preenchimento. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 40º - São assegurados aos servidores, da Câmara Munici pal além dos vencimentos e da remuneração, poderão ser pagos aos servi? dores as seguintes vantagens: I- Ajuda de custos II- Diária; 1II- Gratificação adicional; , IV- Salário-família, SEÇÃO I DO EXPEDIENTE, DA JORNADA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO Art. 419 - Os servidores da Câmara Municipal cumprirão ex pediente de segunda-feiras a sexta-feiras. 8 trico - Nos períodos de recesso legislativo o expediente poderá ser reduzido através de portaria do Presidente da Câmara Munici, pal, ou, úa falta deste, pelo chefe da seção administrativa. Art. 428 - A jormada de trabalho dos servidores da Cêmara Municipal será de 30 (trinta) horas semaúais, com início as 08:00 ho ras, com um intervalo de 20 minutos para o lanche, Art. 43º - Portaria do Presidente da Câmara Municipal, de terminará a nova lotação, ou o úovo eriguadramento dos servidores da Cêmara Municipal, igualmente relacionados com & nova nomenclatura da presente Resolução. Art. 44º — para a nova lotação, ou o novo enquadramento , atender-se-4, o quanto possível a natureza das atribuições do cargo a ser ocupado pelo servidor, o grau de conhecimento e escolaridade, bem assim a tendência a incliração, apuradas em testes. torizados, as faltas classificam-se em justificadas e não justifica ! das. : torizados os que ocorrem em caso de: ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro 8 Único - O novo enquadramento, ou remanejamento do servi dor efetivo de um cargo para oútro não acarretará redução de vencimen tos e das vantagens adicionais, SEÇÃO II DAS FÉRIAS Art. 45º - So servidor é assegurado o direito ao goso de férias anuais remuneradas com, wm terço a mais de que a remuneração * úormal. & 1º - As férias serão concedidas mediante escala previa! mente aprovada pela Diretoria Geral de Administração e homologada pe lo presidente da Câmara Municipal; observado sempre o que dispuser a! legislação específica e aplicável. 4 2º - Somente após o primeiro ano de exercício, adquiri! ré o servidor direito de gozar férias. $ 3º - As férias serão gozadas no decurso dos'12 (doze ) meses seguintes a data em que o servidor a elas fizer júss & 4º - É proibida a conversão de faltas em férias. S 5º - As férias poderão, em caráter excepcional e quando for de interesse da Câmara Municipal, ser concedida em dois períodos, um dos quais não será inferior a dez dias corridos. SEÇÃO III DAS FALTAS Art. 46º - Sem prejuizo dos afastamentos regularmente au Art. 47º - São considerados afastamentos regularmente au T+ casamento; II- Nascimento de filhos TII- Doação voluntária de sangua; IV- Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, ir mão ou dependente ecoáômico; v- Alistamento eleitoral; YI- Doença comprovada por atestado médico, até 15 (quinze) dias e a que dispuser a legislação específica e aplicá vel. $ Único - Ao completar a trigéssima falta consecutiva |, não justificada, ou não abonadas pelo Presidente da Câmara Municipal, o servidor incorre em abandono de emprego, úão poderido reassmir suas futições. CAPÍTULO VI à ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS SEÇÃO T. DA REMUNERAÇÃO Art. 48º - A remuieração do servidor da Câmara Muúicipal corresporide à retribuição mersal pela contraprestação de serviço não eventual, obedecida a tabela de YVercimeritos instituida pela presente ! Resolução, Art. 49º - A remunaração de servidor da Câmara Iwnicipal está sujeita aos descontos da previdência social, qualquer o sistema a dotado; do imposto de renda na fonte e outros previstos ou permitidos? em Lei. Art. 50º - O servidor perderá o salário durante o seu a fastamerto, em virtude de: I- Falta não justificada; II- Prestação de serviço militar; III- Suspersão disciplinar; IV- Qutros casos previstos em Lei. Art. 51º - Além do vencimento, o servidor receberá o sa lério-femília a que fizer jus, úa forma da legislação específica e não > e “o se integrará, em hipotese alguma a sua remuneração. SEÇÃO II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 52º - As servidor da Câmara Municipal será assegura do o pagamento das seguintes vantagens pecuiiárias: I- Furições gratificadas: TI- Décimo Terceiro mês; III- Quinguênios; IV- Remuneração pela prestação de serviços extraordinários; Y- Ressarcimento de despesas de viagem em objeto de servi ço da Cêmara Mmicipal. $ 1º - O quirniguênio será concedido após cada período de cinco anos de efetivo exercício. $ 2º - OQ ressarcimeito de despesas de viagem para localj" dade, em objeto de serviço de interesse da Câmara Municipal, será con cedido por diárias, para fazer jús a despesas de pousada, alimentação! e locomoção, tomando por basé apresentação dos documentos relativos as despesas pagas pelo servidor. à ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro CAPÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR SEÇÃO I DOS DEVERES Arte. 53º - São deveres do servidor da Cêmara Municipals a) Comparecer ao serviço à hora determinada e quando convocado para serviços ex “traordinários, executando! com Gelo as tarefas de que seja incumbido; v) Manter, ras dependências da Câmara Municipal, atitu! O des respeitosas, tratando com urbanidade os Vereado! res, superiores hierárquicos, demais servidores e público em geral; ec) Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifes* tamente ilegais; d) Solicitar que seja dada por escrito, qualquer ordem? verbal que receber, quando a providência for julgada indispeúsável para fazer responsabilidade; e) Representar ao Chefe a que estiver subordinado, so tre abusos e irregularidades de que tenha conhecimen tos £) Guardar sigilo sobre assuntos ainda não dados à publi cidade ou que não devam ser divulgados; E) Zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal; | gi) hn) Zelar pela conservação do material permanente sob “* “-sua utilização e guarda; i) pxitar desvio, bem como o desperdício de material de consumos 5) Apresentar-se ao trabalho convenientemente trajado ou com uniforme que lhe for determinado; k) Colaborar para a eficiência dos serviços, sugerindo * medidas que visem melhorá-lo; 1) Aterider sempre as exigências formuladas para comple * tar ou utilizar oa registros funcionais; m) Proceder na vida pública e privada, de forma a digni! ficar a função pública, Art. 54º - São deveres do servidor, no desempenho do car go ou função de chefia: a) Manter relações funcionais amistosas e harmoniosas eu tre seus chefiados, para subsistência da Câmara Muni * cipal e permanente produtividade das atividades; ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro b) e) Manter a disciplina de seus subordinados e por ela zelar, dando-lhes o necessário apoio para desempenho de seus encargos; Dirigir e orientar seus subordinados na execug” ção das tarefas que lhes forem cometidas. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES Art. 55º - Ao servidor da Câmara Municipal é veda a) b) e) ED) e) £) B) h) 2) 5) Fornecer quaisquer paéis ou cópias a partes in teressadas, bem como permitir o exame de livro documentos ou processos sob sua guarda, sem autorização superior; Exercer comércio entre companheiros de serviço, nas dependências da Câmara Municipal; Reter, sem justa causa, qualquer expediente + que lhe tenha sido encaminhado; Permanecer em outro setor, a não ser em razão de serviços Retirar, sem prévia autorização superior qual quer documento ou material da Câmara; Fornecer informações ou esclarecimentos a ter ceiros sobre materia dê natureza reservada, ou que possa prejudicar os trabalhos da Cêmara Mu nicipals; Promover distúrbios ou manifestações de desa 't preço, em qualquer dependência da Câmara Muni" cipal, ou tornar-se solidário com elas; Aproveitar-se de sua condição de servidor para melhor desenvolver atividades estranhas as suas furções ou, em razão do cargo, receber 1 propinas ou concessões de interessados no anda mento ou fa solução de assuntos em estudo na Cêmara Municipal, por si ou por interposta pes soas Coagir ou aliciar subordinados, com objetivo ? de natureza político-partidária; Ausentar-se do serviço no horário do expedieú! te, sem autorização superior. .. à ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro e SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE Art. 56º - Pelo exercício irregular de séu cargo ou função . o servidor responde penal, cívil e administrativamentes Art. 57º - A responsabilidade administrativa resulta de ato ou omissão imputada ao servidor nessa qualidades, Art. 58º - A responsabilidade cívil decorre de ato doloso! ou culposo, resultando este de negligência, imperícia ou imprudência me diante apuração em processo regular de que resulte prejuízo à Câmara Mu úicipal e a seu patrimônio. 8 1º - Será peralizado o exercente de cargo de chefia que ão promover'por fegligência ou indulgência, a responsabilidade de seus subordinados. $ 2º — responderá o servidor, pela inexatidão de informa + ções baseadas em registros da Gêmara Municipal, quando não decorram de simples engano e contribuirem para alterar decisões superiores, favore ! cenão ou prejudicando a queih quer que seja. 3º - Responderá ainda, o servidor pelo registro adultera do de quaisquer atos, despechos ou documentos, quando apurado, por ter sido intencional a alteração, para favorecer ou prejudicar os atingidos? pela anomalia, Art. 59º - Sempre que tiver conhecimento da prática de ilí cito penal, em qualquer de suas modalidades, nas dependências da Cêmara! Municipal, o Presidente comunicará o fato à autoridade competente para a instauração de inquérito policial, , Art. 60º - A responsabilidade do servidor pelo ato pratica do, podera cumularise, sendo independente uma da outra, tanto a civil co mo a penal ou a administrativa. art. 61º - 0 servidor, ainda que indenize a Câmara Munici! pal, por alcarde ou desfalque que praticar, não se exime da pena disci ? plinar aplicável à espécie. SEÇÃO IY DAS PENAS DISCIPLINARES Art. 62º - OQ servidor da Câmara Municipal está sujeito às Seguintes penas disciplinares: I- Repreenção; II- Suspensão; III- Destituição; IV- Demissão e ou rescisão do contrato por justa causas Y- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade. à ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Art. 63º - Wa aplicação das penas disciplinares, | serão con sideradas a datureza e gravidade da infração e os danos que dela advi rem para a Cêmara Municipal, direta ou indiretamente, obedecidas as normas que se seguem: T- II- TII- A de repreensão, nos casos de faltas leves, assim enten gidas as que importem em desobediência às ordens dos su periores hierárquicos ou na falta de cumprimento dos deveress A de repreensão, que não excedirá ao limite de tempo fi xados na legislação específica, será aplicada nos casos de reincidência de falta leve, bem como nos casos de falta grave devidamente comprovada; A de Aestituição de função, terá fundamento a falta de exação ou cumprimento dos deveres inerentes ao exercí * cio da função de chefia, de cargo de direção ou de asses soramento, implementados na estrutura administrativa da Cêmara Municipal; A pena de demissão ou de rescisão de contrato de traba! lho por justa causa, apurada a falta em processo admi * nistrativo regular, em que se dará ao servidor amplo di reito de defesa, será aplicada nos casos de: a) Crime contra a administração pública, nos termos da Lei Penal; b) Abandono de cargo e ausêricia de serviço, sem causa , por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos; Edo Incontinência pública escandalosa, vício de jogos * proibidos e embriaguez habitual; d) Insubordinação grave em serviço; 1 e) Ofensa física, em serviço, contra dia servi! dores ou particulares, salvo em legítima defesa com provada; £) Aplicação irregular dos dinheiros públicos, favore % cendo | a fornecedores, com a consequente dilapidação! e lesão ao patrimônio da Cêmara Municipal; g) Traúsgressão a qualquer das alíneas de "gr a "jr do Art. 558; h) 0 ato de demissão, menci onará sempre a causa da pena lidade; o“ a ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro 1) Consoante a gravidade da falta, devidamente comprovada, a demissão poderá ser aplicada com a anotação a bem do serviço público. CAPÍTULO VII DAS SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS Art. 64º - Sempre que tiver conhecimento de irregularidade ocorrida na Câmara Municipal, o Presidente determinará a ebertura do com petente procedimento, para apuração dos fatos e responsabilidade, assegu rado, sempre amplo direito de defesa ao indiciado ou acusado. 8 1º - Ressalvaúdo o disposto em Lei específica prescindi! |) ré da realização de sindicância ou inquérito adminfigtrativo a aplicação? É das pelas de repreensão e suspeisão, nos casos de faltas comprovadas. 8 2º - Para a realização de sindicância ou inquérito admi úistrativo, o Presidente da Cêmara Municipal poderá incumbir o Diretor! Geral e Assessores conforme cada caso observado o grau de infração come tida. , Art. 65º - Os valores das furnições gratificadas são os | constantes da letra "C” do anexo IT. CAPÍTULO VIII DO PESSOAL CONTRATADO Art. 66º - Além do Pessoal do Quadro Permanente, a Câmara Muúicipal poderá cofitratar servidores pelo Regime da Legislação Traba ? lhista (CIT). ig Art. 67º - A contratação de servidores obedecerá as res o trições impostas pela Legislação Federal vigente. art;- 68º - A coútratação de servidores será autorizada pe lo'Presiderte da Câmara Municipal, mediante proposta de órgão interessa do. LR arte. 69º - os salários dos servidores contratados obedece rá aos pagos a funcionários do quadro e aos pagos ro mercado de traba + lho por serviços de atribuições iguais ou semelhantes aos que se contrã tam, 8 tnico - É vedado coútratar empregado no regime da Consô lidação das Leis de Trabalho (CIT) sem que haja previsão orçamentária ' de recursos específicos para ocorrer a todas as despesas decorrentes do contrato, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA Art. 70º - Ficam criados os seguintes Gabinetes: a) Gabinete da Presidência; v) Gabinete dos Secretários; ec) Gabinete dos Vereadores. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro 8 tíÍnico -Fiacm homologados todos os reajustes vencimen tais concedidos, pagos e contabilizados relativos aos anos e meses ante riores a promulgação da presente Resolução, aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal que porventura, tenha sido reajustados sem a devida autorização legislativa. Art. 71º - As despesas decorrentes desta Resolução cor rerão por conta da dotação própria designada no Orçamento vigente da cê mara Municipal e, se necessário de créditos suplementares previstos nos artigos 42º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fiça o Presidente autorizado a abrir. art. 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de do) sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em Japaratinga, 15 de Setembro de 1999. Lira he Timba bardo o Cicera Maria Trindade Wanderlei -Presidente (gm [E trasao dês de= 127 A ose Severino da Silva Vice-Presidente E arlos Mater PA Barbosa -1º Secretário o José tíma de Luúa -8º secretário xaria Dalva Silva Gama -3º Secretário A preserte Resolução foi publicada e registrada ta Secretaria Administrativa da Câmara Muticipal, em Japaratinga, 15 ãe Setembro de 1999. Garlos Valter de Lima Barbosa 1º Secretário º APROVADO lá Ca eE 07. 99, “ R a ESTADO DE ALAGOAS MST dy CÂMARA MUNICIPAL DE JNPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 2? - Centro projeto de Resolução nº 01/99. Dispeo sobre a reorganização estru tural e administrativa da Câmara + Yunicipal de Japaratinga, cria novos cargos, fixa novos níveis de vencimentos e dá outras providên > cias, A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado + de Alagoas, no uso de suns atribuições e prerrogativas legais faz saber! que o Podér Legislativo Municipal decretou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPITULO T Da Reorganização Administrativa art. 1º - 4 reorganização estrutural e administrativa da Câmara Municipal de Japaratirga, a partir da vigência da presente Resolu ção é constituída dos seguintes órgãos: 1- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO LEGCISIATISA a) Plenário; b) Mesa Execútivas ec) Presidente; ] d) Comissão Permanentes e) Comissão Temporária; TI- ÓRGÃOS DZ ASSESSORAMENTO a) assessoria Jurídica; v) Assessoria &e Divulgação TII-= ÓRGÃOS DA SUCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a) Diretoria geral de Administração & trico - A Secretaria de Administração, é composta de se ções, a saber: I- Seção Administrativa: TT- Seção Legislativa: TII- Seção Contábil. Arte 2º — 6 Plenário é o órgão (deliberativo da Câmara Muni! cipal, com decisões em forma de colegiada, é o conjunto de todos os vere adores, com pleno direito de discussão e de voto. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 11 - Centro o art. 39 - A Mesa nxecutiva através de seu Presidente, é órgão responsével pela direção dos trabalhos lezislativos e adminis * trativos da Câmara Municipal e xecutorz das decistes do Flenário. Art, 4º - O Presidente é o representante da Câmara Munici + pal, quando se pronurcia ela coletivamente, e o supervisor dos traba! lhos legislativos da Câmara Municipal, seus serviços administrativos! e de sua ordem, art. 5º - As Comissões Permanentes, são órgãos consultivos da Câmara Municipal, encarregados de estudar os assuntos submetidos + ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião, através de parece! res escritos ou verbais, além de preparar, por iniciativa própria ou a requerimento ds Vereador, Projetos de Lei e Resoluções pertinentes! a sua especialidade. so a art. 69 - As Comissões Temporárias são: I- Especiais; II- De Inquérito. III- De Representação. & 1º - As Comisstes Temporárias compor-seião de número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição + designados pelo Presidente da Câmara Municipal por indicação dos Líde res. g 2º - ga constituíção das Comissões Temporárias, deve-se, cumprir o prírcipio da proporcionalidade partidária tento quanto pos sível, 8 3º - À participação de Vereador em Comissão Temporária , cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissão Permanentes Art.7º — A Assessoria Jurídica, ubordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade emprestar respaldo Constitucional e legal as atividades legislativas e administrativas + da Câmara Municipal. Art. 8º — A Assessoria de Divulgação, subordinada ao Presi dente da Câmara Municipal, tem por finalidade a publicação e difução dos atos e fatos da Câmara ynicipal. art. 99 —- A Assessoria de Bancada, de livre indicação das lideranças dos partidos com representação na Câmera Municipal, contu! do administrativamente subordinado as normas e editadas pela Mesa Exe cutiva, tem por finalidade emprestar assessoramento legislativo e par lamentar aos Fereadores e sua bancada, R ESTADO hã ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.€C. 35 564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Art. 10º - A Secretaria de Administração, tem por finalida de a execução dos serviços de natureza burocrática dz Câmara Municipal além denueles derivados das atividades legislativas. art. 11º - A Diretoria Geral da Secretaria de Administra * ção, subordivada ao Presidente ga Câmara Municipal, tem por finalidade a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços ad ministrativos da Cêmara Municipal, bem assim o assessoramento direto É Presidência e às atividades legislativas. $ Único - As seções da Secretaria de AGministração, subor! dinada diretamente a Direção Geral, são unidades encarregadas da conse cução dos serviços turocráticos da Câmara Municipal em cada área de desenvolvimerito específico. É art, 12º —- À Seção Contábil tem por finalidade fazer escri turar, siútética e adaliticemeúte, em todas es suas feces, os lerçamen tos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a Receita e à Despesa, “ 8 1º - Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício! financeiro, 5 2º — Tevantar, na época própria o balanço geral da Câmat ra Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos. 8 3º — Assinar, cofjuntamente com o tesoureiro os balanços, palancetes e outros documentos de apuração contábil. & 4º — Acompanhar a execução orçamentárias da Câmara Munit cipal em todas as fases, S 5º - Informar imediatamente no Presidente da Câmara Muni cipal sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos. 8 69 — gstabelecer, perfeito entrosamento com os demais ór gãos da Câmara Municipal, visando 3 regularidade dos registros contá + teis. 8 78 - Exercer a supervisão corrente de todos os serviços! de natureza contábil em qualquer setor da administração. CAPITULO II Da Competência e das atribuições SEÇÃO I Órgãos de Assessoramento ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JHPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro Art. 13º - 4 assessoria Jurídica, subordinada ao Presi dente da Câmara Municipal, tem por competência emprestar respaldo constitucional e legal às atividades legislativas e administrativas" da Câmara yunicipal. Art. 14º — Ao Assessor Jurídico ocupante do cargo de provimento em comissão, de livre escolha ão Presidente da Câmara Mu . so ” “ “ . asd ” sá nicipal, Gemissível são cometidas as seguintes atribuições, alem de outras que lhe venham a ser delegadas: I- Organizar e manter atualizada, coletânea de Leis e Decretos Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e de interes! se do Legislativo Municipal; II- Acompanhar, desde que procedidos de divulgação ou que lhe cheguem ao conhecimento por outros meios válidos, processos! ou ações envolvendo interesse da Câmara Municipal como um todo, prin cipalmente no que relacionem com a economia interna do Legislativo ! Municipal; TTI- Prestar total assistência jurídica à Mesa nxecuti va da Cêmara Municipal e ao Presidente e, bem assim, aos setores aa ministrativos, desde que solicitados 1I7- Oferecer essistência jurídica contínua, às Comis + sões da Cêmara Municipal, permanentes ou não, apresentando pareceres cireunstaúciados sobre as matérias a elas submetidas, desde que a tanto solicitados Y- Assessorar a Mesa Executiva da Câmara Municipal, + quer em suas reuniões privadas, quer no decorrer das sessões plenérr rias, a todas comparecendo desde que a tanto solicitados; VI- Representar a Cêmara Municipal, nas ações em que ela seja autora, ré, interveniente, cu interessada: VII- Emitir manifestações sobre interpretação do Regi mento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica Municipal, das Constituições Federal, e ustadual, sempre que solicitado; VIIT- Minutar contra contratos e Gemais instrumentos + em que a Cêmara Municipal seja parte interessada, Art. 15º - A Assessoria jurídica sers exercida por ad vogado preferercialmente ocupante de cargo de Câmara Municipal. Art. 16º - Ao Assessor de Divulgação, ocupante de car go de provimento em comissão de livre escolha do Presidente da Cêâma ra Municipal, são cometidas as seguintes atribuições, além de outras atribuições que lhe venham « ser delegadas: ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro I- Divulgar e fazer publicar os atos oficiais elaborados e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal; IT- promover amplo noticiário dos principais fatos diseu tidos e ocorridos nas sessões plenárias, após prévia autorização do Presidente da Cêmara Municipal; TII- Manter arquivados, cópias das matérias divulgadas + ou publicadas sob sua responsabilidade: I7- Colaborar nº preservação da interridade moral e do tor conceito do Poder Legislativo Municipal, a respeito de qualquer"! . PA q . : . noticiário depreciativo que venha a ser veiculado pelos meios de co municaçãos; yY- Preparsr e distribuir a setores representativos da comunidade, sinopses mensal, enfocendo as proposições de autoria dos . e. vereadores submetidos ao Plenarios YI- Comparecer es sessões plenárias realizadas pela Câma ra Municipal, objetivando a melhor consecução de suas atribuições; vVIT- Adotar orientação do Presidente da Câmara Municipal na execução de suas tarefas; VIIT- Programar cerimonial, expedir convites e adotar to das as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento! dos programas, obtendo prévia aprovação do presidente da Câmara Muni cipal. SEÇÃO II Art. 17º - A Assessoria Legislativa hierarquicamente su bordinada ao Presidente da Câmara Municipal e administrativamente |, as rgormas gerais editadas por esta Resolução, tem por competência em prestar assessorameúto legislativo e parlamentar aos Vereadores. Art. 18º - As Assessor Parlamentar, ocupante do cargo de provimerto em comissão, demissível são cometidas as seguintes atribu ições, além de outras atribuições que lhe verium a ser delegadas: T - Assessorar os Vezeadores em reuniões e no decorrer + das Sessões Plenárias do Legislativo; II - Elaborar as proposições dos Vereadores: TIT - Acompanhar e manter informados os Vereadores acer! ca do andamerito das proposições; IY - Prestar, com urbanidade, serviços de atendimento ao público, especialmente, as pessoas encaminhadas pe los Yereadores; ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JNPERATE C.G.C. 35564 632,0001-62 am E] pra, e ;R Rua João dos Santos, 21 - Centro Y - Manter amistosa convivência com todos os Vereado res, com os demais assessores e servidores do Quadro de Pessoal próprio da Cêmara Municipal; YI - O Assessor Parlamentar subordinado as normas de procedimento geral emanadas do Presidente da Câmara Municipal; : VII - Comparecer às sesstes Plenárias realizadas pe 1a Câmara Municipal, objetivando a melhor con secução de suas atribuições. O SEÇÃO TII Secretaria de Administração Art. 19º — A Diretoria Geral de Administração, subor! dinada higrarquicamente ao presidente da Cêmare Municipal, tem por competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal. . & único - 4s furgões da Diretoria Geral de Adminisira- ção, estendem-se-é' as atividades legislativas dos Vereadores, no que for compatível, art. 208 — As Assessor Geral de Administração, occupai te do cargo de Provimento efetivo, são cometidas as seguintes atri tuições, além de outras atribuições que lhe verhem a ser delegadas T- Programer todos os trabalhos legislativos e admi * IT] nistrativos da Câmara Municipal, de competência e atribuições cometidas as seções da Secretaria de Administração; TI- Visar os empenhos de pagamento de despesas da Cêma ra Municipal e submetê-los a aprovação final do presidente da Câmera Municipal; TII- Der posse aos servidores admitidos nos serviços da Câmara Municipal, juntamente com o presidente da Câmara Municipal, mediante assifiatura do respectivo termo e rigorosamente obedecida a Legisla YI- YII- VIII- Tã- XI- ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JE C.G.€0. 35564 832,0001-62 PARRTBUA Rua João dos Santos, 1 - Centro ção pertinentes; Considerer justificadas, ou não, falta ao expediente úormal da Câmara Municipal, ouvidos previamente os servidores faltosos, em qualquer nível, obedecida a legislação adequada a cada caso específicos Propor ao presidente da Câmara Municipal as providên cias que julgar fecessárias da secretaria de admi * nistração; Promover, periodicamente, reuniões com os funcioná “ rios lotados da secretaria de administração e, bem assim, com os demais servidores, visando o aprimora! wento de suas funções e atividades, em perefício úni, co do Poder Legislativo; Submeter ao Presidente Ca Câmara Municipal, para a provação, a escala de férias dos servidores da secre taria de administração da Câmera Municipal; . nn - nas Autorizar a prestação de serviços extraordinários * dos servidores dg secretaria de administração, ado * tand E tivos meios d trole do horário 1 tando os respectivos meios de coútrole do horario cumprido, para fins de remuneração de acordo com as úormas legais vigentes; Despechar; periodicamente com o presidente da Câmara Municipal; gncaminhar ao presidente da Cêmara Municipal, dentro do prazo legalmente instituído, a proposta grgamoritá ria da Câmara Municipal, elaborada pela seção contã bils; Atender sempre que solicitado, aos trabálhos legi tivos e parlamentares, ras seções nledárias da Cêm ra ffunicipal; si SA: £ Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se soli! citado, no traúscorrer das sessões plenárias da Câma ra Municipal, sobre matérias técnico-legislativos & parlamentares, especialmente as interpretação e apli cação das disposições inseridas no Regimento Interno da Câmara Municipal ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JRPERRTIRGA C.G. 0. 35 584.632/0001-62 Rua João das Santos, Wa - Centro XIII- Emitir pareceres por escrito, em quaisquer maté rias ou propisizão subscrita pelo presidente da Câmara Mwiicipal, pelas comissões permanentes + ou não, e pelos Yereadores, irúdividuslmente, | sempre que solicitado para tantos; XIy- gssessorar a Cêmar Municipal, | na sua amplitude , dentro ou fora do Municipio, os convlaves de gatureza técnico-legislativo e parlamentares; Xy- Conferir e visar as folhas de pagamentos dos ser vidores; dos assessores e dos Vereadores; XVI- Orientar a organização administrativa de seminát rios, congressos e ericontros, patrocinados ou promovidos pela Câmara Municipal; XVII- Coorderar a orgatização das sessões soleies, re Sepção de autoridades por ocasião destas, bem assim, de visitas oficiais a Câmara Municipal , e a promoção das relações oficiais eútre o Po der Legislativo e outros Poderes e entidades; XVIII- Cumprir é Zelar pelo cumprimento do regúlamen! to iútermo da Câmara Municipal; XIX- Organizar a realização de cuiieurso públicos, ob jetivando o provimento dos cargis do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal. SEÇÃO IV Seções da Secretaria de Administração Art. 21º — A seção administrativa, subordinada ao Asses sor Geral da Allministração, tem por competência a direção; orienta É) ção e execução das atividades relativas aos serviços de protocolo Ri corresporidêúcia; informações, arquivo, biblioteca e dos serviços au xiliares da Câmara Municipal; S único - Ao Diretor da Seção Administrativa, pertericen te ao Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, são cometi 1 das as seguiútes atribuições: ajma qualidade de respoúsável pelas atividades de proto colo e de iúformações: T- Promover o recebimeito, rimeração e distribuição de, Re Es A ESTADO DE ALAGUAS CAMARA MUNICIPAL DE INPARBTINGA Rua João dos" Santos, 2 - Centro papeis assinados aos órgãos da Câmara Municipal e controlar servidores faltosos, em qualquer nível; obedecendo a legislação adequada a cada caso espe cífico; Yt- Formalizar os atos dficiais que devem ser as sinados pelo presidente da Câmara Municipal ou pe 1a Mesa Executiva dando-lhes número e promovendo! a sua publicação e registro; TIT-Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre O sidente da Câmara Municipal; 1V-Promover & numeração e registro da correspon * dência oficial expedida; Y-providericiar, junta a impreúsa as ratificações! dos textos e dos atos publicados, quando necessãt rias. Bjxa qualidade de responsável pelas atividades de arquivo e biblioteca: T-Organizar o sistema de referência e de índices! úecessérios a pronta consulta de qualquer documen to erquivados: Tr-Organizar e manter protocolo de recebimento |, expedição e arquivo de correspondência de interes TT] se direto &o Ppresideste da Câmara Municipal em fuição de suas prerrogativas regimentais priveti! vas: III-Promover o colosimizmento & encadernação e o arquivamento de jornais e de publicações de inte! resse da Câmara Municipals TV-Organizar e manter de forma completa as cole ! ções de revistes e outras publicações pertencente ao acervo da bibliotecas Y-Fezer registrar, classificar, catalogar, guar dar e conservar todas as publicações da Cêmara Mu úicipal, mentendo atualizado o sistema de fichário. c)xa qualidade de respoisével pelas atividades de serviços: ESTADO BE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGE C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João do% Santos, 11 - Centro I- Promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal nos horários regulamentados; II- Mandar hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Esta + dual e Municipal, Giariamente nos horários regulamenta dos; III- Promover a conservação e a limpesa interna e externa + do prédio da Câmara Municipsl, seus móveis e instala * ções; TV- Auxiliar da organização das sessões solenes, na recep' ção das autoridades por ocasião destas e na promoção * das relações sociais ertre o Poder Legislativo e ou tros Poderes e extidades; Y- Disciplinar reuniões não plenárias: VI- grviar cartões de aniversário. art. 22º - O Gabinete da Presidência, compete privalkivamente t entre outras atribuições que lhe são coúferidas, as seguintes: a) ericarregar-se da corresporidência particular do presi * dentes b) orgafizer e dirigir as audiências do presidente; ec) receber as correspondências a ele destinadas; &) ericemirhar os processos e correspondências aos devidos setores, conforme os despechos exarados pelo Presiden! tes e) elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos componeítes da Mesa Diretoras f) cumprir outras funções ' determinadas no Regimento Inter . ro da Câmara Municipal. , art. 23º — Os serviços do Gabinete da presidência serão super! visiofades diretamente pelo Assessor Geral de Administração e na falta deste por funcionário desigiado pelo Presidente da Câmara Municipal. 8 tínico - O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar atri, buições de sua competência aos Secretários da Mesa Diretora da Câmara! Muriicipal ou fuiciofários, haveiúdo conveniência, sa Ex ais ESTADO PE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE INPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 1 - Centro Art. 24º — Ao Gabinete dos Secretários da Mesa Diretora da Gêmara Municipal compete, principalmente, as seguintes atribuições: a) elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora da Cêmat . - s Pi. = a ra Municipal, dos Lideres Partidários, dos funcionários e outros de cunho administrativo; b) receber as correspondências a ele destinadas; e) manter informados das reuniões e demais compromissos * dos Secretários; à) cumprir outras funções determinadas pelo Regimento Tn * terno da Cêmara Municipal. Art. 259 — O Gabixete dos Secretários contará com funciong rios do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal designados + pelo presidexte da Câmara muriicipal, além dos seus assessores paria * mertar; assim como os Gabirietes dos Vereadores por solicitação dos respectivos órgãos, permsiecerdo subordinados aos presidente da Gêma! Eribuições art, 268 — À seção legislativa compete, além de outras a que lhe venham a ser atribuidas, as seguintes: a) preparar a reseúha dos papéis que devem passar pelo ex pedierte des sessões e encemiúhá-los ao Diretor da se ção administrativas b) preparar o livro de comparecimento dos Vereadores; c) fumerar todos os requerimentos, indicações, projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, bem como subs" titutivos, emendas e sub-emendas apresentadas; à) manter protocolo de recebimento de todas as propostas " mericiofadas no ítem anterior; contendo data de entrega! e horário do recebimentos - e) preparar a pauta da Ordem do Dia, de acordão com a minuy! ta eláborada pelo Gabinete do Presidente da Câmara Muni cipal, publicaúdo-a e registrando-a devidamente; £) lançar os despachos em todas as proposições são acordo ! com o que for deliberado pelo Plenário, e colher a assi detura do presidente da Câmara Municipal; . . 2 = E isa xr Pê ESTADO PE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRPARATINGA C.G.C. 35 564,632/0001-62 Rua João dossSantos, ? - Centro * g) ter sob sua guarda os originais de todas as proposições que tramitarem pela Câmara Municipal, nos assuntos de sua competência, jurtamente com os documentos que lhe forem relativos: H) eúviar, mediante despecho, as proposituras para as co missões competentes e informar o Presidente da câmara Municipal quando esgotados os prazos para elas; 4) manter o controle do andamento das proposituras; 3)o organizar o livro de "QUESTÕES DE ORDEM”! levantadas pe [4h] lo Plenário para que na ocasião oportuna seja feita a sua consolidação: X) executar outros serviços da êrea que lhe foram determi" nadas pelo presidente da Câmara Municipal e Assessor Ge ral da Secretaria de Administração. CAPÍTULO III DA. ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL . Art. 27º — para efeito deste Resolução, os cargos e fm + ções previstos, constituem o Quadro Permanente, em comissão e jun! ções gratificadas de pessoal da Câmara Municipal. art. 28º - para efeitos desta Resolução: T- Cargo, é um coújunto de deveres, atribuições e response E) pilidades cometidas a upa pessoa, com vencimento especi aa ficos II- Clesse, é o agrupamento de cargos de mesma natureza fun cioral & do mesmo grau de responsabilidade; TII- Função Gratificada é wma vantagem acessória para aten * der a encargo de chefia ou de outra natureza, desde que jão coistituam atribuições inerentes ao cargo. TyY- Somente serão designados para o exercício de função gra tificadas os funcionários da Câmara Municipal, ou funel. onários da Prefeitura Municipal de J aparatinga, coloca! dos à disposição do Poder Legislativo com ónus para & repartição decente. Pad ESTADO DE ALAGOAS CÍMARA MUNICIPAL DE IRPARATINÇA C.G.C. 35.504.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro ini e Arte. 298 - Os cargos se classificam em cargos do provimento efetivo.e de provimento em comissão &e livre escolha e demissível, são os fixados nas letras 4 e B do anexo I integrante desta Resolução. . Art. 30º — Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabe lecidos na letra A do arexo IT integrante desta Resolução. Art. 31º - Os cargos em comissão serão providos mediante Ii. vre escolha do presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que sa . sus La . . . so tisfaçam os requisitos necessários para investidura ao serviço público. o a Art. 32º — Os vencimentos dos cargos de provimento em comis são são os fixados na letra B do anexo II. o CAPÍRULO IV DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA SEÇÃO T DO PROVIMENTO Art, 33º - Os cargos serão providos mediante admissão, pro moção de servidores, são da exclusiva competência do Presidente da cã mara Municipal, nos termos da legislação pertinente. SEÇÃO II DA ADMISSÃO DO PESSOAL Art. 348 — A edmissão para cergos na Cêmara Municipal far- se-á mediaúte colcurso de provas ou de provas e títulos, , ' Art. 35º — O caúdidato a admissão we. Câmara Municipal deve* rã preeúcher os seguintes requisitos: T- Ser brasileiro nato ou Haturalizado; II- Está o gozo dos direitos políticos e civis; III- Se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar: IV- Ser julgado apto em exame de saúde; Y- Ter idoneidade moral; VYI- Ser aprovado em concurso público respectivo. Art. 36º — A admissão ocorrerá com rigorosa observância da! ordem de classificação dos candidatos aprovados ro concurso. + & Úxico - Dar-se-á a admissão ne referência inicial de cada carreiras SEÇÃO III DA SUBSTITUIÇÃO . Art. 37º — Haverá substituição sempre que ocorrer impedimei to everitual do occupaúte de Furição, 8 Íe = Nas suas faltas e impedimeiitos, o titular de função? será gubstituiãdo por serviãor desigiado pelo Presidente da Cêmara Mui. cipal. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRPARATINGA €.G.C. 35.564. 632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro a 8 2º - A substituição será remunerada. SEÇÃO IV DA VAGÂNCIA Arti 38º — A vacância do servidor ocorrerá na datas I- Da demissão a pédido ou ex-ofício; II- Da promoção ou acesso; III- Da aposeritadoria; IV- Do falecimento; . 1) Y- Da rescisão do contrato de trabalho; Arte 39º = A Simples existência de cargos vagos, ou criados pela presente Eesolução fão obriga o seu preenchimento. CABÍTULO V DOS DIREITOS E VANTAGENS Art. 40º — São assegurados aos servidores, da Câmara Munici. pal além dos vercimentos e da remuneração; poderão ser pagos aos servit dores as seguintes varitagetis: T- Ajuda de custo; II- Diária; TIT- Gratificação adicional; , IV- Saléário-femília, : SEÇÃO 1 O DO EXPEDIENTE, DA JORNADA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO Arte “41º — Os servidores da Cêmara Municipal cumprirão ex pedieúte de stguiida-feiras a saxta-feiras, S Úfico — fios ,períoãos de recesso legislativo o expediente poderá ser reduzido através de portaria do Presidente da Câmara Municj, pal, ou, na falta deste, pelo chefe da seção administrativa, Art. 42º - A jorúada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será de 30 (tririta) horas semanais/ com iúício as 08:00 ho ras, com vm intervalo de 20 miriutos para o lariche. trt. 43º —- Portaria do presidente da Câmara Municipal, de terminará a nova lotação; ou o úovo enquadramento dos servidores da Câmara Municipal, igualmente relacionados com a úova nomenclatura da preseúte Resolução. Art. 44º — para & úova lotação; ou o úovo enguadramento ; atender-se-g, o quanto possível a natureza das atribuições do cargo a ser ocupado pelo servidor; o grau de conhecimento e escolaridade, bem E assim a tendêicia a inclinação; apuradas em testes. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA €.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro & Único - O novo enquadramento, ou remanejamento do servi dor efetivo ão vm cargo pera oútro não acarretará redução de vencimen tos e das vantagens adicionais, SEÇÃO TI- . DAS FÉRIAS Art. 459º - fo servidor é assegurado o direito ao goso., de férias ' anuais remmeradas com, um terço a mais de que a remuneração * normal, g& 1º —- As férias serão concedidas mediante escala previa! mente aprovada pela Diretoria Geral de Administração e homologada pe 1o presidente da Câmara Municipal, observado sempre o que dispuser a! legislação específica e aplicável. 8 2º — Somente após o primeiro ano de exercício, adquiri” Ed s : . La rá o servidor direito de gozar ferias, 8 39 - 45 férias serão gozadas no decursc dos" 12 (doze ) meses seguintes a data em que o servidor a elas fizer júss g4º - É proibida a conversão de faltas em férias. 5 52 - AS férias poderão, em caráter excepcional e quando for de interesse da Cêmara Municipal, ser concedida em dois períodos, um dos quais não será inferior a dez dias corridos. SEÇÃO III DAS FALTAS Art. 46º - Sem prejuizo dos afastamentos regularmente au torizados, as faltas classificam-se em justificadas e não justifica * das. ne Art. 47º - São considerados afastamentos regularmente au torizados os que ocorrem em caso de: T- casamento; 11- Nascimento de filho; III- Doação voluntária de sangua; 1y- Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, ir mão ou dependente ecoâômico; y- Alistamento eleitoral; vYI- Doença comprovada por atestado médico, até 15 (quinze) dias e a que dispuser a legislação específica e aplicé vel. $ Único - Ao completar a trigéssima falta consecutiva 2 não justificada, ou não abonadas pelo Presidente da Cêmara Municipal, o servidor incorre em abandono de emprego, não podendo reassunir suas funções. CAPÍTULO VI ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.504,632/0001-62 Rua João dos Santos, 2! - Centro CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS SEÇÃO T. R DA REMUNERAÇÃO Art. 48º - A remuderação do servidor da Câmara Municipal corresponde à retribuição mensal pela contraprestação de serviço não eventual, ' obedecida a tabela de Vericimertos instituida pela presente ! Resolução. Art. 49º - A remmaração de servidor da Câmara Municipal está sujeita aos descontos da previdência social, qualquer o sistema a dotado; do imposto de renda. na fonte e outros previstos ou permitidos! em Lei. Art, 509 - O servidor perderá o salário durante o seu a fastamento, em virtude de: I- Falta não justificada; II- Prestação de serviço militar; III- Suspensão disciplinar; IV- Qutros casos previstos em Lei. Art. 51º — Além do vencimento, o servidor rêceberá o sa lário-femília a que fizer jus, na forma da: legislação específica e não se integrará, em hipótese alguma a sua remuneração, SEÇÃO II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 52º — As servidor da Câmara Municipal será assegura do o pagamento das sesuintes vantagens pecuniárias: I- Funções gratificadas;: TI- Décimo Terceiro mês; III- Quinquênios; IV- Remuneração pela prestação de serviços extraordinários; Y- Ressarcimento de despesas de viagem em objeto de servi go da Gêmara Municipal. $ 1º - O quiriquênio será concedido após cada período de cinco aros de efetivo exercício. & 2º —- O ressarcimento de despesas de viagem para localit dade, em objeto de serviço de interesse da Câmara Municipal, seré con cedido por diárias, para fezer jús 2 despesas de pousada, alimentação! e locomoção, tomando por basé apresentação dos documentos relativos as despesas pagas pelo servidor. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA go ou função de £) m) €.G.C. 35.504.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro CAPÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR SEÇÃO 1 . . DOS DEVERES . Art. 53º - São deveres do servidor da Câmara Municipals a) Comparecer ao serviço à hora determinada e quando convocado para serviços extraordinários, executando! com gelo as tarefas de que seja incumbido; b) Manter, nas dependências da Câmara Municipal, atitu! des respeitosas, tratando com urbanidade os Vereado! res, superiores hierárquicos, demais servidores e público em geral; ec) Gumprir es ordens superiores, exceto quando manifes! tamente ilegais; ã) Solicitar que seja dada por escrito, qualquer ordem? verbal que receber, quando a providência for julgada indispensável para fezer responsabilidade; e) Representar ao Chefe a que estiver subordinado, so bre abusos e irregularidades de que tenha conhecimen tos Guardar sigilo sobre assuntos ainda não dados à publi cidade ou que não devam ser divulgados; e) Zelar pelos tens patrimoniais da Câmara Municipal; h) Zelar pela conservação do material permanente sob “-sua utilização e guarda; 5) Exitar desvio, bem como o desperdício de material de consumos 3) Apresentar-se ao trabalho convenientemente trajado ou com uniforme que lhe for determinado; *) Colaborar para a eficiência dos serviços, sugerindo * medidas que visem melhorá-lo; 1) Aterider sempre as exigências formuladas para comple * tar ou utilizar og registros funcionais; Proceder ra vida pública e privada, de forma a digni! ficar a função pública, art. 54º - São deveres do servidor, no desempenho do car chefias a) Manter relações funcionais amistosas e harmoniosas eú tre seus chefiados, para subsistência da Câmara Muni! cipal e permanente produtividade das atividades; CÂMARA ESTADO DE ALAGOAS MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.504.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro tv) Manter a disciplina de seus subordinados. e por ela zelar, dando-lhes o necessário apoio para desempenho de seus encargos; c) Dirigir e orientar seus subordinados na éxecug” ção das tarefas que lhes forem cometidas. SEÇÃO II DAS PROIBIÇÕES Art. 55º - Ao servidor da Câmara Municipal é veda a) Fornecer quaisquer paéis ou cópias a partes in teressadas, bem como permitir o exame de livro documentos ou processos sob sua guarda, sem autorização superior; b) Exercer comércio entre companheiros de serviço, nas dependências da Cêmara Municipal; c) Reter, sem justa causa, qualquer expediente + que lhe tenha sido encaminhados à) Permanecer em outro setor, a não ser em razão de serviços e) Retirar, sem prévia autorização superior qual quer documento ou material da Câmara; £) romecer informações ou esclarecimentos a ter Lo ceiros sobre materia de natureza reservada, ou que possa prejudicar os trabalhos da Câmara Mu nicipal; g) Promover distúrbios ou manifestações de desa !* preço, em quelquer dependência da Cêmara Muni! cipal, ou tornar-se solidário com elas; h) Aproveitar-se de sua condição de servidor para melhor desenvolver atividades estranhas as suas funções ou, em razão do cargo, receber propinas ou concessões de interessados no anda mento ou na solução de assuntos em estudo na Cêmara Municipal, por si ou por interposta pes soas 1) Coagir ou aliciar subordinados, com objetivo ! de ratureza político-partidária; 3) Ausentar-se do serviço no horário do expedieri! te, sem autorização superior. a ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE Art. 56º - Pelo exercício irregular de séu cargo ou Função o servidor responde penal, cívil e administrativamente. Art. 57º - A responsabilidade administrativa resulta de ato ou missão imputada ao servidor nessa qualidade. Art. 58º - A responsabilidade cívil decorre de ato doloso! ou culposo, resultando este de negligência, imperícia ou imprudência me diante apuração em processo regular de que resulte prejuízo à Cêmara Mv. nicipal e a seu patrimônio. 8 1º - Será peúalizado o exercente de cargo de chefia que não promover'por negligência ou indulgência, a responsabilidade de seus subordinados. 8 2º — responderá o servidor, pela inexatidão de informa * ções baseadas em registros da Câmara Municipal, quando não decorram de simples engano e contribuirem para alterar decisões superiores, favore ! cendo ou prejudisando a queih quer que seja. 83º - Responderá ainda, o servidor pelo registro adultera do de quaisquer atos, despechos ou documentos, quando apurado, por ter sido intencional a alteração, para favorecer ou prejudicar os atingidos! pela anomalia, . Art. 59º - Sempre que tiver conhecimento da prática de ilí cito penal, em qualquer de suas modalidades, nas dependências da Câmara? Municiral, o Presidente comunicará o fato à autoridade competente para a instauração de inquérito policial. : Ark. 60º — A responsabilidade do servidor pelo ato pratica do, poderá cumularise, sendo independente uma da outra, tanto a civil co mo a penal ou a administrativa, art. 61º — O servidor, ainda que indenize a Câmara Munici'! pal, por alcarde ou desfalque que praticar, não se exime da pena disci ! plinar aplicável à espécie, SEÇÃO IY DAS PENAS DISCIPLINARES Art. 62º - O servidor da Câmara Municipal está sujeito às Seguintes penas disciplinares: T- Repreenção; II- Suspensão; III- Destituição: TY- Demissão e ou rescisão do contrato por justa causa; v- Gassação de aposentadoria ou disponibilidade. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA art. 63º - Na aplicação das penas disciplinares, serão con C.G.€C. 35.504.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro sideregas a natureza e gravidade da infração e os danos que dela advi rem para a Câmara Municipal, direta ou indiretamente, obedecidas as normas que se seguem: T- 1T- A de repreensão, nos casos de faltas leves, assim enten aidas as que importem em desobediência às ordens dos su periores hierárquicos ou na falta de cumprimento dos deveres; A de repreensão, que não excedirá ao limite de tempo fi xados na legislação específica, será aplicada nos casos de reincicgência de falta leve, bem como nos casos de falta grave devidamente comprovadas A de destituição de função, terá fundamento a falta pe exação ou cumprimento dos deveres inerentes ao exercí * cio da função de chefia, de cargo de direção ou de asses soramento, implementados na estrutura administrativa da Cêmara Municipal; A pena de demissão ou de rescisão de contrato de traba! lho por justa causa, apurada a falta em processo admi t nistrativo regular, em que se dará ao servidor amplo di reito de defesa, será aplicada nos casos dez a) Crime contra a administreção pública, nos termos da Lei Penal; b) Abandono de cargo e ausêrcia de serviço, sem causa , Ed . . “ por periodo superior a 30 (trinta) dias consecutivos; e) Incontinência pública escandalosa, vício de jogos '“» proibidos e embriaguez habitual; a) Insubordinação grave em serviço; e) ofensa física, em serviço, contra Vereadores, servi! dores ou particulares, salvo em legítima defesa “com provada; o £f) Aplicação irregular dos dinheiros públicos, favore ' cendo a fornecedores, com a consequente dilapidação! e lesão ao petrimônio da Câmara Municipal; g) Traúsgressão a qualquer das alíneas de "fg" a "jr do Arte 55º; h) o ato de demissão, mercionará sempre a causa da pena lidade; o ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.€C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro 1) Consoante a gravidade da falta, devidamente comprovada, a demissão poderá ser aplicada com a anúotação a bem do serviço públicos, CAPÍTULO VII. DAS SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS Art. 64º — Sempre que tiver conhecimento de irregularidade ocorrida na Câmara Municipal, o Presidente determinarê a abertura do com petente procedimento, para apuração dos fetos e respoúsafiilidade, assegu rado, sempre amplo direito de defesa ao indiciado ou acusado, 41º - Ressalvando o disposto em Lei específica prescindit ré da realização de sindicância ou inquérito administrativo a aplicação! das penas de represnaão e suspersão, nos casos de faltas comprovadas. 8 2º - Para a realização de sindicância ou inquérito admi nistrativo, o Eneas Tons da Cêimara Municipal poderá incumbir o Diretor! Geral e Assessores conforme cada caso observado o grau de infração come tida, art. 659 - Os valores 'das furições gratificadas são os constarites da letra "C" do anexo II. CAPÍTULO VIII DO PESSOAL CONTRATADO Arte 66º - Além do Pessoal do Quadro Permanerite, a Cêmara Nunicipbal poderá coútratar servidores pelo Regime da Leg sislação Trata * lnista (CIT). Art. 679 — A contratação de servidores obedecerá as res trições impostas pela Legislação Federal vigente. ArE:. 68º - A contratação de servidores será autorizada pe lo'Presidente da Gêmara Municipal, mediante proposta de órgão interessa do. a art. 69º —- Os salários dos servidores contratados obedece rá aos pages a funcionários do quadro e aos pagos no mercado de traba Y lho'por serviços de atribuições iguais ou semelhantes aos que se contra tam, : & único - É vedado contratar empregado no regime da Gonso lidação das Leis de Trabalho (OIT) sem que haja previsão orçamentéria ! de recursos específicos pera ocorrer a todas as despesas decorrentes do contratos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA Art. 70º - Ficam criados os seguintes Gabinetes: a) Gabinete da presidência; í v) Gabinete dos Secretários; ec) Gabinete dos Vereadores. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.C. 35.564.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro £ rfnico -Niacm homologados todos os reajustes vencimen e contabilizados relativos aos anos e meses ante tais concedidos, pagos e riores a promulração da presente nesolução, aos servidores do Quadro de Pessoal da arte Administrativa da Cêmara Municipal que porventura, Pp tenha sido reajustados sem & devida autorização legislativa. art. 71º - 4s despesas decorrentes desta resolução cor rerão por conta da dotação própria designada no Orçamento vigente da cã mara Municipel e, se necessário de créditos suplementares previstos nos artigos 42º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4, 320, de 17 de março de 1964, que fica o Presidente autorizado a abrir. Bm art. 72º - nsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Em Japaratirga, 10 de Setembro de 1999. Cícera Maria Trindade Wanderlei -Presidente osé Severino da Silva -Vice-presilente carlos valter de Lima Barbosa -1º Secretário ' José Lima de Luna o -Rº secretário Fem varia Dalva Silva Gama -3º Secretário ESTADO, DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE INPARATINGA C.G.C. 35.504.632/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro a ANEXO 1 A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ART. 29) DENONISAÇÃO NÍVEL Nº de CARGOS Coútíruos 1 Auxiliar da Secretaria 1 ol Serviços Gerais ah 02 O Agerite de Portaria 1 01 1 Diretora de Secretaria Diretor de Secretaria Diretora Geral Auxiliar da Secretaria Oficial de Administração 3 ol Escriturária/Redatora Auxiliar da Tesouraria b Agente Administrativa Serviços Gerais Serviços Gerais Secretária Administrativa Recepciotista - Escriturária Agente Administrativo Auxiliar da Diretoria Arquivista Oficial de Administração 02 ol o o o amam Secretária Legislativa Auxiliar de Contabilidade ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINENA Codt. EG. e. 35.504.032/0001-62 Rua João dos Santos, 21 - Centro o cmemememma Diretor da Secretaria Administrativa 01 Assessor Geral 80% Rem. ve B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ART. 29) Símbolo cc 1. . Assessor Jurídico. ..ccccscsccescsccsscreessee 0.01 Símbolo GG 2. Contador. .consescosesesesecssinscorirosaness ese sOL Símbolo CC 3. Assessor de Divulgação. .eccesecerescrccrece rec seOL Símbolo cc 4. Assessor Parlamentar:Gab. Presidente.. css cc sa .O2 o Assessor Parlamentar:gab. Secretários. ace ua sia sis 506 Assessor Parlamentar :Bab. Vereadores... .. cc. cce. 10 Símbolo CC 5. Tesoureiro... ccccccocescccscesccssccoserso coeso ceOL Visto: Cícera Maria Trindade Wanderlei Presidente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA C.G.€C. 35.594.632/0001-62 4 Rua João dos Santos, 21 - Centro ANSXO II. TABELA DE VENCIMESZOS — Art. 30. A- VERCIMERTO D?S CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: FIVEL VENCIMEBRTO 1 45,00 a = 50,00 4 60,00 5 65,00 5 70,00 7 100,00 8. 130,00 9 240,00 ao . 250,00 TRA no 260,00 Er o 80% da Remuieração Vereador B=- VESCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO: ArS. 32. Símbolo Vencimedto 1º 550,00 2 | 450,00 3 300,00 4 “ 440,00 5 660,00