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materia nº 1/1999

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REAORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E ADMINISTRATIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA-AL, CRIA CARGOS, FIXA NOVOS N´VEIS DE VENCIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

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a: ESTADO DE ALAGOAS
“CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
e C.G.C. 35.564.632/0001-62
Rua João dos Santos, 21 - Centro
Resolução nº 01, de 1999,
Dispéo sobre a reorganização estry
tural e adminúistrativa da Câmara +
Municipal de Japaratinga, cria
úovos cargos, fixa novos níveis de
vericimeútos e dá outras providên *
cias,
ar
: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado
O de Alagoas, fo uso de suas atribuições e prerrogativas legais faz saber"
- que o Podér Legislativo Muúicipal decretou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPITULO 1
Da Reorgaúização Administrativa
Art. 1º - À reorganização estrutural e administrativa da
é Cêmara Muficipal de Japaratirga, a partir da vigência da preserite Resolu
* ção é coústituída dos seguiútes órgãos:
I- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO LEGISLATIVA
e a) Plenário;
v) Mesa Execútiva;
ec) Presidente;
d) Comissão Permanente;
- e) Comissão Temporária;
0: TI- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria de Divulgação
TII- ÓRGÃOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) Diretoria Geral de Administração
sea
& túico - A Secretaria de Admidistração, é composta de se
3 ções, a saber:
I- Seção Administrativas:
) TI- Seção Tegislativa:
TII- Seção Contábil.
Art. 2º - O Plenário é o órgão (deliberativo da Cêmara Muni!
cipal, com decisões em forma de colegiada, é o cofjunto de todos os vere
adores, com plero direito de discussão e de voto.
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Art. 3º - A Mesa Executiva através de seu Presidente, é O
órgão resporisável pela direção dos trabalhos legislativos e adminis *
trativos da Câmara Muúicipal e xecutora das decisões do Plenário.
Art. 4º - O Presidente é o representante da Câmara Munici *
pal, quardo se proúurcia ela coletivamente, e o supervisor dos trabat
lhos legislativos da Câmara Municipal, seus serviços administrativos"!
e de sua ordem,
Art. 5º - AS Comissões Permanentes, são órgãos consultivos
da Câmara Municipal, encarregados de estudar os assuntos submetidos *
ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opirião, através de parece!
res escritos ou verbais, além de preparar, por iniciativa própria ou
a requerimento de Vereador, Projetos de Lei e Resoluções pertinentes?!
a sua especialidade.
art. 6º - As Comissões Temporárias são:
I- Especiais;
II- De Inquérito.
III- De Representação.
8 1º - As Comissões Temporárias compor-seião de número de
membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição
desigúados pelo Presidente da Câmara Municipal por indicação dos Líde
res.
$ 2º - Wa constituíção das Comissões Temporárias, deve-se,
cumprir o príncipio da proporcioralidade partidária tento quanto pos
sível,
$ 3º - A participação de Vereador em Comissão Temporária ,
cumprir-se-á sem prejuízo de suas furições em Comissão Permanente.
Art.7º - A Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade emprestar respaldo
corstitucioial e legal as atividades legislativas e administrativas *
ãa Câmara Municipal,
art. 8º - A Assessoria de Divulgação, subordinada ao Presi
dente da Cêmara Municipal, tem por finalidade a publicação e difução
dos atos e fatos da Câmara Municipal.
art. 98 - A Assessoria de Bancada, de livre indicação das
lideranças dos partidos com representação na Cêmara Municipal, contu!
do administrativamente subordinado as úormas e editadas pela Mesa Exe
cutiva, tem por finalidade emprestar ássessoramernto legislativo e par
lamentar aos Vereadores e sua baricada,
é+
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«Arte 10º - À Secretaria de Administração, tem por finalida
de a execução dos serviçds de úatureza burocrática da Câmara Municipal
além daqueles derivados das atividades legislativas.
Art. 11º - A Diretoria Geral da Secretaria de Administra *
ção, subordinada ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade
a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços ad
ministrativos da Cêmara Municipal, bem assim o assessoramento direto à
Presidência e às atividades legislativas.
$ Único - As seções da Secretaria de Administração, subor!
dinada diretamerte a Direção Geral, são unidades encarregadas ãa conse
o cução dos serviços burocráticos da Câmara Municipal em cada área de
deservolvimeúto específico.
Arte 12º > A Seção Codtábil tem por finalidade fazer escri
turar, siútética e afaliticameúte, em todas as suas faces, os laúçamen
tos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a Receita e a
Despesa,
“8 1º - Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício!
financeiro,
$ 2º - Levantar, ra época própria o balanço geral da cêmat
ra Municipal, corterdo os respectivos quadros demonstrativos.
S 3º - Assinar, coújurftamente com o tesoureiro os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil.
$ 4º - Acompanhar a execução orçamentárias da Câmara Munit
o cipal em todas as fases,
S 5º - Túformar imediatamente ao Presidente da Câmara Mui
cipal sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos.
S$ 6º - gstabelecer, perfeito entrosamento com os demais ór
gãos da Cêmara Municipal, visando à regularidade dos registros conté +
teis.
$ 7º - Bxercer a supervisão corrente de todos os serviços!
de natureza contábil em qualquer setor da administração.
CAPITULO II
Da Competência e das Atribuições
SEÇÃO I
Órgãos de Assessoramento
te
Ea
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Art. 13º - A Assessoria Jurídica, subordinada ao Presi
dente da Câmara Municipal, tem por competência emprestar respaldo +
constitucional e legal às atividades legislativas e administrativas"
da Câmara Municipal.
Art. 14º - Ao Assessor Jurídico ocupante do cargo de
provimento em comissão, de livre escolha do Presidente da Cêmara Mu
nicipal, demissível são cometidas as seguintes atribuições, além de
outras que lhe venham a ser delegadas:
I- Organizar e manter atualizada, coletânea de Leis e
Decretos Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e de interes!
se do Legislativo Municipal;
II- Acompanhar, desde que procedidos de divulgação ou
que lhe cheguem ao conhecimento por outros meios válidos, processos!
ou ações envolvendo interesse da Câmara Municipal como um todo, prin
cipalmente no que relacionem com a economia interna do Legislativo !
Municipal;
III- Prestar total assistência jurídica à Mesa Executi
va da Câmara Municipal e ao Presidente e, bem assim, aos setores ad
ministrativos, desde que solicitado;
IV- Oferecer assistência jurídica contínua, às Comis +
sões da Cêmara Municipal, permanerútes ou não, apresentando pareceres
circunstarciados sobre as matérias a elas submetidas, desde que a
tanto solicitado;
Y- Assessorar a Mesa Executiva da Câmara Municipal, +
quer em suas reuniões privadas, quer no decorrer das sessões plenár!
rias, a todas comparecerido desde que a tanto solicitado;
VI- Representar a Cêmara Municipal, úas ações em que
ela seja autora, re, interveniente, ou interessada;
VII- Emitir manifestações sobre interpretação do Regi
mento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgênica Municipal, das
Constituições Federal, e Estadual, sempre que solicitados;
VIII- Minutar contra contratos e démais instrumentos *
em que a Câmara Municipal seja parte interessada,
Art. 158 - A Assessoria Jurídica será exercida por ad
vogado preferercialmente ocupante de cargo da Câmara Municipal.
Art. 16º - Ao Assessor de Divulgação, ocupante de car
go de provimento em comissão de livre escolha do Presidente da Gêma
ra Municipal, são cometidas as seguintes atribuições, além de outras
atribuições que lhe venham a ser delegadas:
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I- Divulgar e fazer publicar os atos oficiais elaborados
e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;
II- Promover amplo úoticiário dos principais fatos diseu
tidos e ocorridos úas sessões plenárias, após prévia autorização do
presidente da Cêmara Municipal;
III- Manter arquivados, cópias das matérias divulgadas +
ou publicadas sob sua responsabilidade:
IVY- Colaborar úa preservação da integridade moral e do
o tom conceito do Poder Legislativo Municipal, a respeito de qualquer"
noticiârio depreciativo que venha a ser veiculado pelos meios de co
municaçãos;
Y- Preparar e distribuir a setores representativos da
comunidade, sinopses mensal, enfocando as proposições de autoria dos
vereadores submetidos ao Plenário;
vI- Comparecer es sessões plenárias realizadas pela Câma
ra Municipal, objetivando a melhor consecução de suas atribuições;
vII- Adotar orientação do Presidente da Câmara Municipal
na execução de suas tarefas;
VIII- Programar cerimonial, expedir convites e adotar to
das as providêrcias que se torúarem necessárias ao fiel cumprimento!
dos programas, obtendo prévia aprovação do Presidente da Câmara Muni
Mm cipal.
. SEÇÃO II
Art. 17º - A Assessoria Legislativa hierarquicamente su
tordinada ao Presidente da Câmara Municipal e administrativamente |,
as formas gerais editadas por esta Resolução, tem por competêrcia em
prestar assessorameúto legislativo e parlamentar aos Vereadores.
Art. 18º - As Assessor Parlamentar, ocupante do cargo de
provimeúto em comissão, demissível são cometidas as seguintes atribu
ições, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas:
I - Assessorar os Vereadores em reuniões e no decorrer ?
das Sessões Plenárias do Legislativo;
TI - Elaborar as proposições dos Vereadores:
III - Acompanhar e manter informados os Vereadores acer!
ea do aridamerto das proposições;
IV - Prestar, com urbadidade, serviços de ateridimento ao
público, especialmente, as pessoas encamirhadas pe
los Vereadores;
"o
Ea
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Y - Manter amistosa convivência com todos os Yereado
res, com os demais asgessores e servidores do
Quadro de Pessoal próprio da Câmara Municipal;
YI - O Assessor Parlamentar subordinado as normas de
procedimento geral emanadas do Presidente da
Cêmara Municipal:
VII - Comparecer às Sessões Plenárias realizadas pe
1a Cêmara Municipal, objetivando a melhor con
secução de suas atribuições.
o SEÇÃO III
Secretaria de Administração
Art. 19º - A Diretoria Geral de Administração, subor"
dinada hiprarquicamente ao Presidente da Cêmara Municipal, tem por
competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos
os serviços administrativos da Câmara Municipal.
& tnico - As futições da Diretoria Geral de Administra-
ção, estendem-se-é as atividades legislativas dos Vereadores, no
que for compatível.
art. 20º — As Assessor Geral de Administração, ocupanú
te do cargo de Provimento efetivo, são cometidas as seguintes atri
tuições, além de outras atribuições que lhe venham a ser delegadas:
I- Programar todos os trabalhos legislativos e admi *
nistrativos da Câmara Municipal, de competência e
o atribuições . cometidas as seções da Secretaria de
Administração;
TI- Visar os empenhos de pagamento de despesas da Cêma
ra Municipal e submetê-los a aprovação final do
Presidente da Câmara Municipal;
III- Dar posse aos servidores admitidos nos serviços da
Câmara Municipal, juntamente com o Presidente da
Câmara Municipal, mediante assitfiatura do respectivo
termo e rigorosamente obedecida a Legisla
Ed
ESTADO DE ALAGUAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JNPARATINGA
VIII-
XII-
C.G.C. 35.564.632,/0001-62
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ção pertinente;
Considerar justificadas, ou não, falta ao expediente
formal da Cêmara Muúicipal, ouvidos previamente os
servidores faltosos, em qualquer nível, obedecida a
legislação adequada a cada caso especifico;
Propor 80 presidente da Câmara Municipal as providên
cias que julgar fecessárias da secreteria de admi “
nistração;
Promover, periodicameúte, reuniões com os funcioná +
rios lotados da secretaria de administração e, bem
assim, com os demais servidores, visando o aprimora!
mento de suas funçoes e atividades, em tenefício úni
co do Poder Legislativo;
Submeter ao Presidente da Câmara Municipal, para a
provação, a escala de férias dos servidores da secre
taria de administração da Cêmara Municipal;
Autorizar a prestação de serviços extraordinários
dos servidores da secretaria de administração, ado *
tando os respectivos meios de controle do horário +
cumprido, para fins de remuneração de acordo com as
úormas legais vigentes;
Despechar, periodicamente com o Presidente da Câmara
Municipal;
Encaminhar ao Presidente da Cêmara Municipal, dentro
do prazo legalmente instituído, a proposta orçamentá
ria da Cêmara Municipal, elaborada pela seção contá!
bill;
Atender sempre que solicitado, aos trabâlhos legisla
tivos e parlamentares, nas seções plenárias da Cêma
ra Municipal;
Assessorar o Presidente da Cêmara Municipal se soli!
citado, no traúscorrer das sessões plenárias da Câma
ra Municipal, sobre matérias técnico-legislativos e
parlamentares, especialmente as interpretação e apli
cação das disposições inseridas fo Regimento Interno
da Câmara Municipal;
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XIII- Emitir pareceres por escrito, em quaisquer maté
rias ou propisitão subscrita pelo Presidente da
Câmara Municipal, pelas comissões permanentes !
ou não, e pelos Vereadores, individualmente, +
sempre que solicitado para tantos
XIV- gssessorar a Cêmar Municipal, na sua amplitude ,
dentro ou fora do Municipio, nos conslaves de
úatureza técnico-legislativo e parlamentares;
Xv- Conferir e visar as folhas de pagamentos dos ser
vidores, dos assessores e dos Vereadores;
XvI- Orientar a organização administrativa de seminá!
rios, congressos e encontros, patrocinados ou
promovidos pela Câmara Municipal;
XvII- Coordenar a organização das sessões solenes, re
eepção de autoridades por ocasião destas, bem
assim, de visitas oficiais a Cêmara Municipal ,
e a promoção das relações oficiais entre o Po
der Legislativo e outros Poderes e entidades;
XVIII- Cumprir e Zelar pelo cumprimento do regulamen*
to iúterno da Cêmara Municipal;
XIX- Organizar a realização de cuffeurso públicos, ob
jetivando o provimento dos cargís do Quadro de
Pessoal Permanente da Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
Seções da Secretaria de Administração
Art. 21º - A seção administrativa, subordinada ao Ass
sor Geral da Alministração, tem por competência a direção, orienta + ,
execução das atividades relativas aos serviços de protocolo ,
correspondência, informações, arquivo, biblioteca e dos serviços au
xiliares da Câmara Municipal; =
S Único - Ao Diretor da Seção Administrativa, pertercen
te ao Quadro de Provimento Efetivo da Cêmara Municipal, são cometi +
das as seguintes atribuições:
ajma qualidade de responsável pelas atividades de proto
colo e de informações:
T- Promover o recebimeíúto, numeração e distribuição de
fm
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papeis assinados aos órgãos da Cômara Municipal e
controlar servidores faltosos, em qualquer nivel,
obedecendo a legislação adequada a cada caso espe
cífico;
TI- Formalizar os atos Sficiais que devem ser as
sinados pelo Presidente da Cêmara Municipal ou pe
1a Mesa Executiva dando-lhes número e promovendo!
a sua publicação e registros
T[IT-Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre
m sidente da Câmara Municipal;
IVY-Promover a numeração e registro da correspon *
dência oficial expedida:
Y-providenciar, junta a imprensa as ratificações!
dos textos e dos atos publicados, quando necessa!
rias.
pjna qualidade de responsável pelas atividades de
arquivo e biblioteca:
1-organizar o sistema de referência e de índices!
necessérios a pronta consulta de qualquer documen
to arquivado:
TI-Organizar e manter protocolo de recebimento
expedição e arquivo de correspondência de interes
se direto do Presiderite da Cêmara Municipal em
o função de suas prerrogativas regimentais privatit
vass
III-Promover o colecionamento e encadernação e O
erquivamento de jornais e de publicações de inte!
resse da Câmara Municipal:
IV-Organizar e manter de forma completa as cole !
ções de revistas e outras publicações pertencente
ao acervo da biblioteca;
v-pazer registrar, classificar, catalogar, guar *
dar e conservar todas as publicações da Cêmara Mu
úicipal, mentendo atualizado o sistema de fichário.
c)na qualidade de respoúsável pelas atividades de
serviços:
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1- Promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal
nos horários regulamentados;
II- Mandar hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Esta +
dual e Municipal, diariamente nos horários regulamenta
dos;
III- Promover a conservação e a limpesa interna e externa +
do prédio da Câmara Municipal, seus móveis e instala *
ções;
IY- Auxiliar na organização das sessões solenes, na recep*
ção das autoridades por ocasião destas e na promoção *
das relações sociais entre o Poder Legislativo e ou
tros Poderes e entidades;
Y- Disciplinar reuniões não plenárias:
vI- Bnviar cartões de aniversário.
art. 22º - O Gabinete da Presidência, compete privahivamente *
entre outras atribuições que lhe são conferidas, as seguintes:
a) encarregar-se da correspondência particular do Presi t
dente;
bt) organizar e dirigir as audiências do Presidente;
ec) receber as correspondências a ele destinadas;
à) encaminhar os processos e correspondências aos devidos
setores, conforme os despechos exarados pelo Presiden*
tes
e) elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos
componentes da Mesa Diretora;
£) cumprir outras funções determinadas no Regimento Inter
no da Câmara Municipal.
Art. 23º - Os serviços do Gabinete da Presidência serão super!
visionados diretamente pelo Assessor Geral de Administração e na falta
deste por funcionário designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
8 tfnico - O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar atri
buições de sua competência aos Secretários da Mesa Diretora da Câmara
Municipal ou funcionários, havendo conveniência,
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art. 24º - Ao Gabinete dos Secretários da Mesa Diretora da
Cêmara Municipal compete, principalmente, as seguintes atribuições:
a)
v)
e)
à)
elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora da Cêma.+
ra Municipal, dos Líderes partidários, dos funcionários
e outros de cunho administrativos;
receber as correspondências a ele destinadas;
manter informados das reuniões e demais compromissos +
dos Secretários;
cumprir outras funções determinadas pelo Regimento In *
terno da Câmara Municipal.
Art. 25º - O Gabinete dos Secretários contará com funcioná
rios do Quadro Permanente de Pessoal da Cêmara Municipal designados *
pelo Ppresiderte da Cêmara Municipal, além dos seus assessores parla !
mentar, assim como os Gabinetes dos Vereadores por solicitação dos
respectivos órgãos, permarnecerido subordinados aos Presidente da Cêmat
ra Municipal.
art. 26º - A seção legislativa compete, além de outras a
tribuições que lhe venham a ser o ns as seguintes:
2)
ã)
e)
£)
preparar a resenha dos papéis que devem passar pelo ex
pediente das sessões e encaminhá-los ao Diretor da se
ção administrativas
preparar o livro de comparecimento dos Vereadores;
numerar todos os requerimentos, indicações, projetos de
leis, resoluções, decretos legislativos, bem como subs!
titutivos, emendas e sub-emendas apresentadas;
manter protocolo de recebimento de todas as propostas *
mencionadas no item anterior, contemdo data de entrega!
e horário do recebimento;
preparar a pauta da Ordem do Dia, de acordo com a minu!
ta elaborada pelo Gabinete do Presidente da Câmara Muni
cipal, publicando-a e registrando-a devidamente;
lançar os despachos em todas as proposições sde acordo !
com o que for deliberado pelo Plenário, e colher a assi.
nbtura do presidente da: Câmara Municipal; . Nie
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E) ter sob sua guarda os originais de todas as proposições
que tramitaram pela Cêmara Municipal, nos assuntos de
sua competência, juntamente com os documentos que lhe
forem relativos;
H) enviar, mediante despecho, as proposituras para as co
missões competentes e informar o presidente da Cêmara *
Municipal quando esgotados os prazos para elass
1) manter o controle do andamento das proposituras;
j) organizar o livro de "QUESTÕES DE ORDEM" levantadas pe
o lo Plenário para que na ocasião oportuna seja feita a
sua consolidação:
x) executar outros serviços da área que lhe foram determi"
nadas pelo Presidente da Câmara Municipal e Assessor Ge
ral da Secretaria de Administração.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
art. 27º - para efeito deste Resolução, os cargos e fun +
ções previstos, constituem o Quadro Permanente, em comissão e jun!
ções gratificadas de pessoal da Câmara Municipal.
Art. 28º - para efeitos desta Resolução:
I- Cargo, é um conjunto de deveres, atribuições e responsa
vilidades cometidas a ugja pessoa, com vencimento especí
o fico;
II- classe, é o agrupamento de cargos da mesma natureza fun
cional e do mesmo grau de responsabilidade;
TII- Função Gratificada é uma vantagem acessória para aten '*
der a encargo de chefia ou de outra natureza, desde que
não constituam atribuições inerentes ao cargo.
IY- Somente serão designados para o exercício de função gra
tificadas os funcionários da Câmara Municipal, cu funci
onários da prefeitura Municipal de Japaratinga, coloca!
dos à disposição do Poder Legislativo com ónus para a
repartição decente.
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Art. 29º - Os cargos se classificam em cargos do provimento
efetivo e de provimento em comissão de livre escolha e demissivel, são
os fixados nas letras A e B do anexo I integrante desta Resolução.
Art. 30º - Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabe
lecidos na letra A do anexo II integrante desta Resolução,
art. 31º - Os cargos em comissão serão providos mediante 1i
vre escolha do Presidente da Cêmara Municipal, dentre pessoas que sa
tisfaçam os requisitos necessários para investidura ao serviço público.
Art. 32º - Os vencimentos dos cargos de provimento em comis
são são os fixados na letra B do anexo II.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
SEÇÃO I
DO PROVIMENTO
Art. 33º - 0s cargos serão providos mediante admissão, pro
moção de servidores, são da exelusiva competência do Presidente da cã
mara Municipal, nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO TI
DA ADMISSÃO DO PESSOAL
Art. 34º - A admissão para cargos na Câmara Municipal far-
L ”
se-a mediante concurso de provas ou de provas e titulos,
' art. 35º - O candidato a admissão ma Câmara Municipal deve*
rá preencher os seguintes requisitos:
I- Ser brasileiro nato ou daturalizado;
II- Está no gozo dos direitos polítigos e civis;
III- Se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;
Iv- Ser julgado apto em exame de saúde;
Y- Ter idoneidade moral;
vI- Ser aprovado em concurso público respectivo.
Art. 36º - A admissão ocorrerá com rigorosa observância da!
ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso.
S Único - Dar-se-á a admissão ne referência inicial de cada
carreira,
SEÇÃO III
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 37º - Haverá substituição sempre que ocorrer impedimeú
to eventual do ocupante de futição.
4 1º - mos suas faltas é impedimentos, o titular de função!
será substituido por servidor desighado pelo presidente da Câmara Muni
cipal.
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8 2º - A substituição será remunerada,
SEÇÃO IV
DA VACÂNCIA
Art. 38º - A vacência do servidor ocorrerá na data:
T- Da demissão a pedido ou ex-ofício;
1TI- Da promoção ou acessos
TII- Da aposentadorias
IV- Do falecimentos
Y- Da rescisão do contrato de trabalhos
Art. 39º - A simples existência de cargos vagos, ou criados
pela presente Resolução vão obriga o seu preenchimento.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 40º - São assegurados aos servidores, da Câmara Munici
pal além dos vencimentos e da remuneração, poderão ser pagos aos servi?
dores as seguintes vantagens:
I- Ajuda de custos
II- Diária;
1II- Gratificação adicional;
, IV- Salário-família,
SEÇÃO I
DO EXPEDIENTE, DA JORNADA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 419 - Os servidores da Câmara Municipal cumprirão ex
pediente de segunda-feiras a sexta-feiras.
8 trico - Nos períodos de recesso legislativo o expediente
poderá ser reduzido através de portaria do Presidente da Câmara Munici,
pal, ou, úa falta deste, pelo chefe da seção administrativa.
Art. 428 - A jormada de trabalho dos servidores da Cêmara
Municipal será de 30 (trinta) horas semaúais, com início as 08:00 ho
ras, com um intervalo de 20 minutos para o lanche,
Art. 43º - Portaria do Presidente da Câmara Municipal, de
terminará a nova lotação, ou o úovo eriguadramento dos servidores da
Cêmara Municipal, igualmente relacionados com & nova nomenclatura da
presente Resolução.
Art. 44º — para a nova lotação, ou o novo enquadramento ,
atender-se-4, o quanto possível a natureza das atribuições do cargo a
ser ocupado pelo servidor, o grau de conhecimento e escolaridade, bem
assim a tendência a incliração, apuradas em testes.
torizados, as faltas classificam-se em justificadas e não justifica !
das. :
torizados os que ocorrem em caso de:
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8 Único - O novo enquadramento, ou remanejamento do servi
dor efetivo de um cargo para oútro não acarretará redução de vencimen
tos e das vantagens adicionais,
SEÇÃO II
DAS FÉRIAS
Art. 45º - So servidor é assegurado o direito ao goso de
férias anuais remuneradas com, wm terço a mais de que a remuneração *
úormal.
& 1º - As férias serão concedidas mediante escala previa!
mente aprovada pela Diretoria Geral de Administração e homologada pe
lo presidente da Câmara Municipal; observado sempre o que dispuser a!
legislação específica e aplicável.
4 2º - Somente após o primeiro ano de exercício, adquiri!
ré o servidor direito de gozar férias.
$ 3º - As férias serão gozadas no decurso dos'12 (doze )
meses seguintes a data em que o servidor a elas fizer júss
& 4º - É proibida a conversão de faltas em férias.
S 5º - As férias poderão, em caráter excepcional e quando
for de interesse da Câmara Municipal, ser concedida em dois períodos,
um dos quais não será inferior a dez dias corridos.
SEÇÃO III
DAS FALTAS
Art. 46º - Sem prejuizo dos afastamentos regularmente au
Art. 47º - São considerados afastamentos regularmente au
T+ casamento;
II- Nascimento de filhos
TII- Doação voluntária de sangua;
IV- Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, ir
mão ou dependente ecoáômico;
v- Alistamento eleitoral;
YI- Doença comprovada por atestado médico, até 15 (quinze)
dias e a que dispuser a legislação específica e aplicá
vel.
$ Único - Ao completar a trigéssima falta consecutiva |,
não justificada, ou não abonadas pelo Presidente da Câmara Municipal,
o servidor incorre em abandono de emprego, úão poderido reassmir suas
futições.
CAPÍTULO VI
à
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CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
SEÇÃO T.
DA REMUNERAÇÃO
Art. 48º - A remuieração do servidor da Câmara Muúicipal
corresporide à retribuição mersal pela contraprestação de serviço não
eventual, obedecida a tabela de YVercimeritos instituida pela presente !
Resolução,
Art. 49º - A remunaração de servidor da Câmara Iwnicipal
está sujeita aos descontos da previdência social, qualquer o sistema a
dotado; do imposto de renda na fonte e outros previstos ou permitidos?
em Lei.
Art. 50º - O servidor perderá o salário durante o seu a
fastamerto, em virtude de:
I- Falta não justificada;
II- Prestação de serviço militar;
III- Suspersão disciplinar;
IV- Qutros casos previstos em Lei.
Art. 51º - Além do vencimento, o servidor receberá o sa
lério-femília a que fizer jus, úa forma da legislação específica e não
> e “o
se integrará, em hipotese alguma a sua remuneração.
SEÇÃO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 52º - As servidor da Câmara Municipal será assegura
do o pagamento das seguintes vantagens pecuiiárias:
I- Furições gratificadas:
TI- Décimo Terceiro mês;
III- Quinguênios;
IV- Remuneração pela prestação de serviços extraordinários;
Y- Ressarcimento de despesas de viagem em objeto de servi
ço da Cêmara Mmicipal.
$ 1º - O quirniguênio será concedido após cada período de
cinco anos de efetivo exercício.
$ 2º - OQ ressarcimeito de despesas de viagem para localj"
dade, em objeto de serviço de interesse da Câmara Municipal, será con
cedido por diárias, para fazer jús a despesas de pousada, alimentação!
e locomoção, tomando por basé apresentação dos documentos relativos as
despesas pagas pelo servidor.
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CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DOS DEVERES
Arte. 53º - São deveres do servidor da Cêmara Municipals
a) Comparecer ao serviço à hora determinada e quando
convocado para serviços ex “traordinários, executando!
com Gelo as tarefas de que seja incumbido;
v) Manter, ras dependências da Câmara Municipal, atitu!
O des respeitosas, tratando com urbanidade os Vereado!
res, superiores hierárquicos, demais servidores e
público em geral;
ec) Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifes*
tamente ilegais;
d) Solicitar que seja dada por escrito, qualquer ordem?
verbal que receber, quando a providência for julgada
indispeúsável para fazer responsabilidade;
e) Representar ao Chefe a que estiver subordinado, so
tre abusos e irregularidades de que tenha conhecimen
tos
£) Guardar sigilo sobre assuntos ainda não dados à publi
cidade ou que não devam ser divulgados;
E) Zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal; |
gi) hn) Zelar pela conservação do material permanente sob “*
“-sua utilização e guarda;
i) pxitar desvio, bem como o desperdício de material de
consumos
5) Apresentar-se ao trabalho convenientemente trajado ou
com uniforme que lhe for determinado;
k) Colaborar para a eficiência dos serviços, sugerindo *
medidas que visem melhorá-lo;
1) Aterider sempre as exigências formuladas para comple *
tar ou utilizar oa registros funcionais;
m) Proceder na vida pública e privada, de forma a digni!
ficar a função pública,
Art. 54º - São deveres do servidor, no desempenho do car
go ou função de chefia:
a) Manter relações funcionais amistosas e harmoniosas eu
tre seus chefiados, para subsistência da Câmara Muni *
cipal e permanente produtividade das atividades;
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b)
e)
Manter a disciplina de seus subordinados e por
ela zelar, dando-lhes o necessário apoio para
desempenho de seus encargos;
Dirigir e orientar seus subordinados na execug”
ção das tarefas que lhes forem cometidas.
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 55º - Ao servidor da Câmara Municipal é veda
a)
b)
e)
ED)
e)
£)
B)
h)
2)
5)
Fornecer quaisquer paéis ou cópias a partes in
teressadas, bem como permitir o exame de livro
documentos ou processos sob sua guarda, sem
autorização superior;
Exercer comércio entre companheiros de serviço,
nas dependências da Câmara Municipal;
Reter, sem justa causa, qualquer expediente +
que lhe tenha sido encaminhado;
Permanecer em outro setor, a não ser em razão
de serviços
Retirar, sem prévia autorização superior qual
quer documento ou material da Câmara;
Fornecer informações ou esclarecimentos a ter
ceiros sobre materia dê natureza reservada, ou
que possa prejudicar os trabalhos da Cêmara Mu
nicipals;
Promover distúrbios ou manifestações de desa 't
preço, em qualquer dependência da Câmara Muni"
cipal, ou tornar-se solidário com elas;
Aproveitar-se de sua condição de servidor para
melhor desenvolver atividades estranhas as
suas furções ou, em razão do cargo, receber 1
propinas ou concessões de interessados no anda
mento ou fa solução de assuntos em estudo na
Cêmara Municipal, por si ou por interposta pes
soas
Coagir ou aliciar subordinados, com objetivo ?
de natureza político-partidária;
Ausentar-se do serviço no horário do expedieú!
te, sem autorização superior.
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e
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE
Art. 56º - Pelo exercício irregular de séu cargo ou função
. o servidor responde penal, cívil e administrativamentes
Art. 57º - A responsabilidade administrativa resulta de
ato ou omissão imputada ao servidor nessa qualidades,
Art. 58º - A responsabilidade cívil decorre de ato doloso!
ou culposo, resultando este de negligência, imperícia ou imprudência me
diante apuração em processo regular de que resulte prejuízo à Câmara Mu
úicipal e a seu patrimônio.
8 1º - Será peralizado o exercente de cargo de chefia que
ão promover'por fegligência ou indulgência, a responsabilidade de seus
subordinados.
$ 2º — responderá o servidor, pela inexatidão de informa +
ções baseadas em registros da Gêmara Municipal, quando não decorram de
simples engano e contribuirem para alterar decisões superiores, favore !
cenão ou prejudicando a queih quer que seja.
3º - Responderá ainda, o servidor pelo registro adultera
do de quaisquer atos, despechos ou documentos, quando apurado, por ter
sido intencional a alteração, para favorecer ou prejudicar os atingidos?
pela anomalia,
Art. 59º - Sempre que tiver conhecimento da prática de ilí
cito penal, em qualquer de suas modalidades, nas dependências da Cêmara!
Municipal, o Presidente comunicará o fato à autoridade competente para a
instauração de inquérito policial,
, Art. 60º - A responsabilidade do servidor pelo ato pratica
do, podera cumularise, sendo independente uma da outra, tanto a civil co
mo a penal ou a administrativa.
art. 61º - 0 servidor, ainda que indenize a Câmara Munici!
pal, por alcarde ou desfalque que praticar, não se exime da pena disci ?
plinar aplicável à espécie.
SEÇÃO IY
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 62º - OQ servidor da Câmara Municipal está sujeito às
Seguintes penas disciplinares:
I- Repreenção;
II- Suspensão;
III- Destituição;
IV- Demissão e ou rescisão do contrato por justa causas
Y- Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Art. 63º - Wa aplicação das penas disciplinares, | serão con
sideradas a datureza e gravidade da infração e os danos que dela advi
rem para a Cêmara Municipal, direta ou indiretamente, obedecidas as
normas que se seguem:
T-
II-
TII-
A de repreensão, nos casos de faltas leves, assim enten
gidas as que importem em desobediência às ordens dos su
periores hierárquicos ou na falta de cumprimento dos
deveress
A de repreensão, que não excedirá ao limite de tempo fi
xados na legislação específica, será aplicada nos casos
de reincidência de falta leve, bem como nos casos de
falta grave devidamente comprovada;
A de Aestituição de função, terá fundamento a falta de
exação ou cumprimento dos deveres inerentes ao exercí *
cio da função de chefia, de cargo de direção ou de asses
soramento, implementados na estrutura administrativa da
Cêmara Municipal;
A pena de demissão ou de rescisão de contrato de traba!
lho por justa causa, apurada a falta em processo admi *
nistrativo regular, em que se dará ao servidor amplo di
reito de defesa, será aplicada nos casos de:
a) Crime contra a administração pública, nos termos da
Lei Penal;
b) Abandono de cargo e ausêricia de serviço, sem causa ,
por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
Edo Incontinência pública escandalosa, vício de jogos
* proibidos e embriaguez habitual;
d) Insubordinação grave em serviço;
1
e) Ofensa física, em serviço, contra dia servi!
dores ou particulares, salvo em legítima defesa com
provada;
£) Aplicação irregular dos dinheiros públicos, favore %
cendo | a fornecedores, com a consequente dilapidação!
e lesão ao patrimônio da Cêmara Municipal;
g) Traúsgressão a qualquer das alíneas de "gr a "jr do
Art. 558;
h) 0 ato de demissão, menci onará sempre a causa da pena
lidade;
o“ a
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1) Consoante a gravidade da falta, devidamente comprovada,
a demissão poderá ser aplicada com a anotação a bem do
serviço público.
CAPÍTULO VII
DAS SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS
Art. 64º - Sempre que tiver conhecimento de irregularidade
ocorrida na Câmara Municipal, o Presidente determinará a ebertura do com
petente procedimento, para apuração dos fatos e responsabilidade, assegu
rado, sempre amplo direito de defesa ao indiciado ou acusado.
8 1º - Ressalvaúdo o disposto em Lei específica prescindi!
|) ré da realização de sindicância ou inquérito adminfigtrativo a aplicação?
É das pelas de repreensão e suspeisão, nos casos de faltas comprovadas.
8 2º - Para a realização de sindicância ou inquérito admi
úistrativo, o Presidente da Cêmara Municipal poderá incumbir o Diretor!
Geral e Assessores conforme cada caso observado o grau de infração come
tida. ,
Art. 65º - Os valores das furnições gratificadas são os |
constantes da letra "C” do anexo IT.
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL CONTRATADO
Art. 66º - Além do Pessoal do Quadro Permanente, a Câmara
Muúicipal poderá cofitratar servidores pelo Regime da Legislação Traba ?
lhista (CIT).
ig Art. 67º - A contratação de servidores obedecerá as res
o trições impostas pela Legislação Federal vigente.
art;- 68º - A coútratação de servidores será autorizada pe
lo'Presiderte da Câmara Municipal, mediante proposta de órgão interessa
do. LR
arte. 69º - os salários dos servidores contratados obedece
rá aos pagos a funcionários do quadro e aos pagos ro mercado de traba +
lho por serviços de atribuições iguais ou semelhantes aos que se contrã
tam,
8 tnico - É vedado coútratar empregado no regime da Consô
lidação das Leis de Trabalho (CIT) sem que haja previsão orçamentária '
de recursos específicos para ocorrer a todas as despesas decorrentes do
contrato,
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA
Art. 70º - Ficam criados os seguintes Gabinetes:
a) Gabinete da Presidência;
v) Gabinete dos Secretários;
ec) Gabinete dos Vereadores.
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8 tíÍnico -Fiacm homologados todos os reajustes vencimen
tais concedidos, pagos e contabilizados relativos aos anos e meses ante
riores a promulgação da presente Resolução, aos servidores do Quadro de
Pessoal da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal que porventura,
tenha sido reajustados sem a devida autorização legislativa.
Art. 71º - As despesas decorrentes desta Resolução cor
rerão por conta da dotação própria designada no Orçamento vigente da cê
mara Municipal e, se necessário de créditos suplementares previstos nos
artigos 42º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que fiça o Presidente autorizado a abrir.
art. 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
do) sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Japaratinga, 15 de Setembro de 1999.
Lira he Timba bardo o
Cicera Maria Trindade Wanderlei -Presidente
(gm [E trasao dês de= 127 A
ose Severino da Silva Vice-Presidente
E
arlos Mater PA Barbosa -1º Secretário
o
José tíma de Luúa -8º secretário
xaria Dalva Silva Gama -3º Secretário
A preserte Resolução foi publicada e registrada ta
Secretaria Administrativa da Câmara Muticipal, em Japaratinga, 15
ãe Setembro de 1999.
Garlos Valter de Lima Barbosa
1º Secretário
º
APROVADO
lá Ca eE 07. 99,
“ R
a ESTADO DE ALAGOAS MST dy
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projeto de Resolução nº 01/99.
Dispeo sobre a reorganização estru
tural e administrativa da Câmara +
Yunicipal de Japaratinga, cria
novos cargos, fixa novos níveis de
vencimentos e dá outras providên >
cias,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Japaratinga, Estado +
de Alagoas, no uso de suns atribuições e prerrogativas legais faz saber!
que o Podér Legislativo Municipal decretou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPITULO T
Da Reorganização Administrativa
art. 1º - 4 reorganização estrutural e administrativa da
Câmara Municipal de Japaratirga, a partir da vigência da presente Resolu
ção é constituída dos seguintes órgãos:
1- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO LEGCISIATISA
a) Plenário;
b) Mesa Execútivas
ec) Presidente; ]
d) Comissão Permanentes
e) Comissão Temporária;
TI- ÓRGÃOS DZ ASSESSORAMENTO
a) assessoria Jurídica;
v) Assessoria &e Divulgação
TII-= ÓRGÃOS DA SUCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
a) Diretoria geral de Administração
& trico - A Secretaria de Administração, é composta de se
ções, a saber:
I- Seção Administrativa:
TT- Seção Legislativa:
TII- Seção Contábil.
Arte 2º — 6 Plenário é o órgão (deliberativo da Câmara Muni!
cipal, com decisões em forma de colegiada, é o conjunto de todos os vere
adores, com pleno direito de discussão e de voto.
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o
art. 39 - A Mesa nxecutiva através de seu Presidente, é
órgão responsével pela direção dos trabalhos lezislativos e adminis *
trativos da Câmara Municipal e xecutorz das decistes do Flenário.
Art, 4º - O Presidente é o representante da Câmara Munici +
pal, quando se pronurcia ela coletivamente, e o supervisor dos traba!
lhos legislativos da Câmara Municipal, seus serviços administrativos!
e de sua ordem,
art. 5º - As Comissões Permanentes, são órgãos consultivos
da Câmara Municipal, encarregados de estudar os assuntos submetidos +
ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião, através de parece!
res escritos ou verbais, além de preparar, por iniciativa própria ou
a requerimento ds Vereador, Projetos de Lei e Resoluções pertinentes!
a sua especialidade.
so
a
art. 69 - As Comissões Temporárias são:
I- Especiais;
II- De Inquérito.
III- De Representação.
& 1º - As Comisstes Temporárias compor-seião de número de
membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição +
designados pelo Presidente da Câmara Municipal por indicação dos Líde
res.
g 2º - ga constituíção das Comissões Temporárias, deve-se,
cumprir o prírcipio da proporcionalidade partidária tento quanto pos
sível,
8 3º - À participação de Vereador em Comissão Temporária ,
cumprir-se-á sem prejuízo de suas funções em Comissão Permanentes
Art.7º — A Assessoria Jurídica, ubordinada diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade emprestar respaldo
Constitucional e legal as atividades legislativas e administrativas +
da Câmara Municipal.
Art. 8º — A Assessoria de Divulgação, subordinada ao Presi
dente da Câmara Municipal, tem por finalidade a publicação e difução
dos atos e fatos da Câmara ynicipal.
art. 99 —- A Assessoria de Bancada, de livre indicação das
lideranças dos partidos com representação na Câmera Municipal, contu!
do administrativamente subordinado as normas e editadas pela Mesa Exe
cutiva, tem por finalidade emprestar assessoramento legislativo e par
lamentar aos Fereadores e sua bancada,
R ESTADO hã ALAGOAS
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Art. 10º - A Secretaria de Administração, tem por finalida
de a execução dos serviços de natureza burocrática dz Câmara Municipal
além denueles derivados das atividades legislativas.
art. 11º - A Diretoria Geral da Secretaria de Administra *
ção, subordivada ao Presidente ga Câmara Municipal, tem por finalidade
a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços ad
ministrativos da Cêmara Municipal, bem assim o assessoramento direto É
Presidência e às atividades legislativas.
$ Único - As seções da Secretaria de AGministração, subor!
dinada diretamente a Direção Geral, são unidades encarregadas da conse
cução dos serviços turocráticos da Câmara Municipal em cada área de
desenvolvimerito específico. É
art, 12º —- À Seção Contábil tem por finalidade fazer escri
turar, siútética e adaliticemeúte, em todas es suas feces, os lerçamen
tos relativos as operações contábeis, visando demonstrar a Receita e à
Despesa,
“ 8 1º - Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício!
financeiro,
5 2º — Tevantar, na época própria o balanço geral da Câmat
ra Municipal, contendo os respectivos quadros demonstrativos.
8 3º — Assinar, cofjuntamente com o tesoureiro os balanços,
palancetes e outros documentos de apuração contábil.
& 4º — Acompanhar a execução orçamentárias da Câmara Munit
cipal em todas as fases,
S 5º - Informar imediatamente no Presidente da Câmara Muni
cipal sobre a insuficiência de dotações orçamentárias e créditos.
8 69 — gstabelecer, perfeito entrosamento com os demais ór
gãos da Câmara Municipal, visando 3 regularidade dos registros contá +
teis.
8 78 - Exercer a supervisão corrente de todos os serviços!
de natureza contábil em qualquer setor da administração.
CAPITULO II
Da Competência e das atribuições
SEÇÃO I
Órgãos de Assessoramento
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Art. 13º - 4 assessoria Jurídica, subordinada ao Presi
dente da Câmara Municipal, tem por competência emprestar respaldo
constitucional e legal às atividades legislativas e administrativas"
da Câmara yunicipal.
Art. 14º — Ao Assessor Jurídico ocupante do cargo de
provimento em comissão, de livre escolha ão Presidente da Câmara Mu
. so ” “ “ . asd ” sá
nicipal, Gemissível são cometidas as seguintes atribuições, alem de
outras que lhe venham a ser delegadas:
I- Organizar e manter atualizada, coletânea de Leis e
Decretos Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e de interes!
se do Legislativo Municipal;
II- Acompanhar, desde que procedidos de divulgação ou
que lhe cheguem ao conhecimento por outros meios válidos, processos!
ou ações envolvendo interesse da Câmara Municipal como um todo, prin
cipalmente no que relacionem com a economia interna do Legislativo !
Municipal;
TTI- Prestar total assistência jurídica à Mesa nxecuti
va da Cêmara Municipal e ao Presidente e, bem assim, aos setores aa
ministrativos, desde que solicitados
1I7- Oferecer essistência jurídica contínua, às Comis +
sões da Cêmara Municipal, permanentes ou não, apresentando pareceres
cireunstaúciados sobre as matérias a elas submetidas, desde que a
tanto solicitados
Y- Assessorar a Mesa Executiva da Câmara Municipal, +
quer em suas reuniões privadas, quer no decorrer das sessões plenérr
rias, a todas comparecendo desde que a tanto solicitados;
VI- Representar a Cêmara Municipal, nas ações em que
ela seja autora, ré, interveniente, cu interessada:
VII- Emitir manifestações sobre interpretação do Regi
mento Interno da Câmara Municipal, da Lei Orgânica Municipal, das
Constituições Federal, e ustadual, sempre que solicitado;
VIIT- Minutar contra contratos e Gemais instrumentos +
em que a Cêmara Municipal seja parte interessada,
Art. 15º - A Assessoria jurídica sers exercida por ad
vogado preferercialmente ocupante de cargo de Câmara Municipal.
Art. 16º - Ao Assessor de Divulgação, ocupante de car
go de provimento em comissão de livre escolha do Presidente da Cêâma
ra Municipal, são cometidas as seguintes atribuições, além de outras
atribuições que lhe venham « ser delegadas:
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I- Divulgar e fazer publicar os atos oficiais elaborados
e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal;
IT- promover amplo noticiário dos principais fatos diseu
tidos e ocorridos nas sessões plenárias, após prévia autorização do
Presidente da Cêmara Municipal;
TII- Manter arquivados, cópias das matérias divulgadas +
ou publicadas sob sua responsabilidade:
I7- Colaborar nº preservação da interridade moral e do
tor conceito do Poder Legislativo Municipal, a respeito de qualquer"!
. PA q . : .
noticiário depreciativo que venha a ser veiculado pelos meios de co
municaçãos;
yY- Preparsr e distribuir a setores representativos da
comunidade, sinopses mensal, enfocendo as proposições de autoria dos
. e.
vereadores submetidos ao Plenarios
YI- Comparecer es sessões plenárias realizadas pela Câma
ra Municipal, objetivando a melhor consecução de suas atribuições;
vVIT- Adotar orientação do Presidente da Câmara Municipal
na execução de suas tarefas;
VIIT- Programar cerimonial, expedir convites e adotar to
das as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento!
dos programas, obtendo prévia aprovação do presidente da Câmara Muni
cipal.
SEÇÃO II
Art. 17º - A Assessoria Legislativa hierarquicamente su
bordinada ao Presidente da Câmara Municipal e administrativamente |,
as rgormas gerais editadas por esta Resolução, tem por competência em
prestar assessorameúto legislativo e parlamentar aos Vereadores.
Art. 18º - As Assessor Parlamentar, ocupante do cargo de
provimerto em comissão, demissível são cometidas as seguintes atribu
ições, além de outras atribuições que lhe verium a ser delegadas:
T - Assessorar os Vezeadores em reuniões e no decorrer +
das Sessões Plenárias do Legislativo;
II - Elaborar as proposições dos Vereadores:
TIT - Acompanhar e manter informados os Vereadores acer!
ca do andamerito das proposições;
IY - Prestar, com urbanidade, serviços de atendimento ao
público, especialmente, as pessoas encaminhadas pe
los Yereadores;
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am
E]
pra,
e
;R
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Y - Manter amistosa convivência com todos os Vereado
res, com os demais assessores e servidores do
Quadro de Pessoal próprio da Cêmara Municipal;
YI - O Assessor Parlamentar subordinado as normas de
procedimento geral emanadas do Presidente da
Câmara Municipal; :
VII - Comparecer às sesstes Plenárias realizadas pe
1a Câmara Municipal, objetivando a melhor con
secução de suas atribuições.
O SEÇÃO TII
Secretaria de Administração
Art. 19º — A Diretoria Geral de Administração, subor!
dinada higrarquicamente ao presidente da Cêmare Municipal, tem por
competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos
os serviços administrativos da Câmara Municipal. .
& único - 4s furgões da Diretoria Geral de Adminisira-
ção, estendem-se-é' as atividades legislativas dos Vereadores, no
que for compatível,
art. 208 — As Assessor Geral de Administração, occupai
te do cargo de Provimento efetivo, são cometidas as seguintes atri
tuições, além de outras atribuições que lhe verhem a ser delegadas
T- Programer todos os trabalhos legislativos e admi *
IT] nistrativos da Câmara Municipal, de competência e
atribuições cometidas as seções da Secretaria de
Administração;
TI- Visar os empenhos de pagamento de despesas da Cêma
ra Municipal e submetê-los a aprovação final do
presidente da Câmera Municipal;
TII- Der posse aos servidores admitidos nos serviços da
Câmara Municipal, juntamente com o presidente da
Câmara Municipal, mediante assifiatura do respectivo
termo e rigorosamente obedecida a Legisla
YI-
YII-
VIII-
Tã-
XI-
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JE
C.G.€0. 35564 832,0001-62
PARRTBUA
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ção pertinentes;
Considerer justificadas, ou não, falta ao expediente
úormal da Câmara Municipal, ouvidos previamente os
servidores faltosos, em qualquer nível, obedecida a
legislação adequada a cada caso específicos
Propor ao presidente da Câmara Municipal as providên
cias que julgar fecessárias da secretaria de admi *
nistração;
Promover, periodicamente, reuniões com os funcioná “
rios lotados da secretaria de administração e, bem
assim, com os demais servidores, visando o aprimora!
wento de suas funções e atividades, em perefício úni,
co do Poder Legislativo;
Submeter ao Presidente Ca Câmara Municipal, para a
provação, a escala de férias dos servidores da secre
taria de administração da Câmera Municipal;
. nn - nas
Autorizar a prestação de serviços extraordinários *
dos servidores dg secretaria de administração, ado *
tand E tivos meios d trole do horário 1
tando os respectivos meios de coútrole do horario
cumprido, para fins de remuneração de acordo com as
úormas legais vigentes;
Despechar; periodicamente com o presidente da Câmara
Municipal;
gncaminhar ao presidente da Cêmara Municipal, dentro
do prazo legalmente instituído, a proposta grgamoritá
ria da Câmara Municipal, elaborada pela seção contã
bils;
Atender sempre que solicitado, aos trabálhos legi
tivos e parlamentares, ras seções nledárias da Cêm
ra ffunicipal;
si
SA:
£
Assessorar o Presidente da Câmara Municipal se soli!
citado, no traúscorrer das sessões plenárias da Câma
ra Municipal, sobre matérias técnico-legislativos &
parlamentares, especialmente as interpretação e apli
cação das disposições inseridas no Regimento Interno
da Câmara Municipal
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JRPERRTIRGA
C.G. 0. 35 584.632/0001-62
Rua João das Santos, Wa - Centro
XIII- Emitir pareceres por escrito, em quaisquer maté
rias ou propisizão subscrita pelo presidente da
Câmara Mwiicipal, pelas comissões permanentes +
ou não, e pelos Yereadores, irúdividuslmente, |
sempre que solicitado para tantos;
XIy- gssessorar a Cêmar Municipal, | na sua amplitude ,
dentro ou fora do Municipio, os convlaves de
gatureza técnico-legislativo e parlamentares;
Xy- Conferir e visar as folhas de pagamentos dos ser
vidores; dos assessores e dos Vereadores;
XVI- Orientar a organização administrativa de seminát
rios, congressos e ericontros, patrocinados ou
promovidos pela Câmara Municipal;
XVII- Coorderar a orgatização das sessões soleies, re
Sepção de autoridades por ocasião destas, bem
assim, de visitas oficiais a Câmara Municipal ,
e a promoção das relações oficiais eútre o Po
der Legislativo e outros Poderes e entidades;
XVIII- Cumprir é Zelar pelo cumprimento do regúlamen!
to iútermo da Câmara Municipal;
XIX- Organizar a realização de cuiieurso públicos, ob
jetivando o provimento dos cargis do Quadro de
Pessoal Permanente da Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
Seções da Secretaria de Administração
Art. 21º — A seção administrativa, subordinada ao Asses
sor Geral da Allministração, tem por competência a direção; orienta É)
ção e execução das atividades relativas aos serviços de protocolo Ri
corresporidêúcia; informações, arquivo, biblioteca e dos serviços au
xiliares da Câmara Municipal;
S único - Ao Diretor da Seção Administrativa, pertericen
te ao Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, são cometi 1
das as seguiútes atribuições:
ajma qualidade de respoúsável pelas atividades de proto
colo e de iúformações:
T- Promover o recebimeito, rimeração e distribuição de,
Re
Es
A ESTADO DE ALAGUAS
CAMARA MUNICIPAL DE INPARBTINGA
Rua João dos" Santos, 2 - Centro
papeis assinados aos órgãos da Câmara Municipal e
controlar servidores faltosos, em qualquer nível;
obedecendo a legislação adequada a cada caso espe
cífico;
Yt- Formalizar os atos dficiais que devem ser as
sinados pelo presidente da Câmara Municipal ou pe
1a Mesa Executiva dando-lhes número e promovendo!
a sua publicação e registro;
TIT-Preparar o expediente a ser assinado pelo Pre
O sidente da Câmara Municipal;
1V-Promover & numeração e registro da correspon *
dência oficial expedida;
Y-providericiar, junta a impreúsa as ratificações!
dos textos e dos atos publicados, quando necessãt
rias.
Bjxa qualidade de responsável pelas atividades de
arquivo e biblioteca:
T-Organizar o sistema de referência e de índices!
úecessérios a pronta consulta de qualquer documen
to erquivados:
Tr-Organizar e manter protocolo de recebimento |,
expedição e arquivo de correspondência de interes
TT] se direto &o Ppresideste da Câmara Municipal em
fuição de suas prerrogativas regimentais priveti!
vas:
III-Promover o colosimizmento & encadernação e o
arquivamento de jornais e de publicações de inte!
resse da Câmara Municipals
TV-Organizar e manter de forma completa as cole !
ções de revistes e outras publicações pertencente
ao acervo da bibliotecas
Y-Fezer registrar, classificar, catalogar, guar
dar e conservar todas as publicações da Cêmara Mu
úicipal, mentendo atualizado o sistema de fichário.
c)xa qualidade de respoisével pelas atividades de
serviços:
ESTADO BE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGE
C.G.C. 35.564.632/0001-62
Rua João do% Santos, 11 - Centro
I- Promover a abertura e o fechamento da Câmara Municipal
nos horários regulamentados;
II- Mandar hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Esta +
dual e Municipal, Giariamente nos horários regulamenta
dos;
III- Promover a conservação e a limpesa interna e externa +
do prédio da Câmara Municipsl, seus móveis e instala *
ções;
TV- Auxiliar da organização das sessões solenes, na recep'
ção das autoridades por ocasião destas e na promoção *
das relações sociais ertre o Poder Legislativo e ou
tros Poderes e extidades;
Y- Disciplinar reuniões não plenárias:
VI- grviar cartões de aniversário.
art. 22º - O Gabinete da Presidência, compete privalkivamente t
entre outras atribuições que lhe são coúferidas, as seguintes:
a) ericarregar-se da corresporidência particular do presi *
dentes
b) orgafizer e dirigir as audiências do presidente;
ec) receber as correspondências a ele destinadas;
&) ericemirhar os processos e correspondências aos devidos
setores, conforme os despechos exarados pelo Presiden!
tes
e) elaborar e encaminhar as convocações de reuniões dos
componeítes da Mesa Diretoras
f) cumprir outras funções ' determinadas no Regimento Inter
. ro da Câmara Municipal.
, art. 23º — Os serviços do Gabinete da presidência serão super!
visiofades diretamente pelo Assessor Geral de Administração e na falta
deste por funcionário desigiado pelo Presidente da Câmara Municipal.
8 tínico - O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar atri,
buições de sua competência aos Secretários da Mesa Diretora da Câmara!
Muriicipal ou fuiciofários, haveiúdo conveniência,
sa
Ex
ais
ESTADO PE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE INPARATINGA
C.G.C. 35.564.632/0001-62
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Art. 24º — Ao Gabinete dos Secretários da Mesa Diretora da
Gêmara Municipal compete, principalmente, as seguintes atribuições:
a) elaborar as atas das reuniões da Mesa Diretora da Cêmat
. - s Pi. = a
ra Municipal, dos Lideres Partidários, dos funcionários
e outros de cunho administrativo;
b) receber as correspondências a ele destinadas;
e) manter informados das reuniões e demais compromissos *
dos Secretários;
à) cumprir outras funções determinadas pelo Regimento Tn *
terno da Cêmara Municipal.
Art. 259 — O Gabixete dos Secretários contará com funciong
rios do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal designados +
pelo presidexte da Câmara muriicipal, além dos seus assessores paria *
mertar; assim como os Gabirietes dos Vereadores por solicitação dos
respectivos órgãos, permsiecerdo subordinados aos presidente da Gêma!
Eribuições
art, 268 — À seção legislativa compete, além de outras a
que lhe venham a ser atribuidas, as seguintes:
a) preparar a reseúha dos papéis que devem passar pelo ex
pedierte des sessões e encemiúhá-los ao Diretor da se
ção administrativas
b) preparar o livro de comparecimento dos Vereadores;
c) fumerar todos os requerimentos, indicações, projetos de
leis, resoluções, decretos legislativos, bem como subs"
titutivos, emendas e sub-emendas apresentadas;
à) manter protocolo de recebimento de todas as propostas "
mericiofadas no ítem anterior; contendo data de entrega!
e horário do recebimentos
- e) preparar a pauta da Ordem do Dia, de acordão com a minuy!
ta eláborada pelo Gabinete do Presidente da Câmara Muni
cipal, publicaúdo-a e registrando-a devidamente;
£) lançar os despachos em todas as proposições são acordo !
com o que for deliberado pelo Plenário, e colher a assi
detura do presidente da Câmara Municipal; . . 2
=
E
isa
xr
Pê
ESTADO PE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRPARATINGA
C.G.C. 35 564,632/0001-62
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* g) ter sob sua guarda os originais de todas as proposições
que tramitarem pela Câmara Municipal, nos assuntos de
sua competência, jurtamente com os documentos que lhe
forem relativos:
H) eúviar, mediante despecho, as proposituras para as co
missões competentes e informar o Presidente da câmara
Municipal quando esgotados os prazos para elas;
4) manter o controle do andamento das proposituras;
3)o organizar o livro de "QUESTÕES DE ORDEM”! levantadas pe
[4h] lo Plenário para que na ocasião oportuna seja feita a
sua consolidação:
X) executar outros serviços da êrea que lhe foram determi"
nadas pelo presidente da Câmara Municipal e Assessor Ge
ral da Secretaria de Administração.
CAPÍTULO III
DA. ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
. Art. 27º — para efeito deste Resolução, os cargos e fm +
ções previstos, constituem o Quadro Permanente, em comissão e jun!
ções gratificadas de pessoal da Câmara Municipal.
art. 28º - para efeitos desta Resolução:
T- Cargo, é um coújunto de deveres, atribuições e response
E) pilidades cometidas a upa pessoa, com vencimento especi
aa ficos
II- Clesse, é o agrupamento de cargos de mesma natureza fun
cioral & do mesmo grau de responsabilidade;
TII- Função Gratificada é wma vantagem acessória para aten *
der a encargo de chefia ou de outra natureza, desde que
jão coistituam atribuições inerentes ao cargo.
TyY- Somente serão designados para o exercício de função gra
tificadas os funcionários da Câmara Municipal, ou funel.
onários da Prefeitura Municipal de J aparatinga, coloca!
dos à disposição do Poder Legislativo com ónus para &
repartição decente.
Pad
ESTADO DE ALAGOAS
CÍMARA MUNICIPAL DE IRPARATINÇA
C.G.C. 35.504.632/0001-62
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ini
e Arte. 298 - Os cargos se classificam em cargos do provimento
efetivo.e de provimento em comissão &e livre escolha e demissível, são
os fixados nas letras 4 e B do anexo I integrante desta Resolução.
. Art. 30º — Os vencimentos dos cargos efetivos são os estabe
lecidos na letra A do arexo IT integrante desta Resolução.
Art. 31º - Os cargos em comissão serão providos mediante Ii.
vre escolha do presidente da Câmara Municipal, dentre pessoas que sa
. sus La . . . so
tisfaçam os requisitos necessários para investidura ao serviço público.
o a Art. 32º — Os vencimentos dos cargos de provimento em comis
são são os fixados na letra B do anexo II. o
CAPÍRULO IV
DO PROVIMENTO E DA VACÂNCIA
SEÇÃO T
DO PROVIMENTO
Art, 33º - Os cargos serão providos mediante admissão, pro
moção de servidores, são da exclusiva competência do Presidente da cã
mara Municipal, nos termos da legislação pertinente.
SEÇÃO II
DA ADMISSÃO DO PESSOAL
Art. 348 — A edmissão para cergos na Cêmara Municipal far-
se-á mediaúte colcurso de provas ou de provas e títulos,
, ' Art. 35º — O caúdidato a admissão we. Câmara Municipal deve*
rã preeúcher os seguintes requisitos:
T- Ser brasileiro nato ou Haturalizado;
II- Está o gozo dos direitos políticos e civis;
III- Se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar:
IV- Ser julgado apto em exame de saúde;
Y- Ter idoneidade moral;
VYI- Ser aprovado em concurso público respectivo.
Art. 36º — A admissão ocorrerá com rigorosa observância da!
ordem de classificação dos candidatos aprovados ro concurso.
+ & Úxico - Dar-se-á a admissão ne referência inicial de cada
carreiras
SEÇÃO III
DA SUBSTITUIÇÃO .
Art. 37º — Haverá substituição sempre que ocorrer impedimei
to everitual do occupaúte de Furição,
8 Íe = Nas suas faltas e impedimeiitos, o titular de função?
será gubstituiãdo por serviãor desigiado pelo Presidente da Cêmara Mui.
cipal.
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a
8 2º - A substituição será remunerada.
SEÇÃO IV
DA VAGÂNCIA
Arti 38º — A vacância do servidor ocorrerá na datas
I- Da demissão a pédido ou ex-ofício;
II- Da promoção ou acesso;
III- Da aposeritadoria;
IV- Do falecimento; .
1) Y- Da rescisão do contrato de trabalho;
Arte 39º = A Simples existência de cargos vagos, ou criados
pela presente Eesolução fão obriga o seu preenchimento.
CABÍTULO V
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Art. 40º — São assegurados aos servidores, da Câmara Munici.
pal além dos vercimentos e da remuneração; poderão ser pagos aos servit
dores as seguintes varitagetis:
T- Ajuda de custo;
II- Diária;
TIT- Gratificação adicional;
, IV- Saléário-femília,
: SEÇÃO 1
O DO EXPEDIENTE, DA JORNADA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Arte “41º — Os servidores da Cêmara Municipal cumprirão ex
pedieúte de stguiida-feiras a saxta-feiras,
S Úfico — fios ,períoãos de recesso legislativo o expediente
poderá ser reduzido através de portaria do Presidente da Câmara Municj,
pal, ou, na falta deste, pelo chefe da seção administrativa,
Art. 42º - A jorúada de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal será de 30 (tririta) horas semanais/ com iúício as 08:00 ho
ras, com vm intervalo de 20 miriutos para o lariche.
trt. 43º —- Portaria do presidente da Câmara Municipal, de
terminará a nova lotação; ou o úovo enquadramento dos servidores da
Câmara Municipal, igualmente relacionados com a úova nomenclatura da
preseúte Resolução.
Art. 44º — para & úova lotação; ou o úovo enguadramento ;
atender-se-g, o quanto possível a natureza das atribuições do cargo a
ser ocupado pelo servidor; o grau de conhecimento e escolaridade, bem
E assim a tendêicia a inclinação; apuradas em testes.
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& Único - O novo enquadramento, ou remanejamento do servi
dor efetivo ão vm cargo pera oútro não acarretará redução de vencimen
tos e das vantagens adicionais,
SEÇÃO TI- .
DAS FÉRIAS
Art. 459º - fo servidor é assegurado o direito ao goso., de
férias ' anuais remmeradas com, um terço a mais de que a remuneração *
normal,
g& 1º —- As férias serão concedidas mediante escala previa!
mente aprovada pela Diretoria Geral de Administração e homologada pe
1o presidente da Câmara Municipal, observado sempre o que dispuser a!
legislação específica e aplicável.
8 2º — Somente após o primeiro ano de exercício, adquiri”
Ed s : . La
rá o servidor direito de gozar ferias,
8 39 - 45 férias serão gozadas no decursc dos" 12 (doze )
meses seguintes a data em que o servidor a elas fizer júss
g4º - É proibida a conversão de faltas em férias.
5 52 - AS férias poderão, em caráter excepcional e quando
for de interesse da Cêmara Municipal, ser concedida em dois períodos,
um dos quais não será inferior a dez dias corridos.
SEÇÃO III
DAS FALTAS
Art. 46º - Sem prejuizo dos afastamentos regularmente au
torizados, as faltas classificam-se em justificadas e não justifica *
das. ne
Art. 47º - São considerados afastamentos regularmente au
torizados os que ocorrem em caso de:
T- casamento;
11- Nascimento de filho;
III- Doação voluntária de sangua;
1y- Falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente, ir
mão ou dependente ecoâômico;
y- Alistamento eleitoral;
vYI- Doença comprovada por atestado médico, até 15 (quinze)
dias e a que dispuser a legislação específica e aplicé
vel.
$ Único - Ao completar a trigéssima falta consecutiva 2
não justificada, ou não abonadas pelo Presidente da Cêmara Municipal,
o servidor incorre em abandono de emprego, não podendo reassunir suas
funções.
CAPÍTULO VI
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 35.504,632/0001-62
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CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
SEÇÃO T. R
DA REMUNERAÇÃO
Art. 48º - A remuderação do servidor da Câmara Municipal
corresponde à retribuição mensal pela contraprestação de serviço não
eventual, ' obedecida a tabela de Vericimertos instituida pela presente !
Resolução.
Art. 49º - A remmaração de servidor da Câmara Municipal
está sujeita aos descontos da previdência social, qualquer o sistema a
dotado; do imposto de renda. na fonte e outros previstos ou permitidos!
em Lei.
Art, 509 - O servidor perderá o salário durante o seu a
fastamento, em virtude de:
I- Falta não justificada;
II- Prestação de serviço militar;
III- Suspensão disciplinar;
IV- Qutros casos previstos em Lei.
Art. 51º — Além do vencimento, o servidor rêceberá o sa
lário-femília a que fizer jus, na forma da: legislação específica e não
se integrará, em hipótese alguma a sua remuneração,
SEÇÃO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 52º — As servidor da Câmara Municipal será assegura
do o pagamento das sesuintes vantagens pecuniárias:
I- Funções gratificadas;:
TI- Décimo Terceiro mês;
III- Quinquênios;
IV- Remuneração pela prestação de serviços extraordinários;
Y- Ressarcimento de despesas de viagem em objeto de servi
go da Gêmara Municipal.
$ 1º - O quiriquênio será concedido após cada período de
cinco aros de efetivo exercício.
& 2º —- O ressarcimento de despesas de viagem para localit
dade, em objeto de serviço de interesse da Câmara Municipal, seré con
cedido por diárias, para fezer jús 2 despesas de pousada, alimentação!
e locomoção, tomando por basé apresentação dos documentos relativos as
despesas pagas pelo servidor.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
go ou função de
£)
m)
€.G.C. 35.504.632/0001-62
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CAPÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
SEÇÃO 1 .
. DOS DEVERES .
Art. 53º - São deveres do servidor da Câmara Municipals
a) Comparecer ao serviço à hora determinada e quando
convocado para serviços extraordinários, executando!
com gelo as tarefas de que seja incumbido;
b) Manter, nas dependências da Câmara Municipal, atitu!
des respeitosas, tratando com urbanidade os Vereado!
res, superiores hierárquicos, demais servidores e
público em geral;
ec) Gumprir es ordens superiores, exceto quando manifes!
tamente ilegais;
ã) Solicitar que seja dada por escrito, qualquer ordem?
verbal que receber, quando a providência for julgada
indispensável para fezer responsabilidade;
e) Representar ao Chefe a que estiver subordinado, so
bre abusos e irregularidades de que tenha conhecimen
tos
Guardar sigilo sobre assuntos ainda não dados à publi
cidade ou que não devam ser divulgados;
e) Zelar pelos tens patrimoniais da Câmara Municipal;
h) Zelar pela conservação do material permanente sob
“-sua utilização e guarda;
5) Exitar desvio, bem como o desperdício de material de
consumos
3) Apresentar-se ao trabalho convenientemente trajado ou
com uniforme que lhe for determinado;
*) Colaborar para a eficiência dos serviços, sugerindo *
medidas que visem melhorá-lo;
1) Aterider sempre as exigências formuladas para comple *
tar ou utilizar og registros funcionais;
Proceder ra vida pública e privada, de forma a digni!
ficar a função pública,
art. 54º - São deveres do servidor, no desempenho do car
chefias
a) Manter relações funcionais amistosas e harmoniosas eú
tre seus chefiados, para subsistência da Câmara Muni!
cipal e permanente produtividade das atividades;
CÂMARA
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 35.504.632/0001-62
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tv) Manter a disciplina de seus subordinados. e por
ela zelar, dando-lhes o necessário apoio para
desempenho de seus encargos;
c) Dirigir e orientar seus subordinados na éxecug”
ção das tarefas que lhes forem cometidas.
SEÇÃO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 55º - Ao servidor da Câmara Municipal é veda
a) Fornecer quaisquer paéis ou cópias a partes in
teressadas, bem como permitir o exame de livro
documentos ou processos sob sua guarda, sem
autorização superior;
b) Exercer comércio entre companheiros de serviço,
nas dependências da Cêmara Municipal;
c) Reter, sem justa causa, qualquer expediente +
que lhe tenha sido encaminhados
à) Permanecer em outro setor, a não ser em razão
de serviços
e) Retirar, sem prévia autorização superior qual
quer documento ou material da Câmara;
£) romecer informações ou esclarecimentos a ter
Lo
ceiros sobre materia de natureza reservada, ou
que possa prejudicar os trabalhos da Câmara Mu
nicipal;
g) Promover distúrbios ou manifestações de desa !*
preço, em quelquer dependência da Cêmara Muni!
cipal, ou tornar-se solidário com elas;
h) Aproveitar-se de sua condição de servidor para
melhor desenvolver atividades estranhas as
suas funções ou, em razão do cargo, receber
propinas ou concessões de interessados no anda
mento ou na solução de assuntos em estudo na
Cêmara Municipal, por si ou por interposta pes
soas
1) Coagir ou aliciar subordinados, com objetivo !
de ratureza político-partidária;
3) Ausentar-se do serviço no horário do expedieri!
te, sem autorização superior.
a
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SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE
Art. 56º - Pelo exercício irregular de séu cargo ou Função
o servidor responde penal, cívil e administrativamente.
Art. 57º - A responsabilidade administrativa resulta de
ato ou missão imputada ao servidor nessa qualidade.
Art. 58º - A responsabilidade cívil decorre de ato doloso!
ou culposo, resultando este de negligência, imperícia ou imprudência me
diante apuração em processo regular de que resulte prejuízo à Cêmara Mv.
nicipal e a seu patrimônio.
8 1º - Será peúalizado o exercente de cargo de chefia que
não promover'por negligência ou indulgência, a responsabilidade de seus
subordinados.
8 2º — responderá o servidor, pela inexatidão de informa *
ções baseadas em registros da Câmara Municipal, quando não decorram de
simples engano e contribuirem para alterar decisões superiores, favore !
cendo ou prejudisando a queih quer que seja.
83º - Responderá ainda, o servidor pelo registro adultera
do de quaisquer atos, despechos ou documentos, quando apurado, por ter
sido intencional a alteração, para favorecer ou prejudicar os atingidos!
pela anomalia, .
Art. 59º - Sempre que tiver conhecimento da prática de ilí
cito penal, em qualquer de suas modalidades, nas dependências da Câmara?
Municiral, o Presidente comunicará o fato à autoridade competente para a
instauração de inquérito policial.
: Ark. 60º — A responsabilidade do servidor pelo ato pratica
do, poderá cumularise, sendo independente uma da outra, tanto a civil co
mo a penal ou a administrativa,
art. 61º — O servidor, ainda que indenize a Câmara Munici'!
pal, por alcarde ou desfalque que praticar, não se exime da pena disci !
plinar aplicável à espécie,
SEÇÃO IY
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 62º - O servidor da Câmara Municipal está sujeito às
Seguintes penas disciplinares:
T- Repreenção;
II- Suspensão;
III- Destituição:
TY- Demissão e ou rescisão do contrato por justa causa;
v- Gassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
art. 63º - Na aplicação das penas disciplinares, serão con
C.G.€C. 35.504.632/0001-62
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sideregas a natureza e gravidade da infração e os danos que dela advi
rem para a Câmara Municipal, direta ou indiretamente, obedecidas as
normas que se seguem:
T-
1T-
A de repreensão, nos casos de faltas leves, assim enten
aidas as que importem em desobediência às ordens dos su
periores hierárquicos ou na falta de cumprimento dos
deveres;
A de repreensão, que não excedirá ao limite de tempo fi
xados na legislação específica, será aplicada nos casos
de reincicgência de falta leve, bem como nos casos de
falta grave devidamente comprovadas
A de destituição de função, terá fundamento a falta pe
exação ou cumprimento dos deveres inerentes ao exercí *
cio da função de chefia, de cargo de direção ou de asses
soramento, implementados na estrutura administrativa da
Cêmara Municipal;
A pena de demissão ou de rescisão de contrato de traba!
lho por justa causa, apurada a falta em processo admi t
nistrativo regular, em que se dará ao servidor amplo di
reito de defesa, será aplicada nos casos dez
a) Crime contra a administreção pública, nos termos da
Lei Penal;
b) Abandono de cargo e ausêrcia de serviço, sem causa ,
Ed . . “
por periodo superior a 30 (trinta) dias consecutivos;
e) Incontinência pública escandalosa, vício de jogos
'“» proibidos e embriaguez habitual;
a) Insubordinação grave em serviço;
e) ofensa física, em serviço, contra Vereadores, servi!
dores ou particulares, salvo em legítima defesa “com
provada; o
£f) Aplicação irregular dos dinheiros públicos, favore '
cendo a fornecedores, com a consequente dilapidação!
e lesão ao petrimônio da Câmara Municipal;
g) Traúsgressão a qualquer das alíneas de "fg" a "jr do
Arte 55º;
h) o ato de demissão, mercionará sempre a causa da pena
lidade; o
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
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1) Consoante a gravidade da falta, devidamente comprovada,
a demissão poderá ser aplicada com a anúotação a bem do
serviço públicos,
CAPÍTULO VII.
DAS SINDICÂNCIAS E INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS
Art. 64º — Sempre que tiver conhecimento de irregularidade
ocorrida na Câmara Municipal, o Presidente determinarê a abertura do com
petente procedimento, para apuração dos fetos e respoúsafiilidade, assegu
rado, sempre amplo direito de defesa ao indiciado ou acusado,
41º - Ressalvando o disposto em Lei específica prescindit
ré da realização de sindicância ou inquérito administrativo a aplicação!
das penas de represnaão e suspersão, nos casos de faltas comprovadas.
8 2º - Para a realização de sindicância ou inquérito admi
nistrativo, o Eneas Tons da Cêimara Municipal poderá incumbir o Diretor!
Geral e Assessores conforme cada caso observado o grau de infração come
tida,
art. 659 - Os valores 'das furições gratificadas são os
constarites da letra "C" do anexo II.
CAPÍTULO VIII
DO PESSOAL CONTRATADO
Arte 66º - Além do Pessoal do Quadro Permanerite, a Cêmara
Nunicipbal poderá coútratar servidores pelo Regime da Leg sislação Trata *
lnista (CIT).
Art. 679 — A contratação de servidores obedecerá as res
trições impostas pela Legislação Federal vigente.
ArE:. 68º - A contratação de servidores será autorizada pe
lo'Presidente da Gêmara Municipal, mediante proposta de órgão interessa
do. a
art. 69º —- Os salários dos servidores contratados obedece
rá aos pages a funcionários do quadro e aos pagos no mercado de traba Y
lho'por serviços de atribuições iguais ou semelhantes aos que se contra
tam,
: & único - É vedado contratar empregado no regime da Gonso
lidação das Leis de Trabalho (OIT) sem que haja previsão orçamentéria !
de recursos específicos pera ocorrer a todas as despesas decorrentes do
contratos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIA
Art. 70º - Ficam criados os seguintes Gabinetes:
a) Gabinete da presidência; í
v) Gabinete dos Secretários;
ec) Gabinete dos Vereadores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
C.G.C. 35.564.632/0001-62
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£ rfnico -Niacm homologados todos os reajustes vencimen
e contabilizados relativos aos anos e meses ante
tais concedidos, pagos e
riores a promulração da presente nesolução, aos servidores do Quadro de
Pessoal da arte Administrativa da Cêmara Municipal que porventura,
Pp
tenha sido reajustados sem & devida autorização legislativa.
art. 71º - 4s despesas decorrentes desta resolução cor
rerão por conta da dotação própria designada no Orçamento vigente da cã
mara Municipel e, se necessário de créditos suplementares previstos nos
artigos 42º e 43º e seus parágrafos da Lei Federal nº 4, 320, de 17 de
março de 1964, que fica o Presidente autorizado a abrir.
Bm art. 72º - nsta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Em Japaratirga, 10 de Setembro de 1999.
Cícera Maria Trindade Wanderlei -Presidente
osé Severino da Silva -Vice-presilente
carlos valter de Lima Barbosa -1º Secretário
' José Lima de Luna o -Rº secretário
Fem varia Dalva Silva Gama -3º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INPARATINGA
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a
ANEXO 1
A- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ART. 29)
DENONISAÇÃO NÍVEL Nº de CARGOS
Coútíruos
1
Auxiliar da Secretaria 1 ol
Serviços Gerais ah 02
O Agerite de Portaria 1 01
1
Diretora de Secretaria
Diretor de Secretaria
Diretora Geral
Auxiliar da Secretaria
Oficial de Administração 3 ol
Escriturária/Redatora
Auxiliar da Tesouraria
b
Agente Administrativa
Serviços Gerais
Serviços Gerais
Secretária Administrativa
Recepciotista -
Escriturária
Agente Administrativo
Auxiliar da Diretoria
Arquivista
Oficial de Administração
02
ol
o o o amam
Secretária Legislativa
Auxiliar de Contabilidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARATINENA
Codt. EG. e. 35.504.032/0001-62
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o cmemememma
Diretor da Secretaria Administrativa 01
Assessor Geral 80% Rem. ve
B- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ART. 29)
Símbolo cc 1. .
Assessor Jurídico. ..ccccscsccescsccsscreessee 0.01
Símbolo GG 2.
Contador. .consescosesesesecssinscorirosaness ese sOL
Símbolo CC 3.
Assessor de Divulgação. .eccesecerescrccrece rec seOL
Símbolo cc 4.
Assessor Parlamentar:Gab. Presidente.. css cc sa .O2
o Assessor Parlamentar:gab. Secretários. ace ua sia sis 506
Assessor Parlamentar :Bab. Vereadores... .. cc. cce. 10
Símbolo CC 5.
Tesoureiro... ccccccocescccscesccssccoserso coeso ceOL
Visto: Cícera Maria Trindade Wanderlei
Presidente
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ANSXO II.
TABELA DE VENCIMESZOS — Art. 30.
A- VERCIMERTO D?S CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
FIVEL VENCIMEBRTO
1 45,00
a = 50,00
4 60,00
5 65,00
5 70,00
7 100,00
8. 130,00
9 240,00
ao . 250,00
TRA no 260,00
Er o 80% da Remuieração Vereador
B=- VESCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO: ArS. 32.
Símbolo Vencimedto
1º 550,00
2 | 450,00
3 300,00
4 “ 440,00
5 660,00

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