| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | PARECER DA CCJ REFERENTE AO PL Nº 027/2025 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PROGRAMA CNH SOCIAL. |
| native_id | 403 |
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450 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - JAPARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 PARECER da Comissão de Constituição e Justiça; Projeto de Lei nº 027/2025 - “CNH Social”. a ST ,, | de! Res Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 027/2025, que institui, no âmbito do Município de Japaratinga, o programa CNH Social, voltado à concessão gratuita da Primeira Habilitação a cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condicionada ao cumprimento de requisitos específicos. I- RELATÓRIO O objetivo central do projeto é promover inclusão social e ampliar oportunidades de emprego e geração de renda, por meio do acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). H - FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei estabelece critérios claros para participação no programa, priorizando famílias de baixa renda e cidadãos que necessitam da CNH para exercício de atividade laboral que contribua diretamente para o sustento familiar. São requisitos cumulativos: 1. Pertencer a família de baixa renda; 2. Unidade familiar composta por 1 ou mais indivíduos, conforme definição de núcleo familiar do Cadastro Único; 3; Renda mensal familiar de até 3 salários mínimos, considerando a soma dos rendimentos de todos os integrantes; 4. Idade mínima de 18 anos; 5. Inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico); 6. Residência comprovada no Município de Japaratinga; TA Comprovação de que a CNH está vinculada ao exercício de atividade que garante o sustento da família, incluindo atividades formais ou informais que requeiram habilitação para veículos automotores. Os critérios apresentados atendem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de se alinharem às políticas públicas de inclusão social e geração de emprego. A exigência de inscrição no CadÚnico reforça a transparência e a focalização do benefício, garantindo que o programa alcance precisamente o público vulnerável. A vinculação da CNH ao exercício profissional é um ponto relevante, pois garante que o recurso público será aplicado em ações que efetivamente ampliem a autonomia financeira das famílias beneficiadas. Tal requisito está em consonância com políticas de assistência social e desenvolvimento econômico local. Do ponto de vista jurídico-administrativo, o município possui competência para instituir programas sociais próprios, desde que respeitados os limites orçamentários e os princípios da gestão fiscal responsável. Assim, o projeto é compatível com a autonomia 1650 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - JAPARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 municipal prevista na Constituição e não apresenta vícios de iniciativa ou inconstitucionalidade aparente. II - CONCLUSÃO Diante do exposto, opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 027/2025, que cria o programa CNH Social no Município de Japaratinga, por se tratar de iniciativa de relevante interesse público, voltada à inclusão social, ao fortalecimento da economia local e ao apoio às famílias de baixa renda. Os critérios estabelecidos são objetivos, adequados e suficientes para garantir a correta seleção dos beneficiários, assegurando eficiência e justiça na aplicação do benefício. É o parecer. MILLEN A e BRITO LINS Vereadora De Japaratinga — Alagoas Membro Da Ccj Presidente Da Comissão De Finanças E Orçamento 150 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - APARATINGA JAPARATINGA-AL - 57950-000 Projeto: Lei Orçamentária Anual - LOA: Exercício 2026. Autoria: Poder Executivo A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, vem apresentar parecer ao Projeto de Lei nº 028/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2026”. I. DA ANÁLISE: Após análise técnica das receitas estimadas e despesas fixadas, verificou-se a necessidade de ajustes nas dotações orçamentárias, visando melhor adequação às demandas municipais e ao interesse público, margem que possibilita remanejamento sem comprometer a execução das políticas públicas. H. DAS EMENDAS: A Comissão apresenta as Emendas Modificativas nº 01, 02 e 03 que tratam do remanejamento de recursos: EMENDA MODIFICATIVA/REMANEJATÓRIA Nº 01: * Redução da dotação da ação - Material de Consumo — Finanças — R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil reais). Unidade Orçamentária: 0004- Secretaria Municipal de Fazenda. Valor reduzido: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). * Aumento da dotação da ação — Material de Consumo - Coordenadoria da Mulher — R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Unidade Orçamentária: 0006 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania. Valor acrescido: R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais), totalizando R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). EMENDA MODIFICATIVA/REMANEJATÓRIA Nº 02: * Redução da dotação da ação - Equipamentos e Material Permanente - Construção de Ginásio de Esportes — R$ 100.000,00 (Cem Mil reais). E | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO — JAPARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 | Unidade Orçamentária: 0006 - Fundo Municipal de Educação; Valor reduzido: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). * Aumento da dotação da ação — Manutenção das Atividades de Benefícios Eventuais — Material ou Bem para Distribuição Gratuita — R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). Unidade Orçamentária: 0006 — Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania. Valor acrescido: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), totalizando neste item R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco mil reais). EMENDA MODIFICATIVA/REMANEJATÓRIA Nº 03: * Redução da dotação da ação — CAPS — CENTRO DE REFERÊNCIA PSICOSOCIAL -R$ 60.000,00 (Cinquenta Mil reais). Unidade Orçamentária: 0005 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Valor reduzido: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). * Aumento da dotação da ação — Programa de Assistência Farmacêutica Básica — Material ou Bem para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Unidade Orçamentária: 0005 — Fundo Municipal de Saúde. Valor acrescido: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), totalizando R$ 70.000,00 (Setenta Mil reais). Todas as emendas obedecem ao disposto na Constituição Federal e no Regimento Interno, indicando adequadamente a fonte de recursos para qualquer aumento de despesa. II - CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se: à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2025, com as emendas apresentadas por esta Comissão. Japaratinga, Alagoas, 24 de novembro de 2025. Ah Millen nn “Elo Lins J Vereadora Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 150 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CAMARA DOS VEREADORES - CENTRO — JAPARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 EMENDA MODIFICATIVA/REMANEJATÓRIA Nº 01/2025 Ao Projeto de Lei nº 028/2025 - Lei Orçamentária Anual Autora: Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda Modificativa/Remanejatória Nº 01 ao Projeto de Lei nº 028/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. Art. 1º - Redução de Dotação Fica reduzida a dotação orçamentária referente à ação Material de Consumo, da Unidade Orçamentária 0004 - Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de: . Valor originalmente previsto: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) . Valor reduzido: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Art. 2º — Acréscimo de Dotação O valor reduzido no artigo anterior fica acrescido à ação Material de Consumo da Unidade Orçamentária 0006 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania — Coordenadoria da Mulher, passando de: . Dotação original: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) . Acréscimo: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) . Total atualizado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Art. 3º —- Disposições Finais Esta Emenda Modificativa/Remanejatória passa a integrar o Projeto de Lei nº 028/2025, produzindo seus efeitos a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Modificativa/Remanejatória visa ajustar a distribuição das dotações orçamentárias considerando a real necessidade de cada unidade administrativa. A Secretaria Municipal de Fazenda, em sua ação de Material de Consumo, dispõe de dotação fixada em R$ 150.000,00, utilizada majoritariamente para manutenção de rotina, como papel, materiais Sa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - JAPARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 de escritório e suprimentos básicos, sem demanda para todo o montante previsto. Assim, a redução de R$ 75.000,00 não compromete suas atividades. Em contrapartida, a Coordenadoria da Mulher, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania, possui dotação inicial de apenas R$ 5.000,00, valor insuficiente para a realização de ações contínuas ao longo do exercício. A Coordenadoria desempenha função social essencial, promovendo políticas públicas de proteção, conscientização, prevenção à violência e apoio às mulheres e jovens do Município. O reforço orçamentário para a Coordenadoria da Mulher possibilitará a execução de campanhas educativas, projetos permanentes, produção de material informativo e demais ações necessárias para garantir políticas públicas de qualidade e de impacto social. Diante disso, esta Comissão apresenta a presente Emenda a fim de assegurar maior eficiência e justiça na alocação dos recursos públicos. Sala das Comissões, ay de nestrirode 2025. a ora Millena Hannah de Brito Lins Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Sa COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - JAPARATINGA JAPARATINGA-AL - 57950-000 EMENDA REMANEJATÓRIA Nº 02/2025 Ao Projeto de Lei nº 028/2025 - Lei Orçamentária Anual A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda Remanejatória Nº 02 ao Projeto de Lei nº 028/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. Art. 1º - Redução de Dotação Fica reduzida a dotação orçamentária referente à ação Equipamentos e Material Permanente - Construção de Ginásio de Esportes, da Unidade Orçamentária 0006 - Fundo Municipal de Educação, no valor de: e Valor originalmente previsto: R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Valor reduzido: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 2º - Acréscimo de Dotação O valor reduzido no artigo anterior fica acrescido à ação Manutenção das Atividades de Benefícios Eventuais - Material ou Bem para Distribuição Gratuita, da Unidade Orçamentária 0006 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direito à Cidadania, passando de: e Dotação original: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e Acréscimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e Total atualizado: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) Art. 3º - Disposições Finais Esta Emenda Remanejatória passa a integrar o Projeto de Lei nº 028/2025, produzindo efeitos a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual. JUSTIFICATIVA A presente Emenda Remanejatória tem como objetivo promover um ajuste responsável na alocação de recursos públicos, direcionando valores de um setor que possui JA E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO — PARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 orçamento robusto para outro cuja atuação é essencial à proteção social das famílias mais vulneráveis do município. O orçamento da Educação de Japaratinga é notoriamente vultoso, contando nos últimos anos com investimentos significativos em infraestrutura. Entre as obras já executadas, destaca-se, inclusive, a construção de um ginásio poliesportivo na Rua da Jaqueira, demonstrando que a área já dispõe de equipamentos estruturais importantes. Assim, a redução de R$ 50.000,00 da ação destinada à Material Permanente para Construção de Ginásio de Esportes, ou seja, traves, placar eletrônico, armários metálicos, redes de proteção, postes de vôlei, sistema de som, computadores, telas, projetores, tais equipamentos não compromete a continuidade das atividades educacionais e esportivas, tampouco a manutenção dos equipamentos já existentes. Por outro lado, a ação Manutenção das Atividades de Benefícios Eventuais, vinculada à Assistência Social, funciona a duras penas, com recursos muito abaixo do necessário para atender às demandas reais da população. Trata-se de uma área responsável por benefícios essenciais para as famílias vulneráveis, como: e Aluguel Social para famílias quilombolas e mulheres em situação de vulnerabilidade; e Fornecimento de enxovais para gestantes; e Auxílio-natalidade e auxílio-mortalidade; * Apoio emergencial a famílias em situação de risco; * Possibilidade de desenvolver programas assistenciais de distribuição gratuita de bens de primeira necessidade. Com um orçamento insuficiente, a Secretaria de Assistência Social não consegue garantir a universalidade, a frequência e a qualidade desses benefícios, que impactam diretamente na dignidade e sobrevivência de famílias japaratinguenses em situação de vulnerabilidade extrema. O reforço de R$ 50.000,00, totalizando R$ 85.000,00, permitirá expandir a capacidade de atendimento, fortalecer os programas de benefício eventual e implementar novas ações de apoio às famílias carentes, assegurando proteção social efetiva. Deste modo, o remanejamento proposto representa uma decisão equilibrada e socialmente justa, fortalecendo uma área de extrema relevância para a população enquanto promove o uso racional dos recursos públicos. Vereadora Millena Hannah de Brito Lins Presidenté da Comissãg de Finanças e Orçamento 180 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO - JAPARATINGA JAPARATINGA-AL - 57950-000 EMENDA REMANEJATÓRIA Nº 03/2025 Ao Projeto de Lei nº028/2025 - Lei Orçamentária Anual Autora: Vereadora Millena Hannah de Brito Lins Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a seguinte Emenda Remanejatória ao Projeto de Lei nº 028/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025. Art. 1º - Redução de Dotação Fica reduzida a dotação orçamentária referente à ação CAPS - Centro de Atenção Psicossocial - Material de Consumo, da Unidade Orçamentária 0005 - Fundo Municipal de Saúde, no valor de: * Valor originalmente previsto: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e Valor reduzido: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Art. 2º — Acréscimo de Dotação O valor reduzido anteriormente fica acrescido à ação Programa de Assistência Farmacêutica Básica - Material ou Bem para Distribuição Gratuita, da Unidade Orçamentária 0005 - Fundo Municipal de Saúde, passando de: * Dotação original: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) * Acréscimo: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) * Total atualizado: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Art. 3º — Disposições Finais Esta Emenda Remanejatória passa a integrar o Projeto de Lei nº 028/2025, produzindo efeitos a partir da aprovação da Lei Orçamentária Anual. JUSTIFICATIVA | | E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RUA ANTONIO ALVIM, S/N, ANEXO DA CÂMARA DOS VEREADORES - CENTRO — APARATINGA JAPARATINGA-AL — 57950-000 A presente Emenda Remanejatória tem como fundamento a reorganização responsável e coerente dos recursos públicos destinados ao setor da Saúde, considerando a realidade estrutural e administrativa do Município de Japaratinga. Atualmente, não possuímos no município um CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, equipamento de saúde destinado ao atendimento especializado em saúde mental. A própria Secretaria Municipal de Saúde já informou oficialmente que o Município de Japaratinga não possui porte populacional suficiente para implantação de um CAPS, o que inviabiliza sua ativação e manutenção. Dessa forma, não há justificativa técnica para manter dotação de Material de Consumo destinada a um serviço inexistente, razão pela qual se propõe a redução de R$50.000,00 da referida ação. Por outro lado, o Programa de Assistência Farmacêutica Básica necessita de reforço, sobretudo no que diz respeito à distribuição gratuita de materiais essenciais, como: * leites especiais destinados a crianças com alergias alimentares ou necessidades nutricionais específicas; e fraldas para pessoas com deficiência, idosos e crianças com necessidades especiais; * suplementações alimentares fundamentais para crianças e pacientes vulneráveis. Esses itens representam não apenas suporte terapêutico, mas garantia de dignidade e de condições básicas de sobrevivência para famílias que dependem da rede pública de saúde. O aumento para R$ 70.000,00 permitirá à Farmácia Básica ampliar sua capacidade de atendimento, atender demandas reprimidas e assegurar assistência humanizada e adequada, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social e de saúde. Assim, O remanejamento proposto alinha-se ao princípio da eficiência e ao compromisso prioritário com a saúde pública, direcionando recursos a ações efetivamente existentes e de grande impacto social. Vereadora Millena Hannah de Brito Lins Presidente< da Comissãp de Finanças e Orçamento