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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDISPÕE DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
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Autoria

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texto original #

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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 001/2026
Japaratinga (AL), 20 de janeiro de 2026.
V. Ex
Presidente da Câmara dos Vereadores
Japaratinga — Alagoas
Assunto: Projeto de Lei para aprovação.
Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº001/2026 para receptividade
e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos
objetivos traçados pela Administração Municipal.
Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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JOSE SEVERINODASILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei,
dispõe sobre a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva.
O projeto de Lei em tela como objetivo, e através da Coordenadoria, do Conselho
Municipal e do Fundo Municipal, promover, incentivar e avaliar, as ações de Igualdade
Racial em nossa região, permitindo de forma paritária, esse acompanhamento.
A presente Lei objetiva a consolidação, no âmbito municipal, o compromisso com
uma educação pública de qualidade, equitativa e inclusiva, implementada nos anos
anteriores, garantindo o direito de todos os estudantes ao aprendizado, à convivência e à
participação plena na vida escolar.
Como sabido de Vossas Excelências a Educação Especial Inclusiva é um direito
previsto na Constituição Federal (Art. 205 e 208, III), reafirmado pela Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996, pela Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência — LBI nº 13.146/2015, pela Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com
status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009 e pelo novo Decreto Federal nº12.686 de
20 de outubro de 2025, que estabelece a Política Nacional de Educação Especial
Inclusiva(PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
O município de Japaratinga reconhece a necessidade de fortalecer os serviços
educacionais direcionados aos estudantes público-alvo da Educação Especial (PAEE),
com equidade, acessibilidade e suporte técnico-pedagógico.
Assim, esta Lei busca assegurar as condições institucionais, pedagógicas e
administrativas necessárias para a plena efetivação da Educação Especial Inclusiva,
fortalecendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE), as Salas de Recursos
Multifuncionais e, qualificando, através das Formações Continuadas, o corpo docente.
Diante do exposto, e certo da destreza de Vossas Excelências, contamos com a
aprovação do Projeto de Lei, ao tempo que aproveito a ocasião, para renovar os votos de
elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Japaratinga, 20 de janeiro de 2026.
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SE'SENERINQ DA SILVA
Prefeito
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UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 001/2026
“ Dispõe sobre a Política Municipal de Educação
Especial Inclusiva e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha
“a esta-Casaí Legislativa Municipal o presente projeto de ei para” apreciação e posterior -
aprovação.
CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Instituir a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de
assegurar o;direito à educação inclusiva de qualidade a todos os: estudantes com
deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em
todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica municipal.
Art. 2º - A Política Municipal de Educação Especial Inclusiva será regida pelos seguintes
princípios:
| — Igualdade de oportunidades e valorização das diferenças,
H — Acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e atitudinal;
HH — Participação da família e da comunidade escolar;
Iv — Colaboração entre ensino regular e Educação Especial,
V — Formação continuada e qualificação profissional;
VI — Avaliação permanente dos resultados e impactos das ações inclusivas.
CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS
Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva:
I — Garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes
PAEE;
hi — Fortalecer o sistema municipal de AEE;
| — Promover práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras;
Iv — Capacitar profissionais da educação para atuação qualificada;
V — Garantir recursos, tecnologias assistivas e infraestrutura acessível;
VI -— Fomentar a articulação entre políticas educacionais, de saúde, assistência
social e direitos humanos.
VIl- Criar a Escola de Pais para orientar sobre as demandas dos seus filhos e ofertar
suporte emocional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
, Art. 4º - O Atendimento Educacional Especializado (AFF) será ofertado de. forma,
Complementar ou suplementar à escolarização, preferencialmente na própria escola, ermi:
salas de recursos multifuncionais; )
Art. 5º - O AEE permanecerá sendo planejado de forma individualizada e flexível, conforme -
as necessidades e potencialidades do estudante, observando-se:
[PR = nejamento colaborativo entre o professor do AEE eo. professor regente;
] — Registros pedagógicos e relatórios individualizados, “Estudo de Caso e
construção do PAEE- Plano de Atendimento Educacional Especializado; ku
| — Avaliação continua e formativa;
IV — Utilização de materiais e tecnologias assistivas e adaptadas. . vi
CAPÍTULO IV — DA GESTÃO E COORDENAÇÃO
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
! — Coordenar e supervisionar as ações da Educação Especial Inclusiva,
II — Garantir equipe técnica especializada e professores qualificados;
0] — Disponibilizar recursos financeiros, humanos e materiais;
Iv — Fortalecer a articulação intersetorial entre Educação, Saúde e Assistência RA
Social.
Art. 7º - Criar o Conselho Municipal de Educação Especial Inclusiva (CMEI), órgão
colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação, com competência para planejar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações de
Educação Inclusiva.
*
CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação continuará garantindo a oferta de formação
continuada aos profissionais da educação, priorizando:
|— Práticas pedagógicas inclusivas; ..
| — Avaliação e adaptação curricular,
Hi] — Tecnologias assistivas e acessibilidade;
Iv — Aspectos psicossociais da inclusão escolar.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E INFRAESTRUTURA
Art. 9º - Fica o município de Japaratinga responsável pela destinação de recursos ”,
específicos para:
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I — Estruturação e reforma das Salas de Recursos Multifuncionais;
|] — Aquisição de materiais pedagógicos e tecnologias assistivas,
| — Adequação física e arquitetônica das unidades escolares visandó eliminar
barreiras de - acessibilidade;
Iv — Formação e valorização profissional.
CAPÍTULO VII- DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação implantará indicadores de monitoramento e
+ avaliação, incluindo:
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I — Frequência, desempenho e progresso escolar,
H — Avaliação do impacto do AEE;
Hi - Relatórios anuais do CMEI sobre resultados e desafios;
Iv — Avaliação de satisfação de famílias e professores.
CAPÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA DE ATUAÇÃO
Art. 11 - A implementação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva seguirá as
seguintes fases:
Fase
|—- Planejamento
Il — Estruturação
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Período Ações Principais
O a 6 Criação do Conselho, levantamento de dados e diagnóstico
meses darede.
Adequação de Salas de Recursos Multifuncionais,
Contratação de Professores AEE, capacitação inicial e
aquisição de materiais não adquiridos com os recursos do
6 a 12 Programa.
meses
Contemplar as demais escolas que ainda não receberam o
Programa Sala de Recursos Multifuncionais, Inscrever-se no
Programa Fortalecimento das Salas de Recursos
Multifuncionais/MEC.
CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 12 - As unidades escolares da rede municipal deverão adequar seus Projetos Político-
Pedagógicos (PPP) e Regimentos Internos às diretrizes desta Lei.
Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
Art.14- A Coordenação da Educação Especial Inclusiva deverá adaptar o Protocolo da
Educação Especial — Diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado-
AEE/SEDUC-AL. em conformidade com o novo decreto.
Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de janeiro 2026.
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