| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | DISPÕE DA POLÍTICA EDUCACIONAL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICIPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS |
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CD) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 001/2026 Japaratinga (AL), 20 de janeiro de 2026. V. Ex Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga — Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº001/2026 para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, DL : (OS SEVERINO DA SET JOSE SEVERINODASILVA Prefeito 1 a ta) ni, A ê =, E UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. PREFEITURA DE “apar ara” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, dispõe sobre a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva. O projeto de Lei em tela como objetivo, e através da Coordenadoria, do Conselho Municipal e do Fundo Municipal, promover, incentivar e avaliar, as ações de Igualdade Racial em nossa região, permitindo de forma paritária, esse acompanhamento. A presente Lei objetiva a consolidação, no âmbito municipal, o compromisso com uma educação pública de qualidade, equitativa e inclusiva, implementada nos anos anteriores, garantindo o direito de todos os estudantes ao aprendizado, à convivência e à participação plena na vida escolar. Como sabido de Vossas Excelências a Educação Especial Inclusiva é um direito previsto na Constituição Federal (Art. 205 e 208, III), reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI nº 13.146/2015, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto nº 6.949/2009 e pelo novo Decreto Federal nº12.686 de 20 de outubro de 2025, que estabelece a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva(PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O município de Japaratinga reconhece a necessidade de fortalecer os serviços educacionais direcionados aos estudantes público-alvo da Educação Especial (PAEE), com equidade, acessibilidade e suporte técnico-pedagógico. Assim, esta Lei busca assegurar as condições institucionais, pedagógicas e administrativas necessárias para a plena efetivação da Educação Especial Inclusiva, fortalecendo o Atendimento Educacional Especializado (AEE), as Salas de Recursos Multifuncionais e, qualificando, através das Formações Continuadas, o corpo docente. Diante do exposto, e certo da destreza de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do Projeto de Lei, ao tempo que aproveito a ocasião, para renovar os votos de elevada estima e consideração. Prefeitura Municipal de Japaratinga, 20 de janeiro de 2026. Gonna To Entendi SE'SENERINQ DA SILVA Prefeito PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. 3 (€)) “Apararwas” me ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 001/2026 “ Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha “a esta-Casaí Legislativa Municipal o presente projeto de ei para” apreciação e posterior - aprovação. CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Instituir a Política Municipal de Educação Especial Inclusiva, com a finalidade de assegurar o;direito à educação inclusiva de qualidade a todos os: estudantes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação, em todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica municipal. Art. 2º - A Política Municipal de Educação Especial Inclusiva será regida pelos seguintes princípios: | — Igualdade de oportunidades e valorização das diferenças, H — Acessibilidade física, comunicacional, pedagógica e atitudinal; HH — Participação da família e da comunidade escolar; Iv — Colaboração entre ensino regular e Educação Especial, V — Formação continuada e qualificação profissional; VI — Avaliação permanente dos resultados e impactos das ações inclusivas. CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS Art. 3º - São objetivos da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva: I — Garantir acesso, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes PAEE; hi — Fortalecer o sistema municipal de AEE; | — Promover práticas pedagógicas inclusivas e inovadoras; Iv — Capacitar profissionais da educação para atuação qualificada; V — Garantir recursos, tecnologias assistivas e infraestrutura acessível; VI -— Fomentar a articulação entre políticas educacionais, de saúde, assistência social e direitos humanos. VIl- Criar a Escola de Pais para orientar sobre as demandas dos seus filhos e ofertar suporte emocional. 3 PREFEITURA DE 45) JABAR AT IRIS A ) E] = k) “Arara” “E 1 fêgia ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO , Art. 4º - O Atendimento Educacional Especializado (AFF) será ofertado de. forma, Complementar ou suplementar à escolarização, preferencialmente na própria escola, ermi: salas de recursos multifuncionais; ) Art. 5º - O AEE permanecerá sendo planejado de forma individualizada e flexível, conforme - as necessidades e potencialidades do estudante, observando-se: [PR = nejamento colaborativo entre o professor do AEE eo. professor regente; ] — Registros pedagógicos e relatórios individualizados, “Estudo de Caso e construção do PAEE- Plano de Atendimento Educacional Especializado; ku | — Avaliação continua e formativa; IV — Utilização de materiais e tecnologias assistivas e adaptadas. . vi CAPÍTULO IV — DA GESTÃO E COORDENAÇÃO Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Educação: ! — Coordenar e supervisionar as ações da Educação Especial Inclusiva, II — Garantir equipe técnica especializada e professores qualificados; 0] — Disponibilizar recursos financeiros, humanos e materiais; Iv — Fortalecer a articulação intersetorial entre Educação, Saúde e Assistência RA Social. Art. 7º - Criar o Conselho Municipal de Educação Especial Inclusiva (CMEI), órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com competência para planejar, monitorar, avaliar e fiscalizar as ações de Educação Inclusiva. * CAPÍTULO V - DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação continuará garantindo a oferta de formação continuada aos profissionais da educação, priorizando: |— Práticas pedagógicas inclusivas; .. | — Avaliação e adaptação curricular, Hi] — Tecnologias assistivas e acessibilidade; Iv — Aspectos psicossociais da inclusão escolar. CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS E INFRAESTRUTURA Art. 9º - Fica o município de Japaratinga responsável pela destinação de recursos ”, específicos para: 4 PREFEITURA DE SE > ra Ema UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. srs “Aparares” ESTADO DE ALAGOAS e. 2a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA. ' GABINETE DO PREFEITO I — Estruturação e reforma das Salas de Recursos Multifuncionais; |] — Aquisição de materiais pedagógicos e tecnologias assistivas, | — Adequação física e arquitetônica das unidades escolares visandó eliminar barreiras de - acessibilidade; Iv — Formação e valorização profissional. CAPÍTULO VII- DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação implantará indicadores de monitoramento e + avaliação, incluindo: n "a I — Frequência, desempenho e progresso escolar, H — Avaliação do impacto do AEE; Hi - Relatórios anuais do CMEI sobre resultados e desafios; Iv — Avaliação de satisfação de famílias e professores. CAPÍTULO VIII - DO CRONOGRAMA DE ATUAÇÃO Art. 11 - A implementação da Política Municipal de Educação Especial Inclusiva seguirá as seguintes fases: Fase |—- Planejamento Il — Estruturação N Período Ações Principais O a 6 Criação do Conselho, levantamento de dados e diagnóstico meses darede. Adequação de Salas de Recursos Multifuncionais, Contratação de Professores AEE, capacitação inicial e aquisição de materiais não adquiridos com os recursos do 6 a 12 Programa. meses Contemplar as demais escolas que ainda não receberam o Programa Sala de Recursos Multifuncionais, Inscrever-se no Programa Fortalecimento das Salas de Recursos Multifuncionais/MEC. CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 12 - As unidades escolares da rede municipal deverão adequar seus Projetos Político- Pedagógicos (PPP) e Regimentos Internos às diretrizes desta Lei. Art. 13 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 5 PREFEITURA DE É E CSS UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. &) de A par puas” ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art.14- A Coordenação da Educação Especial Inclusiva deverá adaptar o Protocolo da Educação Especial — Diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado- AEE/SEDUC-AL. em conformidade com o novo decreto. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 20 de janeiro 2026. MEPRnii Ca iÃe “SILVA Ns Prefeito PREFEITURA DE «SS DA ES MO dai co do E À UM NOVO TEMPO, UMA NOVA IS TORTA: