| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL |
| native_id | 91 |
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ij dg ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 131/2025 Japaratinga (AL), 19 de dezembro de 2025. V. Ex? Presidente da Câmara dos Vereadores Japaratinga - Alagoas Assunto: Projeto de Lei para aprovação. Viemos por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei nº032/2025, para receptividade e aprovação pelos nobres vereadores, visto que é essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal. Aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, PREFEITURA DE SABRE CÁ UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 032/2025 . Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores + Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, que cria no âmbito do Município a Coordenadoria Municipal de Igualdade Racial, o Conselho Municipal de Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Igualdade Racial FMIR. O projeto de Lei em tela como objetivo, e através da Coordenadoria, do Conselho Municipal e do Fundo Municipal, promover, incentivar e avaliar, as ações de Igualdade Racial em nossa região, permitindo de forma paritária, esse acompanhamento. Como sabido, ainda persiste o impacto negativo das desigualdades raciais, de modo que se observa a necessidade premente de ser criada estrutura administrativa mais robusta para promover a igualdade e a proteção de grupos raciais e étnicos afetado pelas mais variadas formas de intolerância. Assim, a criação de uma coordenadoria individualizada se justifica pelo preconceito histórico de ordem étnica e racial que ainda persiste e obstaculiza a efetiva inclusão sócio-politica-cultural de tais grupos na sociedade. Diante do exposto, e na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com a aprovação do Projeto de Lei, ao tempo que aproveito a ocasião, para renovar os votos de elevada estima e consideração. Prefeitura pisa de o apereênge, * 19 de dezembro de 2025. PRE SILVA Prefeito PREFEIT: URA DE fifa EEE E Finca. UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. ES ea [C) ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 031/2025 . “ Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial e o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Racial na cidade de Japaratinga/al, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição da República e Lei Orgânica Municipal, encaminha a esta Casa Legislativa Municipal o presente projeto de lei para apreciação e posterior aprovação. Art.4º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social; Art.2º A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental que assegurem a igualdade e equidade de oportunidade à população negra e de comunidades tradicionais, (quilombolas, fibeirinhas, rezadeiras, e de refigião de matriz africanas.) A defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à discriminação e as demais formas de intolerância étnica e religiosa. Art3º Constituem princípios da Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, entre outros; f — Buscar a universalização dos direitos social e das políticas públicas em proi da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africanas.) H — Garantir a igualdade de acesso da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz e africanas) aos órgãos prestadores de serviço público; Hi — Valorizar a liberdade e o direito à vida, à Cidadania, à dignidade, à segurança, à diversidade, à liberdade religiosa e ao bem-estar social; IV— Fazer respeitar a dignidade da pessoa humana; V— Garantir a justiça social; Vi — Superar os obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnico-racial nas esferas pública e privada. 3 PREFEITURA DE do, Es E UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA. AE ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO VIl— Assegurada a equidade racial em todas a políticas públicas criada pelo município. ART. 4º Compete à Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, entre outras atribuições, 1- apresentar ao (a) secretario (a) de Assistência Social, proposições que visem assegurar condições de igualdade e equidade da população negra, e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião de matriz africana) possibilitando a integral promoção como cidadãos em todos os aspectos da vida econômicas, social, política cultural e religiosa da cidade; 1 — Apresentar ao (a) Secretário (a) de Assistência Social proposições que visem o enfretamento e a superação das desigualdades étnicos-racial e religiosa, decorrentes do preconceito e da discriminação; Hi — apresentar ao (a) secretário (a) de Assistência Social programas de ações afirmativas destinados ao enfretamento do racismo, bem como das desigualdades étnicos racial no tocante à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à saúde, à segurança, ao trabalho, à moradia, aos meios de comunicação de massa, ao financiamento público, ao acesso à terra, à justiça, ao empreendedorismo e outros, IV - Propor estratégia de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade e equidade racial, fomentando a inclusão da dimensão étnico — racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal V-—Contribuir para a disseminação de uma cultura de respeito a diversidade étnico-racial, pormeio de ações sistêmica de formação, produção, difusão e acesso aos bens e serviços culturais, bem como assegurar o reconhecimento do patrimônio material e imaterial fortalecendo as manifestações culturais étnico-racial; VI — Assessorar 0 Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de govemo em questões relativas à população negra, comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião de matriz africanas) e outros segmentos étnicos, com o objetivo de defender seus direitos e interesses. Vit — Propor a adoção de mecanismo que assegurem o controle social sobre as políticas públicas municipais de combate à discriminação e as demais formas de intolerância étnico — racial e religiosa, garantindo a participação popular na formulação de diretrizes e implementação de políticas públicas relacionadas a temática; VIII - oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente à defesa dos direitos étricos -racial individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e as demais formas de intolerância étnicos — racial e religiosa; IX- Promover a articulação com órgãos, entidades públicas e privadas nacionais e intemacionais e entidade de classe, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos e cidadania da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana); em PREFEITURA DE ” Sa: PAEATINÇÁL UNS NOVO TEMP. UMA NOVA HISTÓRIA. o [6] ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO X — Propor as Secretarias Municipais o desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política da população negra: e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinha, rezadeias, e de religião matriz e africana). Que possam incidir diretamente por meio da intersetorialidade e interseccionalidade das ações, XI — desenvolver atividades de atendimento e/ ou monitoramento de ações na defesa dos direitos e garantias da população negra e de comunidades tradicionais, (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião africana); XIt — fomentar o estabelecimento de Termos de Convênios entre o Municipio e as instituições acadêmicas, autarquias, organizações profissionais, empresariais, sociais, culturais e outras relacionadas à promoção dos direitos e cidadania da população negra e de comunidades tradicionais (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africana); XII — manifestar-se publicamente sobre assuntos referentes a população negra e de comunidades tradicionais. (Quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião de matriz africanas) é a defesa dos direitos étnicos racial individuais, coletivos e difusos e o combate a discriminações as demais formas de intolerância étnico-racial e religiosa; XIV - atuar junto aos órgãos que recebem denúncias de violação de direitos da população negra e de comunidades tradicionais, (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião matriz africana) e demais formas de intolerância étnico-racial e racismo religioso, fortalecendo processos de apuração e responsabilidade de indivíduos e instituições, colaborando na promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania desses públicos; XV — Apoiar a secretaria de Assistência Social na articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal e os Govemos Estadual, Municipal para elaboração e implementação de políticas públicas voltadas a população negra e de comunidades tradicionais, (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião matriz e africana) e a outros segmentos étnicos racial; XVl-articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aqueles que tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implantação de ações de equidade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégia comuns para a implementação da política de igualdade éinico- racial e o fortalecimento do processo de controle social; XMil — Promover a equidade racial da população negra e de comunidades tradicionais (quitombolas, ribeirinhas, rezadeiras, e de religião matriz e africana) e de outros segmentos étnicos — racial, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro brasileiras, bem como dos demais segmentos élmicos-raciais constitutivos da formação histórica e social do povo brasileiro; XVIII— colaborar na produção de material pedagógico e educativo (fvros, cartilhas, matéria dejomal, documentários) destinados a divulgação da história e das manifestações culturais e religiosas das comunidades tradicionais; XIX - receber denúncias de violação de direitos da população e de comunidades tradicionais, (quilombolas, ribeirinhas, rezadeiras e de religião de matriz africanas) e de ouiros segmentos étnicos racial e elaborar e encaminhar processo de apuração. 5 na PREFEITURA DE | gs) ARDER PICA» UMA NOVA HISTÓRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO Art.5º A Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial será constituída dos seguintes cargos; a, Um Cargo de Coordenador Geral de Promoção da Igualdade Racial, símbolo CC- 05; + b) Um Cargo de Assessor Técnico Promoção da Igualdade Racial, símbolo CC- 07; c) Um Cargo de Assessor Especial de Projetos, símbolos CC-07; d) Um Cargo de Assessor Especial, símbolo CG-07; Art. 6º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Caráter consultivo, destinado a promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de igualdade Racial no Municipio de Japaratinga. Art7º O Conselho será integrado, de forma paritária, por representante do Poder Público e da Sociedade civil. Parágrafo único — A cada membro corresponde um suplente, que suprirá automaticamente a falta ou impedimento legal do respectivo titular. Art.8º O conselho terá a seguinte estrutura: 1- Presidente; Ui — Secretário Executivo Hi — Plenária Art. 9º O Presidente e o Secretário Executivo serão eleitos na primeira reumião ordinária do Conselho, entre os componentes da plenária. Art10º A Plenária será composta: 1º - De representantes do Poder Público, na forma abaixo: I—1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Eventos. Hl- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração. HI —1 (um) representante da Assistência Social. IV — 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação. V—1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde. 2º - De Representante da Sociedade Civil, na Forma abaixo: 1-1 (um) representante Comunitária de Remanescente de Quilombo Macuca. H — 1 (um) um representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras, assalariados rurais de Japaratinga /AL. HE- 1 (um) representante da Religião Matriz Africana. IV - 1 (um) representante dos Artesãos. PREFEITURA ef um NOVO TEMPO, nã Nova VESTSRIA. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO V- 1 (um) representante do Segmento Cultural e Artístico. gt - Outras entidades que vierem a ser criadas poderão passar a fazer parte do Conselho, mediante autorização legislativa. Artt - o mandato dos Conselheiros terá duração de 02 (dois) anos. Art.12 - O exercicio do mandato de conselheiro será gratuito e tido como relevante serviço prestado à coletividade. Art.13 - Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, | — Assessorar o poder Executivo na formulação de políticas de Igualdade Racial do Municipio de forma planejada e integrada; | — Realizar encontros e seminários visando a discussão de temas e Apresentações de propostas para a Igualdade Racial no Munícipio; - Hll — Elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de caráter de Igualdade Racial e Conexos; IV - Opinar sobre propostas de políticas públicas e de reformas estruturais voltadas a Igualdade Racial no Municipio que lhes sejam submetidas pelo Poder Executivo; V- Promover cursos a entidades de ensino, bem como escolas, faculdades e instituições públicas e privadas, visando à formação, treinamento e aprimoramento da mão de obra local, Vi - Institucionalizar o debate em tomo das questões regionais, ou seja, fomentar a comunicação e a cultura, participando das reuniões e ações da instância de governança regional. Art 14 - As reuniões do Conselho serão realizadas com a maioria simples de seus membros, ordinariamente uma vez ao bimestre e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros Art.15 - As decisões do Conselho serão por maioria simples dos seus membros. Ast.16 - Nas ausências e impedimentos dos membros titulares, por motivos justificados, serão convocados seus suplentes, Art.17 - O Conselho poderá criar subcomissões permanente ou transitórias para estudos, trabalhados especiais e fiscalização de assuntos relacionados ao Igualdade Racial do Municipio. Ast.18 - O plenário elaborará e aprovará o Regimento Intemo do Conselho, que será posteriormente regulamentado por decreto do Poder Executivo. Ast 19 - Fica criado o Fundo Municipal de Igualdade Racial FMIR, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. Art20 - O Fundo Municipal! da Promoção de Igualdade Racial- FMIR se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas voltados a Igualdade Racial no Municipio de Japaratinga, com recursos destinados a programas, projetos e ações que visem a desenvolver e fomentar ações no Municipio implementadas de forma PREFEITURA DE UM NOVO TEMPO. Daio ea ais ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO descentralizadas, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Goveémo do Estado de Alagoas e outras instituições. Parágrafo Único -. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Igualdade Racial — FMIR com despesas de manutenção administrativa dos Govemos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas; Art.21 São receitas do Fundo Municipal de Igualdade Racial — FMIR. | - Dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual (LOA) do Município de Japaratinga e seus créditos adicionais; E - Transferências federais e / ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Igualdade Racial-FMIR; Hi - contribuições de mantenedores; IV - Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Assistência Social; V- Doações e legados nos termos da legislação vigente; Mi - Subvenções e audio de entidades de qual quer natureza, inclusive de organismo internacionais; VIH — reembolso das operações de empréstimos porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Igualdade Racial — EMIR, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que no minimo lhes preserve o valor real; VIII - retomo dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de igualdade Racial-FMIR; IX — Resultados das aplicações em títulos públicos federais, obedecidas à legislação vigente sobre a matéria; X— Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; X! - saldos de exercício anteriores; Xil - outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas; Art.22- O fundo Municipal de Igualdade Racial — FMIR será administrada pela Presidência do Conselho em conjunto com o secretário (a) de finança. Art.23 - os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Igualdade Racial FMIR com Planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamento e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observando o limite fixado anualmente por ato do Conselho Municipal de Igualdade Racial. Art.24 - O fundo Municipal de Igualdade Racial — FMIR financiará projetos históricos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoa jurídicas de direito púbfico e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. 3 — PREFEITURA DE Eis E Sto 015) UM NOVO TEMPO, UMA NOVA HISTÓRIA.