| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JAPARATINGA/AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXAM CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 739/2025
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE JAPARATINGA/AL, ESTABELECE COMPETÊNCIA DE SEUS ÓRGÃOS, FIXAM CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula Município de Japaratinga, representando pelo Prefeito Municipal, é constituído pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2°. A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como a prestação de assessoramentos direto ao Prefeito Municipal no Exercício das funções institucionais.
Art. 3º. A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei especificas para ampliar a administração direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho das atividades de interesse público de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social.
Art. 4º. São órgãos diretamente subordinado ao Prefeito Municipal:
Órgãos de Assessoramento:
Gabinete do Prefeito;
Controladoria do Município;
Procuradoria Geral do Município.
Órgãos Auxiliares:
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Governo.
Órgãos da Administração Especifica:
Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras, saneamento, urbanismo e habitação;
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Secretaria Municipal de Transporte;
Secretaria de Cultura, Esporte e Eventos;
Secretaria de Agricultura;
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Turismo e Lazer;
Secretaria de Assistência Social e Direito à Cidadania;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Saúde.
CAPÍTULO II
DOS ORGÃOS
Art. 5°. – A Estrutura Administrativa da Prefeitura de Japaratinga compõem-se dos seguintes órgãos:
GABINETE DO PREFEITO.
Chefia de Gabinete.
Assessoria do Gabinete.
Coordenadoria de Comunicação.
Coordenador.
Gerente de Comunicação e Publicação.
GABINETE DO VICE-PREFEITO.
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito.
SECRETARIA DE GOVERNO.
Departamento de Assuntos Parlamentares e Administrativos;
Diretor.
Departamento de Articulação Política e Social.
Diretor.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
Procurador Geral;
Procurador Adjunto;
Assessoria da Procuradoria Geral;
Assessoria Técnico da Procuradoria-Geral;
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPÍO.
Controlador Geral.
Assistente de Contabilidade.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO.
Secretário Municipal de Administração, Gestão e Planejamento.
Secretário-Adjunto de Administração, Gestão e Planejamento.
Assessoria Técnica.
Departamento de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Diretoria de Departamento Pessoal e Recursos Humanos;
Assistente de Recursos Humanos;
Assistente de Departamento Pessoal;
Departamento Administrativo.
Diretoria Administrativa.
Chefia de Protocolo;
Chefia de Contratos;
Chefe de Tecnologia da Informação (T.I.)
Comissão Permanente de Licitação e Compras.
Diretor Presidente.
Pregoeiro;
Gerente de Compras;
Setor de Patrimônio, Arquivo e Serviço e Gerais.
Chefe de Setor;
Chefia de Arquivos;
Gerência de Convênios.
Chefe do setor de Convênios;
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
Secretário Municipal da Fazenda.
Secretário Adjunto da Fazenda.
Assessoria Técnica;
Departamento de Contabilidade:
Contador Geral do Município.
Chefia de Empenhos e liquidações;
Chefia de Contabilização e Escrituração;
Assistente de Contabilidade.
Departamento de Tributos
Diretoria de Tributos;
Gerência de Tributos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E HABITAÇÃO.
Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação.
Secretário Municipal Adjunto de Infraestrutura, Obras, Saneamento, Urbanismo e Habitação.
Assessoria Técnica de Secretaria;
Assessoria Executiva;
Assessoria Jurídica;
Departamento de Serviços Públicos.
Diretoria de Serviços Públicos;
Chefia de Coleta de Lixo, Resíduos Sólidos e Materiais Biológicos;
Chefia de Iluminação Pública;
Chefia de Sistemas Hídricos e Sanitários;
Chefia de Limpeza Urbana e Rural;
Chefia de Jardinagem e Paisagismo;
Chefia de Esgotamento Sanitário;
Chefia de Almoxarifado;
Departamento Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
Diretoria Engenharia, Arquitetura e Urbanismo;
Gerente da Construção Civil;
Setor de Engenharia;
Setor de Arquitetura;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA.
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca.
Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Pesca.
Gerência de engenharia Agrônoma.
Gerente de Assistência Técnica.
Gerência de Setor de Pesca;
Gerencia de Pesca e Aquicultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Secretário Municipal Adjunto de Meio Ambiente.
Departamento do Meio Ambiente.
Diretoria do Meio Ambiente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Secretário Municipal de Saúde.
Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
Assessoria Jurídica;
Assessoria Técnica;
Departamento Administrativo.
Diretor Administrativo;
Gerência Administrativo de Posto de Saúde;
Chefia de Farmácia;
Departamento de Vigilância à Saúde.
Diretoria Administrativa;
Gerência de Controle de Endemias e Epidemiologia;
Gerência de Vigilância Sanitária;
Gerência de Atenção Básica;
Departamento de Controle e Avaliação.
Diretoria Administrativa;
Departamento de Planejamento e Autorização de Exames e Cirurgias.
Diretoria Administrativa;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Secretário Municipal de Educação.
Secretário Municipal Adjunto de Educação.
Assessoria Jurídica;
Departamento Administrativo;
Diretoria Administrativa;
Gerência de Merenda Escolar;
Chefia de Programas.
Departamento Pedagógico;
Diretoria Geral de Ensino;
Coordenadoria do Programa de Ensino Fundamental I;
Coordenadoria do Programa de Ensino Fundamental II;
Coordenadoria do Programa EJA;
Coordenadoria do Programa da Educação Especial;
Coordenadoria do Programa do Programa Busca Ativa;
Setor de Unidades de Ensino.
Diretorias das Unidades Pedagógicas (escolas);
Diretoria- Adjunta das Unidades Pedagógicas;
Coordenadoria Pedagógica;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO Á CIDADANIA.
Secretário Municipal de Assistência Social e Direito a Cidadania.
Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social e Direito a Cidadania.
Assessoria Jurídica;
Assessoria Técnica;
Departamento dos Programas Assistenciais.
Gerência de Programas da Assistência Social;
Chefia de Programas Bolsa Família;
Chefia do Programa CREAS;
Chefia do Programa CRAS;
Chefia do Programa PROJOVEM;
Chefia do Programa PETI;
Gerencia de Trabalho, Emprego e Renda.
Gerente de Setor de Trabalho, Emprego e Renda;
Chefe de Qualificação Profissional;
Chefe de Empreendedorismo e Economia Solidária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER.
Secretário Municipal de Turismo e Lazer.
Secretário Municipal Adjunto de Turismo e Lazer.
Assessoria Técnica
Gerencia de Turismo;
Gerencia de Lazer;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E EVENTOS.
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Eventos:
Gerente de Cultura;
Gerente de Esporte;
Gerente de Eventos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Secretário Municipal Adjunto de Proteção e Defesa Civil.
Guarda Municipal
Comandante;
Subcomandante;
Proteção e Defesa Social
Gerente de Proteção e Defesa Civil;
Assistente de Defesa Social;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.
Secretário Municipal de Transporte
Secretário Municipal Adjunto de Transporte.
Departamento de Transporte
Diretoria de Transporte;
Gerência de Transporte;
Gerência de Abastecimento;
Gerência de Inspeção e Controle;
Chefia de Garagem.
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 6°. - Aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Japaratinga, competem:
GABINETE DO PREFEITO.
Assessorar diretamente o Chefe do Executivo, no sentido de dar cumprimento as suas determinações administrativas;
Coordenar a agenda de compromissos e despachos do Prefeito, atuando como órgão interlocutor na realização das premissas que antecedem a celebração de convênios, ajustes, contratos, simpósios, seminários, encontros e demais eventos dos quais deva participar o Prefeito;
Convocar ordinária ou extraordinariamente, para comparecimento ao gabinete, Secretários, Procurador Geral, ocupantes de cargos ou funções gratificadas e demais servidores, para tratar dos assuntos inerentes a administração municipal;
Supervisionar todos os órgãos da administração municipal, e, receber de seus respectivos titulares ou servidores, todas as informações e denúncias, de tudo levando, ao conhecimento do prefeito;
Manter relacionamento oficial, formal ou informal do Chefe do Poder Executivo, com o Poder Legislativo e com as demais entidades públicas das administrações municipais, estaduais e federais;
Coordenar as atividades de manutenção do Gabinete do Prefeito, designado as ações a serem desenvolvidas pelos demais ocupantes de cargos comissionados e servidores lotados naquele órgão;
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO:
Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;
Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO.
Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações e autarquias;
Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado – TCE e da União – TCU;
Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;
Exercer funções jurídico-consultivas atinentes á esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral;
Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a Autoridade Municipal, Estadual, Federal ou Administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se fizer necessário;
Propor ao prefeito ou a autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas á sua esfera de atribuições;
Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de policia do município;
Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer Órgão da Administração Municipal de Japaratinga, expedindo relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, bem como recomendar medidas a serem adotadas;
Criação de manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da Administração Pública de Japaratinga, garantindo padronização, uniformidade e continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades administrativas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Manter o efetivo controle e arquivamento do cadastro dos servidores, folha de pagamento, recolhimento de encargos e demais funcionais;
Coordenar as atividades destinadas a prestação de serviços gerais de vigilância, limpeza e conservação, e controle do patrimônio mobiliário do município;
Manter e executar o serviço de protocolo, correspondência interna e arquivo dos processos administrativos da prefeitura;
Realizar todas as licitações e compras destinadas a administração pública municipal, exceto para os órgãos possuidores de comissão de licitação própria, mantendo inclusive, serviço de almoxarifado;
Coordenar o planejamento, execução e fiscalização dos convênios pelo Município com qualquer outro Ente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Coordenar executar as atividades de lançamento e arrecadação dos tributos e taxas municipais, elaborando o plano de metas fiscais;
Manter e executar, mediante serviço próprio, os trabalhos de contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, das receitas e despesas públicas, elaborando o Plano de Contas do Município;
Movimentar e controlar os recursos da conta geral de arrecadação e de convênios, assim como dos fundos municipais administrados por outras secretarias e órgãos colegiados, imigrantes da administração municipal;
Manter sistema de controle da dívida pública, destinado a avaliar sua evolução para programação de suas eventuais amortizações;
Manter sistema atualizado de dados sobre a receita e despesa do poder executivo, bem como o acompanhamento orçamento e elaboração Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
Elaborar a prestação de contas do município, e de sua remessa e divulgação, aos órgãos competentes e ao povo em geral, nos moldes da Lei.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E HABILITAÇÃO.
Elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a edificações e demais obras de infraestrutura;
Executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no município;
Promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras embargadas ou que ameacem iminente ruina;
Cumprir e fazer cumprir o Plano Diretor e toda a legislação urbanística da cidade de Japaratinga, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso;
Realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de demolição a assemelhados;
Realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos, no tocante aos serviços de constante civil;
Executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no município;
Realizar manutenção e melhoria das estradas municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA.
Coordenar e implementar as ações municipais destinadas ao fomento das atividades agrícola, agropecuária e agroindustrial, organizar o abastecimento alimentar e fixar o homem no campo;
Fornecer suporte e coordenar as políticas públicas voltadas para os agricultores de subsistência do Município;
Promover a execução de convênios e programas voltados ao desenvolvimento da agropecuária, pesca e agricultura no Município;
Promover ações de natureza ações de natureza sanitária preventiva e vigilância animal, direcionada a proteção do rebanho de bovinos, suínos, equinos, caprinos e demais animais destinados à produção de alimentos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Formular e atualizar os dados estatísticos relativos ao município, objetivando a promoção da educação ambiental do Município;
Promover as ações de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos, através de projetos ambientais e da fiscalização e punição aos infratores, na forma de Lei;
Aprovar, previamente através de laudo de impacto ambiental de todas as obras que possam ter interferência no meio ambiente ou aos mananciais de recursos hídrico desde que o impacto seja estritamente local;
Planejar e buscar projetos que visem um desenvolvimento ecologicamente correto;
Realizar mapeamento do Município voltado a identificação das áreas que necessitam de uma proteção ambiental adequada a fim de proteger a fauna e a flora nativa, bem como a Costa dos Corais;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
Promover a assistência à saúde, planificando as ações pertinentes;
Proceder a elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as prioridades estratégias municipais;
Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde, na esfera municipal;
Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito Municipal;
Velar pela compatibilização das normas técnicas do Mistério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;
Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;
Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do município;
Planejar as ações de controle do meio-ambiente, bem assim das condições de saneamento no território do município;
Celebrar consórcios intermunicipais visando á formação de sistemas de saúde, quando houver indicação técnica;
Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou privados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Coordenar e executar as ações de ensino fundamental e pré-escolar, nas zonas urbana e rural do município, visando a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar;
Promover a melhoria da qualidade de ensino, através da capacitação de servidores e a promoção humanística, científica e tecnológica;
Manter permanente serviço educacional destinado a formação para o trabalho e ao atendimento especializado dos portadores de deficiência;
Realizar convênios com universidades, faculdades, escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que preencham os requisitos legais, desde que existente relevante interesse público;
Administrar e movimentar os recursos do FUNDEB, da Merenda Escolar, e todos os demais que sejam destinados a educação no ensino fundamental e especial para jovens e adultos;
Promover o regular enquadramento dos servidores ativos e inativos integrantes do sistema municipal de educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DIREITO À CIDADANIA.
Coordenar a articular as ações no campo da assistência social;
Propor o Chefe do Executivo Municipal de Japaratinga, a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, planos, programas e projetos;
Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;
Executar os projetos de enfretamento a pobreza, incluindo a parceria com entidades não governamentais, prestando integral assistência ao deficiente e ao idoso;
Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
Prestar os serviços assistenciais de que trata a Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Federal de n°.8.142, de 7 de dezembro de 1993;
Encaminhar a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira;
Prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de assistência social;
Formular política para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo de assistência social;
Coordenar, e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;
Elaborar e submeter ao Chefe do Executivo Municipal de Japaratinga os planos e/ou programas anuais e plurianuais de assistência social, e/ou de aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
Movimentar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, elaborando sua respectiva prestação de contas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E LAZER-SETUR.
Promover o Turismo no Município;
Realizar, coordenar e divulgar eventos próprios do Município;
Promover o Município de Japaratinga no cenário estadual e nacional;
Coordenar e executar programas na área de lazer;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS.
Promover a manutenção, divulgação e coordenação do Centro Cultural do Município;
Planejar e estimular a educação patrimonial escolar, inicial e continuada;
Estruturar uma Biblioteca Pública Municipal;
Colaborar para a implantação de bibliotecas escolares e telecentros nas escolas do Município aproximando as ações desta Secretaria com a rede municipal e ensino, tendo a Secretaria Municipal de Educação como grande parceira no fomento á leitura e á pesquisa;
Incentivar a produção teatral formação de grupos folclóricos do Município;
Realizar, coordenar e divulgar eventos próprios do Município;
Promover a divulgação de atos e eventos realizados no Município;
Promover o Município de Japaratinga no cenário estadual e nacional;
Promoção das atividades de levantamento de informação e dados acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, para preparação de matérias jornalísticas;
Coordenação da cobertura informativa e jornalística das solenidades e atos de caráter público do Prefeito e de seus auxiliares, em conteúdo escrito e audiovisual;
Direção e orientação da cobertura jornalística de atividades e de atos de caráter público da Prefeitura, divulgando as atividades de interesse público por ela realizada;
Assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente ás atividades da Prefeitura de Japaratinga a ser divulgado pela imprensa;
Produção de matérias jornalísticas sobre as atividades ou projetos de todos os órgãos da Prefeitura e assuntos de interesse da comunidade;
Coordenar o cerimonial da Prefeitura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E SOCIAL.
Promover a vigilância e guarda dos prédios públicos municipais;
Zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, planejando, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da defesa social;
Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na Formação de diretrizes da política Municipal de defesa social e mobilidade urbana, garantindo e mantendo a ordem e a defesa social;
Coordenar a atuação dos servidores públicos responsáveis pela guarda e vigilância do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.
Coordenar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, táxi, veículos de aluguel e, o trânsito público, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro;
Promover estudos e pesquisas para organizar o sistema viário e de transporte público do Município;
Implantar e realizar a manutenção do sistema de sinalização das áreas de estacionamento e do trânsito do Município;
Organizar e disciplinar o trânsito;
Fiscalizar e controlar os serviços públicos relativos aos transportes;
Organizar, coordenar e manter em funcionamento a frota do Município;
Coordenar os servidores públicos ligados á área de transporte do Município.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DOS CARGOS E FUNÇOES
Art. 3°. – Os cargos e tabelas de vencimentos decorrentes da presente Lei, que compõem o quadro de pessoal da administração direta da Prefeitura Municipal de Japaratinga, integram os anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4°. – Os valores dos vencimentos referentes aos cargos em comissão, previstos no anexo III, não poderão exceder o total previsto na tabela de vencimento do anexo, sendo vedada acumulação com os salários recebidos pelos servidores efetivos.
§1° - Os servidores efetivos do Município que forem nomeados em Cargos em comissão poderão optar por receber os vencimentos do cargo em comissão ou continuar recebendo os vencimentos de seu cargo efetivo.
Art. 5°. – Os cargos comissionados serão representados graficamente por símbolos correspondentes às suas categorias, nível de escolaridade ou remuneração, dispostos da seguinte forma:
Cargo Comissionado Símbolo – CC-1
Cargo Comissionado Símbolo – CC-2
Cargo Comissionado Símbolo – CC-3
Cargo Comissionado Símbolo – CC-4
Cargo Comissionado Símbolo – CC-5
Cargo Comissionado Símbolo – CC-6
Cargo Comissionado Símbolo – CC-7
Cargo Comissionado Símbolo – CC-8
Art. 6°. - As funções Gratificadas só poderão ser ocupadas por servidores efetivos e serão representadas graficamente por símbolos correspondentes as suas categorias, níveis de escolaridade ou remuneração, dispostos da seguinte forma:
Função Gratificada I – FG-1
Função Gratificada II – FG-2
Função Gratificada III – FG-3
Função Gratificada IV – FG-4
Art. 7°. - As funções Gratificadas de diretor e vice-diretor da Educação permanecem inalteradas e reguladas nos termos da Lei Municipal N°463/2012.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8°. – O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, as normas de procedimentos para o trâmite dos processos administrativos de sua competência.
Art. 9°. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento do corrente exercício financeiro.
Art. 10°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO
ANEXO I – ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS
QUANT.
NOMECLATURA DO CARGO POR SETOR
ABREVIAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
1
Chefe de Gabinete
CC6
SECRETARIA DE GOVERNO
1
Secretário
CC1
1
Assessoria Técnica
CC4
Departamento de Assuntos Parlamentares e Administrativos
1
Diretor de Assuntos Parlamentares e Administrativos
CC3
Departamento de Articulação Política e Social
1
Diretor de Articulação Política e Social
CC3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1
Procurador Geral
CC1
1
Procurador Adjunto
CC2
2
Assessoria da Procuradoria
CC7
2
Assessoria Técnica
CC3
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1
Controlador
CC1
1
Assistente de Contabilidade
CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PLANEJAMENTO
1
Secretário
CC1
1
Secretário Adjunto
CC3
3
Assessoria Técnica
CC3
Departamento de Pessoal e Recursos Humanos
1
Diretoria de Departamento Pessoal e Recursos Humanos
CC3
1
Assistente de Recursos Humanos
CC7
1
Assistente de Departamento Pessoal
CC7
Departamento Administrativo
1
Diretoria Administrativa
CC4
1
Chefia de Protocolo
CC7
1
Chefia de Contratos
CC5
1
Chefe de Tecnologia da Informação (T.I.)
CC7
1
Chefe de fiscalização de Contratos
CC5
Comissão Permanente de Licitação e Compras
1
Diretor – Presidente
CC4
1
Pregoeiro
CC5
1
Gerente de Compras
CC5
Setor de Patrimônio, Arquivo e Serviços Gerais
1
Chefe de Setor
CC7
1
Chefia de Arquivos
CC8
Gerencia de Convênios
1
Chefe de setor
CC3
1
Coordenador
CC5
1
Coordenadoria de comunicação
CC7
1
Gerente de Comunicação e Publicação
CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
1
Secretário
CC1
1
Secretário-Adjunto
CC2
1
Assessoria Técnica
CC3
Departamento de Contabilidade
1
Contador Geral do Município
CC3
1
Chefia de Empenhos e Liquidações
CC7
1
Chefia de Contabilização e Escrituração
CC7
Departamento de Tributos
1
Diretor de Tributos
CC2
1
Gerente de Tributos
CC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, SANEAMENTO, URBANISMO E HABITAÇÃO
1
Secretário
CC1
1
Secretário-Adjunto
CC3
1
Assessoria Técnica
CC6
1
Assessoria Jurídica
CC6
Departamento de Serviços Públicos
1
Chefia de Coleta de Lixo, Resíduos Sólidos e Materiais Biológicos
CC8
1
Chefia de Iluminação Pública
CC8
1
Chefia de Sistemas Hídricos e Sanitários
CC8
2
Chefia de Limpeza Urbana e Rural
CC8
1
Chefia de Jardinagem e Paisagismo
CC8
1
Chefia de Esgotamento Sanitário
CC8
1
Chefia de Almoxarifado
CC8
Departamento Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
1
Diretor Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
CC5
1
Gerente da Construção Civil
CC6
1
Setor de Engenharia
CC6
1
Setor de Arquitetura
CC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC3
Guarda Municipal
1
Comandante
CC3
1
Subcomandante
CC6
Proteção e Defesa Social
1
Gerente de Proteção e Defesa Social
CC6
1
Assistente de Defesa Social
CC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
Departamento de Transporte
1
Diretoria de Transporte
CC5
1
Gerente de Abastecimento
CC6
1
Gerente de Inspeção e Controle
CC6
1
Chefe de Garagem
CC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E EVENTOS
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
Gerência de Cultura
1
Gerente de Cultura
CC6
Gerência de Esporte
1
Gerente de Esportes
CC6
Gerência de Eventos
1
Gerente de Eventos
CC6
Coordenação da Juventude
1
Coordenador da Juventude
CC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
2
Assessoria Técnica
CC6
1
Gerencia de Turismo
CC6
1
Gerencia de Lazer
CC6
FAPEN
1
Presidente
CC1
1
Diretor Administrativo e Financeiro
CC3
1
Assessoria Jurídica
CC5
1
Assessoria Técnica
CC5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITO À CIDADANIA
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
1
Assessor Jurídico
CC5
1
Assessor Técnico
CC5
Gerência dos Programas Assistenciais
1
Gerente de Programas da Assistência Social
CC4
1
Chefe do Programa Bolsa Família
CC7
1
Chefe do Programa CREAS
CC7
1
Chefe do Programa CRAS
CC7
1
Chefe do Programa PROJOVEM
CC7
1
Chefe do Programa PETI
CC7
Gerencia de Trabalho, Emprego e Renda
1
Gerente do Setor de Trabalho, Emprego e Renda
CC5
1
Chefe de Qualificação Profissional
CC7
1
Chefe de Empreendedorismo e Economia Solidária
CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC3
1
Assessor Jurídico
CC3
Departamento Administrativo
1
Diretor Administrativo
CC3
1
Gerente de Merenda Escolar
CC5
1
Chefe de Programas
CC7
Departamento Pedagógico
1
Diretor Geral de Ensino
CC3
1
Coordenador do Programa de Ensino Fundamental I
CC5
1
Coordenador do Programa de Ensino Fundamental II
CC5
1
Coordenador do Programa EJA
CC5
1
Coordenador do Programa da Educação Especial
CC5
1
Coordenador do Programa Busca Ativa
CC5
Setor de Unidades de Ensino
13
Diretorias das Unidades Pedagógicas (escolas)
CC5
4
Diretoria - Adjunta das Unidades Pedagógicas
CC7
13
Coordenadoria Pedagógica
CC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC3
1
Assessoria Jurídica
CC4
1
Assessoria Técnica
CC3
Departamento Administrativo
1
Diretor Administrativo
CC3
1
Assessoria Técnica
CC5
2
Gerente Administrativo de Posto de Saúde
CC5
1
Chefe de Farmácia
CC7
Departamento de Vigilância à Saúde
1
Diretor Administrativo
CC3
1
Gerente de Controle de Endemias e Epidemiologia
CC4
1
Gerente de Vigilância Sanitária
CC4
1
Gerente da Atenção Básica
CC4
Departamento de Controle e Avaliação
1
Diretor Administrativo
CC3
Departamento de Planejamento e Autorização de Exames e Cirurgias
1
Diretor Administrativo
CC4
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
Gerencia de Engenharia Agrônoma
1
Gerente de Assistência Técnica
CC6
Gerencia de Pesca
1
Gerente de Setor de Pesca
CC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1
Secretário
CC1
1
Secretário - Adjunto
CC4
Gerencia de Engenharia Ambiental
1
Gerente de Assistência Técnica
CC6
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
SÍMBOLO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETARIADO, PROCURADOR-GERAL, PROCURADOR-ADJUNTO, ASSESSOR DA PROCURADORIA-GERAL E ASSESSORIA TÉCNICA DA PROCURADORIA-GERAL.
FG-1
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
FG-2, FG-3 e FG-4
TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE JPARATINGA-AL
CARGO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
VALOR R$
Cargo Comissionado – CC1
5.000,00
Cargo Comissionado – CC2
3.700,00
Cargo Comissionado – CC3
3.500,00
Cargo Comissionado – CC4
3.000,00
Cargo Comissionado – CC5
2.800,00
Cargo Comissionado – CC6
2.400,00
Cargo Comissionado – CC7
2.200,00
Cargo Comissionado – CC8
1.800,00
Função Gratificada – FG -1
700,00
Função Gratificada – FG -2
600,00
Função Gratificada – FG -3
500,00
Função Gratificada – FG -4
200,00
Gabinete do Prefeito de Japaratinga/AL, 16 de janeiro de 2025.
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
PREFEITO