br-locleg corpus explorer

← Japaratinga (AL)

norma nº 654/2022

Tipo LEI ORÇAMENTÁRIA
Número / Ano 654 / 2022
Date 2022-05-10
Ementa*DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

t.. âr*F6 'L?llrl'
'444o*r"tqcP
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ]APARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEr No 654/2022
*DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELI{O MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSE SEVERTNO DA STLVA, PREFETTO DO MtrNrCÍprO DE JAPARATINGA -
AL, no uso das atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu
sanciono a presente lei:
Art. 1o O Conselho Municipal de Saúde de Japaratínga e instância colegiada, de caráter
permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito municipal, na formulação de estratégias,
controle, avaliação e ftscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e orçamentários.
Àrt.2" A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga adotarâ as medidas necessárias para o efetivo
funcionamento do mesmo, garantindoJhe espaço fisico e materiais permanentes e de consumo,
bem como recursos humanos pâÍa o desempenho de suas ahibuições, devendo incluí-lo em seu
orçamento anual, assegurando a sua execução dentro da programação orçameriértae financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
§ Único: As condições estruturais necessárias aos Conselhos de Saúde para o
permanente acompanhamento dos encaminhamentos e efetivaçâo das deliberações
aprovadas em suas reuniões plenárias e nas Conferências de Saúde direcionadas à gestão das
secretarias de saúde devem ser asseguradas por sua respectiva esfera governamental, nos
termos previstos pela Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012 e pela Resolução
CNS no 554, de 15 de Setembro de2017.
CAPÍTULO il
DA COMPETÊNCIA
Art. 3" Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, sem prejuízo das funções
do Poder Legislativo:
CAPíTULO I
DA FINALIDADE
Õ7
rr} ,{àqna-rrtlÊ}
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
I - fortaleceÍ a participaçãCI e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade
de forma permanente na defesa dos princípios constitucionais que fi.rndamentam o SUS;
II - elaborar o Regimento Intemo do Conselho e outras noÍmas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas
pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus
aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores públicos
e privados. O processo de planejamento será ascendente, ouvidos os respectivos Conselhos (Dec.
750812011);
V - propor diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo,
conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade orgarizacional dos serviços;
VI - Os Conselhos devem ter ciência de toda pactuação em saúde, que deve ser feita com
base em informações sobre as necessidades e possibilidades para a articulação regional no contexto
da integralidade da saúde (Res. 554/2017);
VII - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
Vm - estabelecer estratégias e procedimentos de acomparúamento da gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente,
justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
IXI - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
X - deliberar sobre os progrÍImas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao
Poder Legislativo, propor a adoçáo de critérios definidores de qualidade e resolutividade,
atualizau.tdo-os face ao processo de incorporação dos avaÍr?os cientíÍicos e tecnológicos na ârea da
Saúde;
XI - a cada quadrimestre deverá constar dos itens dapauta o pronunciamento do gestor,
das respectivas esferas de govemo, pffiã que faça a prestação de contas, em relatório detalhado,
sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montânte e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem
como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própri4 contratada ou conveniada, de
acordo com a Lei Complementar no l4l/2072.
XII - avaliar, explicitando os critérios utilizadoso a orgamzação e o funcionamsnto do
Sistema Único de Saúde do SUS;
XIII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes
do Plano Municipal de Saúde;
XIV - acompanhar e controlar a atuaçáo do setor privado credenciado mediante contrato
ou convênio na érea de saúde;
üv
:M:+ffi .ál #l b
'wi ::'
-!t*,qn:t.Írtll3F
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
XV - aprovar a proposta orçamentiária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas oa Lei de Diretrizes Orçamentarias, observadas o princípio do processo de
planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente;
XVI - propor critérios para progrâmação e execução financeira e orçamentária dos Fundos
de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; (O conselho pode dar sugestões
sobre como o dinheiro
XVII - ftsçalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos
da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Município, Estado,
Distrito Federal e da União, com base no que a lei disciplina;
XVm - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e
informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido
assessoramento;
XIX - frscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e
encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e extemo, conforme legislação
vigente;
)O( - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu
âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos servigos de saúde, bem como apreciar
recursos a respeito de deliberações do Conselho nâs suas respectivas instâncias;
XXI - estabelecer a periodicidade de convocação e orgarizar as Conferências de Saúde,
propor sua convocação ordiruária ou extraordinána e estruturar a comissão organizadora, submgter
o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, ÇonvocaÍ a
sociedade paru aparticipação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXII - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades,
movimentos populares, instituições públicas e privadas paÍa apromoção da Saúde;
)OilII - estimulff, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na átrea
de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Úoico de Saúde (SUS);
)OilV - estabelecer ações de informação, educação e comunicaçáo em saúde, dir,ulgar as
funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de
comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
)Ory - deliberar, elúorar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social,
de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social
do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemiítico com os poderes
constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como
setores relevantes não representados nos conselhos;
)O(V[ - acompanhar a aplicação das roflnas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo
CNS;
M
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
)C(Vm - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para
a Saúde no SUS;
)O(X- acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias
dos Conselhos de Saúde; e.
)O(X - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de
Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
CÀPÍTULO III
DA COMPOSTÇÃO
Art.4" O Conselho Municipal de Saúde de Japaratingaé composto por oito (08) membros
tihrlares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades de âmbito municipal, na
proporção de:
I - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes do governo municipal e prestadores
de serviço conveniados ao SUS;
lI - 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos trabalhadores de saúde;
fiI - 50% (cinquenta por cento) paÍa representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde
(sus).
§ 1'O princípio da paridade será mantido com a seguinte distribuição:
02 - Representantes do Govemo/Prestador:
02 - Representantes dos Trabalhadores de Saúde
04 Representantes de Entidades de usuários do SUS
§ 2" A cada dois anos será rcaLízada uma Pleniíria de Saúde para eleger as entidades de
âmbito municipal, legalmente constituídas, que comporão o segmento de usuiírios, bem como dos
trabalhadores de saúde. Os representantes do governo poderão ser indicados pelo Prefeito ou pelos
Secretários Municipais.
§ 3' Cada representante de entidadelinstituições do segmento de usuiários terá 01 (um)
suplente, que poderá pertencer à outra entidade/instituições que tenha a mesma natureza.
§ 4o Escolhidas as entidades de usu:ários que irão compor o Conselho Municipal de Saúde
de Japaratinga, estas devem encaminhar através de ofício ao Presidente, anexando o Estafuto
atualizado da entidade e aata de posse da atual Diretoria.
§ 5o O Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, após a indicação das entidades
constantes no artigo 4o, § 4o desta Lei, oftçíalizará os membros titulares e suplentes do Conselho
âffiàx 'LQltl'
-4'4q*a""114F
M
W.aWl
"W i'
'{cra*^"11r*Ê
ESTADODEALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFETTO
Municipal de Saúde de Japaratinga, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos
após eleição ou indicação a critério de suas respectivas entidades, para mais uma gestão
consecutiva.
§ 6" O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandato do Governo Municipal.
§ 7" O conselheiro representante dos segmentos de usuários e trabalhadores de saúde que
exercer cargo comissionado e assessoria técnica na esfera municipal, ta área da saúde, não poderá
ser indicado para compor o Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga nesses segmentos.
§ 8". A firnção do conselheiro é de relevância pública e, por[anto, garante sua dispensa do
trabalho sem prejuízo paru o conselheiro, durante o período das reuniões, capacítações e ações
específicas do Conselho de Saúde.
§ 9". A participaçâo dos membros eleitos do Poder Legislativo, representação do Poder
Judiçiário e do Ministério Públiço, oomo çonsçlheiro, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
§10 - O conselheiro, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme
legislação vigente.
§ 1 1 * A omissão na execução das atribuições dos Conselhos de Saúde Estadual, Municipal
e do Distrito Federal pode ensejar, ante o previsto no art. 4" caput e inciso II, da Lei n" 8.7421199A
e Art. 22, inciso I, da Lei Complementar l4l/2012, a transferência da administração dos recursos
do fundo de saúde para outro ente (Estado ou União), nos termos do art. 4o,parágrafo único da lei
n'8.14211990.
CAPÍTULO ry
DA ESTRUTURÀ
Art. 5'A estrutura básica do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga compreende
I - Plenário órgão miíximo de deliberação;
II - Mesa Diretora, obedecendo à paridade:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário;
Secretário adjurúo
III - Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
IV - Secretiário Executivo/Assessor Técnico
§á
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
§ 1" O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratingae órgão de deliberação
miáxima, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, cumprindo os requisitos de
funcionamento estabelecidos no Regimento Interno.
§ 2" Os cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga serão
definidos através de processo eleitoral, respeitando a paridade, candidatando-se apenas os
membros titulares.
§ 3" A direção do SUS em sua esfera de competência não deve, nem pode acumular o
exercício de presidente do Conselho de Saúde, a fim de privilegiar o princípio de segregação das
funções de execução e fiscalização da Administração Pública. (Res. 55412017).
§ 4'A duração do mandato dos cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Saúde de Iapwatinga será de dois (02) anos, com direito a mais uma eleição.
§ 5" As Comissões Temáticas e grupos de Trabalho serão definidas pelo Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga.
§ 6' Os Grupos de Trabalho serão constituídos de acordo com o tema a ser analisado, e
terão breve duração.
§ 7" O(A) Secretiário(a) Executivo será indicado(a) pela Secretaria Municipal de Saúde e
aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga.
§ 8" Ao Secretario Executivo do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga compete
administrar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde, bem como garantir apoio operacional paÍa o efetivo funcionamento do mesmo.
CAPÍTULO Y
DO TUNCIONAMENTO
Art. 6' O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga reunir-se-á, ordinariamente, uma
vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento de
113 (um terço) de seus membros.
Art. 7o As reuniões ordiniárias e extraordinrárias do Conselho Municipal de Saúde de
Iaparatinga iniciarão, através da primeira chamada com a presença de metade + 1 (mais um) dos
seus membros, ou seja, )O( (00e) membros. Não havendo quorum realizar-se-á após trinta
minutos, com a presença de 1/3 (um terço) dos seus membros, funcionando, neste último caso,
apenas com caráter informativo.
§ 1o Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga deve ser garantido o quorum de metade + 1 (mais um) dos seus membros paÍa
deliberação da matéria e quando não atingir o quoruln, a reunião realizar-se-á após I (oito) dias,
G} -arÊq*arrrcpÊ
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
caso seja feriado, passará para o dia seguinte. Na Terceira convocaçáo a reunião será realizada
com qualquer número de participantes.
§ 2o Perderá o assento no Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga o conselheiro titular
que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a
6 (seis) intercaladas no período de 1 (um) ano.
§ 3" A substituição do conselheiro será definida pelo plenario do Conselho Municipal de
Saúde de Japaratinga, garantindo-se o direito de defesa do conselheiro faltoso;
§ 4" A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga, por decisão da maioria simples dos seus membros, comunicada ao Prefeito (a)
Municipal, para tomada das providências necessárias à sua substituição, na forma da legislação
vigente;
§ 5o Os participantes, não conselheiros, no Plenrário terão direito avoz) obedecendo a ordem
de inscrição coordenada pela Mesa Diretora.
§ 6" As reuniões terão caráter público, sendo reservado o direito de voto aos conselheiros
titulares e, na ausência destes, aos conselheiros suplentes.
§ 7" O processo de votação para deliberação das matérias dar-se-á de forma abeÍta,.
§ 8o Cada conselheiro terá direito a 01 (um) voto, ficando vedado o voto por procuração.
§ 9" O Presidente além do direito àvaz e ao voto comum, terá direito ao voto de qualidade
no caso de empate, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de deliberar, ad referendum em
caso de extrema urgência da matéria, submetendo o seu ato a rutificação deste na reuúão
subsequente.
§ 10 Os membros do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga nâo farão jus a
remuneração, a qualquer título, sendo os serviços por eles desenvolvidos considerados de
relevânçia pública.
§ 11 O Conselheiro fará jus à percepção ajuda de custo para custeio de despesas com
deslocamento a outro município ou Estado para as atividades do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga, quando estas despesas não forem custeadas pelos órgãos promotores dos eventos.
§ 12 Na ausência do Presidente, a sessão será presidida pelo Vice-Presidente e, na ausência
de ambos será presidida pela Secretaria, e caso todos os membros da Mesa Diretora esteiam
ausentes será presidida por um conselheiro indicado pelo Plenrírio.
Ârf. 8' O Plenrário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga deverá manifestar-se
por meio de resoluções, recomendações e outros atos deliberativos, que, deverão ser divulgadas
nas repartições públicas municipais, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, entrando em vigor na
data de sua publicação.
§ 1" As Resoluções tem força normativa interna naárea do Sistema Municipal de Saúde.
§ 2" As Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo Secretário Municipal de
Saúde, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo
§-á
*ffi *! ffi ,b
",r.w-..n*
*ae*o"rrogF
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
mencionado e não sendo homologada a resolução, Írem enviada pelo gestor ao Conselho Municipal
de Saúde de Japaratinga justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciadana
reunião seguinte, demandaÍá solicitação de audiôncia do Secretiário Municipal de Saúde paru a
Comissão de Conselheiros, especialmente designada pelo pleniário-
§ 3o Permanecendo o impasse, o Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, com
aprovação de 213 (dois terços) de seus membros, poderá representar ao Ministério Público, se a
maténa constituir de alguma forma desrespeito aos direitos constituçionais do cidadão.
Art. 9o As Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saúde de Japaratrnga reunir￾se-ão, no mínimo, uma vez por môs e serão constituídas paritariamente por seus membros, com a
finalidade de promover estudos, análises, acompanhamentos e compatibilizaçáo de políticas e
progrilnas de interesse para a saúde, emitindo parecergs.
Parágrafo único - Será substituído da representaçdo da Comissão Temática e do Grupo de
Trabalho do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, o Conselheiro que? sem motivo
justifrcado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas no
período de 01 (um) ano.
CÂPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 10 Os recursos orçamentários e financeiros alocados em favor do Conselho Municipal
de Saúde de Japaratinga deverão constar do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
estando sua execução condicionada à disponibilidade orçamentária e frnanceira do FMS e
destinam-se às despesas :
I - com material de consumo e serviços de pequeno l,ulto e pronto pagamento;
II - passagens e diáriasiajudas de custo;
III - alimentação;
IV- transporte;
V - capacitação dos Conselheiros;
VI - oonsultorias e pesquisas sociais quantitativas e qualitativas;
VII - Conferência e Plenária de Saúde;
Vru - outras despesas não previstas na Lei, desde que aprovadas pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde de Japaratinga, e constem da programação orçamentaria e f,nanceira da
Secretaria Municipal de Saúde.
affi
'',.,W.,.1t'
d!l=,q*n *qEGÊ
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA
GABINETE DO PREFEITO
carÍrur,o vIt
DAS DrsPosrçÕns GERAIS
Art. 11 O Plenrário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga, no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, aprovará o Regimento Intemo do Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Íicando revogada a Lei
n'370 de 28 de atrril de 2006 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-Al, 10 de maio deZA22
É seveRtNo DA srLVA
Prefeito
Âlagoas . 1 I de Maio de2022 ' Diário OÍlcial dos Municípios do Estado de Alagoas ANO lX I N" 1791
700; ITEM 17. quantidadc 300; ITEM 18. quantidade 50{}; ITEIVI 19,
quantidade 350; ITEM 20. quantidade 300; ITEM 21, quanridade.1001
ITEI\,{ 22. quanÍidade 1.000; iTEM 23. quanridadc 3.000; ITEi\{ 24.
quantitlade 1.000; ITEN{ 27. quantidadc 1.500; ITEM 29. quantidade
750; ITEM 32, qr-rantidade 750.
Cooprrativa de Produçào Leiteira cle Âlagoas LTDA, CNPJ
04.8 I L676/0001-l ú, ITEM 28. quantidtlde :1.000; ITEM 30.
qriantidade 1.500: II'IIM 33. cyr"rantidade 750. Arnbas habiiitadas e
selecionadas.
Olltrossim, a CPL infomra que a partir da data desta publicação, abre￾se o prâzo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos
admin istrativos.
ALEX JUNIOR FERREIRÁ DÁ SILVÁ
Presidente da CPL
Putrlicado por:
Alex Junior Ferreira da Silva
Código Identifi cador: 02C7 1882
SECRET. MI.IF'. DE CONTROLE, FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÁO
AVISO DE LTCTTAÇÃO rnnçÃO ELETRÔNICO N" 010/2022-
SRP
AVISO- DE LICITAÇÃO
PREGAO ELETROMCO N" O1O/2022-SRP
Pregâo Eletrônico n" 010,/2012 SRP. Objeto: Registlo do prcços pala
iirtura e eventual contratação de empresa cspecializada, para pÍestar
serviços de rnanutcnçào, adequações e rnelliorias predial e viária com
tbmecimento de nrateriais. equiparncntos i: mào-de-ohra, na fbnna
estâbelecida nas planilhas de seniços e insumos diversos descritos no
Sistema Nacional de Pesquisa de Custo" e indices da Construção
Civi1, doravante denominada SINAPI e ORSE, nas cdificações e
pÍaças c cant-ei«rs púrblicas pefteroertes à Prefeitlrra Municipal dc
Jacarc dos IIomens./AL. Data/Ilora: ?4 de maio de 202?- às 09 horas.
Local: https:/rwwrv.licitacoes-e.com.br. Edital disponivel em:
https://transpalencia..j acaredoshomcns. ai. gov.br/licitacao.
hfomrações: licitacaopmj al@gmai1. com.
Jacaré dos HomenslAl-, l0 de maio de2022.
ÁLEX JANIOR FERREIRÁ DÁ SILYÁ
Pregoeiro
Putrlicado por:
Alex Junior Ferreira da Silva
Código Identi{icador:E94AFDCF
SECRÍ,T. MUN. DE CONTROLE, FINANÇÀS E
AI}MINISTRAÇÃO
EXTRATO DE REGTSTRO DE pRr,ÇO N" 015/2022 EAtóí2022
- PREGÃO ELETRÔNICO OO4I2O22.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇO N" 01s/2022 e 01612022 -
PREGÃO ELETRÔNICO OO4 I2O2Z.
PROCESSO: 0104000112021 Modalidade: Pregão Eletrônico No
004/2022-SRP. Data da Homologação: 041A5/2022. Vigência:
051A512a22 a05/0512023. OBJETO: REGISTRO DE PRIÇOS PARA
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE APARELHOS DE
AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS E SEUS ORGÃOS DO MI.INICÍPIO DE
JACARE DOS HOMENS/AI. Fornecedores Beneficiiários: ARP
O75.2O22: C.F. JR LTDA, CNPJ 03.602.654/000I-83, valor
registrado: R$ 142.091,90 (cento e quarenta e dois mil e rovcntâ e um
reais e noventa centavos); ÁRP: 016.2022: TOP MOVEIS LTDÀ,
CNPJ 05.269.798/0001-95, valor registrado: R$ 83.800,00 (oitenta e
três mil e oitocentos reais).
Jacaré dos Homens/Al, 06 de rnio de2A22.
JOSÉ FLOXTZIIO BENTO DE MELO
Prefeito
Pubücado por:
Alex Junior Ferreira da Silva
Código ldentiÍicador: 20F37 698
ESTADODE
PREFEITURÀ DE JÁCUIPB
SECRETÀRIA MUNICIPÂL DE ÂDMINISTRÀÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE ATADE RE,GISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ÂTÀ DE REGI§TRO DE PREÇOS N" 19 PE
0912022. Objeto: Registro de preços para futuro e eventual serviços de
manutenção predial. CôNTRATANTE: Município de Jacuipe, CNPJ:
12.247.75510A01-74. CONTRATADA: TUDO AQUI EM
CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ n" 41.111.808/0001-23.Sewiços,
quantidades e preços unitários registrados disponíveis na íntegra na
sede do município, na Rua Prefeito Mario Acioly Wanderley, s/n,
Centro, Jacuípe/Al.
AMÁRO FERREIRÁ DA SILYA JUNIOR
Prefeito
Publicado por:
João Ricardo Barbosa Julião
Código ldentificador:DsABF 1 AC
ESTADO DE ÂLÂGOAS
I}REFEITT]RA X,{TINIC TI}AL T}E JAPARATINGA
GÁBINETE DO PREFEITO
LEÍ Nô 651/2$22
.AITERA A LEI DE TRANSPORTE DE
PASSAGETRO TÁXr TITRTSMO GÁXrTt R) DO
MI]'}UCÍPIO DE JAPARATINGA E DÁ OUTROS
PROVIDÊNCIAS".
.,OSI1 SEVERINO DA SIi-VA.PREFEITO DO ]V{UNICÍPIO DE
JAPARATINGA - Al-.faz saber quc o Poder Legislativo Municipal
al.)rovoLl eu sanciono a presente lci:
Aft. 1". Fica alterado o artigo 2" da 1ei 54112016 que criou o sen,iço
de transportc de passageiro Táxi Turismo (T,{XITIrR) do município
tle Japaratinga passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2" A perrnissão para cxploração da qualidade de prestação de
serviços de transporte de passagciro por meio de Táxi Turisnro,
sorncnte scrá outorgada ao interessado que atender os scguintes
requisitos básicos:
Scr proprietário de veículo da categoria automóvel:
Ser motoristc profi ssional autônomo;
Ser reside no rnunioípio de Japaratingal
Cefiidão negativa de antecedentes criminais;
Parágrafo único * 0 perrnissionário podeú indicar 0l (um) motorista
auxiliar para conduzir o veículo quando ele não puder Íazê-lo o qual
deverá apreserrtar o requerido nas allncas b, c e d do capul desse arligo
2'."
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-Al, 10 de maio deZ022
JOSÉ SEYERINO DÁ SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por;
Isadora Moreno de Oliveira
Código ldentiÍicador:534g I 98D
GABINETE DO PREF.EITO
LEI N" 65412022
*DrsPÕE SOBRE A REESTRUTT..TRAÇÃO pO
CONSELHO MUNICiPAL DE SAI.IDE DE
JAPARATINGA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
www.diariomunieipal.com.br/ama 12
Âlagoas . 1 1 de Maio de 2A22 . Diário OÍrcial dos Municípios do Estado de Alagoas . ANO IX I N' I79l
JOSÉ SEYERINO DA SILVÂ,PREFEIT0 Do MIINICÍPI0 DE
JAPARATINGA - AL,no uso das atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aproyou e eu sancioao a presente lei:
CAPÍTT]LO T
DA FTNAI,IDAI}E
Art. 1" 0 Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga é instância
colegiâda, de carirter pemanette, consultivo e deliberativo, integrante
da estrutwa organizacional da Secretaria Municipal de Saúde,
competindo-lhe atuar, no âmbito municipal, oa formulação de
estratégias, controle, avaliaçâo e fiscalização da execução da política
municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e
orçamentiirios.
Àrt. 2o A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as
diretrizes estabeiecidas pelo Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga adotará as medidas necessiÍias paru o Çfetivo
funcionamento do mesmo, garantindo-lhe espaço fisico e materiais
permanentes e de consumo, bem como recursos humanos para o
desempenho de suas atribuições, devendo incluilo em seu orçamento
anual, asseguraado a sua execução dentro da programação
orçamentiiria e financeira da Sscretaria Municipal de Saúde.
§ Único: As condições êstruturâis necessáriâs âos Conselhos de
Saúde pârâ o permanente âcompânhâmento dos
encaminhamentos e efetivação das delitrerações aprovadas em
suas reüniões plenárias e nas Conferências de Saúde direcionadas
à gestão das secretarias de saúde devem ser asseguradas por suâ
respectiva esfera governamentâI, nos termos preyistos pela Lei
Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2Al2 e pelâ Resolução
CNS n' 554, de 15 de Setembro de 2017.
CATITTILO il
DACOMPETÊUCA
Ârt. 3'Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga. sern
prejuizo das lunçõcs do Poder Legislativo:
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e
articular a sociedade de forma perrnanente na deGsa dos principios
collstitucionais que fundamentam o SUS;
II - elaborar o Regimento lntemo do Conselho e outxâs nornas de
funcionamento;
III - discutiq elaborff e aprovar propostas de operacionalização das
diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde;
IV - atuar Íra fornulação e no controle da execução da política de
saúde, incluindo os seus aspççtos eçonômiços I financeiros, e propor
estratégias para a sua aplicação aos setores públicos e privados. 0
prôcessô de planejamento será asceudeate, ouvidos os respectivos
Conselhos (Dec. 7508/20 1 1);
V - propor diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar
sobro o seu conteúdo, conforme as diversas siÍuaçõos epidemiológicas
e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - Os Conselhos devem ter ciência de toda pactuação em sâúde, que
deve ser feita com base em informações sobre as necessidades e
possibilidades para a articulação regional no contexto da integraüdade
da saúde (Res. 554/2017);
VII - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de
gestão;
\IIII - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo
dos de seguridadÇ soçial, meio ambiçnte, justiça, sduçação, trabalho,
agdcultura, idosos, criança e adolescente e outros;
IXI - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
X - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a seÍem
encaminhados ao Poder Legíslativo, propor a adoção de critérios
definidores de qualidade o resolutiüdade, atualüando-os face ao
processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
iírea da Saúde;
XI * a cada quadrimestre deverá coostar dos itens da pauta o
pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para
que faça a prÊstação de contas, çm rolalorio detalhado, sobre
andâmento do plano de saúde, âgendâ da sâúde pactuads, relâtóÍio de
gestão, dados sobre o montarnte e a forrna de aplicação dos recursos,
as auditorias iriciadas e concluídas no período, bem como a produção
e a oferta de serviços na rede assistencial própria, çontratada ou
conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141DA12.
XII - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o
frmcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS;
)OII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios,
conforme as diretrizes do Plano Municipal de Saúde;
XfV - acompanhar e controlar a atl::ação do setor privado credenciado
mediante contrato ou convênio na área de saúde;
XV - aprovar a proposta orçamentiária anual da saúde, tendo em vista
as metias e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentiárias, observadas o princípio do processo de planejamento e
orçamento ascendentes, confoíne legislação vigente;
XVI - propor critérios para programação e execução financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a moümentação e
destino dos recrrsos; (O conselho pode dar sugestões sobre como o
dinheiro
XVII - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os
recursos transêridos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal
e da União, com base no que a lei disciplina;
XYIII - analisar, disçutir e aprovar o relatório de gestão, com a
prestâçâo de contas e informações financeiras, Íepâssâdas em tempo
hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessorâmeÍrto;
XD( - fiscalüar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos
serviços de saúde e encaminhar denúnçias aos respectivos órgãos de
conÍole intemo e extemo, conforme legislação vigente;
XX - examinar propostas e denúncias de indícios de iregularidades,
responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos peúinentes às
ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito
de deliberações do Conselho nas suâs respectivas instâncias;
)Oü - estabelecer a periodicidade de cônvocação e organizar as
Conferências de Saúde, propor sua üonvocação ordinária ou
extraordinária e estruturar a comissão organizadom, submeter o
respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedadç para a participaÉo nas pré￾conferências e conferências de saúde;
)O([I - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de
Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e
privadas para a promoção da Saúde;
)O«Il - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre
assuntos e temâs na íEez de saúde pertinente ao desenvolvimento do
SistemaÚnico de Súde (SUS);
)C(W - estabelecer ações de informação, educaÉo e comunicação em
saúde, diwlgar as funções e competêÍcias do Conselho de §aúde,
sçus trabalhos ç dççisões nos meios de comunioaçã.o, inoluindo
informaçôes sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos
eventos;
)O(V - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação peflrranente
paxa o cootrole social, de acordo com as Diretrizes e a Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com
os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo,
meios de comunicação, bem como setores relevaütes não
repre§eotado§ nos conseihos;
XXVII - acompaahar a aplicação das nomras sobre ética em pesquisas
aprovadas pelo CNS;
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Politica de Gestão do
Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
)O(D(- acompanhar a implementação das propostas constantes do
rslatório das pleniárias dos Consolhos de §aúde; e.
)O(X - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de
Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde
(srACS).
CAPÍTT]LO IrT
DÁCOMPOSICÃO
Art. 4'O Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga é composto
por oito (08) membros titulares e seus rospeotiyos suplentçs,
represotrtantes de entidades de âmbito municipal, na proporção de:
| - 25% (vinte e cinco por cmto) parâ representântes do govemo
municipal e prestadores de serviço conveniados ao SUS;
lI - 25yo (vinte e cinco por cento) para representantes dos
kabalhadores de saúde;
www. diariomunicipal. com.br/arna 13
Alagoas , 1 1 de Maio de 2022 . Diário Ollcial dos Municípios do Estado dc Alagoas . ANO IX i N" 1791
III - 509í (cinquenta por cenlo) para rcprcscntântes clos usuários do
Sistcma Unico dc Saúde (SUS).
§ l" O princípio da parida<.le será mantido com a seguinte distribLriçào:
02 - Representantes do Governo/Prestador:
02 - Representantes dos Trabalhaclores de Saúde
04 Representantes de tsntidades ds usuários do SUS
;Â 2'- A cada dois anos será realizada urna Plenária de Saúde para
eleger as entidacles de âmbito rnunicipal, legalmente constitr.ridas, que
comporão o segmento de usuários, bcm couro dos trabalhadores de
saúde. Os representantes do govenro poderão ser indicados pelo
Prelêito ou pelos Secretários Municipais.
§ 3" Cada represenlante de entidadeiinstituições do segr,renlo de
usuários terá 01 (um) suplente, que poderá pertencer à outra
entidade/instituições que tenha a rnesnra natureza.
§ 4" Escolhidas as entidades de usuários que irào compor o Conselho
Nlunicipal de Saúde de Japaratinga. estas devem encaminhar através
de oficio ao Presidenle. anexando o Eslatuto atualizado da enridade e
a ata Je pus:c rla atual Dirct,rlia.
§ 5" O Prefeito Municipai, no prazo de 15 (quinze) dias, após a
inclicação das entidades constantcs no artigo 4", § 4" desta Lei,
oÍlcializará os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal
dc Saírde de Japaratinga. com mandato dc 02 (dois) anos, podcndo scr
reconcluzidos ap(rs eleiçào ou indicação a critério de suas rcspueti\as
entidades, para mais uma gestão conseÇutiva.
§ 6'O mandato dos conselheiros não deve coincidir com o mandaÍo
do Governo Municipal.
§ 7" O conselheiro representante dos segmentos de usuários e
trabalhadores de saúde que exercer cargo conrissionado e assessoria
técnica na eslêra rrunicipal, na área da saúde. nào poderá ser indicatio
para cornpor o Conselho l\,lunioipal de Saúde de Japaratinga nesses
segmentos.
§ 8" A funçào do conselheiro é de relevância pública e. pofianto,
galanle sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro,
durante o periodo das reuniões, capacilaçÕes c aÇôes cspecÍlicas do
Conselho de Saúde.
§ 9'. A participação dos membros elçitos do Poder Legislativo,
representaçào do Poder Judiciário e do Ministério Público, como
conselheiro, nào ó permirida nos Clonselhos c1e Saúcle.
à§10 - O conselheiro. no excrcício tle sua lunçào, responde pelos seus
âtos confoÍme legislação vigente.
§ I 1 - A oraissão na execução das atribuições dos Conselhos de Saúde
Estadual, Municipal e do Distrito Federal pode ensejar, antc o previsto
no art.4" caput e inciso 11. da Lei n" 8.142rI990 e Art.22. inciso I, da
Lci Complenrentar 141/2012, a lranslbrência da administração dos
recul'sos do fundo de saúde para outro ente (Estado ou União). nos
ter.r.ros do art. 4'-, parágralir único clzr iei n" 8.14211990.
CAPÍTULOIv
DÀESTRUTUR{
Art. 5o A cstrutura básica do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga conrpreende:
[- ]'lenário órgào rnáximo de deliberação;
ll - Mesa Diretora, obedecendo à palidade:
Presidentc:
Vice-presidentet
Secretário:
Secretário adjunto
lll - Clomissões Temáticas e Grupos de Trabalho;
lV - Secretário Executivo/Assessor Técnico
s\ l" O Plenário do Conselho Municipal de Saúdc cle Japaratinga é
órgão de deliberação máxirna, conligurado por rcuniõcs ordinárias e
ertraordinárias. our.nprindo os requisikrs de funcioname nto
estabelecidos no Regimento Interno-
§ 20 Os cargos da Mesa Diretora do Conselho Municipal dc Saúde de
Japaratinga serâo definidos atra,vés de processo eleitoral, respeitando a
paddade. candidatando-se apenas os membros titulares.
§ 3" A direçào do SUS em sua esfera de oompetência üão deve. nel'rl
pode ltculrlular o exercÍcio de presidente do Conselho de Saúde, a fim
tle privilcgiar o princípio de scgrcgação das funções de execução e
fiscalização da Administração Pública. (Res. 554/2017).
rs 
,1" A dulação do mandato dos cargos da N,lesa Dirctora do Conselho
Municipal de Saüde'dc Japaratinga será de dois (02) anos. com dileito
a tnais uma eleição.
§ 5" As C'omissões Ter-náticas e grupos dc Trabalho serão definitlas
pelo ltegimento lntemo clo Conselho Municipal de Saúdc de
Japamtinga.
§ 6'C)s Grupos t1e Trabalho serào constituídos de acordo com o tenra
a ser analisado. c- tcrâ.o breve <luração.
§ 7' O(^) Secretario(a) Executivo será indicado(a) pela Secretaria
Municipal de Saúde e aprovado pelo plenádo do Conselho Municipal
de Saúde de .laparatinga.
"s 
8" Ao Secretário Executivo do Consell'ro Municipal de Saúrdc c1e
Japaratinga compctc admir.ristrar os recursos humanos c rnateriais
necessários ao Íuncionamcnto do Conselho Municipal dc SaÍrdc. bem
como garantir apoio operacional para o efetivo funcionamento do
Inesmo.
CAPÍTULOV
DOFUNCTONAMENTO
Art. 6" 0 Conselho Municipal de Saúrcle cie Japaratinga reunir-se-á,
olclinariarnente. umâ vez por mês, e ertraordinariamente, quando
convocado pela Mesa Diretora ou a requerimento de l13 (um tcrço) de
seus nrembros.
Afi. 7" As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conseiho
Municipal de Saúde de Japaratinga iniciarão. através cla primeira
chamada" colr a prcsença de mctade + 1 (mais um) dos seus
nrembros, ou seja, XX (00c) mcmbros. Não havendo quorum realizar￾se-á após trinla minutos. corx it presença de 1/3 (um terço) dos seus
membros, íuncionando. neste irltimo caso, apenas com carátcr
informativo.
§ l" Nas reuniões ordinárias c extraordinárias do Conselho Municipal
de Saúde de .Iaparatinga der.e sel garantido o guotum de rretade + 1
(mais um) dos seus membros para deliberaçào da mat{,'ria e quando
não atingir o qlorLon. a rcunião realizar-se-á após 8 (oito) dias, caso
seja feriado, passará para o dia seguinte. Na Terceira convocaçio :r
reunião será realizada com qualqucr númcro dc participantcs.
§ 2' Perderá o asseÍIto no Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga o conselheiro tinrlar que, sem motivo justilicado, deixar
de conrparecer a 3 (três) reuniões o«linárias consecuti\as ou a 6 1scis.1
iatercaladas no período de 1 (um) ano.
§ 3o A substituição do conselheiro será definida pclo plenário do
Consellio Municipal de Saúde de Japaratinga, garantindo-se o direito
de defesa tlo conselheiro taltoso;
§ 4" A perda do nrandato será deciarada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Sairde de Japaratinga, pol docisào da maioria simples
dos sens rnembros, comunicada ao Prcltito (a) Munioipal. para
tornada das providências necessárias à sua substituição, na forma da
legislaçào vigente;
"s 
5" Os parlicipantes. não conselheiros, no Plenátio ter'ào direito a
voz, obedecendo a ordem de inscriçào cooldenada pela Mesa
Diretora.
§ 6" As reuniões terão ca.ráteÍ público" sendo reseÍyado o direilo dc
voto aos conselheiros titularcs c, na ausência destes" aos conselheiros
suplenÍes.
§ 7u 0 processo de votaçâo para deliberação das matérias dar-se-á de
forma abcda.
§ 8" Cada conselheiro tcrá direito a 0l (um) voto. Íjcando vedado o
voto por procuração.
§ 9" O Presiderlte além do direito à voz e ao voto colnum. terá clireito
ao voto de qualidade ro caso dc empaÍe. sendo-lhe, ainda" assegurada
a preÍrogativa de deliberar'. ad refêrendum el1] caso cle extrema
urgência da matória, submetendo o seu ato a ratilicaçào deste na
reunião subsequente.
§ 10 Os mernbros do Conselho Municipai de Saúde de Japalatinga
não Íàrão -ius a remuneração, a qualquer titulo, sendo os scliços por
eles desenvolvidos corrsiderados de reler,ância pública.
§ I I O Conselheiro farájus à percepção ajuda de custo para custeio de
despesas corn deslocamento a outro rnunioipio ou Estado pata as
atrvidades do Conselho Municipal de Saúde de Japtrratinga, quando
estas despesas não forem custeadas pelos órgãos promotorcs dos
eve11tos.
§ 12 Na ausência do Presidente. a sessào será presidida pelo Vice￾Presidente e. na ausência de ambos será pÍesidida pela Secretária. e
www.diariomunicioal.com.br/ama lr+
Alagoas , i I tle Maio de 2022 . Diário Otlcial dos Municípios do Estado de Alagoas . ANO IX I N' 1791
caso todos os membros da Mesa Diretora eslcjarn ausentes será
presidida por um conselhciro indicado pclo Plenário.
Art. 8' O Plenário do Conselho MrLnicipal de Saúde de .iaparatinga
deverá manil-estar-se por meio de resoluções, recomendações e outÍos
atos deliberativos" que, deverão ser divulgadas nas repartições
públicas municipais, no prazo rláximo de l0 (vinte) dias, entrando em
r igor na data dc sua publicaçào.
§ 1" As Resoluções tern tilrça nomrativa interna na área do Sistema
Municipal dc Saúde.
§ 2" As Resoluçõcs scrão obrigatoriaurente hornologadas pelo
Secretário Municipal de Saúde. em um prazo de 30 (h'inta) dias,
dando-lhes publicidade oficial. Decorido o prazo mencionado e não
sendo homologat{a a resoluçào" nenr enviada pclo gcstor ao Consellro
Municipal de Saírde de Japaratinga justiÍicatir.a com proposta de
alteraçào ou rcjeiçào a ser apreciada na reurião seguinte. rlemandará
solicitação de audiência do Secretário Municipal de Saúde para a
Comissào de Conselheiros. especialmente designada pelo plenárlo.
§ 3" Permaneceniio o impasse, o Conselho Municipal dc Saúde de
.Iaparatinga, com aprovação de 2/3 (dois tcrços) de seus rlernbros.
poderá representar ao Ministério Público, se a matéria constituir de
alguma forma desrespeito aos direitos constitucionais do cidadâo.
Art. 9'As Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saitde de
.Iaparatinga reunir-se-âo, no nrínimo, uma vez por mês e serào
constituídas paritariamente por seus membros, com a finalidade de
prornover estudos, análises, acompanhalnentos e compatibilização de
políticas e pÍogÍamas de intercsse para a saúde, emitindo pareceres.
Parágrafcr único - Será substituirlo da representaçÀo da Contissào
Temática e do Glupo de Trabalho do Conselho Municipal de Saúde de
Japaratinga. o Conselheiro que" sem rrotivo justificado, deirar de
comparecer a 3 (três) reultitles consecutivas ou 6 (seis) inlcrcalaclas no
período de 0l (unr) ano.
CAPÍTULOYI
DOS RECURSOS
Art. 10 Os recursos orçarlentários e finançeiros aloçados em Í-avor do
Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga cleverào constar do
orÇamcnto anual do Fundo Municipal de Sairde (FMS), estando sua
execução condicionada à clisponibilidade orçarnentária e tinanceira do
FMS e destinam-se às clespesas:
I - cor-n material de consumo e serviços de pequeno vulto e pronto
pagamento;
ll - passagens e diáriaslajudas de custo;
lll - alimentação;
lV- transporte:
V - oapacitação cios Conselheiros;
VI - consultorias e pesquisas socilis quanlitalivas e qual'itativas;
VII - Conferência e Plenária cle Saúcle;
VIII - outras despesas nào previstas na Lei, desde que aprovatlas pelo
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga. e consteír
da programação orçamcntária c financeira da Seçretaria Municipal de
Saúde.
CAPÍTTILO 1,II
DAS DISPOSIÇÔES GERATS
Art. 11 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Japaratinga,
no pÍazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei,
aprovará o Regimento Intemo do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 12 Erta Lei etrtrará em vigor nâ data de sua publiçâção,
ficando revogada a Lei n" 370 de 2E de abril de 200ó e demai§
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Japaratinga-Al, 10 de mak: de2022.
JOSÉ SEWRINO DÁSILVÁ
Prefeito
Publicado por:
Isadora Moreno de Oliveira
Cródigo Identifi cador r9BDÇ77ED
GÁBINETE DO PR.EFEITO
HOMOLOCÀÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N' 010/202r
0 Prefeito do município de JaparatingalAl IIOMOLOGÁ o
presente processo, importando o mesmo o valor total de R$ R§
798.916,40 (§etecentos e noventa e oito mil novecentos e dezesseis
reais e quarenta centavos).
EXTRATO DA ATA DE REGTSTRO DE PREÇOS N" 010/202 - 
pE
I - PREGÃ0 ELETRÔNICO N" 010/2021- Modalidade: Pregão
Eletrônico f A1012021 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAI CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS À
SECRETARTA MLINICIPAL DE EDUCAÇÂO,
CONTRATANTE: Município de lapantingalAl-, CNPJ:
1 2.247 .9 46 I 0001 -3 6.DETENTORA I : AIIANÇÀ DISTRIBUIDORA
EIRELI, CNPJ no 27 39A.23A1A001.6A.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 010/2021 -
PE II, PREGÃO ELETRÔNICO N" 010/2021- Modalidade: Pregão
Elerrônico L" O10l2O2l - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRÁTAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM AQTIISIÇÃO DE GÊNEROS
AUMENTÍCIOS PARA MERENDÀ ESCOLAR DESTINADOS À
SECRETARIA MT'§IICIPÀL DE EDUCAÇÃO,
CONTRATANTE: Município de laparatrnga/AL, CNPJ:
12,247.94610001-36. DETENTORA TL FLÁVIA FARIAS DA
SILVA-ME, CNPJ n" 26.259.857-001-14.
EXTRATO DA ATA DE REGTSTRO DE PREÇOS N" 010/2021 -
Eletrônico n" 010/2021 - Objeto: REGI§TRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECTALTZÁDA EM AQUISTÇÀO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO- CONTNATANTE:
Município de Japaratinga/Al, CNPJ: 12-247.94610001-
36.DETENTORA III: P GALVÃO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ nO
14.376.7r6/000r-00.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N" O1OI2O21 -
PREGÃO ELETRÔMCO N" 010/2021- Modalidade: Pregão
Eletrônico no 01A12021 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURÀ E EVENTUAI CONTRÀTAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM AQUTSIÇÂO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, DESTINADOS À
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO * CONTRATANTE:
Município de laparatngalAL, CNPJ: 12.247.94610001-
3ó.DETENTORA rV: Y M S DA SILVA EIRELI, CNPJ n"
22.909.366/OAOLIO.
Yigência de todas as atas de registros de preços: 29105/2A21 a
2AlA5l2A22. Às Àtas de registro de preços, itens, quantidades e preços
unitrírios registrados disponíveis na integra na sede do município,
Praça Nossa Senhora das Cândeias, 106 - Cenfio, Izparatrnga-A)l ÃL.
Japaratinga/Al, 15 dejulho de202l
JOSE SEWRINA DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Isadora Moreno de Oliveira
Código ldentiÍicador: 7 E3 25 CCI
GABINETE DO PRET'EITO
EOMOLOGAÇÃÇ DO ?REGÃO ELETRÔNICO N. 013/2021
0 Prefeito do município de Japaratinga/ÁL HOMOLOGA o
presente processo, importando o mesmo o valor total de Rl§ R$
132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais).
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N'013/2021 _
PREGÃO ELETRÔNICO N" 0BDA21- Modalidade: pregão
Eletrônico n" 01312021 - Objeto: REGISTRO DE PREÇO PAR,{
EVENTUAI CONTRATAÇÀO »T EMPRESA ESPECIALIZADA
EM AQUTSTÇÃO nB \EÍCULOS DESTTNADOS Á SrCnnranre
M{INICIPAL DE ADMINISTRÂÇÃO, GESTÀO E
PLANEJAMENTO. DESTINADOS À SECRETARIÀ MI.INICIPAL
DE ADMINISTfu{ÇÃO GtrSTÂO E PLANEJÁMENTO
CONTRATANTE: Municipio de Japaratinga/Al, CNPJ:
www.diariomunicipal.com.brlama 15

open original →