br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

norma nº 1567/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 1567 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE INCENTIVO ANUAL DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE -APS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.567, de 27 de março de 2024.
Institui a Concessão do Incentivo Anual de
pagamento por desempenho para as equipes de
saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS,
no âmbito do Município de Marechal Deodoro e
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Deodoro/AL, o Incentivo Anual
de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde,
que institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS,
no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 2º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil —
Prêmio Previne Brasil de Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde da Atenção Primária,
doravante denominado Prêmio Previne Brasil, possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a participação dos profissionais no processo continuo e progressivo de
melhoramento dos padrões e indicadores da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde;
II — Melhorar o acesso e a qualidade da saúde bucal no âmbito da Atenção Primária á Saúde,
nos aspectos que envolvam o fortalecimento da gestão do cuidado, o processo de trabalho e os
resultados alcançados;
HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de metas e indicadores de saúde bucal nos
serviços da Atenção Primária à Saúde, para subsidiar a definição de prioridades e programação
de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e
IV - Incentivar financeiramente o bom desempenho e qualificação das equipes de saúde na
Atenção Primária á Saúde, estimulando-as na busca de melhores resultados.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS, será condicionado à avaliação das metas e resultados
alcançados conforme o conjunto de indicadores de desempenho estabelecido pela Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 ou outras normativas que por ventura vierem
complementar ou substituir o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária
à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às equipes de saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde, a título de Incentivo Anual de pagamento por desempenho, o valor
repassado ao Município pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no Artigo 15-D
Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023.
Parágrafo primeiro — Os valores serão divididos conforme repasse do Ministério da Saúde,
dentro da proporção alcançada por cada equipe de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde,
conforme os resultados alcançados.
Parágrafo segundo: O pagamento do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as
equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 5º. O valor recebido por cada equipe, referente ao pagamento do Incentivo Anual, será
rateado entre os profissionais das respectivas equipes, conforme critérios a ser estabelecidos
através de ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Os critérios para a avaliação de desempenho terão como eixos norteadores
Os indicadores previstos pelo Ministério da Saúde para a Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela regulamentação do Incentivo
Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à
Saúde - APS, cabendo estabelecer critérios para o pagamento, em conformidade com a
legislação em vigor.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela
União, referentes ao incentivo financeiro da APS - Desempenho.
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
Estado de Alagoas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Gabinete do Prefeito
Art. 8º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, se
necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024.
Cláudio Robertb Ayres.da Costa
Prefeito
R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000
“*
*
a ever
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIIAL DEODORO
e e e
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1,567, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Institui a Concessão do Incentivo Anual de
pagamento por desempenho para as equipes de
saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS,
no âmbito do Município de Marechal Deodoro c
adota outras providências.
O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal
Deodoro/AL, o Incentivo Anual de pagamento por desempenho
para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde -
APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, do Ministério da Saúde, que institui o pagamento por
desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde —
APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS.
Art. 2*- O Incêntivo Anual de pagamento por desempenho do
Programa Previne Brasil — Prêmio Previne Brasil de
Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde da Atenção
Primária, doravante denominado Prêmio Previne Brasil, possui
os seguintes objetivos:
IL Estimular a participação dos profissionais no processo
continuo e progressivo de melhoramento dos padrões e
indicadores da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde;
H — Melhorar o acesso e a qualidade da saúde bucal no âmbito
da Atenção Primária á Saúde, nos aspectos que envolvam o
fortalecimento da gestão do cuidado, o processo de trabalho e
os resultados alcançados;
TI -Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de metas c
indicadores de saúde bucal nos serviços da Atenção Primária à
Saúde, para subsidiar a definição de prioridades'e programação
de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e
IV Incentivar financeiramente o bom desempenho e
qualificação das equipes de saúde na Atenção Primária á
Saúde, estimulando-as na busca de melhores resultados.
Art. 3º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho
para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde —
APS, será condicionado à avaliação das metas e resultados
alcançados conforme o conjunto de indicadores de desempenho
estabelecido pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023 ou outras normativas que por ventura vierem
complementar ou substituir o pagamento por desempenho da
saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do
Sistema Unico de Saúde — SUS,
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar às equipes de saúde bucal na Atenção Primária à
Saúde, a título de Incentivo Anual de pagamento por
desempenho, o valor repassado ao Município pelo Ministério
da Saúde, conforme estabelecido no Artigo 15-D Portaria
GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023.
Parágrafo primeiro — Os valores serão divididos conforme
repasse do Ministério da Saúde, dentro da proporção alcançada
por cada equipe de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde,
conforme os resultados alcançados.
Parágrafo segundo:O pagamento do Incentivo Anual de
pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na
Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde.
Art. 5º. O valor recebido por cada equipe, referente ao
pagamento do Incentivo Anual, será rateado entre os
profissionais das respectivas equipes, conforme critérios a ser
estabelecidos através de ato normativo específico da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único: Os critérios para a avaliação de desempenho
terão como eixos norteadores os indicadores previstos pelo
Ministério da Saúde para a Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela
regulamentação do Incentivo Anual de pagamento por
desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção
Primária à Saúde - APS, cabendo estabelecer critérios para o
pagamento, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
dos recursos repassados pela União, referentes ao incentivo
financeiro da APS - Desempenho.
Art. 8º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por
Decreto do Poder Executivo, se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024.
CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Natália Santos Peixoto
Código Identificador:DD5A3696
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Alagoas no dia 28/03/2024. Edição 2267
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/ama/

open original →