| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE INCENTIVO ANUAL DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE -APS, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Lei nº 1.567, de 27 de março de 2024. Institui a Concessão do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Município de Marechal Deodoro e adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Deodoro/AL, o Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, que institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil — Prêmio Previne Brasil de Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde da Atenção Primária, doravante denominado Prêmio Previne Brasil, possui os seguintes objetivos: I - Estimular a participação dos profissionais no processo continuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde; II — Melhorar o acesso e a qualidade da saúde bucal no âmbito da Atenção Primária á Saúde, nos aspectos que envolvam o fortalecimento da gestão do cuidado, o processo de trabalho e os resultados alcançados; HI - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de metas e indicadores de saúde bucal nos serviços da Atenção Primária à Saúde, para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e IV - Incentivar financeiramente o bom desempenho e qualificação das equipes de saúde na Atenção Primária á Saúde, estimulando-as na busca de melhores resultados. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 3º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, será condicionado à avaliação das metas e resultados alcançados conforme o conjunto de indicadores de desempenho estabelecido pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 ou outras normativas que por ventura vierem complementar ou substituir o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde, a título de Incentivo Anual de pagamento por desempenho, o valor repassado ao Município pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no Artigo 15-D Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. Parágrafo primeiro — Os valores serão divididos conforme repasse do Ministério da Saúde, dentro da proporção alcançada por cada equipe de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde, conforme os resultados alcançados. Parágrafo segundo: O pagamento do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado ao repasse financeiro do Ministério da Saúde. Art. 5º. O valor recebido por cada equipe, referente ao pagamento do Incentivo Anual, será rateado entre os profissionais das respectivas equipes, conforme critérios a ser estabelecidos através de ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único: Os critérios para a avaliação de desempenho terão como eixos norteadores Os indicadores previstos pelo Ministério da Saúde para a Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela regulamentação do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, cabendo estabelecer critérios para o pagamento, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao incentivo financeiro da APS - Desempenho. R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 Estado de Alagoas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Gabinete do Prefeito Art. 8º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024. Cláudio Robertb Ayres.da Costa Prefeito R. Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro - Marechal Deodoro/AL, CEP 57160-000 “* * a ever ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECIIAL DEODORO e e e GABINETE DO PREFEITO LEINº 1,567, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Institui a Concessão do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Município de Marechal Deodoro c adota outras providências. O Prefeito do Município Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Deodoro/AL, o Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, com base na Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, que institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS. Art. 2*- O Incêntivo Anual de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil — Prêmio Previne Brasil de Desempenho e Qualidade dos Serviços de Saúde da Atenção Primária, doravante denominado Prêmio Previne Brasil, possui os seguintes objetivos: IL Estimular a participação dos profissionais no processo continuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde; H — Melhorar o acesso e a qualidade da saúde bucal no âmbito da Atenção Primária á Saúde, nos aspectos que envolvam o fortalecimento da gestão do cuidado, o processo de trabalho e os resultados alcançados; TI -Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de metas c indicadores de saúde bucal nos serviços da Atenção Primária à Saúde, para subsidiar a definição de prioridades'e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; e IV Incentivar financeiramente o bom desempenho e qualificação das equipes de saúde na Atenção Primária á Saúde, estimulando-as na busca de melhores resultados. Art. 3º - O Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, será condicionado à avaliação das metas e resultados alcançados conforme o conjunto de indicadores de desempenho estabelecido pela Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023 ou outras normativas que por ventura vierem complementar ou substituir o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, no âmbito do Sistema Unico de Saúde — SUS, Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde, a título de Incentivo Anual de pagamento por desempenho, o valor repassado ao Município pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no Artigo 15-D Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. Parágrafo primeiro — Os valores serão divididos conforme repasse do Ministério da Saúde, dentro da proporção alcançada por cada equipe de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde, conforme os resultados alcançados. Parágrafo segundo:O pagamento do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado ao repasse financeiro do Ministério da Saúde. Art. 5º. O valor recebido por cada equipe, referente ao pagamento do Incentivo Anual, será rateado entre os profissionais das respectivas equipes, conforme critérios a ser estabelecidos através de ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único: Os critérios para a avaliação de desempenho terão como eixos norteadores os indicadores previstos pelo Ministério da Saúde para a Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela regulamentação do Incentivo Anual de pagamento por desempenho para as equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, cabendo estabelecer critérios para o pagamento, em conformidade com a legislação em vigor. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pela União, referentes ao incentivo financeiro da APS - Desempenho. Art. 8º - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 27 de março de 2024. CLÁUDIO ROBERTO AYRES DA COSTA Prefeito Publicado por: Natália Santos Peixoto Código Identificador:DD5A3696 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 28/03/2024. Edição 2267 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/