| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 02/2021. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO `` ADOTE UMA PRAÇA ´´ NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cena Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, Sinº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.897, DE 30 DE ABRIL DE 2021. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGOI/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa “Adote uma Praça” com objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de praças, canteiros centrais, rotatórias, parques infantis, áreas de ginástica e lazer no município de Rio Largo. 81º. A praça poderá ser adotada por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores. 82º. Será permitida a veiculação de publicidade na praça ou espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente. Art. 2º. A adoção de uma praça ou espaço público pode se destinar a: | — urbanização da praça pública; Il — implantação de áreas de esporte e lazer; Ill — conservação e manutenção da área adotada IV — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer, desde que obtenha prévia autorização do órgão competente. Art. 3º. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. [Ei Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 4º. O Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de decreto, critérios para realização de parceria, estiputando requisitos, direitos, obrigações, limites disposiçõesém contrário.