| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N° 05/2021. CRIA O PROGRAMA `` EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER ´´, NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
[e Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.898, DE 13 DE MAIO DE 2021. EMENTA: “CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER”, NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, faço sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, no âmbito do município de Rio Largo, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do Esporte e do Lazer no Município. Parágrafo único — A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada pelas seguintes formas: | — doação de materiais; Il — realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; Ill — reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos; IV — realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer. Art. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente público municipal, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, pelo apoio comprovado perante a instituição beneficiada. Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as doações praticadas em benefício do Esporte e Lazer. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo as empresas em razão da participação do Programa, além da autorização prevista no art. 3º. [=] Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lifs“de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 326145438: CNPJ: 12.200.168/0001-20 Art. 5º. Essa-tetentrará em