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norma nº 1898/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaPROJETO DE LEI N° 05/2021. CRIA O PROGRAMA `` EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER ´´, NO MUNICÍPIO DE RIO LARGO.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.898, DE 13 DE MAIO DE 2021.
EMENTA: “CRIA O PROGRAMA
“EMPRESA AMIGA DO ESPORTE
E DO LAZER”, NO MUNICÍPIO DE
RIO LARGO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, GILBERTO GONÇALVES
DA SILVA, faço sabe que a Câmara Municipal de Rio Largo/AL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, no
âmbito do município de Rio Largo, com a finalidade de estimular as pessoas
jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do Esporte e do Lazer no
Município.
Parágrafo único — A participação das pessoas jurídicas no programa será
efetuada pelas seguintes formas:
| — doação de materiais;
Il — realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
Ill — reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;
IV — realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
Art. 2º. As pessoas jurídicas interessadas em participar do Programa deverão
firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente
público municipal, que expedirá o título “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”,
pelo apoio comprovado perante a instituição beneficiada.
Art. 3º. As pessoas jurídicas participantes do Programa poderão divulgar, com
fins promocionais e publicitários, as doações praticadas em benefício do Esporte
e Lazer.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não
concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo as empresas em razão da
participação do Programa, além da autorização prevista no art. 3º.
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Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lifs“de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 326145438: CNPJ: 12.200.168/0001-20
Art. 5º. Essa-tetentrará em

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