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norma nº 1901/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2021
Date 2021-05-13
EmentaLEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021 - INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL L
RIO LARGO-AL
Ro) 1) PONS) A
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeitantks
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021.
“INSTITUI O PROGRAMA DE
APOIO E INCENTIVO AO
ESPORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições
constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, vinculado a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, visando promover a aplicação de recursos
financeiros em projetos de fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte
em suas diversas modalidades.
Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte
são:
Ia promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as categorias e modalidades;
H — a promoção e o desenvolvimento do esporte amador;
HI — o fomento do esporte como instrumento de inclusão;
IV — o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta, visando à melhoria da
saúde da população;
V—a promoção a formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições
esportivas, representando o Município de Rio Largo/AL;
VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que trabalharem com categorias
de base e que venham a participar de competições esportivas;
VII—o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades esportivas entre crianças
e adolescentes, visando à integração social como instrumento de combate as drogas, a
violência e a criminalidade.
Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao orte serão
provenientes das seguintes origens:
I — recursos decorrentes de dotação orçamentária do município;
me)
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
II — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e entidades, da
Administração Pública direta e indireta;
III — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e entidades, da
Administração Pública direta e indireta;
IV - recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas;
V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios e congêneres,
celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam autorizadas as
seguintes despesas:
1 doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes esportivos (camisetas,
shorts, meias, tênis, coletes), equipamentos esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de
encher bola), bico, bolsa de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo
"squeeze", bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama, trilha, etc.), jogo
de dominó, jogo completo de "bets", jogo completo de frescobol, peteca, kit mini-traves
de futebol, kimono, bolas específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material
esportivo necessário para a prática das diversas modalidades esportivas e treinamento de
equipes amadoras;
Il — custeio de premiação de competições esportivas;
III — taxas e encargos para inscrição de atletas em competições esportivas;
IV — oferta de serviço de arbitragem, fornecimento de refeições, de hospedagem e/ou
transporte para atletas ou equipes para a realização de jogos;
V — auxílio financeiro a atletas amadores e equipes amadoras que representem o
Município em competições esportivas, sendo o valor utilizado para custeio de despesas
com transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de taxa de inscrição da referida
competição e pagamento da remuneração do profissional de educação física responsável
técnico do atleta/equipe, bem como para o custeio de outras despesas necessárias ao
treinamento para a competição;
VI - realização e organização de competições esportivas;
VII — auxílio financeiro para entidades, ainda que despersonalizadas, que prestem
relevante serviço, sem fim lucrativo, visando o incentivo e a prática de esportes, tais como
escolinhas de futebol e outras modalidades esportivas.
VIII — fornecimento de mão de obra especializada de profissional de'educação física ou
outras especialidades para auxiliar na prática correta das diversas mod: idades esportivas
E
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
$1º Sempre que for determinado, os atletas e equipes beneficiadas deverão,
obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do Município em todos os uniformes
utilizados durante a competição, bem como em outros materiais ou equipamentos, na
forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
$2º0 beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das despesas realizadas, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do benefício, através da apresentação
dos respectivos comprovantes de gastos e de informações relacionadas aos resultados
alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo financeiro de
recursos não utilizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal aos
responsáveis pelo recebimento de recursos públicos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo observará,
obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, os seguintes
requisitos:
1 — residência no Município de Rio Largo/AL;
HH — cadastro prévio perante a Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte e Lazer, com
apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, para abertura do processo
administrativo e deliberação sobre a concessão ou não do benefício;
HI — situação financeira que não permita o custeio dos itens recebidos, a ser atestada pela
Secretaria gestora do Programa;
IV — o requerimento administrativo deverá estar acompanhado da descrição da
modalidade esportiva praticada e quando se tratar de competição esportiva, do
comprovante da sua realização, bem como a relação detalhada e precisa dos itens
solicitados;
V — quando o atleta solicitante estiver em idade escolar, será obrigatória a apresentação
de comprovação de frequência escolar, mediante certidão expedida pela unidade escolar
frequentada ou documento equivalente.
VI — outros requisitos previstos em regulamento específico.
$1º Tratando-se de atleta ou membro de equipe menor de idade;,o requerimento deverá
ser firmado por seu representante legal, com reconhecimento de firma da sua assinatura,
acompanhado de sua documentação pessoal e da comprobatória da condição de
responsável legal do atleta. |
Rio Largo
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes
Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000
Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20
82º Quando a competição for realizada fora do Município, deverá também ser apresentada
" Autorização de viagem", expedida por ambos os genitores e/ou por todos os responsáveis
legais, sendo que, em caso de atleta menor de 14 (catorze) anos, deverá ser reconhecida
firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis.
Art. 5º As quantidades a serem fornecidas pelo Executivo Municipal, bem como padrões,
modelos, tamanhos e cores deverão ser estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo.
Art. 6º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos que identifiquem o
Município de Rio Largo, sendo vedada a promoção pessoal de agente público, sendo
obrigatório o seu uso nas competições esportivas em que os atletas ou equipes
beneficiárias atuem.
Art. 7º Para os fins desta Lei, serão adotados os conceitos, princípios, finalidades e
diretrizes previstos na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 e nas demais
legislações aplicáveis às atividades desportivas e de lazer.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários
ao cumprimento desta Lei. RS
N
Art. 9º A presente lei poderá ser reg Jamentada por Decreto quando necessário.
NR?
Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO VIII |Nº 1541
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N.º 002/2021
O Município de Quebrangulo torna público que realizará o pré-
cadastro e seleção de famílias para o Programa “Minha Casa, Minha
Vida (PMCMVY”. DO OBJETO: O edital tem por objetivo o
estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com
as normas e diretrizes vigentes, para pré-cadastro e seleção de
beneficiários que serão contemplados com unidades habitacionais no
âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. DO PERÍODO,
HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: Local: Auditório da
Escola Estadual Elza Soares Cavalcante. Data: 24 a 28/05, 31/05 a
02/06, 04/06, 07/06 a 11/06. Horário: Segunda a Sexta-Feira das 08h
às 12h e das 14h às 18h. Os interessados poderão retirar o Edital na
sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua do
Comércio, s/n, Bairro Centro.
Quebrangulo - AL, 13 de maio de 2021.
MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA
Prefeito
Publicado por:
Emerson de Souza Jatobá
Código Identificador:681B2246
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021. OBJETO: Serviços
Gráficos com benefício da exclusividade e reserva de cotas aplicadas
a ME, EPP e MEI. Abertura: 28 de Maio de 2021 às 08h30m. Local:
Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto nº 10.024/19, subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas
alterações, LC 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO
EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação,
Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito
Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às
14:00 horas. E-mail: licitariolargoal(O gmail.com. Rio Largo.
HINGRYD LIDIANNY DOS SANTOS VALOZ
Pregoeira
Publicado por:
Hingry Lidianny dos Santos Valoz
Código Identificador:D9| AB40A
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO
LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. |º DA LEI
MUNICIPAL 1.339/2002 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art, 1º, Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os
parágrafos 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com
o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as
obrigações que a Fazenda Pública Municipal de Rio Largo deva
realizar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado,
que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago
pelo Instituto Nacional da Seguridade Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Rio Largo/AL, 13 de maio de 2021.
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito de Rio Largo/AL
Publicado por:
Albert Ludovico de Almeida Lima
Código Identificador:E6FC9A7A
LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021.
“INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E
INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas
atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte,
vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,
visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de
fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em
suas diversas modalidades.
Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e
Incentivo ao Esporte são:
I — a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as
categorias e modalidades;
H — a promoção e o desenvolvimento do esporte amador;
HI —o fomento do esporte como instrumento de inclusão;
IV — o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta,
visando à melhoria da saúde da população;
V — a promoção a formação e ao treinamento de atletas para
participarem de competições esportivas, representando o Município de
Rio Largo/AL;
VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que
trabalharem com categorias de base e que venham a participar de
competições esportivas;
VII — o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades
esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social
como instrumento de combate as drogas, a violência e a
criminalidade.
Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao
Esporte serão provenientes das seguintes origens:
1 recursos decorrentes de dotação orçamentária do município;
II — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e
entidades, da Administração Pública direta e indireta;
HI — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e
entidades, da Administração Pública direta e indireta;
IV — recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas e de
pessoas jurídicas;
V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios e
congêneres, celebrados com instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam
autorizadas as seguintes despesas:
1 — doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes
esportivos (camisetas, shorts, meias, tênis, coletes), equipamentos
esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de encher bola), bico, bolsa
de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo
"squeeze", bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama,
trilha, etc.), jogo de dominó, jogo completo de "bets", jogo completo
de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, kimono, bolas
específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material esportivo
www .diariomunicipal.com.br/ama 28
Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO VIIT|Nº 1541
necessário para a prática das diversas modalidades esportivas e
treinamento de equipes amadoras;
TI — custeio de premiação de competições esportivas;
HI — taxas e encargos para inscrição de atletas em competições
esportivas:
IV — oferta de serviço de arbitragem, fornecimento de refeições, de
hospedagem e/ou transporte para atletas ou equipes para a realização
de jogos;
V — auxílio financeiro a atletas amadores e equipes amadoras que
representem o Município em competições esportivas, sendo o valor
utilizado para custeio de despesas com transporte, hospedagem,
alimentação, pagamento de taxa de inscrição da referida competição e
pagamento da remuneração do profissional de educação física
responsável técnico do atleta/equipe, bem como para o custeio de
outras despesas necessárias ao treinamento para a competição;
VI realização e organização de competições esportivas;
VII — auxílio financeiro para entidades, ainda que despersonalizadas,
que prestem relevante serviço, sem fim lucrativo, visando o incentivo
e a prática de esportes, tais como escolinhas de futebol e outras
modalidades esportivas.
VIII — fomecimento de mão de obra especializada de profissional de
educação física ou outras especialidades para auxiliar na prática
correta das diversas modalidades esportivas
$1º Sempre que for determinado, os atletas e equipes beneficiadas
deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do
Município em todos os uniformes utilizados durante a competição,
bem como em outros materiais ou equipamentos, na forma a ser
definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
$2º0 beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das
despesas realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
concessão do benefício, através da apresentação dos respectivos
comprovantes de gastos e de informações relacionadas aos resultados
alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo
financeiro de recursos não utilizados, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal aos responsáveis pelo recebimento de
recursos públicos.
Art. 4-º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
observará, obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios
previstos nesta Lei, os seguintes requisitos:
1 - residência no Município de Rio Largo/AL;
IT — cadastro prévio perante a Programa de Apoio e Incentivo ao
Esporte e Lazer, com apresentação de RG, CPF e comprovante de
residência, para abertura do processo administrativo e deliberação
sobre a concessão ou não do benefício;
HI — situação financeira que não permita o custeio dos itens recebidos,
a ser atestada pela Secretaria gestora do Programa:
IV — o requerimento administrativo “deverá estar acompanhado da
descrição da modalidade esportiva praticada e quando se tratar de
competição esportiva, do comprovante da sua realização, bem como a
relação detalhada e precisa dos itens solicitados;
V — quando o atleta solicitante estiver em idade escolar, será
obrigatória a apresentação de comprovação de frequência escolar,
mediante certidão expedida pela unidade escolar frequentada ou
documento equivalente.
VI — outros requisitos previstos em regulamento específico.
$1º Tratando-se de atleta ou membro de equipe menor de idade, o
requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, com
reconhecimento de firma da sua assinatura, acompanhado de sua
documentação pessoal e da comprobatória da condição de responsável
legal do atleta.
$2º Quando a competição for realizada fora do Município, deverá
também ser apresentada "Autorização de viagem", expedida por
ambos os genitores e/ou por todos os responsáveis legais, sendo que,
em caso de atleta menor de 14 (catorze) anos, deverá ser reconhecida
firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis.
Art. 5º As quantidades a serem fornecidas pelo Executivo Municipal,
bem como padrões, modelos, tamanhos e cores deverão ser
estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 6º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos que
identifiquem o Município de Rio Largo, sendo vedada a promoção
pessoal de agente público, sendo obrigatório o seu uso nas
competições esportivas em que os atletas ou equipes beneficiárias
atuem.
Art. 7º Para os fins desta Lei, serão adotados os conceitos, princípios.
finalidades e diretrizes previstos na Lei Federal nº9.615, de 24 de
março de 1998 e nas demais legislações aplicáveis às atividades
desportivas e de lazer.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e sua realização dependerá
da existência de efetiva disponibilidade financeira, ficando o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários
ao cumprimento desta Lei.
Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto quando
necessário.
Parágrafo único. Os casos omissos serão submetidos à análise do
Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer para deliberação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor imediatamente, revogando-se as
disposições em contrário.
GILBERTO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Albert Ludovico de Almeida Lima
Código Identificador: ABI AF031
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS,
LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021-SRP
Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 19/2021-SRP — Tipo: Menor
Preço — Objeto: Registro de preços para aquisição de material
esportivo — Data/Horário: 27 de MAIO de 2021, às 09:00 (nove horas)
- (horário de Brasília) - O Edital em inteiro teor encontra-se
disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do municipio, através
do site http://santanadoipanema.al.gov.br/licitacoes/editais-em-aberto,
no endereço sede da Prefeitura localizada na rua Coronel Lucena
Maranhão, nº 141, Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL,
CEP 57.500-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por
meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail:
santanadoipanemacplal(Doutlook.com.
KELYSON HENRIQUE DE OLIVEIRA DEFENSOR
Pregoeiro
Publicado por:
Isadora Almeida Melo
Código Identificador:0398D98F
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
012/2021
De posse dos documentos que compõem o processo licitatório de n.º
2021.0331.0001.01 da modalidade Pregão Eletrônico n.º 012/2021,
cujo objeto é a aquisição de kits de gêneros alimentícios destinados
www.diariomunicipal.com.br/ama 29

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