| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021 - INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x d “E PREFEITURA MUNICIPAL L RIO LARGO-AL Ro) 1) PONS) A Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeitantks Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades. Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte são: Ia promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as categorias e modalidades; H — a promoção e o desenvolvimento do esporte amador; HI — o fomento do esporte como instrumento de inclusão; IV — o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta, visando à melhoria da saúde da população; V—a promoção a formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições esportivas, representando o Município de Rio Largo/AL; VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que trabalharem com categorias de base e que venham a participar de competições esportivas; VII—o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social como instrumento de combate as drogas, a violência e a criminalidade. Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao orte serão provenientes das seguintes origens: I — recursos decorrentes de dotação orçamentária do município; me) Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 II — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; III — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; IV - recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas; V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios e congêneres, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam autorizadas as seguintes despesas: 1 doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes esportivos (camisetas, shorts, meias, tênis, coletes), equipamentos esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de encher bola), bico, bolsa de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo "squeeze", bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama, trilha, etc.), jogo de dominó, jogo completo de "bets", jogo completo de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, kimono, bolas específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material esportivo necessário para a prática das diversas modalidades esportivas e treinamento de equipes amadoras; Il — custeio de premiação de competições esportivas; III — taxas e encargos para inscrição de atletas em competições esportivas; IV — oferta de serviço de arbitragem, fornecimento de refeições, de hospedagem e/ou transporte para atletas ou equipes para a realização de jogos; V — auxílio financeiro a atletas amadores e equipes amadoras que representem o Município em competições esportivas, sendo o valor utilizado para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de taxa de inscrição da referida competição e pagamento da remuneração do profissional de educação física responsável técnico do atleta/equipe, bem como para o custeio de outras despesas necessárias ao treinamento para a competição; VI - realização e organização de competições esportivas; VII — auxílio financeiro para entidades, ainda que despersonalizadas, que prestem relevante serviço, sem fim lucrativo, visando o incentivo e a prática de esportes, tais como escolinhas de futebol e outras modalidades esportivas. VIII — fornecimento de mão de obra especializada de profissional de'educação física ou outras especialidades para auxiliar na prática correta das diversas mod: idades esportivas E Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 $1º Sempre que for determinado, os atletas e equipes beneficiadas deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do Município em todos os uniformes utilizados durante a competição, bem como em outros materiais ou equipamentos, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. $2º0 beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das despesas realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do benefício, através da apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de informações relacionadas aos resultados alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo financeiro de recursos não utilizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. Art. 4º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo observará, obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, os seguintes requisitos: 1 — residência no Município de Rio Largo/AL; HH — cadastro prévio perante a Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte e Lazer, com apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, para abertura do processo administrativo e deliberação sobre a concessão ou não do benefício; HI — situação financeira que não permita o custeio dos itens recebidos, a ser atestada pela Secretaria gestora do Programa; IV — o requerimento administrativo deverá estar acompanhado da descrição da modalidade esportiva praticada e quando se tratar de competição esportiva, do comprovante da sua realização, bem como a relação detalhada e precisa dos itens solicitados; V — quando o atleta solicitante estiver em idade escolar, será obrigatória a apresentação de comprovação de frequência escolar, mediante certidão expedida pela unidade escolar frequentada ou documento equivalente. VI — outros requisitos previstos em regulamento específico. $1º Tratando-se de atleta ou membro de equipe menor de idade;,o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, com reconhecimento de firma da sua assinatura, acompanhado de sua documentação pessoal e da comprobatória da condição de responsável legal do atleta. | Rio Largo ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL — CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 - CNPJ: 12.200.168/0001-20 82º Quando a competição for realizada fora do Município, deverá também ser apresentada " Autorização de viagem", expedida por ambos os genitores e/ou por todos os responsáveis legais, sendo que, em caso de atleta menor de 14 (catorze) anos, deverá ser reconhecida firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis. Art. 5º As quantidades a serem fornecidas pelo Executivo Municipal, bem como padrões, modelos, tamanhos e cores deverão ser estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 6º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos que identifiquem o Município de Rio Largo, sendo vedada a promoção pessoal de agente público, sendo obrigatório o seu uso nas competições esportivas em que os atletas ou equipes beneficiárias atuem. Art. 7º Para os fins desta Lei, serão adotados os conceitos, princípios, finalidades e diretrizes previstos na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 e nas demais legislações aplicáveis às atividades desportivas e de lazer. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. RS N Art. 9º A presente lei poderá ser reg Jamentada por Decreto quando necessário. NR? Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO VIII |Nº 1541 GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 002/2021 O Município de Quebrangulo torna público que realizará o pré- cadastro e seleção de famílias para o Programa “Minha Casa, Minha Vida (PMCMVY”. DO OBJETO: O edital tem por objetivo o estabelecimento de critérios e procedimentos em conformidade com as normas e diretrizes vigentes, para pré-cadastro e seleção de beneficiários que serão contemplados com unidades habitacionais no âmbito do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: Local: Auditório da Escola Estadual Elza Soares Cavalcante. Data: 24 a 28/05, 31/05 a 02/06, 04/06, 07/06 a 11/06. Horário: Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 14h às 18h. Os interessados poderão retirar o Edital na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social situada na Rua do Comércio, s/n, Bairro Centro. Quebrangulo - AL, 13 de maio de 2021. MARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA Prefeito Publicado por: Emerson de Souza Jatobá Código Identificador:681B2246 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2021. OBJETO: Serviços Gráficos com benefício da exclusividade e reserva de cotas aplicadas a ME, EPP e MEI. Abertura: 28 de Maio de 2021 às 08h30m. Local: Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 10.024/19, subsidiada pela Lei 8.666/93 e suas alterações, LC 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às 14:00 horas. E-mail: licitariolargoal(O gmail.com. Rio Largo. HINGRYD LIDIANNY DOS SANTOS VALOZ Pregoeira Publicado por: Hingry Lidianny dos Santos Valoz Código Identificador:D9| AB40A SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021. LEI Nº 1.900, DE 13 DE MAIO DE 2021. MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. |º DA LEI MUNICIPAL 1.339/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 1.339/202 passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 1º, Considera-se de pequeno valor, para efeito do que dispõem os parágrafos 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, combinado com o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as obrigações que a Fazenda Pública Municipal de Rio Largo deva realizar em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Rio Largo/AL, 13 de maio de 2021. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Albert Ludovico de Almeida Lima Código Identificador:E6FC9A7A LEI Nº 1.901, DE 13 DE MAIO DE 2021. “INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituído o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, visando promover a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento a práticas esportivas e ao desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades. Parágrafo único. Os principais objetivos do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte são: I — a promoção, o incentivo e o fomento ao esporte em todas as categorias e modalidades; H — a promoção e o desenvolvimento do esporte amador; HI —o fomento do esporte como instrumento de inclusão; IV — o estímulo à prática de esportes de forma habitual e correta, visando à melhoria da saúde da população; V — a promoção a formação e ao treinamento de atletas para participarem de competições esportivas, representando o Município de Rio Largo/AL; VI — a valorização das entidades de práticas esportivas que trabalharem com categorias de base e que venham a participar de competições esportivas; VII — o estímulo e o fomento para a prática regular de atividades esportivas entre crianças e adolescentes, visando à integração social como instrumento de combate as drogas, a violência e a criminalidade. Art. 2º Os recursos financeiros do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte serão provenientes das seguintes origens: 1 recursos decorrentes de dotação orçamentária do município; II — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Estadual, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; HI — recursos obtidos junto ao Poder Executivo Federal, seus órgãos e entidades, da Administração Pública direta e indireta; IV — recursos oriundos de doações recebidas de pessoas físicas e de pessoas jurídicas; V — repasses decorrentes de ajustes, acordos, contratos, convênios e congêneres, celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Art. 3º Mediante o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, ficam autorizadas as seguintes despesas: 1 — doação de chuteiras, tênis para a prática de esporte, uniformes esportivos (camisetas, shorts, meias, tênis, coletes), equipamentos esportivos, troféus, bolas, cones, bombas (de encher bola), bico, bolsa de atleta, saco de transporte de materiais esportivos, garrafa tipo "squeeze", bambolê, corda de pular, jogos de tabuleiro (xadrez, dama, trilha, etc.), jogo de dominó, jogo completo de "bets", jogo completo de frescobol, peteca, kit mini-traves de futebol, kimono, bolas específicas dos esportes coletivos e qualquer outro material esportivo www .diariomunicipal.com.br/ama 28 Alagoas , 17 de Maio de 2021 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas + ANO VIIT|Nº 1541 necessário para a prática das diversas modalidades esportivas e treinamento de equipes amadoras; TI — custeio de premiação de competições esportivas; HI — taxas e encargos para inscrição de atletas em competições esportivas: IV — oferta de serviço de arbitragem, fornecimento de refeições, de hospedagem e/ou transporte para atletas ou equipes para a realização de jogos; V — auxílio financeiro a atletas amadores e equipes amadoras que representem o Município em competições esportivas, sendo o valor utilizado para custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de taxa de inscrição da referida competição e pagamento da remuneração do profissional de educação física responsável técnico do atleta/equipe, bem como para o custeio de outras despesas necessárias ao treinamento para a competição; VI realização e organização de competições esportivas; VII — auxílio financeiro para entidades, ainda que despersonalizadas, que prestem relevante serviço, sem fim lucrativo, visando o incentivo e a prática de esportes, tais como escolinhas de futebol e outras modalidades esportivas. VIII — fomecimento de mão de obra especializada de profissional de educação física ou outras especialidades para auxiliar na prática correta das diversas modalidades esportivas $1º Sempre que for determinado, os atletas e equipes beneficiadas deverão, obrigatoriamente, utilizar-se da logomarca ou brasão do Município em todos os uniformes utilizados durante a competição, bem como em outros materiais ou equipamentos, na forma a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. $2º0 beneficiário do auxílio financeiro deverá prestar contas das despesas realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do benefício, através da apresentação dos respectivos comprovantes de gastos e de informações relacionadas aos resultados alcançados na competição, bem como da restituição de eventual saldo financeiro de recursos não utilizados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. Art. 4-º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo observará, obrigatoriamente, para a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, os seguintes requisitos: 1 - residência no Município de Rio Largo/AL; IT — cadastro prévio perante a Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte e Lazer, com apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, para abertura do processo administrativo e deliberação sobre a concessão ou não do benefício; HI — situação financeira que não permita o custeio dos itens recebidos, a ser atestada pela Secretaria gestora do Programa: IV — o requerimento administrativo “deverá estar acompanhado da descrição da modalidade esportiva praticada e quando se tratar de competição esportiva, do comprovante da sua realização, bem como a relação detalhada e precisa dos itens solicitados; V — quando o atleta solicitante estiver em idade escolar, será obrigatória a apresentação de comprovação de frequência escolar, mediante certidão expedida pela unidade escolar frequentada ou documento equivalente. VI — outros requisitos previstos em regulamento específico. $1º Tratando-se de atleta ou membro de equipe menor de idade, o requerimento deverá ser firmado por seu representante legal, com reconhecimento de firma da sua assinatura, acompanhado de sua documentação pessoal e da comprobatória da condição de responsável legal do atleta. $2º Quando a competição for realizada fora do Município, deverá também ser apresentada "Autorização de viagem", expedida por ambos os genitores e/ou por todos os responsáveis legais, sendo que, em caso de atleta menor de 14 (catorze) anos, deverá ser reconhecida firma da(s) assinatura(s) dos responsáveis. Art. 5º As quantidades a serem fornecidas pelo Executivo Municipal, bem como padrões, modelos, tamanhos e cores deverão ser estipulados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 6º Será permitida a divulgação nos uniformes de símbolos que identifiquem o Município de Rio Largo, sendo vedada a promoção pessoal de agente público, sendo obrigatório o seu uso nas competições esportivas em que os atletas ou equipes beneficiárias atuem. Art. 7º Para os fins desta Lei, serão adotados os conceitos, princípios. finalidades e diretrizes previstos na Lei Federal nº9.615, de 24 de março de 1998 e nas demais legislações aplicáveis às atividades desportivas e de lazer. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e sua realização dependerá da existência de efetiva disponibilidade financeira, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 9º A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto quando necessário. Parágrafo único. Os casos omissos serão submetidos à análise do Secretário(a) Municipal de Esporte e Lazer para deliberação. Art. 10 Esta Lei entra em vigor imediatamente, revogando-se as disposições em contrário. GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Publicado por: Albert Ludovico de Almeida Lima Código Identificador: ABI AF031 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2021-SRP Modalidade/Nº: Pregão Eletrônico nº 19/2021-SRP — Tipo: Menor Preço — Objeto: Registro de preços para aquisição de material esportivo — Data/Horário: 27 de MAIO de 2021, às 09:00 (nove horas) - (horário de Brasília) - O Edital em inteiro teor encontra-se disponível no site: http://bnc.org.br/, no portal do municipio, através do site http://santanadoipanema.al.gov.br/licitacoes/editais-em-aberto, no endereço sede da Prefeitura localizada na rua Coronel Lucena Maranhão, nº 141, Bairro Centro, Cidade Santana do Ipanema/AL, CEP 57.500-000, em dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, ou por meio eletrônico, mediante solicitação enviada ao e-mail: santanadoipanemacplal(Doutlook.com. KELYSON HENRIQUE DE OLIVEIRA DEFENSOR Pregoeiro Publicado por: Isadora Almeida Melo Código Identificador:0398D98F ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 De posse dos documentos que compõem o processo licitatório de n.º 2021.0331.0001.01 da modalidade Pregão Eletrônico n.º 012/2021, cujo objeto é a aquisição de kits de gêneros alimentícios destinados www.diariomunicipal.com.br/ama 29