| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2017 |
| Date | 2017-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GARARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1, %9 i ~~ir w ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA LEI N° 635/2017 DE 23 DE MARÇO DE 2017 PUBLICADO EM, 2io '?í1 Ana Cristhiia'1i ire de Oliveira Secretária Chefe Decreto n° 04/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GARARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art.10 - Fica criada a Imprensa Oficiai com a denominação de Diário Oficial do Município - Poder Executivo, com publicação na internet e possibilidade de sua versão impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de controle da imprensa oficial de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, dotado de segurança de ICP Brasil. Parágrafo Único. O software de que trata o caput deste artigo poderá ser desenvolvido pelo próprio Poder Executivo ou contratado de terceiro, na forma da lei. Art. 21 - Serão publicados no Diário Oficial do Município - Poder Executivo, sem prejuízo de outros, a seguir discriminados: 1 - Atos normativos: a) Leis: b) Decretos Legislativos; c) Portarias: d) Resoluções; e) Atos da Mesa Diretora: f) Circulares instruções e outros atos congêneres. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone í9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 :Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA II- Atos decorrentes da Lei n° 10.520/02 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo: a) Aviso de convocação dos interessados; b) Edital do pregão; e) Aviso de modificação do edital do pregão; d) Aviso da impugnação do edital; e) Aviso do julgamento e classificação de propostas; f) Aviso de julgamento e habilitação de licitantes g) Aviso da adjudicação; h) Aviso do recurso; i) Aviso da homologação; j) Aviso do extrato de contrato; 1) Aviso da anulação; m) Aviso da revogação; n) Aviso do cancelamento; o) Aviso do parecer deliberações do pregoeiro; p) Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio q) Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão presencial ou eletrônico. III - Atos decorrentes da Lei no 8.666193 e Lei n° 12.527/2011 que devem ser publicados no Diário Oficial do Poder Executivo: a) Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; b) Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; c) Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade; d) Aviso do Registro de preço e) Comunicação da Impugnação de edital/convite f) Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes g) Comunicação do Julgamento e classificação de propostas h) Ato de Adjudicação e homologação; i) Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e contrarrazões; j) Extrato de Contrato; k) Comunicação de Anulação; 1) Comunicação de Revogação; m) Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação; n) Extrato de Termo de Aditivo; o) Extrato de Rescisão de contrato; p) Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação; q) Aviso da Convocação para sorteio: r) Ato de constituição de comissão de licitação; s) Decisão de penalidades aplicadas a licitantes; w) Termo de Cessão de uso; x) Termo de Permissão de uso; III Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49830-000 Gararu/SE Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112,669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA y) Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; z) Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. IV - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Executivo em face da Lei n. 9755/98, Instrução Normativa n. 28/99 do TCU e LC 10112000 - Contas Públicas: a) Orçamentos anuais; b) Execução dos orçamentos; c) Compras; d) Balanço orçamentário; e) Demonstrativo de receitas e despesas; f) Contratos e seus aditivos; g) Prestação de contas; h) Atos da Lei Complementar n. 131/2009; i) Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4° ,IV, lei 10.520102) j) Planos; k) Orçamentos; 1) leis de diretrizes orçamentárias; m) Prestação de contas; n) Parecer prévio; o) Relatórios resumidos da execução orçamentária; p) Relatórios de gestão fiscal; q) Versões simplificadas desses documentos. r) A programação financeira; s) O cronograma de execução orçamentária; w) O quadro de colas trimestrais da despesa; x) Créditos adicionais; y) Outros atos financeiros. V - Atos de Pessoal a) Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; b) Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; c) Outras disposições legais instituídas pelo legislativo; d) Aio que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; e) Edital de concurso público; f) Homologação das inscrições; g) Resultado dos aprovados e sua classificação; h) Homologação do concurso após julgamento do último recurso; i) Outros atos de concurso; j) Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; k) Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ' -'Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA 1) Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; readaptação; Recondução; Exoneração; Demissão; Aposentadoria; m) Falecimento; n) Outros atos de pessoal; o) Ato de nomeação da comissão de sindicância; p) Editais e outros convocatórios; q) Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias. VI - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder Legislativo em face da Lei n, 12.527/2011: a) O rol das informações que tenham sido desclassificadas como sigilosas nos últimos 12 (doze meses); b) O rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; c) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. VII. Outros Atos Administrativos sujeitos ao principio da publicidade; Art. 30 - Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua publicação na Imprensa Oficial. Art. 40 - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - poderá ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de orientação social. §1° - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo. - poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. §2° - Poderá haver edição extra do Diário Oficiai do Município, quando conveniente para a Administração Pública, §3° - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. §4° - Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Executivo, no formato revista, semestralmente, matérias de interesse da Prefeitura Municipal, visando a interação entre as suas atividades e o povo do Município, com exemplares limitados a 20% (vinte por Ii Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49830-000 Gararu/SE Telefone à (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU GABINETE DA PREFEITA cento) da população, com distribuição gratuita, respeitando o disposto no art.37 da Constituição Federal de 1988. Art. 5° - A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede mundial de computadores. Art. 61- Fica criado o site oficial do Município - Poder Executivo, contendo informações de interesse do Município, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender o disposto na Lei 8,666/93 e suas alterações e o contas públicas para atender o disposto na Lei Complementar 101/2000, na Lei Federal n° 9755/98, Lei no 12.527/2011 e outras normas aplicáveis. Art. 70 - Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por ato do Poder Executivo. Art. 81- Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo. Art. 91- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE EM 23 DE MARÇO DE 2017; 194° DA INDEPENDÊNCIA, 127° DA REPÚBLICA E 1400 DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. PL WAVIA II frESCX S DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br