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norma nº 635/2017

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GARARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 635/2017 
DE 23 DE MARÇO DE 2017 
PUBLICADO EM, 
2io '?í1 
Ana Cristhiia'1i ire de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 04/2017 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 
GARARU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art.10 - Fica criada a Imprensa Oficiai com a denominação de Diário Oficial do 
Município - Poder Executivo, com publicação na internet e possibilidade de sua versão 
impressa com número sequencial, dia, mês e ano da edição, através de provedor de internet 
banda larga de domínio público e sistema (software) de controle da imprensa oficial de fácil 
acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo, dotado de segurança de ICP Brasil. 
Parágrafo Único. O software de que trata o caput deste artigo poderá ser 
desenvolvido pelo próprio Poder Executivo ou contratado de terceiro, na forma da lei. 
Art. 21 - Serão publicados no Diário Oficial do Município - Poder Executivo, sem 
prejuízo de outros, a seguir discriminados: 
1 - Atos normativos: 
a) Leis: 
b) Decretos Legislativos; 
c) Portarias: 
d) Resoluções; 
e) Atos da Mesa Diretora: 
f) Circulares instruções e outros atos congêneres. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone í9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 :Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
II- Atos decorrentes da Lei n° 10.520/02 que devem ser publicados no Diário 
Oficial do Poder Executivo: 
a) Aviso de convocação dos interessados; 
b) Edital do pregão; 
e) Aviso de modificação do edital do pregão; 
d) Aviso da impugnação do edital; 
e) Aviso do julgamento e classificação de propostas; 
f) Aviso de julgamento e habilitação de licitantes 
g) Aviso da adjudicação; 
h) Aviso do recurso; 
i) Aviso da homologação; 
j) Aviso do extrato de contrato; 
1) Aviso da anulação; 
m) Aviso da revogação; 
n) Aviso do cancelamento; 
o) Aviso do parecer deliberações do pregoeiro; 
p) Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio 
q) Outros tipos de comunicação da licitação na modalidade pregão presencial ou 
eletrônico. 
III - Atos decorrentes da Lei no 8.666193 e Lei n° 12.527/2011 que devem ser 
publicados no Diário Oficial do Poder Executivo: 
a) Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; 
b) Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e 
leilão; 
c) Ato de ratificação de Dispensa, Inexigibilidade; 
d) Aviso do Registro de preço 
e) Comunicação da Impugnação de edital/convite 
f) Comunicação de resultado de Julgamento de Habilitação de licitantes 
g) Comunicação do Julgamento e classificação de propostas 
h) Ato de Adjudicação e homologação; 
i) Comunicação de interposição de Recurso e intimações para razões e 
contrarrazões; 
j) Extrato de Contrato; 
k) Comunicação de Anulação; 
1) Comunicação de Revogação; 
m) Parecer, mapa e deliberações da comissão de licitação; 
n) Extrato de Termo de Aditivo; 
o) Extrato de Rescisão de contrato; 
p) Aviso do Adiamento ou suspensão de licitação; 
q) Aviso da Convocação para sorteio: 
r) Ato de constituição de comissão de licitação; 
s) Decisão de penalidades aplicadas a licitantes; 
w) Termo de Cessão de uso; 
x) Termo de Permissão de uso; 
III Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112,669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
y) Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações; 
z) Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de 
maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a 
quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo 
ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de 
licitação. 
IV - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder 
Executivo em face da Lei n. 9755/98, Instrução Normativa n. 28/99 do TCU e 
LC 10112000 - Contas Públicas: 
a) Orçamentos anuais; 
b) Execução dos orçamentos; 
c) Compras; 
d) Balanço orçamentário; 
e) Demonstrativo de receitas e despesas; 
f) Contratos e seus aditivos; 
g) Prestação de contas; 
h) Atos da Lei Complementar n. 131/2009; 
i) Edital de pregão presencial ou eletrônico (art.4° ,IV, lei 10.520102) 
j) Planos; 
k) Orçamentos; 
1) leis de diretrizes orçamentárias; 
m) Prestação de contas; 
n) Parecer prévio; 
o) Relatórios resumidos da execução orçamentária; 
p) Relatórios de gestão fiscal; 
q) Versões simplificadas desses documentos. 
r) A programação financeira; 
s) O cronograma de execução orçamentária; 
w) O quadro de colas trimestrais da despesa; 
x) Créditos adicionais; 
y) Outros atos financeiros. 
V - Atos de Pessoal 
a) Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único; 
b) Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender 
a necessidade temporária de excepcional interesse público; 
c) Outras disposições legais instituídas pelo legislativo; 
d) Aio que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal; 
e) Edital de concurso público; 
f) Homologação das inscrições; 
g) Resultado dos aprovados e sua classificação; 
h) Homologação do concurso após julgamento do último recurso; 
i) Outros atos de concurso; 
j) Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe; 
k) Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado; 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ' -'Site: www.gararu.se.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
1) Promoção; Transferência; Reintegração; Aproveitamento; Reversão; 
readaptação; Recondução; Exoneração; Demissão; Aposentadoria; 
m) Falecimento; 
n) Outros atos de pessoal; 
o) Ato de nomeação da comissão de sindicância; 
p) Editais e outros convocatórios; 
q) Atas de decisões adotadas em reuniões ou assembleias de categorias. 
VI - Atos que devem ser publicados na imprensa oficial e no Sítio do Poder 
Legislativo em face da Lei n, 12.527/2011: 
a) O rol das informações que tenham sido desclassificadas como sigilosas nos 
últimos 12 (doze meses); 
b) O rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação 
para referência futura; 
c) Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação 
recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os 
solicitantes. 
VII. Outros Atos Administrativos sujeitos ao principio da publicidade; 
Art. 30 - Os atos da Administração Pública só produzirão efeitos após a sua 
publicação na Imprensa Oficial. 
Art. 40 
- O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - poderá ter primeira 
página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social. 
§1° - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo. - poderá ser editado 
diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de 
publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas 
numeradas em algarismos numéricos e datadas. 
§2° - Poderá haver edição extra do Diário Oficiai do Município, quando 
conveniente para a Administração Pública, 
§3° - O Diário Oficial do Município - Poder Executivo - terá o mínimo de uma 
página e número ilimitado de páginas. 
§4° - Poderá ser editado pela Imprensa Oficial do Poder Executivo, no formato 
revista, semestralmente, matérias de interesse da Prefeitura Municipal, visando a interação 
entre as suas atividades e o povo do Município, com exemplares limitados a 20% (vinte por 
Ii Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49830-000 Gararu/SE 
Telefone à (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
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cento) da população, com distribuição gratuita, respeitando o disposto no art.37 da 
Constituição Federal de 1988. 
Art. 5° - A Imprensa Oficial do Município on-line terá abrangência da rede 
mundial de computadores. 
Art. 61- Fica criado o site oficial do Município - Poder Executivo, contendo 
informações de interesse do Município, a imprensa oficial impressa e eletrônica para atender 
o disposto na Lei 8,666/93 e suas alterações e o contas públicas para atender o disposto na Lei 
Complementar 101/2000, na Lei Federal n° 9755/98, Lei no 12.527/2011 e outras normas 
aplicáveis. 
Art. 70 - Fica criado o cadastro de fornecedor on-line que será regulamentado por 
ato do Poder Executivo. 
Art. 81- Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei 
serão regulamentados por ato do Poder Executivo. 
Art. 91- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE EM 23 DE MARÇO DE 2017; 194° DA INDEPENDÊNCIA, 127° DA 
REPÚBLICA E 1400 DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
PL WAVIA II frESCX S DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.gov.br 

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