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norma nº 642/2017

Tipo Lei
Número / Ano 642 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA COBRIR DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO DE 2017.
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ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 642/2017 
DE 06 DE OUTUBRO DE 2017 
PUBLICADO EM, 
o; /o ijT) 
Ana CristIijøíre de Oliveira 
Secretária Chefe 
Decreto n° 0412017 
Autoriza ao Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00, 
para cobrir despesas não previstas no 
Orçamento de 2017. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. V. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no 
valor de R$20.000,00 (vinte mil Reais), destinado a cobrir despesas não previstas no 
Orçamento, referentes a: 
I. CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E 
CANTEIROS. 
II. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE MERCADO 
MUNICIPAL. 
Art. 21- Os recursos necessários à cobertura do Crédito a que se refere a presente Lei, 
bem como a classificação orçamentária da despesa, serão indicados e discriminados em 
Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 41- Revogam-se as disposições em contrário. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 06 DE OUTUBRO DE 2017; 195° DA INDEPENDÊNCIA, 127° DA 
REPÚBLICA E 1400 DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
® Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N — Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ~Site: www.gararu.se.gov.br 

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