br-locleg corpus explorer

← Gararu (SE)

norma nº 652/2018

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, visando participação das compras de bens de forma compartilhada do Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, na forma e condições previstas pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras providências.
native_id606

Originating matéria

matéria 126 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N°652/2018 
DE 23 DE ABRIL DE 2018 
PUBLICADO EM 
Elisandra Fi a 
Secretária Municipal de Administração Geral 
Decreto no 490/2017 
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio, 
visando participação das compras de bens de 
forma compartilhada do Consórcio 
Intermunicipal do Vale do São Francisco - 
CONIVALES, na forma e condições previstas 
pela Lei Federal n°. 11.107/2005 e dá outras 
providências. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo de Gararu a firmar Convênio, visando 
participação das compras de bens de forma compartilhada do Consórcio Intermunicipal do 
Vale do São Francisco - CONIVALES, constituído pelos Municípios de: Amparo do São 
Francisco, Cedro do São João, Feira Nova, Ilha Das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Porto 
da Folha, Propriá, São Francisco, Telha e Tomar do Geru, todos no Estado de Sergipe, 
possibilitando a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, 
planejamento, coordenação, execução e compra compartilhada de equipamentos e insumo. 
Parágrafo Único. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos 
adotados pela Lei Federal n°. 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades 
administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. 
0~~ 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Cararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 ' - Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 2° - O Município de Gararu poderá firmar convênio com o CONIVALES, 
visando à execução direta ou indireta, suplementar ou complementar dos serviços públicos 
municipais de saúde nas áreas médica, odontológica, especializada e ambulatorial, compra de 
equipamentos e insumos, bem como em outras áreas da administração pública em que o 
Consórcio disponibilize. 
Parágrafo Único. Constituem ainda serviços públicos, passíveis de gestão 
associada, concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo 
Consórcio em favor do Município, as ações concernentes à manutenção, operacionalização e 
ampliação dos serviços de saúde já prestados pelo Consórcio, a administração de programas 
governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços de promoção à saúde de interesse 
do Município. 
Art. 3° - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer 
atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de 
serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de programa que será formalizado em 
cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o 
suportam. 
Art. 4° - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n. °101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias ao 
Município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesas realizadas com os 
recursos entregues em virtude de contrato de programa, de forma que possam ser 
contabilizadas nas contas do Município na conformidade com os elementos econômicos e das 
atividades ou projetos atendidos. 
Art. 5° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), para 
subsidiar o custeio das despesas com as compras compartilhadas, por meio do Consórcio 
Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONI VALES. quanto às obrigações previstas nos 
contratos de programa, conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/64, inciso II, para a y 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentária de n° 649, de 26 de dezembro 
de 2017, conforme as seguintes rubricas orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - MUNICÍPIO DE GARARU 
A - Programas: 
1.0 - Aquisição de Medicamentos, Materiais Correlatos e Equipamentos 
Compartilhados - CONIVALES: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2051 - Manutenção de Assistência Farmacêutica 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 40.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 70.000,00 
FONTE 1216 - Transferências de Recursos do SUS para Assistência 
Farmacêutica 
TOTAL DA AÇÃO: RS 110.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4010 - PAB FIXO 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 30.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 150.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: R$ 180.000,00 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
Ei 
é 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4008 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 5.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 15.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: RS 20.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2.055 - Manutenção do Programa de Saúde Bucal 
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 5.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 10.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
VALOR R$ 10.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 4.4.94.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente 
VALOR R$ 20.000,00 
FONTE 
1 
1218 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na 
Rede de Serviços de Saúde 
TOTAL DA AÇÃO: 1 R$ 45.000,00 
DOT 
ÓRGÃO 
UNIDADE 
) ORÇAMENTARIA E FONTE DE RECURSOS 
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL Ni 
13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Ã~~ 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO￾ATIVIDADE 
2.056 - Manutenção do Programa de Saúde da Família 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 15.000,00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 50.000,00 
FONTE 1212 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica 
TOTAL DA AÇÃO: 1 R$ 65.000,00 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS 
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL 
UNIDADE 13— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO￾ATIVIDADE 
4011 - Teto Municipal da Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar - MAC 
ELEMENTO 3.3.94.30.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 30.000.00 
FONTE 1211 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - 
Saúde 
ELEMENTO 3.3.94.3 0.00.00 - Material de Consumo 
VALOR R$ 60.000,00 
FONTE 1213 - Transferências de Recursos do SUS para Média e Alta 
Complexidade - Teto Financeiro 
TOTAL DA AÇÃO: 1 R$ 90.000,00 
Art. 6° - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 
aprovado pela Lei Municipal n° 648/2017, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 
2018 aprovado pela Lei Municipal n° 638/2017 e do Orçamento Anual de 2018 aprovada pela 
Lei Municipal n° 649/2017, como também o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - 
2018, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. 
Art. 70 - O Crédito Especial autorizado nesta Lei integrará as metas 
administrativas das Leis de Diretrizes Orçamentárias n° 638 de 05 de junho de 2017, e estão 
previstas no Programa n° 0007 (Fortalecimento do Sistema Unico de Saúde), contido na Lei / 
n° 648, de 26 de dezembro de 2017, que trata sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período. 
de2018a2021. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone E (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU 
GABINETE DA PREFEITA 
Art. 8° - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, na Unidade 
Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil 
reais), ficando incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD. 
Art. 9° - As despesas decorrentes da abertura do presente créditos especiais serão 
cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n.° 4.320/64. 
Art. 100 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo 
os seus efeitos a 01 de Janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 23 DE ABRIL DE 2018; 195° DA INDEPENDÊNCIA, 1280 DA 
REPÚBLICA E 141 0DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
ã~&%w DE OLIVEIRA 
Prefeita Municipal 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 'Site: www.gararu.se.gov.br 

open original →