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norma nº 655/2018

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2018
Date 2018-07-09
EmentaAUTORIZA ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins que especifica.
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LEI No655/2018 
DE 09 DE JULHO DE 2018 
PUBLICADO EM, 
Elisandra FÇnna 
Secretária Municipal de Administração Geral 
Decreto n° 490/2017 
AUTORIZA ao Poder Executivo a abrir crédito 
especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins 
que especifica. 
ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL 
DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o 
art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. 
b 
Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no 
valor de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinados a atender despesas às 
programações listadas abaixo: 
Ação Nome Valor - RS Fonte Elementode 
despesa Nomenclatura 
2001 Manutenção das R$ 16.000,00 1001 339040 Serviços de 
Atividades da Tecnologia da 
Câmara Municipal de Informação e 
Gararu Comunicação 
(Pessoa 
Jurídica) 
Total R$ 16.000,00 
Art. 2° - A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e 
discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no 
art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. 
II Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 11 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br 
Art. 30 - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações 
contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei N° 648/2017 de 26 de dezembro de 2017, bem como 
no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (Lei de 
Diretrizes Orçamentária) Lei n° 638/2017 de 05 de junho de 2017 para o Exercício 2018. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Ari. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE 
SERGIPE, EM 09 DE JULHO DE 2018; 195° DA INDEPENDÊNCIA, 128° DA 
REPÚBLICA E 141° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. 
Prefeita Municipal 
Ii Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.ov.br 

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