| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2018 |
| Date | 2018-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins que especifica. |
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LEI No655/2018 DE 09 DE JULHO DE 2018 PUBLICADO EM, Elisandra FÇnna Secretária Municipal de Administração Geral Decreto n° 490/2017 AUTORIZA ao Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 para os fins que especifica. ELIZABETH FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA, PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Gararu, Estado de Sergipe. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI. b Art. l - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) destinados a atender despesas às programações listadas abaixo: Ação Nome Valor - RS Fonte Elementode despesa Nomenclatura 2001 Manutenção das R$ 16.000,00 1001 339040 Serviços de Atividades da Tecnologia da Câmara Municipal de Informação e Gararu Comunicação (Pessoa Jurídica) Total R$ 16.000,00 Art. 2° - A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964. II Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 11 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 Site: www.gararu.se.gov.br Art. 30 - As despesas do art. 1° desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei N° 648/2017 de 26 de dezembro de 2017, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) Lei n° 638/2017 de 05 de junho de 2017 para o Exercício 2018. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Ari. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE JULHO DE 2018; 195° DA INDEPENDÊNCIA, 128° DA REPÚBLICA E 141° DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO. Prefeita Municipal Ii Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque S/N - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 9 (079) 3354-1240 CNPJ 13.112.669/0001-17 "Site: www.gararu.se.ov.br