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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaEMENTA: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Gararu/SE e da outras providências.
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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUÇÃO N° 01/2019 
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
PUBLICADO EM, 
J' tc2 » , - Jq 
Amanda Caroj eitaAraujo Vieira 
Asses 
Pèiria n° 06/20 19 
EMENTA: Institui o Programa Câmara 
Itinerante no Município de GararulSE e 
da outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU-ESTADO 
DE SERGIPE. FAZ SABER QUE APÓS A APROVAÇÃO NO PLENÁRIO DO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019, NA SESSÃO ORDINARIA REALIZADA 
EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019, PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. 
Art. 1 ° - Fica instituído no Município de Gararu o Programa Câmara Itinerante, 
visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 2° - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante 
são os constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução. 
Art. 30 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo 
Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. 
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas a cada 02 
(dois) meses. 
Art. 40 - O principal objetivo das reuniões da Câmara é obter subsidio junto à 
população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a 
quem de direito. 
Art. 5° - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do 
Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. 
Art. 6° - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no 
que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone * (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
Site: www.gararu.se.leg.br 
ESTAI)() I:)1•: SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
PALÁCIO ANTÔNIO RESENDE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019. 
Vakuíria AzevejAraújo Castro 
1° Secretaria 
Iniciativa do Vereador Rogerio Santos de Jesus Freitas 
Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
"Site: www.gararu.se.leg.br 
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ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
RESOLUCAO N° 01/2019 
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 
ANEXO ÚNICO 
1- DO PROGRAMA 
O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser 
implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder 
Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré￾definidos. 
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período 
das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada 
região do município. O município de Gararu será dividido em regiões estratégicas, cada uma 
delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para 
alcançar os seus reais objetivos. 
II- Dos Objetivos 
O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: 
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com 
a população de cada região urbana e rural; 
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a 
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que 
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; 
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, 
suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em 
realizações mútuas; 
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como 
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores 
competentes da Administração Municipal. 
III- Das Regiões Sede 
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as 
comunidades com problemas comuns. 
IV- Da Participação dos Vereadores 
Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N9 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com 
"Site: www.gararu.se.leg.br,,.— / 
ESTADO DE SERGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do 
Programa "Câmara Itinerante". 
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada 
reunião. Caso o Vereador seja citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se 
sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento 
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. 
V- Da Participação da Comunidade 
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças 
comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como 
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da 
segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (às) identificados como agentes ativos das mesmas 
regiões comunitárias. 
VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho 
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio 
e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada 
uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. 
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão 
instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os 
Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e 
mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. 
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e 
Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim 
de conhecer suas condições fisicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e 
o fornecimento de material necessário. 
VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade 
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada 
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na analise global da estrutura de cada 
região com o intuito de prepará-las para o futuro. 
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será 
marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, 
buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com 
soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para 
cumprir com suas finalidades. 
VIH- Da Divulgação e Documentação 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mjei tivogararuse hotmail.com 
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ESTADO DE SERGIPE 
CÂi'I4R4 MUNICIPAL DE GARARU 
PODER LEGISLATIVO 
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao 
Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos 
realizados. 
Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N976 - Centro- CEP: 49.830-000Gararu/SE 
Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.72810001-18 E-mail: le ogararusehotmail.com 
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