| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | EMENTA: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Gararu/SE e da outras providências. |
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ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO N° 01/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICADO EM, J' tc2 » , - Jq Amanda Caroj eitaAraujo Vieira Asses Pèiria n° 06/20 19 EMENTA: Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de GararulSE e da outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU-ESTADO DE SERGIPE. FAZ SABER QUE APÓS A APROVAÇÃO NO PLENÁRIO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2019, NA SESSÃO ORDINARIA REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2019, PROMULGA A PRESENTE RESOLUÇÃO. Art. 1 ° - Fica instituído no Município de Gararu o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo único, parte integrante desta Resolução. Art. 30 - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante serão realizadas a cada 02 (dois) meses. Art. 40 - O principal objetivo das reuniões da Câmara é obter subsidio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 5° - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. Art. 6° - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone * (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com Site: www.gararu.se.leg.br ESTAI)() I:)1•: SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO PALÁCIO ANTÔNIO RESENDE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Vakuíria AzevejAraújo Castro 1° Secretaria Iniciativa do Vereador Rogerio Santos de Jesus Freitas Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N 9 76— Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com "Site: www.gararu.se.leg.br \J J 4J ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO RESOLUCAO N° 01/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 ANEXO ÚNICO 1- DO PROGRAMA O Programa "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos prédefinidos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região do município. O município de Gararu será dividido em regiões estratégicas, cada uma delas recebendo os Vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos. II- Dos Objetivos O Programa "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. III- Das Regiões Sede As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. IV- Da Participação dos Vereadores Z Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N9 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.728/0001-18 E-mail: legislativogararuse@hotmail.com "Site: www.gararu.se.leg.br,,.— / ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa "Câmara Itinerante". Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso o Vereador seja citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. V- Da Participação da Comunidade Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os cidadãos (às) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. VI- Da Organização das Reuniões de Trabalho As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral, fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições fisicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário. VII- Do Compromisso da Câmara com a Comunidade As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na analise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades. VIH- Da Divulgação e Documentação Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N2 76 - Centro- CEP: 49.830-000 Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 CN PJ 01.751.728/0001-18 E-mjei tivogararuse hotmail.com `Site: ft b ESTADO DE SERGIPE CÂi'I4R4 MUNICIPAL DE GARARU PODER LEGISLATIVO Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa "Câmara Itinerante", bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados. Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque N976 - Centro- CEP: 49.830-000Gararu/SE Telefone 1 (079) 3354-1001 CNPJ 01.751.72810001-18 E-mail: le ogararusehotmail.com "iSite: