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norma nº 1204/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) end FOIIAS.
É Lagarto, 22 de 43 ce US:
FUNCIONÁRIO 4)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.204
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a revisão geral dos
vencimentos básicos dos servidores
efetivos do Poder Legislativo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a
conceder a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores com
vínculo efetivo da Câmara de Vereadores em 5,59% (cinco vírgula
cinquenta e nove por cento), na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 2º. A revisão de que trata o art. 1º e o inciso X, do art. 37
da Constituição Federal incidirá sobre os valores constantes na Tabela
do Anexo | da Lei Municipal nº 1.150, de 30 de novembro de 2023, que
revisou os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de
2025, nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal, ocupante de
cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, deve ter como
vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a
R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução
desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas
no Orçamento do Muricípio para o Poder Legislativo.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.204
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Lagarto/SE, 20 de março de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
RTUR SÉRGI DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.204
DE 20 DE MARÇO DE 2025
ANEXO |
VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO
BÁSICO (R$) - BÁSICO (R$) —
SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOVA
ANTERIOR
Analista Legislativo | — CE1 3.951,56 4.172,45
Área Administrativa
Analista Legislativo I- CE2 3.951,56 4.172,45
Tesoureiro
Analista Legislativo Il- CEZ1 | 3.951,56 4.172,45
Tesoureiro .
Analista Legislativo l- | CE3 7.068,94 7.464,09
Pedagogia Jd
Analista Legislativo | — CE4 3.951,56 4.172,45
[Serviço Social
Técnico Legislativo | —| CE6 5.301,69 5.598,05
Área Judiciária
Técnico Legislativo ES CE7 5.301,69 5.598,05
Área Administrativa
[Técnico Legislativo | —| CEB 5.301,69 5.598,05
Área Informática
Auxiliar Legislativo | — CE9 2.260,60 2.386,97
Motorista L = Jd
Auxiliar Legislativo | — CE10 2.260,60 2.386,97
Área Administrativa o
Auxiliar Legislativo Il —| CE 10.1 3.237,16 3.418,12
Área Administrativa
Auxiliar Legislativo | — CE11 2.260,60 2.386,97
Serviços Gerais
Auxiliar Legislativo Il —-| CE 1141 2.410,67 2.545,43
Serviços Gerais Lo
[Auxiliar Legislativo | — CE12 2.260,60 2.386,97
Vigia

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