| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) end FOIIAS. É Lagarto, 22 de 43 ce US: FUNCIONÁRIO 4) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.204 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do Poder Legislativo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores com vínculo efetivo da Câmara de Vereadores em 5,59% (cinco vírgula cinquenta e nove por cento), na forma do Anexo | desta Lei. Art. 2º. A revisão de que trata o art. 1º e o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal incidirá sobre os valores constantes na Tabela do Anexo | da Lei Municipal nº 1.150, de 30 de novembro de 2023, que revisou os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais). Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Muricípio para o Poder Legislativo. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.204 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Art. 5º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. Lagarto/SE, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. RTUR SÉRGI DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.204 DE 20 DE MARÇO DE 2025 ANEXO | VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO VENCIMENTO BÁSICO (R$) - BÁSICO (R$) — SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOVA ANTERIOR Analista Legislativo | — CE1 3.951,56 4.172,45 Área Administrativa Analista Legislativo I- CE2 3.951,56 4.172,45 Tesoureiro Analista Legislativo Il- CEZ1 | 3.951,56 4.172,45 Tesoureiro . Analista Legislativo l- | CE3 7.068,94 7.464,09 Pedagogia Jd Analista Legislativo | — CE4 3.951,56 4.172,45 [Serviço Social Técnico Legislativo | —| CE6 5.301,69 5.598,05 Área Judiciária Técnico Legislativo ES CE7 5.301,69 5.598,05 Área Administrativa [Técnico Legislativo | —| CEB 5.301,69 5.598,05 Área Informática Auxiliar Legislativo | — CE9 2.260,60 2.386,97 Motorista L = Jd Auxiliar Legislativo | — CE10 2.260,60 2.386,97 Área Administrativa o Auxiliar Legislativo Il —| CE 10.1 3.237,16 3.418,12 Área Administrativa Auxiliar Legislativo | — CE11 2.260,60 2.386,97 Serviços Gerais Auxiliar Legislativo Il —-| CE 1141 2.410,67 2.545,43 Serviços Gerais Lo [Auxiliar Legislativo | — CE12 2.260,60 2.386,97 Vigia