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norma nº 1208/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDETERMINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, QUE AS MATERNIDADES CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, BEM COMO AS DA REDE PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS PARTURIENTES DE ÓBITO FETAL OU DE NATIMORTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
ie Publicado(a) em ABIOIHAS
E Lagarto dA. o 03 da
FUNCIONARIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.208
DE 28 DE MARÇO DE 2025
Determina no âmbito do Município
de Lagarto, que as maternidades
credenciadas no Sistema Único de
Saúde - SUS, bem como as da rede
privada ofereçam leito separado
para as parturientes de óbito fetal
ou de natimorto, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As maternidades credenciadas no Sistema Único
de Saúde — SUS no âmbito do Município de Lagarto, bem como as
da rede privada de saúde deverão oferecer às parturientes de óbito
fetal ou natimorto acomodação em área separada das demais
mães.
81º. A separação de que trata o caput deste ariigo
também se estende às parturientes que estejam aguardando a
retirada do feto.
82º. As unidades de saúde citadas no caput deverão
garantir às parturientes de óbito fetal ou de natimorto, o direito de
contar com 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente,
durante o período de internação.
Art. 2º. Devsrão ser oferecidos, tanto as parturientes de
óbito fetal como as de natimorto, e ao pai do feto ou do natimorto,
acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de
não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade
mais próxima de sua residência.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.208
DE 28 DE MARÇO DE 2025
Art. 3º. A reclação da presente Lei deverá ser exposta em
cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nas
recepções das maternidades a que se refere o caput do artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 2& de março de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA dó fo tal ARTUR SERCHO DE
pride 6944287854€
REIS:69442878549 Dados: 20250528 10:25:59 -0300
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
: 5, Assinado de forma digital por Angela
Angela Albino a
Dados 2025.03.28 10:34:16 -03'00'
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria da parlamentar Manoela Cassemira Dias de Souza

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