| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | DETERMINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, QUE AS MATERNIDADES CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, BEM COMO AS DA REDE PRIVADA OFEREÇAM LEITO SEPARADO PARA AS PARTURIENTES DE ÓBITO FETAL OU DE NATIMORTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO ie Publicado(a) em ABIOIHAS E Lagarto dA. o 03 da FUNCIONARIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.208 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Determina no âmbito do Município de Lagarto, que as maternidades credenciadas no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como as da rede privada ofereçam leito separado para as parturientes de óbito fetal ou de natimorto, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As maternidades credenciadas no Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do Município de Lagarto, bem como as da rede privada de saúde deverão oferecer às parturientes de óbito fetal ou natimorto acomodação em área separada das demais mães. 81º. A separação de que trata o caput deste ariigo também se estende às parturientes que estejam aguardando a retirada do feto. 82º. As unidades de saúde citadas no caput deverão garantir às parturientes de óbito fetal ou de natimorto, o direito de contar com 1 (um) acompanhante, de escolha da parturiente, durante o período de internação. Art. 2º. Devsrão ser oferecidos, tanto as parturientes de óbito fetal como as de natimorto, e ao pai do feto ou do natimorto, acompanhamento psicológico na própria unidade ou, em caso de não haver profissional habilitado no estabelecimento, à unidade mais próxima de sua residência. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.208 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Art. 3º. A reclação da presente Lei deverá ser exposta em cartaz, escrita de forma ostensiva e de fácil visualização, nas recepções das maternidades a que se refere o caput do artigo 1º. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 2& de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA dó fo tal ARTUR SERCHO DE pride 6944287854€ REIS:69442878549 Dados: 20250528 10:25:59 -0300 ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL : 5, Assinado de forma digital por Angela Angela Albino a Dados 2025.03.28 10:34:16 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria da parlamentar Manoela Cassemira Dias de Souza