| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO JY ce AS FUNCIONÁRIO(A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.212 DE 10 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2025, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais). Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.212 DE 10 DE ABRIL DE 2025 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Lagarto, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA ALMEIDA REIS:69442878549 REIS:69442878549 Dados: 2025.04.10 15:02:52 -03/00' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL . Assinado de forma digital por Angela Albino asse: atino Dados: 2025.04.10 13:02:36 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação