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norma nº 1212/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
JY ce AS
FUNCIONÁRIO(A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.212
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a fixação do menor valor
de vencimento dos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro
de 2025, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de
provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração
Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento
básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$
1.518,00 (hum mil e quinhentos e dezoito reais).
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.212
DE 10 DE ABRIL DE 2025
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Lagarto, 10 de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
ARTUR SERGIO DE Assinado de forma digital por ARTUR
SERGIO DE ALMEIDA
ALMEIDA REIS:69442878549
REIS:69442878549 Dados: 2025.04.10 15:02:52 -03/00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
. Assinado de forma digital por
Angela Albino asse: atino
Dados: 2025.04.10 13:02:36 -03'00'
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação

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