| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 70/2023. |
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é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2024 De 20 de março de 2024 Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 70/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 39 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica mantido o VETO TOTAL aposto Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 70/2023, que dispõe sobre a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem coleta de lixo. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em Lagarto, 20 de março de 2024. Am raga Fontes Presidente