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norma nº 45/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
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PUBLICAÇÃO
pPublicado(a) en 0S. .
Lagarto, 222 dean
“L Elncionário(a) . PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2025
De 06 de maio de 2025
APROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros desta Casa, em sessão
realizada nesta data, o Projeto de Decreto Legislativo, contrário ao Parecer Prévio TC — 3264,
do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC-
000291/2015, que recomendou a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de
Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e a Mesa da Câmara Municipal de Lagarto promulga o seguinte:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de
Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade dos ex-Prefeito JOSÉ
WILAME DE FRAGA, rejeitando-se o Parecer Prévio TC — 3264, do Pleno do Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC-000291/2015, por não conter as ditas
contas irregularidades insanáveis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
expedindo-se para fins de direito, cópia para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 06 dias de maio de
2025.
º Secretário
Lívia dos Santos Menezes
2º Secretária

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