| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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PUBLICAÇÃO pPublicado(a) en 0S. . Lagarto, 222 dean “L Elncionário(a) . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2025 De 06 de maio de 2025 APROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros desta Casa, em sessão realizada nesta data, o Projeto de Decreto Legislativo, contrário ao Parecer Prévio TC — 3264, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC- 000291/2015, que recomendou a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2014, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa da Câmara Municipal de Lagarto promulga o seguinte: Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade dos ex-Prefeito JOSÉ WILAME DE FRAGA, rejeitando-se o Parecer Prévio TC — 3264, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC-000291/2015, por não conter as ditas contas irregularidades insanáveis. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, expedindo-se para fins de direito, cópia para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 06 dias de maio de 2025. º Secretário Lívia dos Santos Menezes 2º Secretária