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norma nº 48/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaRATIFICA PARECER PRÉVIO Nº 3469, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, QUE RECOMENDA A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2025
De 06 de maio de 2025
RATIFICA PARECER PRÉVIO Nº 3469, DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, QUE RECOMENDA A
APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGARTO, EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2016.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros desta Casa,
em sessão realizada nesta -data, o Projeto de Decreto Legislativo, favorável a manutenção do
Parecer Prévio Nº 3469, originário do Processo TC-009135/2017, que recomendou a
aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício
financeiro de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica RATIFICADO O PARECER PRÉVIO Nº 3469, do Tribunal de
Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC-009135/2017, que recomendou a
aprovação das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Lagarto, exercício financeiro de
2016, de responsabilidade do Ex-Prefeito JOSÉ WILAME DE FRAGA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 06 dias de maio
de 2025.
Lívia dos Santos Menezes
2º Secretária

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