| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagarto. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) em l/ JOSIAS Lagarto, /Y 7) Q ç de MAS FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.223 DE 14 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagarto. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lagarto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O valor da diária será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para viagens para fora do limite do Estado e de R$ 200,00 (duzentos reais), para viagens para fora do limite do Município, por dia de afastamento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 14 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Assinado de forma digital por ARTUR ARTUR SERGIO DE ALMEIDA O DE ALMEIDA ReiS:69442878549 REIS:69442878549 Dados: 2025.05.14 18:07:39 -0300' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por Angela Albino anseia atbino Dados: 2025.05.14 18:04:01 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação