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norma nº 1223/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte urbano para vereadores e servidores da Câmara Municipal de Lagarto.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) em l/ JOSIAS
Lagarto, /Y 7) Q ç de MAS
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.223
DE 14 DE MAIO DE 2025
Altera o art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de
2019, que dispõe sobre a concessão de diárias para
custeio de alimentação, hospedagem e transporte
urbano para vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Lagarto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 873, de 05 de setembro de 2019, que dispõe
sobre a concessão de diárias para custeio de alimentação, hospedagem e transporte
urbano para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Lagarto passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor da diária será de R$ 1.100,00 (hum mil
e cem reais), para viagens para fora do limite do Estado
e de R$ 200,00 (duzentos reais), para viagens para fora
do limite do Município, por dia de afastamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 14 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
Assinado de forma digital por ARTUR
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA O DE ALMEIDA ReiS:69442878549
REIS:69442878549 Dados: 2025.05.14 18:07:39 -0300'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por
Angela Albino anseia atbino
Dados: 2025.05.14 18:04:01 -03'00'
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação

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