| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, na forma que específica, e dá outras providências. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) end PATAS FUNCIONARIO(S) | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 Dz 28 DE MARÇO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam alterados os seguintes artigos da Lei Complementar N.º 122, de 02 de Janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Administração Pública iunicipal, compreendida pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal, tem a seguinte estrutura organizacional básica: O) ss; 4. Secretaria Municipal da Administração — SEMAD; 5. Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito — SEGAB; d)... 3. Secretaria Municipal da Educação — SEMED; 6. Secretaria Municipal da Cuitura - SECULT; 7. Secretaria Municipal da Agricultura - SEMAGRI; 10. Secretaria Municipai da Ordem Pública e Defesa da Cidadania - SEMOP; 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 11. Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos — SEMINC; ra Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo — SEMDEE; Art. 6º Xv — Secretário Municipal da Cultura; XVI — Secretário Municipal da Agricultura; Xvlill - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Ações Cliniáticas; XIX — Secretário Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania; XX -— Secretário Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos; XXI - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; Art 8º... id — Secretaria-Executiva, exceto na Controladoria-Geral do Município e na Procuradoria- Geral do Município, que contarão com Subcontroladoria- Geral e Subp rocuradoria-Geral, respectivamente, com remuneração equivalente ao de Secretário-Executivo. Art. 12... (05) z ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Vi - acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e Secretaria Municipal de Governo e Inovação — SEGOV, a aplicação cias receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado; XvViil - a elaboração de pesquisas e estudos, e a coordenação de um sistema municipal de dados, informações e conhecimentos econômicos, sociais, estatísticos, demográficos, geográficos e cartográficos para fortalecimento das Políticas Públicas e da cidadania, por meio do acesso à informação sobre Lagarto; XIX — a atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, compreendendo a coordenação e o monitoramento da política de inovação, de tecnoiogia da informação e comunicação e de segurança da informação da Administração Pública Municipal; XX — a formulação de diretrizes e a edição da estratégia de Transformação Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Municipal; XXI —- o fomento à inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas, bem como às ações para a criação de ambientes que promovam a inovação; XXIl - o apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal no planejamento, contratação e gestão de tecnologia da informação; a supervisão, a orientação e a normatização das ações de 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 aquisição e «e gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal; XXHI —- o desenvolvimento de ações voltadas para o fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento econômico e social municipal; XXIV - a articulação e o apoio, em sinergia com demais órgãos municipais envolvidos com o setor produtivo, na definição de políticas de fomento à cultura inovadora, economia solidária, pesquisa tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XXV - outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares; XXVI - conceber e efetivar a política municipal! de tecnologia e sistemas da informação ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; XXVit - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; XXVII! - elaborar sua proposta orçamentária parcial; XIX - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XXX. - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XXXI - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei. Seção VW - Secretaria Municipal da Administração 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Art. 21... Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Administração: 1 — denominação: Secretaria Municipal da Administração; Art. 22. São atribuições da Secretaria Municipal da Administração: XHt —- elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o relatório anual de atividades; XiV — elaborar sua proposta orçamentária parcial e remeté-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XY — referendar, assinando juntamente com o Prefeito Muiricipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XVI — expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XVil - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei. Art. 23. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Administração: | -- Gabinete do Secretário - GS; a) Ouvidoria da SEMAD 1! - Diretoria de Gestão de Recursos Humanos — DGRH: a) Coordenadoria de Gestão de Carreira e Movimentação de Servidor - CGCMS; 1. Núcleo de Atendimento ao Servidor; 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 2. Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoas; 3. Núcleo de Perícia Médica Oficial. b) Coordenadoria de Dimensionamento de Pessoal e Avaliação de Desempenho — CDPAD il — Diretoria de Pagamento de Pessoal — DPAG: a) Coordenadoria de Execução de Folha de Pagamento 1. Núcleo de Cadastro e Registro de Pessoal; 2. Núcleo de Processamento de Folha de Pagamento; 3. Núcleo de Conferência e Auditoria Permanente de Folha de Pagamento. IV — Diretoria de Material e Patrimônio - DMP; a) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Móvel - COPM; 1. Núcleo de Registro de Patrimônio Mobiliário. b) Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imóvel - COPI; c) Coordenadoria de Gestão do Arquivo Público Municipal; d) Coordenadoria de Gestão do Almoxarifado Central, V- Diretoria de Transparência e Atendimento ao Cidadão; a! Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação; 1. Núcleo de Publicação e Transparência dos Atos Públicos; b) Coordenadoria de Protocolo Central e Atendimento ao Cidadão. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Vi- elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal o relatório anual de atividades; Vil - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; VIll — referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; IX — expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; X - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei. XxIV -«- elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; XxV - elaborar sua proposta orçamentária parcial e reinetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XXVI — referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XXVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XXVIll - praticar os atos pertinentes às atribuições «escritas nesta Lei. Art. 34... 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 1 - a administração centralizada de licitações, contratos e compras governamentais, mediante a condução, realização e o acompanhamento dos procedimentos licitatórios para aquisição ou contratação de bens, materiais, equipamentos e serviços, incluindo obras, a pertir das especificações de demandas ou pedidos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; IV- a formalização dos atos de adjudicação e homologação de licitações, atuando o Prefeito Municipal ou gestor dc fundo público respectivo como a autoridade referida no Art. 71, inciso IV, da Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ressalvada a possibilidade de delegação administrativa; Vi - o planejamento, a orientação e a coordenação do fluxo para execução orçamentária das transferências do Executivo Federal e Estadual e das Emendas Parlamentares Federais, Estaduais e Municipais; Vil - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; Vill - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e insiusão no projeto de lei de orçamento do Município; IX - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; X.- praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Art. 40. ... Parágrafo único. ... HI - Código de Cadastro de Órgãos: 01.10. Art. 41... I - elaborar e propor, em articulação com Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN e a Secretaria ffunicipa!l do Desenvolvimento Urbano — SEMDU, a política referente à execução de obras e prestação de serviços públicos municipais; XY - manter, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Inovação —- SEGOV, Secretaria de Planejamento - SEPLAN e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano — SEMDU, dados e informações sobre as obras e serviços públicos em andamento ou concluídas; Seção Xil - Da Secretaria Municipal da Saúde Art. 43. A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, formular, supervisionar e executar a política de saúde do município, em consonância os instrumentos legais que dispõem sobre o Sistema Unico de Saúde — SUS. $ Único. São dados de identificação da Secretaria Municipal da Saúde: Ii - Denominação: Secretaria Municipal de Saúde; If - Sigla: SMS ill - Código de Cadastro de Órgãos: 01.11. Art. 44. À Secretaria Municipal da Saúde 10 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 compete: 1 - gerir, executar e fortalecer a Política de Saúde do Município em consonância com a Política Nacional e Estadual de Saúde; Hl - regular, controlar e avaliar a rede de serviços contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do sistema para atividades integradas de atenção e gestão da saúde; Hll - instalar, gerir e prover a infraestrutura e os serviços com equipamentos e insumos necessários e adequados à resolutividade da assistência prestada à população airavés dos estabelecimentos assistências de saúde; IV'- fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos que visam a promoção, prevenção, tratamento e recuperação de forma gratuito e equanime a todos os cidadãos, dentro dos níveis de atenção, de acordo com as diretizes do SUS; V - gerir, executar a gestão dos recursos financeiros como gestora única no âmbito municipal dentro das normatizações do Sistema Único de Saúde; Vl - recrutar, contratar, remanejar, capacitar e desenvolver a politicas de recursos humanos para atender o mudelo de atenção à saúde; Vil - coordenar e monitorar os sistemas de informação da rede de serviços de saúde para definição de atividades prioritárias no processo de programação e planejamento das ações locais; 4ill - coordenar e executar ações e serviços de vigilância em saúde, de ocordo as normas vigentes e pactuações estabelecidas - vigilância epidemiológica, controle e combate vetorial, vigilância sanitária, saúde do trabalhador; IX - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde dd s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controiá-las; X - coordenar e executar a política da assistência farmacêutica no âmbito de suas competências; Xt - coordenar e executar as ações de vacinação dos imunobiologicos integrantes do Programa Nacional de Imunização, na rotina e em campanhas no âmbito do território municipal; Xil - propor e participar na elaboração e instituição de leis, programas e projetos voltados à área de saúde; XHI - manter, mediante convênio e em caráter temporário ou permanente, programas de cooperação técnico-cientifica com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais; XiV - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; X!/ - desenvolver outras atividades afins no âmbito de suas competências XYI - propor e participar na elaboração e instituição ds leis, programas e projetos voltados à área de saúde; X4VIl - manter, mediante convênio e em caráter temporário ou permanente, programas de cooperação técnico-científica com outros órgãos e instituições governamentais e não-governamentais; Xvill - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; XIX - elaborar sua proposta orçamentária parcial e reinetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; XX - referendar, assinando juntamente com o 12 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEIVURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XXI - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; Xxil - praticar os atos pertinentes às atribuições (lescritas nesta Lei. Art 45... Í.-- Gabinete do Secretário !! - Diretoria de Planejamento — DIPLAN: a) Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos. Hi - Diretoria de Finanças — DF: a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; b) Coordenadoria de Contabilidade; c) Coordenadoria de Empenho. IV — Ouvidoria da Saúde; V- Diretoria de Administração e Logística: a) Coordenadoria de Suprimentos e Compras da Rede Mur!icipal de Saúde; b) Coordenadoria de Patrimônio; c) Coordenadoria de Infraestrutura e Manutenção: dj Coordenadoria de Formalização de Processos Licitatórios; e) Coordenadoria de Monitoramento de Contratos; f) Coordenadoria da Tecnologia de Informação; 9) Coordenadoria de Frota. Vi- Diretoria de Gestão de Trabalho em Saúde a) Coordenadoria de Gestão de Pessoas b) Coordenadoria de Educação em Saúde, 13 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Estágios e Pesquisas; c) Coordenadoria de Processamento e Avaliação por Desempenho. Vil - Diretoria de Atenção Primária à Saúde a) Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família; b) Coordenadoria de Atenção à Saúde Bucal; c) Coordenadoria de Tratamento de Dados e Informações em Saúde; d) Coordenadoria de Saúde da Mulher; e) Coordenadoria de Saúde da Criança; f) Coordenadoria de Saúde do Adulto e do idoso; 9) Coordenadoria de Atendimento Virtual, Teleconsuita e E-MUT; h) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola — PSE; i) Coordenadoria da Academia da Saúde; )) Coordenadoria Técnico do Serviço Social; k) Coordenadoria de Referência Técnica de Enfermagem; !) Coordenadoria de Estabelecimento Assistência de Saúde — EAS; 1. Núcleo da Clínica Saúde da Família (Porte 1); 2. Núcleo do Centro de Saúde (Porte Il); 3. Núcleo de Unidade Âncora (Porte III). Vill - Diretoria de Atenção Especializada: a) Coordenadoria da Rede de Urgência e Emergência 1. Núcleo de Serviço de UPA bi Coordenadoria de Controle, Auditoria, Avaliação e Regulação; c) Coordenadoria de Processos de Contratação Assistencial; d) Coordenadoria Médica de Especialidades; 14 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 e) Coordenadoria de Centro Especializado em Reabilitação —- CER Ill; ?) Coordenadoria do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio = TFD; 9) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar; h) Coordenadoria de Atenção de Doenças Raras, Fibromialgia e outros; i) Coordenadoria de Atenção Psicossocial em Saúde 1. Núcleo Centro de Atenção Psicossocial — CAPS; 2. Núcleo da Residência Terapêutica; 3. Núcieo de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas; 4. Núcleo de Referência Psicossocial — ACOLHER; 5. Núcleo de Atenção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista — TEA. IX - Diretoria de Assistência Farmacêutica: a) Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico; b) Coordenadoria de Farmácias; c) Coordenadoria do Serviço de Preposto — Componentes Especializados Farmácia. X - Diretoria de Vigilância em Saúde: a) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; b) Coordenadoria de Rede de Frio e Imunização; c) Coordenadoria de Controle das Doenças Transmissíveis; d) Coordenadoria de Doenças Virais; e) Coordenadoria de Controle e Combate aos 15 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Vetores; f) Coordenadoria de Controle das Zoonoses; 9) Coordenadoria do Centro de Atenção à Saúde do Trabalhador - CEREST: h) Coordenadoria do Laboratório Municipal de Saúde Pública; i) Coordenadoria de Vigilância Sanitária: 1. Núcleo de Serviços, Produtos e Alimentos. Art. 47... Parágrafo único. ... XXXI - promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas na área escolar, em articulação com a Secretaria Municipal da Cultura — SECULT e a Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL; XL. VIII - promover e garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal da Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Governo e inovação — SEGOV e Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ; Ly - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal retatório anual de atividades; LV! - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente 16 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 decretos, pertinentes às suas atividades; Art. 49... I-. Gabinete do Secretário - GS: it - Diretoria de Ensino e Aprendizagem na Educação Básica - DEAEB, com as seguintes unidades subordinadas: a) Coordenadoria de Creche e Educação Infantil - CC EI; b) Coordenadoria de Alfabetização — CALFA; c) Coordenação de Ensino Fundamental | — CEFI; dj Coordenação de Ensino Fundamental |! — CEFI; e; Coordenação de Educação de Jovens e Adultos e da Diversidade — CEJAD; f Coordenação de Educação Física e Desporto Escolar — CEFID; 9) Coordenação de Atendimento Educacional Especializado - CEIN; hi Coordenação da Educação Digital - CEDIG. Ht — Diretoria de Gestão Educacional - DGE, com as seguintes unidades subordinadas: a) Coordenadoria de Orientação e Apoio ao Gestor Escolar - COPED; b) Coordenadoria de Pesquisa, Informação e Dados Educacionais —- COINSP; c) Coordenadoria de Aperfeiçoamento e Formação Continuada —- CAFOC; dj Coordenadoria de Apoio à Escola em Tempo Integral - COAETI; e) Coordenadoria de Supervisão e Articulação Administrativo-Pedagógica - COSAP IV. — Diretoria de Administração da Rede - DARE, com as seguintes unidades subordinadas: 17 s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira - COEFIN; b) Coordenadoria de Patrimônio - COPATRI; ec) Coordenadoria de Comunicação e Tecnologia cie Informação — COTI; dj Coordenadoria de Gestão de Materiais e Equipamentos das Unidades Escolares - COMEQ V — Diretoria de Gestão de Valorização de Pessoas - DGVP, com as seguintes unidades subordinadas: a! Coordenadoria de pagamentos, benefícios e contratos ternporários - COPAG; b) Coordenadoria de recrutamento e seleção — CRESP; c) Coordenadoria de Acompanhamento Funcional — CAF Vi — Diretoria de Planejamento Estratégico — DEPE, com as seguintes unidades subordinadas: a) Coordenadoria de Prospecção, Elaboração e Acompanhamento de Programas e Projetos - COPAP; bj Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação de Resultados - COMARE; c) Coordenadoria e Planejamento e Acompanhamento da Execução Financeira das Unidades Executoras Escolares - COPEX. Vil Diretoria de Apoio e Operacionalização da Rede Educazional - DEPO, com as seguintes unidades subordinadas: a) Coordenadoria de Alimentação e Nutrição Escolar - COANE; b) Coordenadoria de Transporte Escolar — COTRAN; c) Coordenadoria de Manutenção das Infraestruturas Escolares - COMAN. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 D= 28 DE MARÇO DE 2025 Art. 51... Parágrafo único... Hi - Código de Cadastro de Órgãos: 01.13. Art. 54. A Secretaria Municipal da Cultura tem por objetivo a elaboração, execução e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades culturais de interesse e responsabilidade da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. ... ! - Denominação: Secretaria Municipal da Cultura; Hl - Código de Cadastro de Órgãos: 01.14. Art. 58.... Parágrafo único. ... 1 - Denominação: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano; il - coordenar as atividades relativas ao licenciamento para a localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, de acordo com as normas municipais, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo — SEMDEE; Vi - elaborar e propor, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, a política de saneamento urbano e rural do Município; 19 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 XVII —- regular, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo — SEMDEE, o comércio a ser realizado nas áreas e vias comuns do espaço público municipal; XVIII —- regular, em conjunto com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas - SEMAC, a poluição sonora e visual no espaço urbano, fazendo cumprir as disposições pertinentes ao tema do Código de Posturas Municipal e promovendo a harmônica convivência social e uso do espaço urbano. Art. 62... Parágrafo único. ... Il - Código de Cadastro de Órgãos: 01.16. Art. 64... | -- Gabinete do Secretário; Il - Diretoria de Promoção Turística; Hi — Diretoria de Planejamento Turístico. Art. 66... Parágrafo único. ... WI Código de Cadastro de Órgãos: 01.17. Seção XIX - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Ações Climáticas Art. 70. ... Parágrafo único. ... Hi - Código de Cadastro de Órgãos: 01.18. E ESTADO DE SERGIPE PREFEIVURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 XVill - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades: XX - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; Art. 74... Parágrafo único. ... Il - Código de Cadastro de Órgãos: 01.19. Art. 77... Parágrafo único... Ht - Código de Cadastro de Órgãos: 01.20. Art. 80... Parágrafo único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos: Hll - Código de Cadastro de Órgãos: 01.21. Art. 82... I-- Gabinete do Secretário; tl - Diretoria de Políticas e Projetos de Inclusão: a) Coordenadoria de Inclusão da Pessoa com Deficiência: 1. Núcleo de Realização de Eventos Inclusivos; 2. Núcieo de Planejamento e Execução de Campanhas pela inclusão. b) Coordenadoria de Inclusão no Trabalho e 21 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Empreendedorismo: 1. Núcleo de Programas Sócio-ocupacionais. c) Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Universal: 1. Núcieo de Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística: 2. Núcleo de Acessibilidade e Transporte; 3. Núcleo de Comunicação Inclusiva. !! - Diretoria de Qualificação da Família e da Rede de Apoio: a) Coordenadoria de Acompanhamento Permanente e Apoio às Famílias da Pessoa com Deficiência; b) Coordenadoria de Difusão e Garantia de Direitos das Famílias da Pessoa com Deficiência. Hi - Diretoria de Direitos Humanos: a) Coordenadoria da Igualdade Racial e Povos Originários; b) Coordenadoria da Diversidade Sexual e de Gênero. Ari. 84. ... Parágrafo único. ... !!!- Código de Cadastro de Órgãos: 01.22. Ast. 86. São unidades administrativas da Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania: I- Gabinete do Secretário - GS; il - Ouvidoria Geral da SEMOP; fi; - Corregedoria Geral da SEMOP; IV - Diretoria Administrativa « DA: a) Coordenadoria de Acompanhamento 22 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Orçamentário e Financeiro - COAOF; b) Coordenadoria de Atendimento e Gestão de Pessoal - CAGP; c) Coordenadoria de Comunicação - COC; d) Coordenadoria de Processamento de Dados - CPD. V - Diretoria de Planejamento Estratégico e Assessoramento Técnico - DPEAT; Vi - Diretoria de Trânsito e Transportes Urbanos - DTTU: a) Coordenadoria de Educação para o Trânsito - COEDT; 1. Núcleo de Conscientização sobre Mobilidade Urbana no Ambiente Escolar - NCMUAE. b) Coordenadoria de Trânsito - COTRANS: 1. Núcleo de Fiscalização de Transporte Público - NFTP; 2. Núcleo de Operações Especiais - NOE; 3. Núcleo de Estatísticas e Cadastro - NEC. c) Coordenadoria de Engenharia de Tráfego - COET; d) Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI. Vil - Diretoria da Defesa Civil - DDC: a) Coordenadoria de Operações - COP; b) Coordenadoria de Gestão de Riscos - CGR. Viil - Diretoria da Guarda Municipal - GML: a) Coordenadoria de Operações - COOP; 1. Núcleo de Segurança - NSEG; 2. Núcieo de inteligência - NINT. b) Coordenadoria de Ronda Escolar - 23 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 RONDESC; 1. Núcleo de Educação e Projetos - NEP c) Coordenadoria de Patrulha Maria da Penha - PMP; d) Corregedoria da Guarda Municipal. $1º. A Ouvidoria-Geral e a Corregedoria-Geral da SEMOP são órgãos autônomos e auxiliares, conforme estabelecido em legislação específica. $4º - A Coordenadoria de Trânsito tem por atribuição comandar a equipe de Agentes de Trânsito de um dia ou serviço específico para o qual forem designados; vistoriar veículos; preencher o livro de ocorrência de infrações e sinistros ocorridos; o desempenho dessas funções não lhe retira a obrigação de dar cumprimento às demais atribuições estabelecidas por lei para os agentes de trânsito; realizar o levantamento estatístico de sinistros de trânsito e encaminhá-lo ao Diretor de Trânsito e desempenhar outras funções e atribuições relacionadas ao cargo. $39º - A Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, deve ser constituída mediante Decreto do Poder Executivo, observadas as da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e das normas específicas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN. $4º - A Junta Administrativa de Recursos de infrações -. JARI, deve ter um Regimento Interno elaborado e aprovado por seus próprios membros, e submetido à homologação do Prefeito Municipal, por intermédio do Secretário Municipal! da Ordem Pública e 24 E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 da Defesa da Cidadania, como condição de validade e eficácia. $5º - Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, fazem jus, quando em efetivo exercício das respectivas atividades, à Gratificação de Presença legalmente prevista, nos termos, condições e valores estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. $6º - A Corregedoria da Guarda Municipal é órgão permanente, autônomo e independente, que se destina a apurar infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro funcional da Guarda Municipal de Lagarto, na forma do art. 13, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Ast. 87. É colegiado vinculado à SEMOP o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Lagarto — COMTRANS, cuja organização, aíribuições e funcionamento dar-se-á na forma prevista em legislação específica. Seção XXIV - Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo — SEMDEE; Avi 868º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo tem por competência as ações voltadas ao desenvolvimento industrial e comercial, com consequente geração de emprego e renda, bem como promover a divulgação dos potenciais econômicos do Município. $. Único. São dados de identificação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 D= 28 DE MARÇO DE 2025 1 - Denominação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo; !! .- Sigla: SEMDEE; Hl - Código de Cadastro de Órgãos: 01.23. Art. 89. São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: Art 90. São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo: Art 91... Purágrafo único. ... HI — Código de Cadastro de Órgãos: 01.24. Art. 93... I-- Gabinete do Secretário; 1... Diretoria Administrativa e Financeira: a) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; b) Coordenadoria Administração e de Atividades Auxiliares: c) Coordenadoria de Patrimônio; d) Coordenadoria de Logística; e) Coordenadoria de Transporte; f) Coordenadoria de Almoxarifado; ll - Diretoria de Políticas de Inclusão Social: a) Coordenadoria de Políticas de Transferência de Renda: 1. Núcleo de Benefícios: 2. Núcleo do Cadastro Único; 26 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 3 Núcleo de Acompanhamento de Condicionalidades: bj. Coordenadoria de Políticas de Habitação de interesse Social: 1. Núcleo de Cadastro de Beneficiários; 2. Núcleo de Análise e Verificação; ci Coordenadoria de Ações Socioeducativas e Apoio à Familia: 1. Núcleo de Atenção ao Idoso; 2. Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente; dj Coordenadoria de Segurança Alimentar: 1. Núcleo de Programa de Aquisição de Alimentos — PAA; 2. Núcleo de Programa Mais na Mesa; e) Coordenadoria de Controle Social; IV — Diretoria de Proteção Social Básica: a) Coordenadoria do CRAS !; b) Coordenadoria do CRAS Il; c) Coordenadoria do CRAS III; d) Coordenadoria do CRAS IV; e) Coordenadoria do Programa Criança Feliz; E) Coordenação da Vigilância Socioassistencial; V- Diretoria de Proteção Social Especial; a) Coordenadoria do Abrigo Girassol; b) Coordenadoria do CREAS; c) Coordenadoria do AEPETI; d) Coordenadoria de Ações Socioeducativas e Apoio à Família: ?. Núcleo de Atenção ao idoso; 2. Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente; e) Coordenação do Programa Criança Feliz; f) Coordenação do Programa Ritmo Jovem; 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 V- Diretoria do Trabalho e Emprego: a; Coordenadoria de Fomento à Geração de Trabalho e Renda: 1. Núcleo de Grupos de Produção e Unidades Produtivas; 2. Núcleo de Apoio e Assistência ao Trabalhador; b) Coordenadoria de Formação e Qualificação: 1. Núcleo de Qualificação Itinerante; 2. Núcleo de Qualificação Profissional; 3. Núcleo de Parcerias para Capacitação; c) Coordenadoria de Gestão do Trabalho; Vi — Diretoria de Políticas para as Mulheres: a) Coordenadoria do Centro de Referência à Mulher Vítima de Violência. Art. 99. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão podem fazer jus a Gratificação Especial correspondente a até 200% (duzentos por cento) do valor do vencimento em comissão que ocupar. $ 1º. A concessão da gratificação de que trata o "caput" deste artigo é da competência do Prefeito Municipal, ao qual igualmente cabe fixar o respectivo percentual, em sintonia com o grau de complexidade das atividades a serem desenvolvidas, com a necessidade do serviço e com o interesse da Administração. $ 2º. A definição do percentual concedido ao servidor de acordo observará o serviço prestado, a jornada de trabalho superior à fixada para o funcionalismo em geral, a natureza não-eventual de suas funções e 'a compensação pelo exercício de encargo especial. 28 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 $ 3º. A gratificação de que trata o caput deste artigo não pode ser concedida aos ocupantes de cargos de Secretário Municipal ou os que legalmente forem do mesmo nívei hierárquico, tiverem a mesma remuneração e gozarem das mesmas prerrogativas. Art. 103... f - Administração-Geral: Secretaria Municipal da Administração - SEMAD; HH — Logística e Contrações: Secretaria Municipal ds Gestão das Licitações, Contratações e Logística - SECLOG; it - Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica: Secretaria Municipal de Governo e inovação — SEGOV; IV - Administração Financeira e Contábil: Secretaria Municipal da Fazenda — SEMFAZ; V- Comunicação Social: Secretaria Municipal! da Comunicação Social - SECOM; Vi — Inovação e Tecnologia da Informação: Secretaria Municipal de Governo e Inovação — SEGOV; Vil - Controle Interno: Controladoria-Geral do Município —- CGM; Vill - Gestão de dados e dos Estudos e Pesquisas: Secretaria Municipal de Governo e Inovação — SEGOV. $ Único. Em decorrência dos desmembramentos e/ou transformações de órgãos ocorridas por força da aplicação desta Lei, fica autorizada a abertura de créditos especiais no Orçamento Fiscal do Município de Lagarto para o exercício de 2025 para a inclusão das ações orçamentárias “Pessoal e Encargos 29 s ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Sociais” e “Manutenção” em cada uma das novas Secretarias vu órgãos equiparados.” Art. 2º. Fica inserido o art. 99-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99-A. Os servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo podem fazer jus a Gratificação de Tempo Integral - GT!, correspondente a 200% (duzentos por cento) do valor dos respectivos vencimentos básicos. $%º. A concessão da gratificação de que trata o “caput” desie artigo é da competência do Prefeito Municipal, podendo ser delegada na forma da lei. 4º, A gratificação de que trata o "caput" deste artigo some; nte pode ser concedida aos servidores que, pela necessidade do serviço, devam desempenhar suas atividades além do expediente normal de trabalho, por tempo nunc inferior a 08 (oito) horas diárias.” Art. 3º. Fiva alterado o Anexo | da Lei Complementar N.º 122, de 02 de Janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único, desta Lei Complementar. Art. 4º. Ficam transformados nos cargos previstos no Anexo |, da Lei Complementar n.º 122, de 02 de Janeiro de 2025, com redação dada pelo Anexo Único, desta lei, os demais cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Lagarto/SE que estejam vagos na data de publicação desta Lei Complementar. 8 Único. Ficam excetuados do caput deste artigo os cargos de provimento em comissão previstos na Lei Municipal nº 395, de 02 30 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 de maio de 2011, com as alterações da Lei 1.133, de 29 de setembro de 2022, bem como os. previstos nesta Lei Complementar. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagarto, ::8 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 REIS:69442878549 Dados: 2025.03.28 15:06:46 -03/00' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL A | Al b . Assinado de forma digital por Angela Albino nge a ino Dados: 2025.03.28 16:12:07 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 ANEXO ÚNICO “ANEXO |, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL SÍMBOLO QUANTICAD VALOR EA CC-01 24 R$ 4.500,00 | CC-02 20 R$ 3.400,00 CCc-08 24 R$ 1.800,00 | CC-04 68 R$ 3.500,00 | CC-05 268 R$ 2.500,00 | CC-06 368 R$ 1.400,00 | CC-07 [OK] R$ 4.500,00 CC-08 08 | R$ 4.500,00 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou. competência dos órgãos e servidores subordinados. | Subcontrolador- CC-01 Providenciar a instrução de processos e| Geral expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se | 32 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar | relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus | respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em. casos especiais, as atribuições ou competência | dos órgãos e servidores subordinados. Subprocurador- CC-01 Providenciar a instrução de processos e Geral expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à| Procuradoria-Geral do Município ou com seus | respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em | casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Assessor Especial | CC-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e | servidores que lhes sejam subordinados. Opinar e | propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior complexidade. | Exercer outras atribuições que the forem conferidas | | ou delegadas. | Assessor Especial |! CC-05 Prestar assessoramento direio às autoridades : superiores da administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos e administrativos para | a tomada de decisões; acompanhar e monitorar a implementação de programas, projetos e metas institucionais, propondo medidas para otimização de resultados; exercer atividades de apoio técnico- administrativo especializado, conforme as diretrizes da autoridade a que estiver vinculado Assessor Especial Ill CC-03 | Exercer a administração geral das unidades | complementares vinculadas aos | órgãos | 33 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 administrativos, zelando pelo cumprimento de suas | disposições regulamentares, bem como praticando | | os atos de gestão administrativo no âmbito de sua | atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos | | trabalhos inerentes as unidades que lhes são | subordinadas. Exercer outras atribuições que lho | forem conferidas ou delegadas. Diretor CC-04 [execução das atividades afetas a sua área e| Promover a organização, execução, | acompanhamento e controle das atividades-meio | da Secretaria, conforme previsto em lei. compreendendo os serviços de Administração | Geral, nas áreas de recursos humanos, material, | patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e | serviços auxiliares, bem como de outras atividades | correlatas ou que ihe forem regularmente | | conferidas ou determinadas. Supervisionar a| competência, coordenando as divisões que lhes | forem subordinadas. Exercer outras atribuições | que lhe forem cometidas pelo Secretário. Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em | assuntos de natureza técnica ou administrativa. | Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse | da unidade a que se subordina. Propor normas e | rotinas que otimizem os resultados pretendidos. coordenando equipes para implementação de | projetos. | Ouvidor-Geral Município do CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do | Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando | prazos e qualidade no atendimento; elaborar | relatórios periódicos sobre as manifestações | 34 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a iransparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. recebidas, identificando padrões, propondo | Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Administração, coordenando suas dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos servidores da ética no serviço público e ao tratamento adequado “| das demandas recebidas | atividades e garantindo o funcionamento eficiente | Secretaria quanto ao atendimento ao público, à | Ouvidor da SMS Cc-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, coordenando suas atividades de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e ao atendimento ao público, à ética no serviço recebidas e garantindo o funcionamento eficiente dos canais | sensibilização dos servidores da Secretaria quanto | público e ao tratamento adequado das demandas | Ouvidor-Geral da SEMOP Cc-02 Receber denúncias, reclamações e [representações sobre aios considerados ilegais, | 35 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 DE 28 DE MARÇO DE 2025 | SEMOP programas e projetos para a melhoria da | [qualidade dos serviços executados pelos| | femas ligados aos direitos humanos, divulgando os arbitrários, desonestos ou que contrariem o| interesse público, praticados por servidores | públicos lotados nos órgãos vinculados à&| Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à Corregedoria-Geral medidas para apuração de conduta infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania — SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações, investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal | da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao | Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP: referências elogiosas aos servidores que se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre resultados desses eventos; organizar e manter | atualizado arquivo da documentação relativa às | 36 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 Dz 28 DE MARÇO DE 2025 denúncias, reclamações, representações e | sugestões recebidas; elaborar e publicar relatório | de suas atividades, enviando, antecipadamente, | cópias ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP; fiscalizar, | investigar e auditar as atividades dos órgãos da | SEMOP | | Corregedor-Geral da | SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, | arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar | diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus | trabalhos; manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar | as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao | patrimônio público imputado a servidores públicos | lotados nos órgãos vinculados à SEMOP,| mantendo atualizado arquivo de documentação | relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; instaurar procedimentos e processos disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal e funcional | | dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se | de servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo 37 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 123 D= 28 DE MARÇO DE 2025 para exoneração ou demissão; coordenar grupo de | servidores responsável por dar suporte ás | atividades de investigação, gestão de informações | [e promoção de diligências necessárias aos | procedimentos disciplinares; providenciar para | que, simultaneamente, se instaure o inquérito | policial, quando ao servidor público lotado em um. idos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas atribuições | | Assessor Técnico CC-05 | Assessorar o Secretário e demais superiores | hierárquicos no exercício de suas funções. administrativas. Inclusive elaborando ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos e demandas formuladas. E exercer outras atribuições que lhe forem | | cometidas pelo Secretário. | Assessor Tributário CC-07 | Assessorar o Prefeito Municipai na área tributária, privativo de graduado em Administração, Economia ou Direito, com pós-graduação na área Assessor Econômico cc-08 [Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo privativo de graduado em Administração, Economia ou Direito, com pós- | graduação na área. 7