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norma nº 126/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, na forma que dispõe, e dá providências correlatas.
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FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 126
DE 16 DE ABRIL DE 2025
Acrescenta e altera dispositivos da
Lei Complementar nº 122, de 02 de
janeiro de 2025, na forma que
dispõe, e dá providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso XIV do art. 16;
insere-se o 8 2º ao artigo 98; dá-se nova redação ao caput do art. 99
e aos 84 1º e 2º e insere-se os 88 3º,4º,5º e 6º ao art. 99-A, da Lei
Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
XIV - a elaboração, o acompanhamento, a
revisão e a avaliação dos planos plurianuais
(PPA) e da Lei Orçamentária Anual do Município
de Lagarto (LOA), ajustando-os aos objetivos e
metas do Planejamento Estratégico e da política
de desenvolvimento municipal;
“Art. 98.....
De sies
H-...,
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LEI COMPLEMENTAR N.º 126
DE 16 DE ABRIL DE 2025
$ 2º O disposto no parágrafo $1º deste artigo
aplica-se ao empregado público cedido ou cujo
contrato de trabalho esteja suspenso e venha a
ocupar cargo de Secretário Municipal ou de
provimento em comissão no Município de
Lagarto/SE.”
“Art. 99-A. Aos servidores públicos municipais
titulares de cargos de provimento efetivo
poderá ser concedida a Gratificação por Tempo
Integral —- GTI, no percentual de até 200%
(duzentos por cento) incidente sobre o valor do
vencimento básico do respectivo cargo.
$ 1º A concessão, suspensão ou revogação da
GTI configura ato administrativo discricionário,
dependerá da análise de conveniência e
oportunidade da Administração Municipal e
deverá estar fundamentada em ato formal da
autoridade competente, que fixará o percentual
da gratificação com base na análise cumulativa
ou isolada dos seguintes critérios:
| —- necessidade de manutenção de estado
permanente de prontidão por parte do servidor,
devidamente caracterizado por regime de
plantão, escala de sobreaviso ou
disponibilidade institucional contínua;
Hl —- desempenho de atividades, internas ou
externas, que exijam dedicação integral, com
comprometimento de carga horária
incompatível com o exercício de outras funções
públicas ou privadas;
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LEI COMPLEMENTAR N.º 126
DE 16 DE ABRIL DE 2025
Hl — exercício de funções reconhecidamente
essenciais à continuidade, eficiência ou
aperfeiçoamento de serviços públicos de alta
relevância social ou institucional;
IV — lotação em setor ou unidade administrativa
de natureza estratégica, cuja atuação revele-se
central, transversal ou estruturante para o
funcionamento da Administração Municipal.
$2º A GTI será concedida por meio de ato
administrativo específico, devidamente
motivado, e no qual deverão constar:
I - o percentual atribuído e a fundamentação
jurídica e fática que o justifica, nos termos dos
critérios previstos no $1º deste dispositivo;
IH —- a vedação à acumulação com outras
gratificações, adicionais ou vantagens que
tenham por objeto remunerar a dedicação
exclusiva, o tempo integral ou a disponibilidade
permanente do servidor, salvo previsão legal
expressa em contrário;
Hl — a exigência de reavaliação periódica da
permanência das condições que motivaram a
concessão, com prazo máximo de 12 (doze)
meses para nova deliberação.
$3º A percepção da GTI estará condicionada à
existência de dotação orçamentária específica e
à observância dos limites da despesa com
pessoal fixados na legislação de regência,
especialmente a Lei Complementar Federal nº
A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
Art.
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101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
$4º A concessão da gratificação de que trata
este artigo é ato de competência do Prefeito
Municipal, condicionado à prévia manifestação
favorável do Conselho de Política de
Administração e Remuneração de Pessoal, ao
qual competirá propor o percentual a ser
concedido, à luz dos critérios previstos no $1º,
e cujo parecer passará a integrar o ato
administrativo para fins de sua motivação.
$5º A GTI possui natureza transitória e variável,
sendo sua concessão condicionada à
necessidade do serviço e à observância dos
critérios estabelecidos nesta Lei Complementar.
$6º O Poder Executivo regulamentará, mediante
decreto, os critérios técnicos e operacionais
para a aferição da dedicação integral, os
procedimentos de avaliação periódica, os
requisitos para suspensão ou revogação da
gratificação, bem como os mecanismos de
controle interno e externo de sua aplicação,
inclusive quanto à produção de efeitos e aos
impedimentos legais ou funcionais.
2º Ficam convalidadas as concessões da
Gratificação por Tempo Integral — GTI, na forma do disposto no art.
99-A, 8 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de
2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 28 de
março de 2025.
Art. 3º, Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar N.º
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122, de 02 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do
Anexo Unico, desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. Assinado de forma digital por ARTUR
SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442678549
REIS:69442878549 Dados: 2025.04.16 09:21:19 0300"
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
ado de forma digital por
Angela Albino sam
Angela Albino .
Secretaria Municipal de Governo e Inovação
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DE 16 DE ABRIL DE 2025
ANEXO ÚNICO
“ANEXO |, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE
2025
TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
SÍMBOLO QUANTIDA VALOR
DE
CC-01 24 R$ 4.500,00
CC-02 20 R$ 3.400,00
CCc-03 24 R$ 1.800,00
CC-04 68 R$ 3.500,00
CC-05 268 R$ 2.500,00
CC-06 368 R$ 1.400,00
CC-07 03 R$ 4.500,00
CC-08 03 R$ 4.500,00
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
Secretário CC-01 Providenciar a instrução de processos e
Executivo expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas a secretaria ou com seus
respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou
em casos especiais, as atribuições ou
competência dos órgãos e servidores
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LEI COMPLEMENTAR N.º 126
DE 16 DE ABRIL DE 2025
subordinados.
Subcontrolador-
Geral
CC-01
Providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Controladoria-Geral do
Município ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
Subprocurador-
Geral
CC-01
Providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se
conclusivamente a respeito da matéria.
Apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades administrativas
subordinadas à Procuradoria-Geral do
Município ou com seus respectivos fluxos.
Avocar, de modo geral ou em casos especiais,
as atribuições ou competência dos órgãos e
servidores subordinados.
Assessor Especial
|
CCc-02
Praticar todo e qualquer ato ou exercer
quaisquer das atribuições ou competência dos
órgãos e servidores que lhes sejam
subordinados. Opinar e propor medidas que
visem o aprimoramento de suas áreas em
trabalhos de maior complexidade. Exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas.
Assessor Especial
!
CC-05
Prestar assessoramento direto às autoridades
superiores da administração pública,
fornecendo subsídios técnicos, jurídicos e
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administrativos para a tomada de decisões;
acompanhar e monitorar a implementação de
programas, projetos e metas institucionais,
propondo medidas para otimização de
resultados; exercer atividades de apoio
técnico-administrativo especializado,
conforme as diretrizes da autoridade a que
estiver vinculado
Assessor Especial
mm
Cc-03
Exercer a administração geral das unidades
complementares vinculadas aos órgãos
administrativos, zelando pelo cumprimento de
suas disposições regulamentares, bem como
praticando os atos de gestão administrativo no
âmbito de sua atuação. Estabelecer diretrizes
gerais acerca dos trabalhos inerentes as
unidades que lhes são subordinadas. Exercer
outras atribuições que lhe forem conferidas ou
delegadas.
Diretor
CC-04
Promover a organização, execução,
acompanhamento e controle das atividades-
meio da Secretaria, conforme previsto em lei,
compreendendo os serviços de Administração
Geral, nas áreas de recursos humanos,
material, patrimônio, contabilidade, orçamento,
finanças e serviços auxiliares, bem como de
outras atividades correlatas ou que lhe forem
regularmente conferidas ou determinadas.
Supervisionar a execução das atividades
afetas a sua área e competência, coordenando
as divisões que lhes forem subordinadas.
Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
Coordenador
CC-05
Assessorar os Secretários ou a chefia
imediata, em assuntos de natureza técnica ou
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administrativa. Elaborar estudos técnicos e
projetos de interesse da unidade a que se
subordina. Propor normas e rotinas que
otimizem os resultados pretendidos
coordenando equipes para implementação de
projetos.
Ouvidor-Geral do
Município
CC-05
Coordenar e supervisionar o funcionamento
do Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo
o atendimento eficiente às demandas dos
cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta
dos órgãos municipais às demandas
recebidas, assegurando prazos e qualidade no
atendimento; elaborar relatórios
periódicos sobre as manifestações recebidas,
identificando padrões, propondo correções e
sugerindo melhorias nas políticas públicas;
recomendar medidas para aprimorar a
transparência, a eficiência e a qualidade dos
serviços públicos municipais.
Ouvidor da SEMAD
CC-03
Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da
Secretaria Municipal da Administração,
coordenando suas atividades e garantindo o
funcionamento eficiente dos canais de
atendimento ao cidadão e ao servidor público;
receber, registrar, analisar e
encaminhar reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e solicitações relacionadas
às competências da Secretaria Municipal da
Administração, assegurando o devido
tratamento pelos setores responsáveis;
promover ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria
quanto ao atendimento ao público, à ética no
serviço público e ao tratamento adequado das
demandas recebidas
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Ouvidor da SMS
CC-03
Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da
Secretaria Municipal da Saúde, coordenando
suas atividades e garantindo o funcionamento
eficiente dos canais de atendimento ao
cidadão e ao servidor público; receber,
registrar, analisar e encaminhar reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e solicitações
relacionadas às competências da Secretaria
Municipal da Saúde, assegurando o devido
tratamento pelos setores responsáveis;
promover | ações de capacitação e
sensibilização dos servidores da Secretaria
quanto ao atendimento ao público, à ética no
serviço público e ao tratamento adequado das
demandas recebidas
Ouvidor da SEMOP
CC-03
Receber denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos lotados nos órgãos
vinculados à Secretaria Municipal da Ordem
Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP;
requisitar à Corregedoria-Geral medidas para
apuração de conduta infracional atribuída a
servidor lotado nos órgãos vinculados à
Secretaria Municipal da Ordem Pública e da
Defesa da Cidadania - SEMOP; acompanhar,
fiscalizar e auditar as apurações,
investigações e procedimentos disciplinares
instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar
relatório quanto ao número de denúncias,
reclamações e representações formuladas
Ouvidoria-geral, bem como sobre as
apurações, investigações e processos
instaurados pela Corregedoria-Geral; propor
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ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da
Defesa da Cidadania - SEMOP programas e
projetos para a melhoria da qualidade dos
serviços executados pelos servidores lotados
na SEMOP, bem como verificar o cumprimento
da legislação das respectivas carreiras dos
mesmos servidores; propor ao Secretário
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania - SEMOP: referências elogiosas aos
servidores que se destacarem no exercício de
suas funções, medidas que visem a resguardar
a cidadania e a melhorar a proteção do
patrimônio público e a segurança no trânsito,
realização de pesquisas, seminários e cursos
versando sobre assuntos de interesse da
segurança pública e da mobilidade urbana, e
sobre temas ligados aos direitos humanos,
divulgando os resultados desses eventos;
organizar e manter atualizado arquivo da
documentação relativa às denúncias,
reclamações, representações e sugestões
recebidas; elaborar e publicar relatório de suas
atividades, enviando, antecipadamente, cópias
ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da
Defesa da Cidadania - SEMOP; fiscalizar,
investigar e auditar as atividades dos órgãos
da SEMOP
Corregedor
SEMOP
da
Cc-03
Receber e apurar denúncias, reclamações e
representações sobre atos considerados
ilegais, arbitrários, desonestos ou que
contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos lotados nos órgãos da
SEMOP; realizar diligências nas unidades da
Administração, sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos; manter
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sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e
reclamações, bem como sobre sua fonte,
providenciando, junto aos órgãos
competentes, proteção aos denunciantes;
realizar as investigações de todo e qualquer
ato lesivo ao patrimônio público imputado a
servidores públicos lotados nos órgãos
vinculados à SEMOP, mantendo atualizado
arquivo de documentação relativa às
reclamações, denúncias e representações
recebidas; instaurar procedimentos e
processos disciplinares para apuração de
conduta infracional imputada a servidores
públicos lotados na SEMOP, propondo,
fundamentadamente, a aplicação de sanções,
na forma da legislação em vigor; remeter
relatório circunstanciado ao Secretário
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da
Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre
a atuação pessoal e funcional dos servidores
lotados na SEMOP e, tratando-se de servidor
em estágio probatório, propor, se for o caso, a
instauração de procedimento administrativo
para exoneração ou demissão; coordenar
grupo de servidores responsável por dar
suporte ás atividades de investigação, gestão
de informações e promoção de diligências
necessárias aos procedimentos disciplinares;
providenciar para que, simultaneamente, se
instaure o inquérito policial, quando ao
servidor público lotado em um dos órgãos
vinculados à SEMOP se imputar ato criminoso
definido como tal pela lei penal; requisitar a
realização de diligências, exames, pareceres
técnicos e informações indispensáveis ao bom
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desempenho de suas atribuições
Assessor Técnico
CC-06
Assessorar o Secretário e demais superiores
hierárquicos no exercício de suas funções
administrativas. Inclusive elaborando ofícios e
demais atos administrativos inerentes às suas
atribuições, assim como atender o cidadão
para esclarecimentos e demandas formuladas.
E exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Secretário.
Assessor
Tributário
CC-07
Assessorar o Prefeito Municipal na área
tributária, sendo privativo de graduado em
Administração, Gestão Pública, Economia ou
Direito.
Assessor
Econômico
Cc-08
Assessorar o Prefeito Municipal na área
econômica, sendo privativo de graduado em
Administração, Gestão Pública, Economia ou
Direito.
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