| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, na forma que dispõe, e dá providências correlatas. |
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FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, na forma que dispõe, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso XIV do art. 16; insere-se o 8 2º ao artigo 98; dá-se nova redação ao caput do art. 99 e aos 84 1º e 2º e insere-se os 88 3º,4º,5º e 6º ao art. 99-A, da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: XIV - a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos planos plurianuais (PPA) e da Lei Orçamentária Anual do Município de Lagarto (LOA), ajustando-os aos objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da política de desenvolvimento municipal; “Art. 98..... De sies H-..., 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 $ 2º O disposto no parágrafo $1º deste artigo aplica-se ao empregado público cedido ou cujo contrato de trabalho esteja suspenso e venha a ocupar cargo de Secretário Municipal ou de provimento em comissão no Município de Lagarto/SE.” “Art. 99-A. Aos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo poderá ser concedida a Gratificação por Tempo Integral —- GTI, no percentual de até 200% (duzentos por cento) incidente sobre o valor do vencimento básico do respectivo cargo. $ 1º A concessão, suspensão ou revogação da GTI configura ato administrativo discricionário, dependerá da análise de conveniência e oportunidade da Administração Municipal e deverá estar fundamentada em ato formal da autoridade competente, que fixará o percentual da gratificação com base na análise cumulativa ou isolada dos seguintes critérios: | —- necessidade de manutenção de estado permanente de prontidão por parte do servidor, devidamente caracterizado por regime de plantão, escala de sobreaviso ou disponibilidade institucional contínua; Hl —- desempenho de atividades, internas ou externas, que exijam dedicação integral, com comprometimento de carga horária incompatível com o exercício de outras funções públicas ou privadas; 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Hl — exercício de funções reconhecidamente essenciais à continuidade, eficiência ou aperfeiçoamento de serviços públicos de alta relevância social ou institucional; IV — lotação em setor ou unidade administrativa de natureza estratégica, cuja atuação revele-se central, transversal ou estruturante para o funcionamento da Administração Municipal. $2º A GTI será concedida por meio de ato administrativo específico, devidamente motivado, e no qual deverão constar: I - o percentual atribuído e a fundamentação jurídica e fática que o justifica, nos termos dos critérios previstos no $1º deste dispositivo; IH —- a vedação à acumulação com outras gratificações, adicionais ou vantagens que tenham por objeto remunerar a dedicação exclusiva, o tempo integral ou a disponibilidade permanente do servidor, salvo previsão legal expressa em contrário; Hl — a exigência de reavaliação periódica da permanência das condições que motivaram a concessão, com prazo máximo de 12 (doze) meses para nova deliberação. $3º A percepção da GTI estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica e à observância dos limites da despesa com pessoal fixados na legislação de regência, especialmente a Lei Complementar Federal nº A ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Art. LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). $4º A concessão da gratificação de que trata este artigo é ato de competência do Prefeito Municipal, condicionado à prévia manifestação favorável do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, ao qual competirá propor o percentual a ser concedido, à luz dos critérios previstos no $1º, e cujo parecer passará a integrar o ato administrativo para fins de sua motivação. $5º A GTI possui natureza transitória e variável, sendo sua concessão condicionada à necessidade do serviço e à observância dos critérios estabelecidos nesta Lei Complementar. $6º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios técnicos e operacionais para a aferição da dedicação integral, os procedimentos de avaliação periódica, os requisitos para suspensão ou revogação da gratificação, bem como os mecanismos de controle interno e externo de sua aplicação, inclusive quanto à produção de efeitos e aos impedimentos legais ou funcionais. 2º Ficam convalidadas as concessões da Gratificação por Tempo Integral — GTI, na forma do disposto no art. 99-A, 8 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025, com a redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 28 de março de 2025. Art. 3º, Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar N.º 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 122, de 02 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do Anexo Unico, desta Lei Complementar. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagarto, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442678549 REIS:69442878549 Dados: 2025.04.16 09:21:19 0300" ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL ado de forma digital por Angela Albino sam Angela Albino . Secretaria Municipal de Governo e Inovação 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 ANEXO ÚNICO “ANEXO |, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO GERAL SÍMBOLO QUANTIDA VALOR DE CC-01 24 R$ 4.500,00 CC-02 20 R$ 3.400,00 CCc-03 24 R$ 1.800,00 CC-04 68 R$ 3.500,00 CC-05 268 R$ 2.500,00 CC-06 368 R$ 1.400,00 CC-07 03 R$ 4.500,00 CC-08 03 R$ 4.500,00 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES Secretário CC-01 Providenciar a instrução de processos e Executivo expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 subordinados. Subcontrolador- Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Subprocurador- Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Assessor Especial | CCc-02 Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas em trabalhos de maior complexidade. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Assessor Especial ! CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da administração pública, fornecendo subsídios técnicos, jurídicos e 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e monitorar a implementação de programas, projetos e metas institucionais, propondo medidas para otimização de resultados; exercer atividades de apoio técnico-administrativo especializado, conforme as diretrizes da autoridade a que estiver vinculado Assessor Especial mm Cc-03 Exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades- meio da Secretaria, conforme previsto em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área e competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Coordenador CC-05 Assessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de natureza técnica ou 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 administrativa. Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos coordenando equipes para implementação de projetos. Ouvidor-Geral do Município CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos e qualidade no atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Administração, coordenando suas atividades e garantindo o funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adequado das demandas recebidas 10 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover | ações de capacitação e sensibilização dos servidores da Secretaria quanto ao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adequado das demandas recebidas Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à Corregedoria-Geral medidas para apuração de conduta infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, reclamações e representações formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações, investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral; propor ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados pelos servidores lotados na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP: referências elogiosas aos servidores que se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP; fiscalizar, investigar e auditar as atividades dos órgãos da SEMOP Corregedor SEMOP da Cc-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; manter ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; instaurar procedimentos e processos disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a servidores públicos lotados na SEMOP, propondo, fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da legislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para exoneração ou demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e promoção de diligências necessárias aos procedimentos disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a realização de diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom 13 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 126 DE 16 DE ABRIL DE 2025 desempenho de suas atribuições Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos e demandas formuladas. E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, Economia ou Direito. Assessor Econômico Cc-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, Economia ou Direito. 3