| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Altera os Apêndices IV e V, e o art. 27, da Lei Complementar nº 32, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Lagarto, com a redação dada pela Lei Complementar nº 116, de 23 de fevereiro de 2024. |
| native_id | 2842 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 5
PUBLICAÇÃO Publicado(a) em /6 [05/45 Lagarto, (6 do 0S de 025 FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 128 DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera os Apêndices IV e V, e o art. 27, da Lei Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Lagarto, com a redação dada pela Lei Complementar nº 116, de 23 de fevereiro de 2024 e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Os Apêndices IV e V da Lei Complementar n.º 32, de 22 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Lagarto), com a redação dada pela Lei Complementar nº 116, de 23 de fevereiro de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, desta Lei Complementar, a partir de 1º de maio de 2025. Art. 2º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 (Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), fica autorizado o pagamento da diferença remuneratória decorrente da aplicação do reajuste do piso salarial profissional nacional do magistério de 2025, referente ao período de janeiro a abril de 2025, em 8 (oito) parcelas, no período de maio a dezembro de 2025. $ Único. Para fins do cálculo da diferença remuneratória tratada no caput, deste artigo, devem ser considerados, sucessivamente: I- A diferença existente entre o vencimento básico recebido, no período de janeiro a abril de 2025, e o constante nos Anexo I e II, desta Lei Complementar. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 128 DE 16 DE MAIO DE 2025 II - A incidência das demais rubricas (que tenham por base de cálculo o vencimento básico) no valor resultante do disposto no inciso I, do respectivo mês Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal, inclusive os termos do pagamento das diferenças salariais que existirem em função do início da vigência desta mesma Lei Complementar. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025. Lagarto, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 REIS:69442878549 Dados: 2025.05.16 10:18:36 -03'00' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por Angela Albino anseia atino Dados: 2025.05.16 09:49:47 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação 9TLIB'9 IO'TLL'Y tL'onTy 96'pSS'9 8H'88S'P] 98960" 9L'T6T'9 v6'vor'p| 86'TEG E] LS'0£0'9 De] OT'69L'E| L6'EPT'S] 8L'OL9E] 6HLLTE| TW91L'9] 6H'TOL'P| 9L'L6T'P| 60'8Sh'9] L9OTS'P] TE'9EOP| 9LG6T'9| p8'6EEb| 98PLBE| SP TP6S]| TOGST'P| OPEILE| L7'99T'S| ES9I9E| sOGLCE| q 9ULI99] 10'TE9'P| TL'SEI'P| S9T9E9] 98*ESH'p] 99%9L6€ TO RR 6S'LIB'E| P9ESBS] SS'L60'P] ES'8S9E] TI060'S| 60€C9S E] ECISTE| q LE'GIS'9] 9S“E9S"P] 09PLO'P] TIBITO bosse +) 68'LI6E| L8LIO9| TSTITP| ST I9LE| PIL9LS pa | 9r'r09'E| O6'PIO'S| ErOISE| cepere) 2 TO'Ecr'9] TI'96H'P| 6€'PIO'P| 86SLI'9] GI'ETEP| 66'658€] P6'BT6S| 9TOST'P| 6SSOL'E| 161895] PELLGE UI SS'8sp'E| 00880€| g OT'8TE'9] L96THP| 90'SS6E] ILP809] 0E'6ST'P| S6TOBE| TETPS'S| E6880'b| EBOS9E| P6L6S'S| 9SBIGE| IL'86H€| LLL9SP| FHLOPE| 9ETrOE| | 4ooc | “ob USTI | HO0T nom uScr | H00c | “OH user | voor | “ob USTI uooc | “op USTI sas A AI Dita 1 I o) FRIPAOH-VONVOI/TIAIN VIISVI OVÍVINdA TA HOSSTHOU TA ODAVI OA SODISV A SOLNTNIINTA TA VITAVI AI OIANTAV 0107 Hd ONANAZAA CL A “TE o'N AVINTINATANOO IT Tu 1 OXINV STOT AC OIVIA HA 9T HQ ST o N AVINHTINTIINOO THAT OLHVOVT HA TVdIDINDN VANLIANTA AdIDHAS AQ OAVILSA 6P'SET'L| 48'P90'S] BITIS'P dELS69] PO'OLS'P| ST'BPE'P| 16'8L9'9] pT'sLOP| TE'pLI'H] c900p'9] pr'osr'p| 6c'000'+ PL sos €0'968'€ ad f 9SBTI'L| 66686] SESSH'P dErsao] LO'86L'P| 66€8TF| OTO8S'9| S1909| ESTIT'P| 1090€'9| ETPIP'| LTTPGE ad 9p'8EB'E sd I IXETOL| STOTGP| OS'68€'P do tsLO 9TLTL'| 890TT'P| 96TBP9] 80'8ES'P] 98TSO'P| SBTITO| 66'8bE'b| CO'EBB'E io LTL Sadi H Tr'6169| 6SEP8'p veem] 600699] 0£'LS9'| TE'BST'P| SI'L8E9] IO TLH'b| 86166€ Ni TLY8T| p9ST8E| ESTTES| pe'sTLE| soocee) o OLIVOVT HG TVAIDINDIA VANLTANTA STO AC OIVIN HQ 9T AQ 871 o N HVINHINTIINOO IHT AdIDHAS AQ OAVILSA 6PSETL | OTLS69 168.99 | e9'00h9 fº 9S*8TI'L | SE'PS8O | ocogso | po'g0g'9 I IXETOL | SOESLO | 96Tgr9 | setITo H ThÍGI69 | GUEs9O SIL8EO9 | EOITIO D 9ULISO | 96PSSO | 9LT6TO | LS'0E09 Ei Ib9IL'O | 60'8SP9 | 9L'66L9 | srIp6S q 9ILI99 | sottoro | +IBOIO | potesgs a LESGIS'9 | T989TO L8'LIO9 | PI'L9L'S 9 To'etr9 | 86SLIO +6'8T6'S 16189'S q OTBTEO | ILY8OO TEIb8S | P6L6S'S V “oo UA A 400c A AI HI II SASSVTI VIIPIOH-VOAVI/TTAIN 0909Vdd TA ODAVI OA SOIISVI SOLNIWIINTA TA VTTTVL A TIIANTdV 0107 HA ONANAZAA CL dA TE o NAVINTNHTANO) TT, IN OXINV STO AC OTVIN AQ 9T AQ 8TL o N AVINHTINTIdINOO INT OLIVOVT HC TVdIDINDIA VANIA AdIDHAS AT OAVISH RR a