| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | " Altera a Lei Complementar n.º 88, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Condução de Veículos Operacional, Agentes de Condução de Veículos Socorrista e Agentes de Operação de Máquinas Motrizes do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas". |
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PUBLICAÇÃO Publicado (2) em LF /0S/ AS Lagarto, /6. FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 129 DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera a Lei Complementar n.º 88, de 18 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Condução de Veículos Operacional, Agentes de Condução de Veículos Socorrista e Agentes de Operação de Máquinas Motrizes do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A ementa da Lei Complementar n.º 88, de 18 de novembro de 2019 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Condução de Veículos Operacional, Agentes de Condução de Veículos Socorrista e Agentes de Operação de Máquinas Motrizes do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas) passa a vigorar com a redação que segue, a partir de 02 de junho de 2025: “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Condução de Veículos/Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas.” Art. 2º. O art. 1º, da Lei Complementar n.º 88, de 18 de novembro de 2019, alterado o caput e acrescido dos $ 2º, $ 3º e 4º, passa a vigorar nos termos que seguem, a partir de 02 de junho de 2025: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 129 DE 16 DE MAIO DE 2025 “Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Agentes de Condução de Veículos/Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas do Município de Lagarto/SE. 81. (.) $2º 0 cargo de Motorista, em regime de extinção por força do art. 9º, 881º e 3º da Lei Complementar nº 36/2011, fica equiparado ao cargo de Agente de Condução de Veículos para fins de remuneração e progressão na carreira, e será regido na forma desta lei. $3º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista poderão fazer adesão ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata esta Lei, a partir de 02 de junho de 2025 até 30 de junho de 2025, através de requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal da Administração. $ 4º. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de motorista que fizerem a adesão disposta no parágrafo anterior, farão jus aos direitos dispostos nesta Lei, a partir de 1º de julho de 2025, vedado o pagamento de retroativos. ”. Art. 3º. Ficam alterados o caput, do art. 3º, 0 capuí, do art.4º, o caput, do art. 5º, o art. 10 e o art. 16, da Lei Complementar n.º 88, de 18 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações, a partir de 02 de junho de 2025: ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 129 DE 16 DE MAIO DE 2025 “Art. 3º. São princípios e diretrizes adotados pela Administração Pública em relação aos Agentes de Condução de Veículos/ Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas da Administração Direta deste Poder Executivo Municipal: Art. 4º A Carreira dos Agentes de Condução de Veículos/ Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas do Município de Lagarto é estruturada em 04 (quatro) classes, cada uma subdividida em 06 (seis) níveis, de TI a VI, exceto a Classe Especial, conforme o disposto no Anexo I, desta Lei Complementar. Art. 5% As Classes que integram a Carreira dos Agentes de Condução de Veículos/ Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas do Município de Lagarto regidos por esta Lei Complementar são: Art. 10. As cargas horárias semanais de trabalho dos Agentes de Condução de Veículos/ Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista e Agentes de Operação de Máquinas Motrizes do Município de Lagarto definidas no Anexo ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 129 DE 16 DE MAIO DE 2025 XII da Lei Complementar nº 36, de 11 de abril de 2011, aplicam-se a partir de 1º de julho de 2025 aos ocupantes do cargo de Motoristas que fizerem a adesão de que trata os $3º e 4º do art. 1º, em substituição às cargas horárias fixadas no Anexo IV, da Lei nº 35, de 18 de dezembro de 1997. Art. 16. Os Agentes de Condução de Veículos/ Operacional, Agentes de Condução de Veículos/Socorrista, Agentes de Operação de Máquinas Motrizes e Motoristas, ocupantes dos cargos de provimento efetivo antes da vigência desta Lei Complementar, devem ser enquadrados na Terceira Classe, no nível correspondente à respectiva data de posse, observado o disposto no caput do art. 7º, desta Lei Complementar. ” Art. 4º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei Complementar devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 129 DE 16 DE MAIO DE 2025 Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 16 de maio de 2025; 201º da Independência e 134º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA fisnado deforma cigal por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS S4s2EVAS49 REIS:69442878549 Dados 20250516 1090-0300 ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por Angela Albino aneaatino Dados: 2025.05.16 09:50:47 -03'00' Angela Albino Secetária Municipal de Governo e Inovação