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norma nº 1220/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaInstitui o Dia Municipal dos Jovens Cristãos e dá providências correlatas.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em JO /IJIAS
“A
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.220
DE 30 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Municipal dos Jovens
Cristãos e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Municipal dos Jovens Cristãos
no âmbito do Município de Lagarto, a ser comemorado anualmente
no segundo sábado de março.
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o
Calendário Oficial de Datas e Eventos dos Município de Lagarto.
Art. 3º. (VETADO)
8 Único. (VETADO)
Art. 4º. (VETADO)
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e
137º da República.
Assinado de fi digital por ARTUR
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. sro tre ama
REIS:69442878549 Dados: 2025.04.30 16:06:26 -03/00'
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
A la Albi Assinado de forma digital por
“Angela Albino
ngela ng Dados: 2025.04.30 15:45:26-0300'
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Amilton Fraga Fontes

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