| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal dos Jovens Cristãos e dá providências correlatas. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em JO /IJIAS “A FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.220 DE 30 DE ABRIL DE 2025 Institui o Dia Municipal dos Jovens Cristãos e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído o Dia Municipal dos Jovens Cristãos no âmbito do Município de Lagarto, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de março. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos dos Município de Lagarto. Art. 3º. (VETADO) 8 Único. (VETADO) Art. 4º. (VETADO) Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Assinado de fi digital por ARTUR ARTUR SERGIO DE ALMEIDA. sro tre ama REIS:69442878549 Dados: 2025.04.30 16:06:26 -03/00' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL A la Albi Assinado de forma digital por “Angela Albino ngela ng Dados: 2025.04.30 15:45:26-0300' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria do parlamentar Amilton Fraga Fontes