| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a difusão do Alfabeto Manual em Libras em todas as entidades Públicas do Município de Lagarto, e dá providências correlatas. |
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PUBLICAÇÃO. publicado (a) em 6 JOSIAS L agarto LÓ. 9& ce AS N IONÁRIO (A) dg Y ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEIN.º 1.225 DE 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a difusão do alfabeto manual em Libras em todas as entidades públicas do município de Lagarto, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece normas para a integração das pessoas com deficiência auditiva nas Unidades de Saúde, Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, a fim de promover a acessibilidade e a difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras), não apenas para a comunidade surda, mas para todos aqueles que tenham interesse em conhecer e aprender Libras para facilitar a comunicação. Art. 2º. Todos os estabelecimentos citados no art. 1º desta lei deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, o alfabeto em Libras, devidamente identificado, com a finalidade proporcionar a integração e a acessibilidade entre os munícipes. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE ALMEIDA Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 REIS:69442878549 Dados: 2025.05.16 10:17:32 -03'00' ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Assinado de forma digital por Angela A n g e | a Al bi no Gio 2025.05.16 09:54:53 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria do parlamentar Amilton Fraga Fontes