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norma nº 1228/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituições Financeiras Nacionais e dá outras providências.
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PUBLICAÇÃO 
Publicado(a) em 101068125 
Lagarto,já dwj,g_(__de#zíí 
FUNCIONÁRIO(A) 
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO 
LEI Nº 1,228 
DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação 
de crédito com Instituições Financeiras Nacionais 
e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto às Instituições Financeiras Nacionais — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, 
Banese, Bradesco e Banco do Nordeste e/ou demais instituições devidamente credenciadas 
no Banco Central do Brasil, podendo contratar em única instituição ou múltiplas, com ou 
sem garantia da União Federal —, até o valor de R$ 92.620.329,98 (noventa e dois milhões, 
seiscentos e vinte mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), conforme os 
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinada a 
investimentos nas áreas de energia renovável, eficiência energética e iluminação pública, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000, 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito 
autorizada deverão ser obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos 
previstos no caput deste artigo, sendo vedada a utilização desses recursos em despesas 
correntes, conforme o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 
2000. 
Art, 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito referida nesta Lei 
deverão ser consignados como receita no erçamento ou em créditos adicionais, nos termos
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO 
LEI Nº 1.228 
DE 10 DE JUNHO DE 2025 
do inciso II, $ 1º, art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da 
Lei nº 4,320/1964., 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter urevogável e 
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso |, 
alíneas "b", "d", "e" e "f', complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 
156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras 
garantias admitidas em direito. 
Parágrafo único. Às receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, 
em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em 
sua substituição, independentemente de nova autorização. 
Art. 4º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, 
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos 
contratos de financiamento referidos no art. 1º. 
Art. 58º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a cobrir os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, ficam as Instituições Financeiras 
Nacionais autorizadas a debitar da conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada 
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos municipais, ou de qualquer outra 
conta — salvo as de destinação específica — mantida na respectiva agência, os montantes 
necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
ESTADO DE SERGIPE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO 
LEI Nº 1.228 
DE 10 DE JUNHO DE 2025 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a 
realização das despesas referidas neste artigo, nos termos do $ 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Lagarto, 10 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 
— Assinado de forma digital por SUELY SILVA SUELY SILVA NASCIMENTO 
NASCIMENTO — MENEZES:55718221553 
MENEZES:55718221553 Dados: 2025.06.10 23:05:23 ' : -03'00' 
SUELY SILVA NASCIMENTO MENEZES 
PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO 
An ge Ia AI bin 0":ãs;;ªad:lãí-.?rmª digital por 
Dados: 2025.06.10 17:09:03 -03'00' 
Angela Albino 
Secretária Municipal de Governo e Inovação

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