| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituições Financeiras Nacionais e dá outras providências. |
| native_id | 2858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 101068125 Lagarto,já dwj,g_(__de#zíí FUNCIONÁRIO(A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1,228 DE 10 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com Instituições Financeiras Nacionais e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto às Instituições Financeiras Nacionais — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banese, Bradesco e Banco do Nordeste e/ou demais instituições devidamente credenciadas no Banco Central do Brasil, podendo contratar em única instituição ou múltiplas, com ou sem garantia da União Federal —, até o valor de R$ 92.620.329,98 (noventa e dois milhões, seiscentos e vinte mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), conforme os termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinada a investimentos nas áreas de energia renovável, eficiência energética e iluminação pública, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada deverão ser obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a utilização desses recursos em despesas correntes, conforme o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art, 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito referida nesta Lei deverão ser consignados como receita no erçamento ou em créditos adicionais, nos termos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.228 DE 10 DE JUNHO DE 2025 do inciso II, $ 1º, art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000, e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4,320/1964., Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter urevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso |, alíneas "b", "d", "e" e "f', complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único. Às receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos aos contratos de financiamento referidos no art. 1º. Art. 58º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a cobrir os pagamentos das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias, demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, ficam as Instituições Financeiras Nacionais autorizadas a debitar da conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos municipais, ou de qualquer outra conta — salvo as de destinação específica — mantida na respectiva agência, os montantes necessários às amortizações e ao pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.228 DE 10 DE JUNHO DE 2025 Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização das despesas referidas neste artigo, nos termos do $ 1º do art. 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagarto, 10 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. — Assinado de forma digital por SUELY SILVA SUELY SILVA NASCIMENTO NASCIMENTO — MENEZES:55718221553 MENEZES:55718221553 Dados: 2025.06.10 23:05:23 ' : -03'00' SUELY SILVA NASCIMENTO MENEZES PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO An ge Ia AI bin 0":ãs;;ªad:lãí-.?rmª digital por Dados: 2025.06.10 17:09:03 -03'00' Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação