| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Modifica competências e estruturas administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV e da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, constantes da Lei Complementar nº 122. de 02 de janeiro de 2025, cria a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação e dá providências correlatas. |
| native_id | 2860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
PUBLICAÇÃO Publicado(a) emi_%jííjª Lagarto,/_ d_áí___deí᪠FUNCIONÁRIO(A) | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Modifica competências e estruturas administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Inovação — SEGOV e da Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN, constantes da Lei Complementar nº 122, de 02 de janeiro de 2025; cria a Ouvidoria da Secretaria Municipal da Educação, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam renumerados os incisos do artigo 16, ficando acrescido o inciso XXVIII, que passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 16 ... 1— assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação dos programas, planos e ações governamentais com foco na gestão de resultados; 1l — promover a interrelação dos órgãos e entidades municipais, produzindo, com a cooperação das demais secretarias, relatórios setoriais que evidenciem o cumprimento das metas do governo e o cumprimento das determinações, orientações e despachos emanados do Gabinete do Prefeito; m”HI — promover o diálogo e o relacionamento ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 intergovernamental com os demais entes federativos, organizações sociais, sindicatos, colegiados instituídos por lei e sociedade civil; IV — coordenar a execução de ações estratégicas e a efetividade das políticas púublicas em execução e seus impactos para a sociedade; V — coordenar a elaboração de atos normativos de competência do Prefeito Municipal; VI — emitir pareceir quanto à sanção ou veto de proposições —aprovadas no Poder Legislativo Municipal; VII — acompanhar os canais de participação, de sugestão e de reclamação dos cidadãos, com o apoio das ouvidorias municipais e da Ouvidoria-Geral, adotando medidas pertinentes para monitoramento, avaliação e acompanhamento das sugestões, reclamações e denúncias apresentadas; VIH — avaliar, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal da Administração — SEMAD, as providências para melhoria dos indicadores de transparência pública dos atos e informações da gestão municipal; IX — exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal, mediante decreto do Poder Executivo; X - a coordenação das ações administrativas ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 integradas —relativas à governança plena, ao planejamento, à organização e à execução de funções públicas de interesse comum dentre às regiões urbanas ou rurais do território municipal, coordenando os respectivos planos, programas ou projetos voltados a estas localidades; XT — a promoção do estudo, as análises de cenários e tendências, e a análise de viabilidade e de riscos das diretrizes e ações governamentais, visando o suporte técnico-político da tomada de decisão pelo Chefe do Poder Executivo; X — a avaliação da ação governamental e dos resultados da gestão e acompanhamento do Quadro de Metas e do Painel de Indicadores e o desenvolvimento e disseminação de estudos e metodologias de avaliação das Políticas Públicas; XIIH — avaliar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN a elaboração dos planos plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Ánual (LOÁ) e suas alterações, de modo a assegurar a integração dos mesmos às políticas públicas e ao alcance das metas definidas pelo Chefe do Executivo Municipal, KXKIV — apoiar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ e a Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN, na formulação das diretrizces e na ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 coordenação da política de captação de recursos, com ênfase na relação com organismos muitilaterais, agências nacionais e internacionais de financiamento XV — a elaboração de pesquisas e estudos, e a coordenação de um sistema municipail de dados, informações e conhecimentos econômicos, sociais, estatísticos, demográficos, geográficos e cartográficos para fortalecimento das Políticas Públicas e da cidadania, por meio do acesso à informação sobre Lagarto; XVI — a atuação como órgão central do Sistema de Inovação e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, compreendendo a coordenação € o monitoramento da política de inovação, de tecnologia da informação e comunicação e de segurança da informação da Adminisiração Pública Municipal; XV — a formulação de diretrizes e a edição da estratégia de Transformação Digital, de simplificação de serviços públicos e a oferta de plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação da Administração Pública Municipal; XVIH — o fomento à inovação na administração pública e na gestão de políticas públicas, bem como às ações para a criação de ambientes que promovarnit a inovação; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 XIX — o apoio aos órgãos e às entidades da Administração Pública Municipal no planejamento, contratação e gestão de tecnologia da informação; a supervisão, a orientação e a normatização das ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Pública Municipal; XX — o desenvolvimento de ações voltadas para o fomento à inovação, com vista ao desenvolvimento econômico e social municipal; XXI — a articulação e o apoio, em sinergia com demais órgãos municipais envolvidos com o setor produtivo, na definição de políticas de fomento à cultura inovadora, economia solidária, pesquisa tecnológica e o empreendedorismo, sujeito ao disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); XXII — outras atividades necessárias ão cumprinmento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou resulamentares; XXIII — conceber e efetivar a política municipal de tecnologia e sistemas da informação ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Art. 2º. Fica dada seguinte redação: XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades; XXV - elaborar sua proposta orçamentária parcial; XXVI - referendar, assinando juntamente com o Prefeito Municipal, atos administrativos, especialmente decretos, pertinentes às suas atividades; XXVII - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei.” nova redação ao art. 17, que passa a vigorar com a “Art, 17, São unidades administrativas da Secretaria Municipal de Governo e Inovação: 1— Gabinete do Secretário; 1T — Diretoria de Projetos e Processos Legislativos; 8' — Diretoria de Planejamento e Projetos Estratégicos; IYVY — Diretoria de Tecnologia da Informação — DTI; V — Diretoria de Inovação — DI; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 VI — Escola Municipal de Governo e Administração Pública — EMGAP, com as seguintes unidades subordinadas: a) Diretoria; b) Coordenadoria Pedagógica; c) Secretaria Escolar. ” Art., 3º. Os incisos do art. 37 passam a vigorar com a redação que se segue: CEÁrLAIT a T — a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos planos plurianuais (PPA), da Lei de Diretrizes — Orçamentárias (LDO), e da Lei Orçamentária Anual (LOAÁ), ajustindo-as dos objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da política de desenvolvimento municipal, encaminhando oOs casos que requeiram proposições legislativas à Secretaria Municipal de Governo — SEGOV para análise, validação e encaminhamento das mesmas à apreciação do Poder Legislativo; H — a atuação como órgão central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica do Poder Executivo, incluindo o planejamento estratégico e a coordenação da ação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento ativo, o controle e o balanço de políticas, planos, programas e projetos governamentais e o gerenciamento da Rede ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 de Planejamento e Orçamento; HI — a elaboração, o acompanhamento, a revisão e a avaliação dos planos plurianuais (PPÁ) e da Lei Orçamentária Anual do Município de Lagarto (LOA), ajustando-as aos objetivos e metas do Planejamento Estratégico e da polítici de desenvolvimento municipal; 1V — o acompanhamento da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), junto com seus anexos e relatórios fiscais, bem como a construção das metas e prioridades da Administração Pública Municipal; V — o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a compatibilização dos orçamentos anuais das Entidades da Administração Indireta com o planejamento governamental VI — a coordenação do sistema de transferências Ffederativas de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, via plataforma ITransfere.Gor ou outra que venha a substituí-la; VH - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras em articulação com os demais órgãos e entidades Poder Executivo do Município; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 VIHIH - promover a articulação com diversos órgsãos, públicos e privados, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; IX — produzir relatórios sobre o acompanhamento dos contratos relacionados a obras e serviços de engenharia feitos pela Administração Pública Municipal ou outros órgãos que tenham competência para fazer intervenções em áreas públicas; X - elaborar e apresentar aão Prefeito relatório anual de atividades; XT - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Municipio; X - expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades; XIH - praticar os atos pertinentes às aitribuições descritas nesta Lei”, Art. 4º, Fica transferida a Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal juntamente com a Coordenadora de Orçamento e Legislação Orçamentária, o Núcleo de Orçamento Participativo e a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, anteriormente integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo e Inovação para a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, inserindose o inciso IV e alíneas “a”, “a.1” e “b” ao artigo 38, que passam a vigorar com a seguinte redação: 10 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 “Art. 38. 1V — Diretoria de Orçamento e Planejamento Fiscal, com as seguintes unidades subordinadas: a) Coordenadoria de Orçamento e Legislação Orçamentária 1. Núcleo de Orçamento Paiticipativo. b) Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária. * Art. 5º. Insere-se o inciso VIII ao art. 49, para criar a Ouvidoria Municipal da SEMED, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAFÉE FL i VII — Ouvidoria Municipal da SEMED,” Art. 6º. Fica dada nova redação ao $ 1º e incisos 1, II, Ul e IV e ao caput do $ 2º, do art. 99-A, ficando revogados os incisos 1, T e II, do $ 2º e os $$ 3º, 49, 5º e Oº: todos do art. 99-A. “Art. 99-A4, Os servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo podem fazer jus à Gratificação de Tempo Integral — GTI, correspondente a até 200% (duzentos por cento) do valor dos respectivos vencimentos básicos. $ 1º. À concessão da gratificação de que trata o caput deste artigzo ocorrerá em decorrência de: 12 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 T —Estado de prontidão permanente; 1H — Desempenho de atividades, internas ou externas, que exijam dedicação integral; HI — Essencialidade e importância do serviço prestado pelo servidor; 1V — Importância, centralidade e caráter estratégico do setor em que o servidor está lotado. $ 2º. ÀA concessão da gratificação de que trata o caput deste artiso é ato de competência do Prefeito Municipal, condicionado ao parecer do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, instituída no art. 101 desta Lei Complementar,. ” Art. 7º. Por conta desta Lei Complementar, fica criado um cargo de Ouvidor da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, simbolo CC-3, que passa a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º, Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n.º 122, de 02 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único, desta Lei Complementar. 12 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 1º de julho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Lagarto, 17 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SERGIO DE Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA ALMEIDA REIS-69412878545 Dados: 2025.06.17 18:42:23 REIS:69442878548 .o2w00 ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Documento assinado digitalmente . b - ANGELA ALBINO g'- s " Data: 17/05/2025 17:59:49-0300 Verifique emhttps://validar .iti.gov.br Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação 13 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 ANEXO ÚNICO “ANEXO 1, LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL SÍMBOLO OUANTIDADE VALOR CC-01 24 R$ 4.500,00 CC-02 20 R$ 3.400,00 CC-03 25 R$ 1.800,00 CC-04 68 R$ 3.500,00 CC-05 268 R$ 2.500,00 CC-06 368 R$ 1.400,00 CC-07 03 R$ 4.500,00 CC-08 UX R$ 4.500,00 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO : : ATRIBUIÇÕES Secretário Executivo CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas a secretaria ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Subcontrolador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Controladoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. Subprocurador-Geral CC-01 Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria. Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades administrativas subordinadas à Procuradoria-Geral do Município ou com seus respectivos fluxos. Avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competência dos órgãos e servidores subordinados. 14 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 Assessor Especial 1 CC-02 Praticar todo e quaiquer ato ou exercer quaisquer das | atribuições ou competência dos órgãos e servidores que lhes sejam subordinados. Opinar e propor medidas que visem o aprimoramento de suas áreas em (trabalhos de maior complexidade. Exercer outras atribuíições que lhe forem conferidas ou delegadas. Assessor Especial 11 CC-05 Prestar assessoramento direto às autoridades superiores da administração pública, fornecendo subsiídios técnicos, jurídicos e administrativos para a tomada de decisões; acompanhar e monitorar a implementação de programas, projetos e metas institucionais, propondo medidas para ofimíização de resultados; exercer atividides de apoio técnicoadministrativo especializado, conforme as diretrizces da autoridade a que estiver vinculado Assessor Especial III CC-03 Exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas aos órgãos administrativos, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativo no âmbito de sua atuação. Estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes as unidades que lhes são subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. Diretor CC-04 Promover a organização, execução, acompanhamento € controle das atividades-meio da Secretaria, conforme previsto em lei, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas de recursos humanos, materialli, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Supervisionar a execução das atividades afetas a sua área e competência, coordenando as divisões que lhes forem subordinadas. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Coordenador CC-05 Ássessorar os Secretários ou a chefia imediata, em assuntos de natureza técnica ou administrativa. Elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina. Propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos coordenando equipes para implementação de projetos. Ouvidor-Geral Murnicipio do CC-05 Coordenar e supervisionar o funcionamento do Sistema de Ouvidoria Municipal, garantindo o atendimento eficiente às demandas dos cidadãos; fiscalizar e acompanhar a resposta dos órgãos municipais às demandas recebidas, assegurando prazos 15 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 e qualididê no atendimento; elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, identificando padrões, propondo correções e sugerindo melhorias nas políticas públicas; recomendar medidas para aprimorar a transparência, a eficiência e a qualidade dos serviços públicos municipais. Ouvidor da SEMAD CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Administração, coordenando suas atividades e garantindo o funcionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público;s receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Administração, assegurando o devido tratamento pelos setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos - servidores da Secretaria quanto àao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adequado das demandas recebidas Ouvidor da SEMED CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Educação, receber, examinar e encaminhar às instâncias competentes manifestações da comunidade escolar, como denúncias, reclamações, críticas, elogios, solicitições e sugestões relativas às unidades escolares, programas, projetos e serviços da Secretaria; acompanhar a tramitação das manifestações, assegurando retorno ao demandante dentro de prazo razoável; promover a escuta qualificada e o diálogo entre gestores, servidores, estudantes, pais e responsáveis, buscando a resolução pacífica de conflitos; elaborar relatórios periódicos com dados sistematizados das manifestações recebidas, indicando úreas críticas e propondo melhorias à gestão; desenvolver ações educativas para divulgar o papel da Ouvidoria e incentivar a participação social na educação pública municipal; receber reclamações a respeito da infraestrutura das unidades de ensino; e receber reclamações ou denúncias de assédios, abusos de autoridade ou de poder sobre os profissionais da educação no desenvolvimento de suas atividades Ouvidor da SMS CC-03 Gerenciar o Sistema de Ouvidoria da Secretaria Municipal da Saúde, coordenando suas atividades e garantindo o Juncionamento eficiente dos canais de atendimento ao cidadão e ao servidor público; receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Saúde, assegurando o devido tratamento pelos 16 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 setores responsáveis; promover ações de capacitação e sensibilização dos — servidores da Secretaria quanto àao atendimento ao público, à ética no serviço público e ao tratamento adeguado das demandas recebidas Ouvidor da SEMOP CC-03 Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse publico, praticados por servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania SEMOP; requisitar à Corregedoria-Geral medidas para apuração de conduta infracional atribuída a servidor lotado nos órgãos vinculados à Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania — SEMOP; acompanhar, fiscalizar e auditar as apurações, investigações e procedimentos disciplinares instaurados pela Corregedoria-Geral; elaborar relatório quanto ao número de denúncias, reclamações e representações Formuladas Ouvidoria-geral, bem como sobre as apurações, investigações e processos instaurados pela Corregedoria-Geral; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP programas e projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados pelos servidores totados na SEMOP, bem como verificar o cumprimento da legislação das respectivas carreiras dos mesmos servidores; propor ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania — SEMOP: referências elogiosas aos servidores que se destacarem no exercício de suas funções, medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a proteção do patrimônio público e a segurança no trânsito, realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e da mobilidade urbana, e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos; organizar e manter atualizado arquivo da documentação — relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas; elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, cópias ão Secretario Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania — SEMOP; fiscalizar, investiszsar e auditar as atividades dos órgãos da SEMOP Corregedor da SEMOP CC-03 Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores pDúblicos lotados nos órgãos da SEMOP; realizar dilizências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR Nº 131 DE 17 DE JUNHO DE 2025 desenvolvimento de seus trabalhos; manter siígilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua Jonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público imputado a servidores públicos lotados nos órgãos vinculados à SEMOP, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; instaurar procedimentos e processos disciplinares para apuração de conduta infracional imputada a servidores — públicos lotados na SEMOP, propondo, fundamentadamente, a aplicação de sanções, na forma da tlegislação em vigor; remeter relatório circunstanciado ao Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, de oficio ou a requerimento, sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores lotados na SEMOP e, tratando-se de servidor em estágio probatório, propor, se for o caso, a instauração de procedimento administrativo para exoneração ou demissão; coordenar grupo de servidores responsável por dar suporte ás atividades de investigação, gestão de informações e promoção de diligências necessárias aos procedimentos disciplinares; providenciar para que, simultaneamente, se instaure o inquérito policial, quando ao servidor público lotado em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato criminoso definido como tal pela lei penal; requisitar a realização de dilizências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de suas atribuições Assessor Técnico CC-06 Assessorar o Secretário e demais superiores hierárquicos no exercício de suas funções administrativas. Inclusive elaborando ofícios e demais atos administrativos inerentes às suas atribuições, assim como atender o cidadão para esclarecimentos e demandas formuladas. E exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário. Assessor Tributário CC-07 Assessorar o Prefeito Municipal na área tributária, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Pública, Economia ou Direito. Assessor Econômico CC-08 Assessorar o Prefeito Municipal na área econômica, sendo privativo de graduado em Administração, Gestão Puública, Economia ou Direito. 3