| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 51, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Lagarto; cria o Programa Municipal de desenvolvimento Econômico e Social de Lagarto - PROLAGARTO; e dá providências correlatas. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 3 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 Modifca dispotv da Lei Complentar nº 51, de 25 de outbr de 2013, que dispõe sobre a política de incetvo ao desnvolimet — econômi e social do Municípo de Lagrto; cria o Progam Municpal de Desnvolimet Econômi e Social de Lagrto — PROLAGT; e dá providêncas corelats. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faço saber que a Câmar Municpal aprovu e eu sancio a seguint Lei Complentar: Art. 1º. Fica da nova redação ao $ 9º, do art. 4º da Lei Complentar n.º 51, de 25 de outbr de 2013 e acresm- os $ 12, 13, 14, 15e 16, que pasm a vigora com a redação abixo: . $ 9º. Os períods de que tram os $ 1º, 3º e 7º, dest artigo, podem ser acresido em 05 (cino) anos, caso a emprsa comprve a excução de pelo menos 03(três) dos seguint procedimntos: I — admitr par trablh em sua ativdes, no mínio, 80% (oitena por cento) de pesoa residnt no Municípo de Lagrto; Página 1 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 4 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 1 — licenar, no Municípo de Lagrto, toda a frota de veículos que a emprsa benficára utilzcar no Municípo; IH — comprva a implentação de práticas de gestão ambientl e sutenabild, mediant apresntção de pelo menos 03 (três) certifações ambients reconhida pela Organizção Interacionl de Normalizção (Interaiol Organizto for Standrizo) — ISO ou atrvés de outrs organismo reconhids — ou apresntção de um plano de metas e resultado verifcás par redução do consum de água e enrgia e geração de resíduo sólido, a ser acompnhd e certifado pela Secrtai Municpal de Meio Ambient e Ações Climátcas - SEMAC; 1V — comprva investmo em pesquia, desnvolimet e inovaçã (PD&I), entr 0,5% (meio por cento) e 1% (um por cento) do faturmeno do exrcíio imedatn anterio ao do requimnto de amplição dentro do terióo do Municípo de Lagrto por meio de parceis com instuçõe de ensio e pesquia loca, desnvolimet de novs produts, serviço ou proces de com registo de proieda intelcua tais com patens e softwares, particção em progams e ambients de inovaçã locais, parceis com universda ou instuo; Página 2 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 5 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 V — oferta, pelo menos, 5% (cino por cento) de sua vags de emprgo par pesoa com deficêna, des que a ativde seja compatível; VI — destinar vags, nos termos da legisação aplicáve, par jovens aprendizs residnt no Municípo de Lagrto; VI — comprvação de aquisção de menos 20% (vinte por cento) do toal de bens, serviço e insumo considerao com não estraégicos de fornecds sediao e com ativde econômia regula no Municípo de Lagrto; VI — comprvação de custeio de progams de capitção profisnal par pelo menos 10%(dez por cento) do toal dos seu servido, anulmet, mediant curso de formaçã, curso técnios e progams de pós-gradução; IX — Comprvação de contraçã de pelo menos 5% (cino por cento) do toal dos seu funcioárs oriunds de grupos socia em situação de vulnerabid social, considerao com tal egrso do sitema prisonal qualifcdos, pesoa em situação de rua qualifcds e Jjovens pertncs a grupos familres inscrto no CadÚnico do Govern Fedral; Página 3 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 6 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 X — Apoiar de forma direta projets ou entidas locais que atendm a necsida espcífia de comunidaes carents tais com progams de mentoria par alunos da red pública municpal; curso, oficnas e workshp de geração de renda destinao a morades locais; XI — Adotar e manter um espaço público fais com praç, canteiro, rotaói, parque, área verd, pont de ônibus, defino em parcei com a Prefitua; XI — Incetivar e apoir projets cultrais de instuçõe e/ou pesoa física lagrtens, mediant apresntçõ públicas e gratuis em comunidaes previamnt selcionads pela Secrtai Municpal da Cultra. S$ 12. As emprsa que já tenham recbido incetvos pelos prazos máxios establcidos nos $ 1º, 3º e 7º, dest artigo, podem requ a dilação do prazo mediant requimnto, espcifando em quais dos incso do $ 9º a mesa opta pela eftivação e anexr a documentação comprbatói do atendimo dos incso escolhid. $ 13. Caberá aão Comitê Municpal de Desnvolimet Intersoial — CMDI, decir sobre a amplição do Página 4 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 7 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 períod solictad, indcao a dat a parti da qual vigoraá a dilação do prazo da conesã dos incetvos fisca, poden, inclusve, a critéo do CMDI, ser contíu ao término do prazo incal, aind que o requimnto de amplição seja posteri, des que o atendimo dos incso definos no $ 9º posa ser comprvad no prazo de até 90 (noveta) dias contads da dat da defrimnto da amplição pelo CMDI. $ 14. A amplição de prazo de valide da conesã dos incetvos establcidos nos $ 1º, 3º e 7º, dest artigo, não poderá ultraps O05(cino) anos. $ 15 Os incetvos fisca e econômis de que tra esta Lei Complentar podem ser renovads por igual períod, des que a emprsa requnt comprve documental que atend o dispot nas alínes “d” e “e” do incso I, do $ 1º do art. 1º desta Lei Complentar, com ações e investmo excutados e comprvads documental em períod posteri ao encramto da conesã de incetvos fisca e econômis anteriom eftuados. $ 16. O pedio de renovaçã obedcrá aãos meso procedimntos par a conesã incal. ” Página 5 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 8 de agosto de 2025 8 - Ano I - Nº 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 132 DE 06 DE AGOST DE 205 Art. 2º. Esta Lei Complentar entra em vigor na dat de sua publicação. Lagrto, 06 de agost de 205; 204º da Indepêcia e 137º da República. ARTU SERGIO DE Asinado de forma digtal por ARTU SERGIO DE ALMEID ALMEID REIS:942875 Dados: 205,8.6 16:527 REIS:942875 xo0 ARTU SERGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Asinado de forma digtal por Angela Albino a atoin Dados: 205.86 16:072 -03' Angela Albino Secrtáia Municpal de Govern e Inovaçã Página 6 de 6 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO