| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização básica da Escola Municipal de Governo e Administração Pública - EMGAP, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Inovação - SEGOV, revoga a Lei Complementar nº 120, de 24 de maio de 2024. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 30 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Dispõe sobre a organizção básica da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, vinculad à Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã — SEGOV, revoga a Lei Complentar nº 120, de 24 de maio de 204 e dá providêncas corelats. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faço saber que a Câmar Municpal aprovu e eu sancio a seguint Lei Complentar: Art. 1º Esta Lei Complentar dispõe sobre a organizção da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, vinculad à Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã — SEGOV, confrme dispot no incso VI do art. 17 da Lei Complentar n.º 12, de 02 de janeiro de 205, Art. 2º A Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública— EMGAP é uma unidae adminstrav diretamn subordina à Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã, e operacinlzd sob adminstração de uma Diretoa. Art. 3º À Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, tem por finalde presta aseormnt à Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã, bem com aos demais órgãos da Adminstração Municpal, no âmbito de sua atução, espcialment na promçã, organizção e excução de progams, projets e ativdes Página 1 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 31 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 voltads à formaçã, capitção, treinamo e aperfiçoament dos servido públicos municpas, além de ações direconads à qualifcção de gestor, liderançs comunitáras e cidaãos intersado na gestão pública. &81º Compet aind à Escola fomentar estudo, pesquia e práticas que contribuam par o fortalecimnto das políticas públicas, par o desnvolimet instucoal e par a melhoria contíua dos serviço prestado à poulaçã, atundo diretamn na valorizçã do serviço público e na modernização da gestão pública municpal. $82º AÀ EMGAP pode estndr sua atução par atendimo de servido ou emprgados públicos de outras esfra ou órgãos, mediant a celbração de convêis atrvés da Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã. $83º A EMGAP devrá elabor e revisa periodcament seu Plano de Desnvolimet Instiucoal, com metas de médio e long prazo, contemplado indcaores de desmpnho, avlição de impacto das ações formativs e alinhmeto às políticas públicas municpas. $84º A EMGAP aturá de forma integrad com as demais políticas e progams municpas, priozand ações que germ impacto direto na qualide dos serviço públicos prestado à poulaçã. Art. 4º No exrcíio de sua competência, cabe à Escola de Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAFP, desnvolr os seguint objetivs: Página 2 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 32 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 1 — Implentar uma política de formaçã, capitção, desnvolimet, inovaçã e valorizçã permant dos servido públicos, mediant a realizção de curso, treinamos, evntos e ativdes formativs, visando ao fortalecimnto da adminstração pública municpal e à exclênia na prestação dos serviço; l — Forma, capitr, desnvolr e integra os servido públicos municpas, nos diverso níveis de habiltção profisnal, formaçã educaionl e competências técnias, gerncias e comprtaenis; I — Promve a melhoria contíua dos métods, práticas, proces e técnias de gestão adminstrav e operacinl, aplicáves à formaçã, capitção e desnvolimet dos servido, com foc na modernização, na inovaçã e na evoluçã da gestão pública municpal; IV — Desnvolr formas de coperaçã técnia, intercâmbio cultra, educaionl e científo com instuçõe públicas ou privads, nacios ou interacois, inclusve de difernts esfra de govern, mediant a celbração de convêis, acords, contras ou outrs instrumeo legais, com vista ao enriqucmento das ativdes acdêmis, curilaes e operacins da EMGAP; V — Elabor projets de desnvolimet, capitção, inovaçã e modernização, bem com de outras ativdes de ensio, defino seu objetivs, progams, metodlgias, recuso diátcos, sitema de avlição e critéos de particção, visando à constae atulizção e evoluçã dos servido municpas; VI — Realizr curso, treinamos, oficnas, workshp, semináros, palestr e outras ativdes de ensio, incorpad práticas pedagóics inovadrs, metodlgias ativs e recuso tecnológis que contribuam par a transfomçã e o aperfiçoament dos serviço públicos; Página 3 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 33 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 VI — Promve ativdes, projets e evntos que estimul a integração, o fortalecimnto das relaçõs instucoai, o espírito de colabrçã e a construção de reds de conheimt entr os servido municpas; VI — Desnvolr e apoir ações de atendimo psicoal aos servido, contribudo par o bem-star, a saúde mental, o equilíbro emocinal e a qualide de vida no ambient de trablho; IX — Promve ações que visem à valorizçã, à dignfcação da função pública, ao desnvolimet profisnal e ao fortalecimnto do compris dos servido com a qualide dos serviço prestado à poulaçã; X — Fomentar e fortalec a cultra do mérito, da ética, da responabilde, da inovaçã e da exclênia na função pública, estimulando o reconhimt de boas práticas, o desnvolimet de competências e o aperfiçoament contíu dos servido; XI — Realizr estudo, diagnóstco, pesquia e ativdes que contribuam par a definção de perfis profisna adequos às diversa funções do serviço público municpal, bem com desnvolr letramno digtal, curílos, trilhas de aprendizagm, progams formativs e conteúds alinhdos às necsida da gestão contemprâa, às transfomçõe socia e às inovações tecnológias; XIl — Fomentar permant a inovaçã, a modernização adminstrav e o uso de tecnolgias aplicds à gestão pública, posicnad a EMGAP com instrumeo estraégico e contíu de qualifcção, desnvolimet e evoluçã dos servido municpas e da adminstração pública loca; XIl — Promve e realiz outras ativdes, projets ou atribuções corelats, inerts à sua finalde instucoal, bem com aquels que lhe forem regulamnte conferidas ou detrminads por meio de atos normativs, contras, convêis ou instrumeo congêers; Página 4 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 34 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 XIV — Adotar práticas e ações que fortaleçm o sentimo de pertncimo, a identa instucoal e a valorizçã da cultra loca; XV — Estabelcr critéos par a selção de progams, curso e ativdes, basedo em diagnóstco de necsida de capitção e em indcaores de desmpnho, com avlição periódca da eftivda das ações. Art. 5º A Diretoa da EMGAP tem por competência: I - exrc a direção da Escola; U - cordena e superviona as ativdes técnio- pedagóics e adminstravo-pecinas da Escola; IN - articul a implantção e realizção dos curso; IV — elabor e submetr à aprovçã da Secrtáia(o) Municpal de Govern e Inovaçã o Plano ÁAnual de Ativdaes Curiclaes e o Plano de Desnvolimet Instiucoal, bem com asegur o seu cumpriento; V - elabor e encamihr à SEGOV o relatóio das ativdes da Escola; VI - expdir normas interas necsária ao bom funcioamet da Escola; VI - manter articulção com os fatores extrnos, par sua integração com a Escola, proicand a atulizção dos curílos; VI - realiz estudo e pesquia sobre oferta e deman de curso, visando subidar a área técnio-pedagóic; IX - apoir a área pedagóic na identfcação de campos de estágio de vista técnias, e no encamihto dos alunos par esa ativdes pedagóics; X - operacinlz, em conjut com a Secrtai Escolar, os recuso que forem destinao à manuteção da Escola; Página 5 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 35 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 XI - exrc as demais ativdes corelats ou inerts à Direção da Escola e outras que forem lega ou regulamnte establcids; XI — asegur a transpêci ativ das ações da EMGAP, mediant a publicação periódca, no portal eltrônico ofical do Municípo, de relatóios de ativdes, indcaores de desmpnho e utilzação de recuso. Parágfo único. AÀ Diretoa da EMGAP, subordina diretamn à Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã, será exrcida, prefncialmet, por profisnal de nível superio. Art. 6º Compet à Cordenai Pedagóic da EMGAP: [ - presta aseormnt à Diretoa, na área pedagóic; 1 - cordena as ativdes técnio-pedagóics da Escola; Il - implantr e implentar labortóis de curílos; IV - realiz estudo par definção de models de avlição por competência; V - cordena a elaborçã e excução de planos de curso; VI - manter articulção com outrs centros de educação profisnal, buscando troca de expriêncas e inovações pedagóics; VI - cordena as ativdes de certifação; VI - exrc outras ativdes corelats ou inerts à cordenação pedagóic da Escola e as que forem lega ou regulamnte establcids. Página 6 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 36 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Parágfo único. À Cordenai Pedagóic da EMGAFP é subordina diretamn à Diretoa da mesa Escola, sendo dirga por profisnal de nível superio, ocupante do cargo de proviment em comisã de Cordena Pedagóico da EMGAP. Art. 7º Compet à Secrtai Escolar da EMGAP: | - presta aseormnt adminstravo e asitênc à Direção da EMGAP; U - recb, expdir, distrbu, contrla e organiz o fluxo de corespndêcias e proces; IM - manter atulizd toda documentação da EMGAP sob sua responabilde; IV - organiz e contrla os registo escolar, diáros, frequências, segundo cad prosta aprovd, mantedo dosiê atulizdo sobre a vida escolar, documents e daos refnts a cad aluno; V - expdir certifados e diplomas, certidõs e declarçõs, mediant autorizçã da Diretoa; VI - atendr a solictações dos órgãos competns, no que se ref ao funcioamet da Escola: VI - organiz documents e daos necsário à elaborçã de relatóios; VI - manter a organizção de informes, daos, realizçõs e resultado dos corps discent e docent da Escola; IX - exrc as demais ativdes corelats ou inerts à Secrtai Escolar da EMGAFP, e as que forem regulamnte establcids. Página 7 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 37 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Parágfo único. À Secrtai Escolar da EMGAP é subordina diretamn à Diretoa da Escola. Art. 8º São atribuções do Direto da EMGAP: [ - dirg, superviona, acompnhr, contrla e fiscalzr superiomnt as ações, ativdes e serviço da Escola; I - presta aseormnt a Secrtáia(o) Municpal de Govern e Inovaçã, nos asunto da área de competência da EMGAP; IM - aprov, ouvid a Secrtáia(o) Municpal de Govern e Inovaçã, os Planos, Progams e Projets relativos à Escola; IV - desnvolr ações destina à obtençã de recuso, observad a legisação pertin, com vista à excução e ao desnvolimet dos Progams, Projets, ações e ativdes a cargo da Escola; V - promve os meios ou medias necsária par o pleno funcioamet da Escola; VI - regulamntr as atribuções do Cordena() Pedagóico() e do Secrtáio(a) Escolar. VI- desmpnhar outras atribuções afins ou corelats às que vierm a ser legamnt establcids ou detrminads, bem com as que forem regulamnte designa pela Secrtáia(o) Municpal de Govern e Inovaçã. Art. 9º As competências e atribuções establcids nesta Lei Complentar não exclum o exrcíio de outras que legamnt se constiuam necsária ao alcne da finalde da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP. Página 8 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 38 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Art. 10. AÀ EMGAP integra-s à estrua orgânica - adminstrav da Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã - SEGOV, constiud um dos seu órgãos. Art. 1. Par atendr as necsida do funcioamet da EMGAP, a Diretoa, atrvés da Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã, pode solictar a remoçã, ou cesão, de servido indspeávi aos serviço dos órgãos ou unidaes integras da estrua da Escola, observad a qualifcção do servido, a conveiêa da Adminstração e as normas legais e regulamntres pertins. Art. 12. O Poder Executivo dev adotr as providêncas necsária no sentido de constiur a Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública EMGAP, com progam orçamentário da Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã com observância das normas legais e regulamntres pertins. Parágfo único. O orçamento anul da EMGAP devrá conter previsão espcífia de recuso suficents par asegur a excução de seu Plano de Desnvolimet Instiucoal. Art. 13. Os profisna que minstraem auls, curso e treinamos na Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública, servido ou não do Poder Executivo, fazem jus à retibução por hora-ul, em pecúnia, cujo valor dev ser establcido por decrto do Poder Executivo, mediant prosta da Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã - SEGOV. Página 9 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 39 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Parágfo único. Os valores da hora-ul refidos no caput devrão considera, no mínio, a tiulação acdêmi, a expriênca profisnal e a naturez da ativde a ser minstrad. Art. 14. O Regimnto Intero e as normas sobre o corp docent, bem com as demais regas e orientaçõs necsária ao funcioamet da EMGAP, serão establcids por ato da Secrtáia(o) Municpal de Govern e Inovaçã, observad a competência regulamntr do Prefito. Art. 15. As ativdes de apoi adminstravo, necsária à implantção, funcioamet e atução da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, com órgão integra da sua estrua orgânica-dmstriva, são prestad pela Secrtai Municpal de Govern e Inovaçã - SEGOV, diretamn, ou meso, mediant solictação do seu tiular, com a particção de outrs órgãos e entidas da Adminstração Pública. Art. 16. As normas regulamntres e as instruçõe e/ou orientaçõs regulas, que se fizerm necsária à aplicção ou excução desta Lei Complentar, devm ser expdias mediant atos do Poder Executivo. Art. 17. Fica o Poder Executivo autorizd a promve as medias necsária par eftivação dos procedimntos orçamentários e finaceros resultan da aplicção desta Lei Complentar, promvend as devias transfeêcia de dotações orçamentárias e finacers mediant remanjto e, se for o caso, de projets e ativdes, constae do Orçamento-Prgam do Municípo, observado o dispot nos Página 10 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 40 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 artigos 40 a 46 da Lei (Fedral) nº 4.320, de 17 de março de 1964, poden par tano, cria e/ou alter elmntos de despa, fontes de recuso e codifações que se fizerm necsária. Parágfo único. O remanjto de que tra est artigo não integraá o percntual de que tra o art. 7º e seu respctivo incso da Lei nº 1.93, de 13 de novembr de 204 - Lei Orçamentária Anual par o exrcíio de 205. Art. 18. Considerao a revogaçã da Lei Complentar nº 17, de 25 de junho de 209 e sua alterçõs posteri, os cargos em comisã de Direto da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, símbol C-04; Cordena Pedagóico da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP e Secrtáio(a) da Escola Municpal de Govern e Adminstração Pública - EMGAP, símbol C-05, ficam mantidos com as mesa denomiações e pasm a ter sua codifações alterds par, símbol C-04; símbol C-05 e símbol C-06, nos termos do Anexo 1, da Lei Complentar nº 12, de 02 janeiro de 205, e sua alterçõs posteri, que pas a vigora na forma do Anexo Unico, desta Lei Complentar. Art. 19. Fica revogad a Lei Complentar nº 120, de 24 de maio de 204. Página 1 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 41 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Art. 20. Esta Lei Complentar entra em vigor na dat de sua publicação. Lagrto, 29 de agost de 205; 204º da Indepêcia e 137º da República. ARTU SERGIO DE Asinado de forma digtal por ALMEID ARTU SERGIO DE ALMEID REIS:59478 REIS;:6942875 Dados: 205.89 09:23 -03' ARTU SÉRGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Angela Albino Dedor 2OISRJ9 DRAMIBO Angela Albino Secrtáia Municpal de Govern e Inovaçã Página 12 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 42 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO U ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 ANEXO ÚNICO “ANEXO 1, LEI COMPLENTAR Nº 12, DE 02 DE JANEIRO DE 205 TABEL DE CARGOS EM COMISÃ ADMINSTRAÇÃO GERAL SÍMBOL QUANTIDE VALOR C-01 24 R$ 4.50, C-02 20 R$ 3.40, C-03 25 R$ 1.80, C-04 69 R$ 3.50, C-05 269 R$ 2.50, C-06 369 R$ 1.40, C-07 03 R$ 4.50, C-08 03 R$ 4.50, DENOMIAÇÃ SÍMBOL ATRIBUÇÕES Secrtáio Executivo C-01 Providencar a instrução de proces e expdints que devam ser submetidos à consideração superio, manifestdo- Página 13 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 43 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 conlusivament a respito da matéri. Apresnta relatóios sobre os serviço excutados pelas unidaes adminstrav subordinas a secrtai ou com seu respctivo fluxos. Avocar, de mod geral ou em caso espcia, as atribuções ou competência dos órgãos e servido subordinas. Subcontrlad-Ge C-01 Providencar a instrução de proces e expdints que devam ser submetidos à consideração superio, manifestdo- conlusivament a respito da matéri. Apresnta relatóios sobre os serviço excutados pelas unidaes adminstrav subordinas à Contrladi-Gerl do Municípo ou com seu respctivo fluxos. Avocar, de mod geral ou em caso espcia, as atribuções ou competência dos órgãos e servido subordinas. Subprocad-Gerl C-01 Providencar a instrução de proces e expdints que devam ser submetidos à consideração superio, manifestdo- conlusivament a respito da matéri. Apresnta relatóios sobre os serviço excutados pelas unidaes adminstrav subordinas à Procuadi-Gerl do Municípo ou com seu respctivo fluxos. Avocar, de mod geral ou em caso espcia, as atribuções ou competência dos órgãos e servido subordinas. Aseor Especial 1 C-02 Pratic tod e qualer ato ou exrc quaiser das atribuções ou competência dos órgãos e servido que lhes Página 14 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 44 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 sejam subordinas. Opinar e pro medias que visem o aprimoent de sua áreas em trablhos de maior complexida. Exerc outras atribuções que lhe forem conferidas ou delgas. Aseor Especial 1I C-05 Presta aseormnt direto às autorides superio da adminstração pública, fornecd subídio técnios, jurídicos e adminstravo par a tomad de decisõ; acompnhr e monitra a implentação de progams, projets e metas instucoai, prond medias par otimzação de resultado; exrc ativdes de apoi técnio- adminstravo espcialzdo, confrme as diretcs da autoride a que estivr vinculado Aseor Especial I C-03 Exerc a adminstração geral das unidaes complentars vinculads aos órgãos adminstravo, zelando pelo cumpriento de sua dispoçõe regulamntres, bem com praticndo os atos de gestão adminstravo no âmbito de sua atução. Estabelcr diretzs gerais acer dos trablhos inerts as unidaes que lhes são subordinas. Exerc outras atribuções que lhe forem conferidas ou delgas. Direto Cc-04 Promve a organizção, excução, acompnhet e contrle das ativdes-mo da Secrtai, confrme previsto em lei, comprend os serviço de Adminstração Geral, nas áreas de recuso humanos, materil, patrimôno, contabilde, Página 15 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 45 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 orçamento, finaçs e serviço auxilres, bem com de outras ativdes corelats ou que lhe forem regulamnte conferidas ou detrminads. Supervisona a excução das ativdes afets a sua área e competência, cordena as divsõe que lhes forem subordinas. Exerc outras atribuções que lhe Fforem cometidas pelo Secrtáio. Cordena C-05 Aseora os Secrtáios ou a chefia imedat, em asunto de naturez técnia ou adminstrav. Elabor estudo técnios e projets de inters da unidae a que se subordina. Prop normas e rotinas que otimze os resultado pretndios cordena equips par implentação de projets. Ouvidor-Geal Municípo do C-05 Cordena e superviona o funcioamet do Sistema de Ouvidora Municpal, garntido o atendimo eficnt às demans dos cidaãos; fiscalzr e acompnhr a respota dos órgãos municpas às demans recbidas, asegurndo prazos e qualide no atendimo; elabor relatóios periódcos sobre as manifestçõ recbidas, identfcao padrões, prond coreçõs e sugerindo melhorias nas políticas públicas; recomndar medias par aprimo a transpêci, a eficêna e a qualide dos serviço públicos municpas. Ouvidor da SEMAD C-03 Gerncia o Sistema de Ouvidora da Secrtai Municpal da Adminstração, cordena sua ativdes e garntido o Página 16 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 46 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 funcioamet eficnt dos canis de atendimo ao cidaão e ao servido público; recb, regista, anlisr e encamihr reclamçõs, denúcias, sugetõ, elogis e solictações relacionds às competências da Secrtai Municpal da Adminstração, asegurndo o devio trameno pelos setor responávi; promve ações de capitção e seniblzação dos — servido da Secrtai quanto àao atendimo ao público, à ética no serviço público e ao trameno adequo das demans recbidas Ouvidor da SEMD C-03 Gerncia o Sistema de Ouvidora da Secrtai Municpal da Educação, recb, examinr e encamihr às instâca competns manifestçõ da comunidae escolar, com denúcias, reclamçõs, crítias, elogis, solictções e sugetõ relativs às unidaes escolar, progams, projets e serviço da Secrtai; acompnhr a tramição das manifestçõ, asegurndo reton aão demant dentro de prazo razoável; promve a escuta qualifcd e o diálog entr gestor, servido, estudan, pais e responávi, buscando a resoluçã pacífi de conflits; elabor relatóios periódcos com daos sitemazdos das manifestçõ recbidas, indcao áreas crítias e prond melhorias à gestão; desnvolr ações educativs par divulgar o pael da Ouvidora e incetvar a particção social na educação pública municpal; recb reclamçõs a respito da infraestu das Página 17 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 47 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 unidaes de ensio; e recb reclamçõs ou denúcias de asédio, abuso de autoride ou de poder sobre os profisna da educação no desnvolimet de sua ativdes Ouvidor da SM Cc-03 Gerncia o Sistema de Ouvidora da Secrtai Municpal da Saúde, cordena sua ativdes e garntido o funcioamet eficnt dos canis de atendimo ao cidaão e ao servido público; recb, regista, anlisr e encamihr reclamçõs, denúcias, sugetõ, elogis e solictações relacionds às competências da Secrtai Municpal da Saúde, asegurndo o devio trameno pelos setor - responávi; promve ações de capitção e seniblzação dos — servido da Secrtai quanto ào atendimo ao público, à ética no serviço público e ao trameno adequo das demans recbidas Ouvidor da SEMOP C-03 Recbr denúcias, reclamçõs e repsntaçõe sobre atos considerao ilegas, arbitáos, desont ou que contraiem o inters público, praticdos por servido públicos lotads nos órgãos vinculados à Secrtai Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan SEMOP; requistar à Coregdia- Geral medias par apurção de conduta infracol atribuída a servido lotad nos órgãos vinculados à Secrtai Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan — SEMOFP; acompnhr, fiscalzr e auditr as apurções, investzaçõ e Página 18 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 48 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 procedimntos discplnares instaurdo pela Coregdia- Geral; elabor relatóio quanto ão número de denúcias, reclamçõs e repsntaçõe formulads Ouvidora-gel, bem com sobre as apurções, investgaçõ e proces instaurdo pela Coregdia-Grl; pro ao Secrtáio Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan - SEMOP progams e projets par a melhoria da qualide dos serviço excutados pelos servido lotads na SEMOP, bem com verifca o cumpriento da legisação das respctiva careis dos meso servido; pro ao Secrtáio Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan — SEMOP: refências elogisa aos servido que se destacrm no exrcíio de sua funções, medias que visem a resguad a cidan e a melhora a proteçã do patrimôno público e a seguranç no trânsio, realizção de pesquia, semináros e curso versando sobre asunto de inters da seguranç pública e da mobildae urban, e sobre temas ligados aos diretos humanos, divulgando os resultado des evntos; organiz e manter atulizdo arquivo da documentação relativ às denúcias, reclamçõs, repsntaçõe e sugetõ recbidas; elabor e publicar relatóio de sua ativdes, enviado, antecipdamnte, cópias ao Secrtáio Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan — SEMOP; fiscalzr, investzar e auditr as ativdes dos órgãos da SEMOP Página 19 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 49 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Coregd da SEMOP C-03 Recbr e apur denuúcias, reclamçõs e repsntaçõe sobre atos considerao ilegas, arbitáos, desont ou que contraiem o inters público, praticdos por servido públicos lotads nos órgãos da SEMOP; realiz dilgêncas nas unidaes da Adminstração, sempr que necsário par o desnvolimet de seu trablhos; manter siíglo, quando solictad, sobre denúcias e reclamçõs, bem com sobre sua FJonte, providencao, junto aos órgãos competns, proteçã aos denuciats; realiz as investgaçõ de tod e qualer ato lesivo ao patrimôno público imputado a servido públicos lotads nos órgãos vinculados à SEMOP, mantedo atulizdo arquivo de documentação relativ às reclamçõs, denúcias e repsntaçõe recbidas; instaur procedimntos e proces discplnares par apurção de conduta infracol imputad a servido — públicos — lotads na SEMOP, prond, Sundamet, a aplicção de sançõe, na forma da legisação em vigor; remt relatóio cirunstacido ao Secrtáio Municpal da Ordem Pública e da Defsa da Cidan, de ofic ou a requimnto, sobre a atução pesoal e funcioal dos servido lotads na SEMOP e, trando-se de servido em estágio probatói, pro, se for o caso, à instaurção de procedimnto adminstravo par exonraçã ou demisão; cordena grupo de servido responávl por dar suporte àás ativdes de investgação, gestão de informações e promçã de dilgêncas necsária aos procedimntos Página 20 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 50 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 discplnares; providencar par que, simultane, se instaure o inquérto polica, quando ao servido público lotad em um dos órgãos vinculados à SEMOP se imputar ato crimínos defino com tal pela lei penal; requistar a realizção de dilgêncas, exams, parecs técnios e informações indspeávi ão bom desmpnho de sua atribuíções Aseor Técnio C-06 Aseora o Secrtáio e demais superio hieráqucos no exrcíio de sua funções adminstrav. Inclusive elabornd ofícis e demais atos adminstravo inerts às sua atribuções, asim com atendr o cidaão par esclarimentos e demans FJformulads. E exrc outras atribuções que lhe forem cometidas pelo Secrtáio. Aseor Tributáo C-07 Aseora o Prefito Municpal na área tribuáa, sendo privato de graduo em Adminstração, Gestão Publica, Econmia ou Direto. Aseor Econômi C-08 Aseora o Prefito Municpal na área econômia, sendo privato de graduo em Adminstração, Gestão Puública, Econmia ou Direto. Direto da EMGAP C-04 Dirg, superviona, acompnhr, contrla e fiscalzr superiomnt as ações, ativdes e serviço da Escola; presta aseormnt ao Secrtáio Municpal de Govern e Página 21 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 51 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Inovaçã, nos asunto da área de competência da EMGAP; aprov, ouvid o Secrtáio Municpal de Govern e Inovaçã, os Planos, Progams e Projets relativos à Escola; desnvolr ações destina à obtençã de recuso, observad a legisação pertin, com vista à excução e ao desnvolimet dos Progams, Projets, ações e ativdes a cargo da Escola; promve os meios ou medias necsária par o pleno Juncioamet da Escola; regulamntr as atribuções do Cordena Pedagóico e do Secrtáio Escolar; desmpnhar outras atribuções afins ou corelats, às que vierm a ser legamnt establcids ou detrminads, e as que forem regulamnte desina pelo Secrtáio Municpal de Govern e Inovaçã. Cordena Pedagóico da EMGAP C-05 Presta aseormnt à Diretoa, na área pedagóic; cordena as ativdes técnio-pedagóics da Escola; implantr e implentar labortóis de curílos; realiz estudo pardefinção de models de avlição por competência; cordena a elaborçã e excução de planos de curso; manter articulção com outrs centros de educação profisnal, buscando troca de expriêncas e inovações pedagóics; cordena as ativdes de certifação; exrc outras ativdes corelats ou inerts à cordenação pedagóic da Escola e as que forem lega ou regulamnte establcids. Página 2 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 2 de setembro de 2025 52 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI COMPLENTAR N.º 13 DE 29 DE AGOST DE 205 Secrtáio EMGAP Escolar da C-06 Presta aseormnt adminstravo e asitênc à Direção da EMGAP; recb, expdir, distrbu, contrla e organiz o Jfluxo de corespndêcias e proces; manter atulizd toda documentação da EMGAP sob sua responabilde; organiz e contrla os registo escolar, diáros, frequências, segundo cad prosta aprovd, mantedo dosiê atulizdo sobre a vida escolar, documents e daos refnts a cad aluno; expdir certifados e diplomas, certidõs e declarçõs, mediant autorizçã da Diretoa; atendr a solictações dos órgãos competns, no que se ref aão funcioamet da Escola; organiz documents e daos necsário à elaborçã de relatóios; manter a organizção de informes, daos, realizçõs e resultado dos corps discent e docent da Escola; exrc as demais ativdes corelats ou inerts à Secrtai Escolar da EMGAP, e as que forem regulamnte establcids. ” Página 23 de 23 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO