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norma nº 1236/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza acréscimo no limite de abertura de créditos suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso I, da Lei nº 1.193, de 13 de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2025.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
terça-feira, 2 de setembro de 2025
53 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.º 1.236 DE 29 DE AGOST DE 205 Autoriza acrésimo no limte de abertu de créditos suplemntars de que tra o art. 7º e seu incso [, da Lei nº 1.93, de 13 de novembr de 204, que Estima a Recita e Fixa a Despa do Municípo de Lagrto par o exrcíio finacero de 205; e dá providêncas corelats. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faço saber que a Câmar Municpal aprovu e eu sancio a seguint Lei: Art.1º Fica autorizda a abertu de créditos suplemntars, à conta de recuso provenits de anulção parcil ou toal de dotações até o limte de 10% (cem por cento) do valor toal do Orçamento par o exrcíio de 205 de que tra o incso 1, do art. 7º, da Lei nº 1.93, de 13 de novembr de 204 — Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Por conta da autorizçã de que tra esta Lei, fica alterd a redação do incso 1, do art. 7º, da Lei nº 1.93, de 13 de novembr de 204 — Lei Orçamentária Anual, que pas a vigora com a redação que se segu: CATÉSO s I — par abertu de créditos suplemntars à conta de recuso provenits de anulção parcil ou toal de dotações até o limte de 10% (cem por cento) do toal da despa fixad nesta Lei, par reajust os custo de ativdes, projets e operaçõs espcia; ” - . Página 1 de 2
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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terça-feira, 2 de setembro de 2025
54 - Ano I - Nº 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.º 1.236 DE 29 DE AGOST DE 205 Art. 3º As normas, instruçõe e/ou orientaçõs regulas que, se for o caso, se fizerm necsária à aplicção ou excução desta Lei devm ser expdias mediant atos do Poder Executivo. Art. 4º As despa decornts da aplicção ou excução desta Lei devm core à conta das dotações próias consigad no Orçamento do Municípo par o Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação. Lagrto, 29 de agost de 205; 204º da Indepêcia e 137º da República. ARTU SERGIO DE Asinado de forma digtal por ARTU SERGIO DE ALMEID ALMEID REIS:594287 REIS:6942875 Dados: 205.89 09:134 -03' ARTU SÉRGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Angela Albino Asinado de forma ciglt por Angela Dados: 205.89 08:425 -03' Angela Albino Secrtáia Municpal de Govern e Inovaçã Página 2 de 2
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