| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial, a Festa de Santa Rita de Cássia e dá providências correlatas. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 25 de setembro de 2025 49 - Ano I - Nº 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.242 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Página 1 de 1 Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial a Festa de Santa Rita de Cássia, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial a “Festa de Santa Rita de Cássia”, que acontece anualmente no dia 22 de maio no Povoado Açuzinho, neste Município. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 25 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria da Parlamentar Fabiana da Costa Santos Chagas Angela Albino Assinado de forma digital por Angela Albino Dados: 2025.09.25 11:33:14 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2025.09.25 11:52:09 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO