| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal localizada na Praça Antônio da Silva Vieira, Centro, Município de Lagarto/SE, convertendo-a em bem dominical, autoriza desmembramento para a abertura de matrícula específica e a doação da referida área à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe – FECOMÉRCIO/SE, para fins de implantação de unidade de saúde e educação do SENAC. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 30 de outubro de 2025 15 - Ano I - Nº 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.248 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Página 1 de 4 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal localizada na Praça Antônio da Silva Vieira, Centro, Município de Lagarto/SE, convertendo-a em bem dominical, autoriza desmembramento para a abertura de matrícula específica e a doação da referida área à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe – FECOMÉRCIO/SE, para fins de implantação de unidade de saúde e educação do SENAC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo e convertida em bem dominical uma área pública municipal de 1.692,05 m² (mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e cinco centésimas), não urbanizada, na área denominada Praça Antônio da Silva Vieira, de propriedade do Município de Lagarto/SE, (Praça onde está localizado o Terminal Rodoviário), Bairro Centro, destinada originalmente ao uso público, cuja individualização e descrição perimétrica constam do Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa a integrar esta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o desmembramento da área de que trata o art. 1º desta Lei, do Registro nº 26.327, folhas 258, do Livro 3.AB, de 19 de abril de 1+971 com base no Memorial Descritivo constante desta Lei, para fins de individualização e abertura de matrícula específica, Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 30 de outubro de 2025 16 - Ano I - Nº 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.248 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Página 2 de 4 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, a área descrita no Memorial Descritivo constante desta Lei, à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe – FECOMÉRCIO/SE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.040.811/0001-68, para fins exclusivos de implantação e manutenção de uma unidade de saúde e educação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, serviços social autônomo, administrado pela FECOMÉRCIO/SE, na forma da legislação e regulação própria em vigor. Parágrafo único. Feita a doação, o imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for obedecido o prazo previsto para sua construção e implantação, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada ou transferida, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do Município de Lagarto, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário. Art. 4º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, na qual constarão os seguintes encargos e condições resolutivas: I - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a implantação, construção e funcionamento da unidade de saúde e educação do SENAC, conforme o projeto aprovado pelo Município; II - A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 12 (doze) meses e concluída no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura de doação; III - A FECOMÉRCIO/SE se obriga a manter a destinação e o funcionamento do equipamento público de saúde e educação; IV - O descumprimento de qualquer dos encargos ou a não execução da obra no prazo de até 02 (dois) anos acarretará reversão automática do imóvel ao Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 30 de outubro de 2025 17 - Ano I - Nº 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.248 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Página 3 de 4 patrimônio do Município de Lagarto, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas. Art. 5º A reversão prevista no artigo anterior será formalizada por ato administrativo declaratório do Prefeito Municipal de Lagarto, que determinará a reintegração imediata do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município – PGM e a Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, devem promover, juntamente com Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe – FECOMÉRCIO/SE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Angela Albino Assinado de forma digital por Angela Albino Dados: 2025.10.30 11:30:17 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2025.10.30 11:39:49 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 30 de outubro de 2025 18 - Ano I - Nº 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.248 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 Página 4 de 4 ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo de área de 1.692,05 m2 , na Praça Antônio da Silva Vieira – Lagarto/SE Área total: 1.692,05 m² Perímetro: 174,39 m Sistema Geodésico: SIRGAS2000, MC-39°W (UTM) Coordenadas de referência: Vértice V-0001 – N 8.792.559,51 m e E 645.186,41 m. Confrontações: Norte: Praça Antônio da Silva Vieira; Sul: Estação Rodoviária de Lagarto; Leste: Praça Antônio da Silva Vieira; Oeste: Praça Antônio da Silva Vieira. Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.792.559,51m e E 645.186,41m; deste segue confrontando com a propriedade de PRAÇA ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA, com azimute de 124°53'06" por uma distância de 58,42m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 8.792.526,09m e E 645.234,33m; deste segue, com azimute de 223°23'37" por uma distância de 32,15m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 8.792.502,73m e E 645.212,24m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE LAGARTO, com azimute de 310°08'46" por uma distância de 57,07m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 8.792.539,53m e E 645.168,61m; deste segue confrontando com a propriedade de PRAÇA ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA, com azimute 41°41'11" por uma distância de 26,75m até o vértice -V0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 174,39 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO