| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagarto, cria a respectiva Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e dá outras providências. |
| native_id | 2906 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 18-Ano |-Nº 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO RESOLUÇÃO é ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO RESOLUÇÃO Nº 372/2025 De 01 de dezembro de 2025 Autoria: Mesa Diretora Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagarto, cria a respectiva Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagarto/SE é instituído na forma desta Resolução, estabelecendo os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador do município de Lagarto. Parágrafo Único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. CAPÍTULO II DAS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO Art. 2º. As prerrogativas consistem em garantia da independência do Poder Legislativo, sendo deferidas aos Vereadores em função do mandato Parlamentar. Art. 3º. Fica garantida inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício da circunscrição do Município. Art. 4º. A inviolabilidade mencionada no artigo anterior não poderá ser invocada pelo parlamentar para a prática de ofensas morais ou físicas dirigidas a outros parlamentares, funcionários da Casa e autoridades constituídas no Município. Esta edição encontra-se no site: http:/Awww.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gpOlagarto.se.gov.br Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO