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norma nº 372/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 372 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaInstitui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagarto, cria a respectiva Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e dá outras providências.
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
18-Ano |-Nº 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
RESOLUÇÃO
é ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
RESOLUÇÃO Nº 372/2025
De 01 de dezembro de 2025
Autoria: Mesa Diretora
Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da
Câmara Municipal de Lagarto, cria a respectiva
Comissão de Ética, estabelece regras disciplinares e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e
ele promulga o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Lagarto/SE é
instituído na forma desta Resolução, estabelecendo os princípios éticos e as regras básicas de
decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Vereador do
município de Lagarto.
Parágrafo Único. Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as
penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.
CAPÍTULO II
DAS PRERROGATIVAS DO PODER LEGISLATIVO
Art. 2º. As prerrogativas consistem em garantia da independência do Poder Legislativo,
sendo deferidas aos Vereadores em função do mandato Parlamentar.
Art. 3º. Fica garantida inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos
no exercício da circunscrição do Município.
Art. 4º. A inviolabilidade mencionada no artigo anterior não poderá ser invocada pelo
parlamentar para a prática de ofensas morais ou físicas dirigidas a outros parlamentares,
funcionários da Casa e autoridades constituídas no Município.
Esta edição encontra-se no site: http:/Awww.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gpOlagarto.se.gov.br
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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