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norma nº 1251/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1251 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto - PMDASL, correspondente ao período de 2025 a 2035.
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
18 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.251
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal 
Decenal de Atendimento Socioeducativo de 
Lagarto - PMDASL, correspondente ao 
período de 2025 a 2035, e dá providências 
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Atendimento 
Socioeducativo de Lagarto - PMDASL, correspondente ao período de 2025 a 2035, nos 
termos do Anexo Único desta Lei, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Resolução n.º 002/2025, de 30 de 
setembro de 2025.
Parágrafo único. A elaboração do PMDASL foi fundamentada na 
Resolução nº 119/2006 do CONANDA e na Lei (Federal) nº 12.594/2012, que instituiu 
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), respeitando também as 
deliberações do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo, que 
estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais 
dos direitos humanos de crianças e adolescentes em todo o território nacional, em 
consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos da 
Criança e do Adolescente.
Art. 2º São princípios do PMDASL em relação ao adolescente: 
I - Sujeito de direitos: O adolescente é reconhecido como pessoa em 
condição peculiar de desenvolvimento, com direito à presunção da inocência, à ampla 
defesa e à proteção integral. 
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19 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.251
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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II - Responsabilização com dignidade: A aplicação das medidas deve 
promover a responsabilização sem rompimento de vínculos sociais e familiares, 
respeitando as particularidades do adolescente. 
III - Intersetorialidade e descentralização: A efetividade das medidas 
exige atuação articulada entre as políticas públicas e os entes federados, com gestão 
democrática e participação social. 
Art. 3º São diretrizes do PMDASL em relação ao adolescente:
I - Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo, conforme os 
parâmetros técnicos e normativos do SINASE. 
II - Assegurar que as medidas sejam aplicadas com base em Planos 
Individuais de Atendimento (PIA), construídos em diálogo com o adolescente e sua 
família. 
III - Promover o protagonismo juvenil, estimulando a participação 
ativa do adolescente em processos decisórios e atividades socioeducativas. 
IV - Implementar práticas restaurativas e mecanismos de mediação de 
conflitos que envolvam vítimas, ofensores, famílias e comunidade. 
V - Assegurar o acesso à Justiça e o direito à escuta qualificada, 
conforme previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. 
VI - Articular o acesso à educação, profissionalização, cultura, esporte, 
lazer, assistência social e saúde, em consonância com a intersetorialidade da rede. 
VII - Assegurar escolarização adequada, reconhecendo a educação 
como direito fundamental e elemento estruturante da socioeducação. 
VIII - Garantir o atendimento integral em saúde, com foco na 
prevenção, acolhimento e cuidado em rede.
IX - Promover a gestão unificada e compartilhada do SINASE entre 
União, estados e municípios, com cofinanciamento e responsabilidade solidária. 
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20 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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LEI N.º 1.251
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
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X - Estimular a valorização e qualificação contínua dos profissionais 
da rede socioeducativa. 
XI - Reforçar o papel deliberativo, fiscalizador e propositivo dos 
conselhos de direitos no acompanhamento e avaliação da política socioeducativa.
Art. 4º Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de 
Lagarto – PMDASL têm vigência até 2035.
Art. 5º As ações constantes do Plano Municipal Decenal de Atendimento 
Socioeducativo de Lagarto – PMDAS incorporadas ao Plano Plurianual 2026-2029 e 
aos seguintes, como ações transversais aos objetivos, metas e programas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei 
devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município 
para o Poder Executivo.
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Lagarto/SE, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Angela Albino Assinado de forma digital por Angela 
Albino 
Dados: 2025.11.13 10:10:07 -03'00'
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2025.11.13 10:55:33 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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21 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
LAGARTO/SE 2025
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22 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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23 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Artur Sérgio de Almeida Reis
Prefeito Municipal de Lagarto/SE
Suely Silva Nascimento Menezes
Vice-prefeita Municipal de Lagarto/SE
Suely Silva Nascimento Menezes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho -SEDEST
Taysa Mercia dos Santos Souza
Secretária Municipal da Educação – SEMED
Marlysson Talluano Magalhães de Souza
Secretária Municipal da Saúde – SMS
Anderson de Faria Souza
Secretário Municipal do Gabinete Do Prefeito – SEGAB (em exercício)
Jocelda Araujo Santos Fonseca
Secretária Municipal da Administração – SEMAD
Caique de Almeida Vasconcelos
Secretária Municipal da Fazenda – SEMFAZ
Angela Albino
Secretaria Municipal do Governo e Inovação – SEGOV
João Rogério Correia da Silva
Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN
Bianca Thereza Silva Cardoso
Procuradora Geral do Município - PGM
Wilza Claudia Vaz Correia Huerta
Controladora Geral do Município – CGM
Lissandra Santana Machado
Secretário Municipal da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos
Wédson Andrade Nunes
Secretário Municipal de Turismo – SEMTUR
Valmir Rafael Silva Monteiro
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL
Rilley Guimarães de Oliveira.
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Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEMDEE
Givaldo de Souza
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas - SEMAC
José Antonio Prata Neto
Secretário Municipal de Cultura – SECULT
Luciano Alves de Jesus Junior
Secretário Municipal de Agricultura - SEMAGRI
Hugo Sidney Brandão Santos
Secretário Municipal da Comunicação Social – SECOM
Mônica Dias de Carvalho Menezes
Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP
Carlos Eduardo Fonseca Chaves
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDU
Camilo Roriz Teixeira
Secretário Municipal de Obras - SEMOB
Genysson de Oliveira Conceição
Secretário Municipal da Articulação Política– SEAPI
Maria Rosivania dos Santos Sousa Santana
Secretária Municipal de Gestão de Licitações, Contratos e Logística – SECLOG
Alexsandro Carvalho Xisto
Secretário Municipal de Relações Institucionais - SERIN
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25 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo
COMISSÃO ESPECIAL INTERSETORIAL
Coordenador Geral da Comissão Intersetorial: Baruc Correia Fontes
Coordenador de Sistematização: Jessica Souza Borges
Secretária Executiva: Amanda Moreira Gois
Membros da Comissão Especial Intersetorial:
Baruc Correia Fontes – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA
Erica Nascimento de Almeida Teles – Conselho Municipal de Educação de Lagarto - CMEL
Marcela Barbosa dos Santos - Conselho Municipal de Educação de Lagarto - CMEL
Rafaela Santos Silva – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto 
- APAE
Leila Roberta Ramos Lucas Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Lagarto - APAE
Vanessa Rocha Fontes Santos - Representante Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN
Rosevaldo Nascimento dos Santos - Representante Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN
Jessica Souza Borges – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do 
Trabalho - SEDEST
Adriano de Santana Santos - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do 
Trabalho - SEDEST
Gerson José dos Santos – Representante do Conselho Tutelar do Primeiro Distrito
Maria Vandinete Monteiro dos Santos - Representante do Conselho Tutelar do Primeiro Distrito
Mário Silvio de Souza Fraga – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Alysson Ramos dos Santos - Representante do Conselho Tutelar do Segundo Distrito
Denise de Andrade Santos - Representante do Conselho Tutelar do Segundo Distrito
Marcel de Almeida Nascimento – Representante da Secretaria Municipal de Educação -SEMED
Anselmo Vital de Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Adriana de Moura Andrade Nery - Representante da Secretaria Municipal de Saúdes - SMS 
Maria do Carmo dos Santos - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................7
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................8
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO ................................................................................10
Perfil demográfico e territorial ......................................................................................................10
Estrutura administrativa e política................................................................................................ 11
Políticas públicas locais................................................................................................................... 11
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ......................................................................................................15
Princípios..........................................................................................................................................15
Diretrizes ..........................................................................................................................................15
MARCO SITUACIONAL GERAL ...............................................................................................16
A municipalização em Lagarto.......................................................................................................16
Evolução do atendimento socioeducativo ......................................................................................17
GOVERNANÇA E MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
SOCIOEDUCATIVO ......................................................................................................................18
FINANCIAMENTO ........................................................................................................................19
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .........................................................................................19
EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS: ............................................21
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APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto representa um 
compromisso coletivo com a promoção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas 
socioeducativas em meio aberto. Fundamentado nos princípios da proteção integral e da 
responsabilização, este plano busca garantir a esses adolescentes condições para a reflexão crítica 
sobre seus atos, oferecendo oportunidades reais de reconstrução de projetos de vida.
A elaboração do plano foi conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
do Trabalho, com o apoio da Comissão Intersetorial e de representantes das diversas políticas 
públicas locais. O processo envolveu encontros, debates técnicos e a escuta ativa de diferentes 
segmentos da sociedade.
Este documento está estruturado para orientar ações integradas entre os órgãos do Sistema de 
Justiça, as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho, segurança 
pública, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil. A meta é consolidar uma política de 
socioeducação qualificada, que assegure o acesso a direitos e a efetiva ressocialização dos 
adolescentes.
Suely Silva Nascimento Menezes
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
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INTRODUÇÃO
O presente documento versa sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento 
Socioeducativo, correspondente ao período de 2025 a 2035. Ele contempla as atividades a serem 
desenvolvidas no município de Lagarto/SE ao longo dos próximos dez anos, relacionadas à oferta do 
atendimento socioeducativo em meio aberto para adolescentes que cometeram ato infracional, por 
meio das medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA).
Sua elaboração foi fundamentada na Resolução nº 119/2006 do CONANDA e na Lei Federal 
nº 12.594/2012, respeitando também as deliberações do Plano Nacional Decenal de Atendimento 
Socioeducativo, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos 
decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes em todo o território nacional, em 
consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos da Criança e 
do Adolescente. O Plano Decenal tem como finalidade estruturar e consolidar os serviços de 
atendimento socioeducativo no município.
A Prefeitura Municipal de Lagarto/SE, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Social e do Trabalho, apresenta este Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em 
consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), construído com a 
colaboração de diversas áreas do governo, com base no diagnóstico socioterritorial, no Plano 
Municipal de Assistência Social e nas deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente. O processo de elaboração contou com a participação da Comissão Municipal e da 
equipe do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social –, sendo discutido e 
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O adolescente em conflito com a lei deve ser reconhecido como sujeito de direitos e atendido 
por políticas públicas integradas que considerem a complexidade de suas necessidades. A política de 
socioeducação deve articular diferentes áreas – justiça, assistência social, educação, saúde, cultura e 
trabalho – para garantir a responsabilização pedagógica e a reintegração social. A atenção ao 
adolescente em cumprimento de medida socioeducativa situa-se, portanto, em um novo patamar 
conceitual e jurídico-normativo, implicando em corresponsabilidade entre os entes federativos e 
integração das políticas setoriais com vistas ao fortalecimento da socioeducação no território.
Este plano tem como base legal a Resolução nº 119/2006 do CONANDA, que institui o 
SINASE, e a Lei Federal nº 12.594/2012, que o regulamenta. Esses marcos estruturam o atendimento 
em meio aberto, priorizando a municipalização, a proteção integral, o respeito às especificidades do 
desenvolvimento juvenil e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
O objetivo central deste plano é delinear um conjunto de medidas que, ao longo da próxima 
década, visem à melhoria contínua das políticas e práticas socioeducativas. Fundamentadas em 
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evidências, pesquisas e experiências acumuladas, essas ações buscam não apenas a reabilitação e 
reintegração dos adolescentes, mas também a prevenção e a promoção de condições que favoreçam 
seu desenvolvimento integral.
Ao identificar as principais lacunas e necessidades, o plano propõe ações coordenadas que 
envolvem desde a implementação de novas metas até a revisão e aprimoramento das iniciativas 
existentes. Essa abordagem busca garantir uma intervenção mais efetiva e humanizada, alinhada aos 
princípios de justiça social, equidade e respeito aos direitos humanos. Além disso, o plano estabelece 
metas e indicadores claros para monitoramento e avaliação, e enfatiza a importância da colaboração 
entre instituições, profissionais e comunidade, promovendo uma rede de apoio que fortaleça as 
medidas socioeducativas e potencialize os resultados esperados.
O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto atende às orientações do 
SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, reconhecendo a necessidade de rever 
a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento de acordo com a realidade local. Sua 
sistematização contempla ações destinadas a adolescentes em conflito com a lei para o período de 
2025 a 2035, com o objetivo de garantir a proteção integral por meio de ações organizadas nos eixos: 
Gestão; Qualificação do Atendimento; Participação Cidadã do Adolescente; e Sistemas de Justiça e 
Segurança.
A construção do plano contou com a colaboração dos atores da rede socioassistencial, dos 
conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de Assistência Social (CMAS), 
além da coleta de dados dos programas e serviços voltados a esse público e da realização de reuniões 
com a Comissão Intersetorial. Nesse sentido, o plano propõe o desenvolvimento de ações integradas 
com a rede de atendimento à criança e ao adolescente nas áreas de educação, saúde, assistência social, 
trabalho e justiça, visando à efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição 
Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º), garantindo aos adolescentes 
sua condição de cidadania.
As ações previstas visam promover melhorias, otimizar recursos, consolidar uma rede 
articulada de atendimento e implementar estratégias eficazes de prevenção da violência.
Vale ressaltar que a efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende 
da ação articulada entre os sistemas, órgãos e organizações estaduais e municipais responsáveis pela 
garantia de direitos dos adolescentes no município de Lagarto. Tal articulação evidencia a 
interdependência entre os setores e a necessidade de complementariedade entre eles, assegurando um 
atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes.
O plano define objetivos, metas e responsabilidades, com vigência estabelecida de 2025 a 
2035. Durante esse período, ele deverá passar por atualizações conforme mudanças legais. O 
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monitoramento e a avaliação ocorrerão de forma contínua, ao final de cada ano, com o propósito de 
avaliar, ajustar e qualificar a execução das ações propostas.
Destarte, este plano constitui-se em um desafio que exige o engajamento da rede intersetorial, 
da sociedade civil e das famílias, visando possibilitar a esses adolescentes e seus familiares a 
reconstrução de novos projetos de vida.
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO
O município de Lagarto, localizado no estado de Sergipe, é um dos maiores do interior 
sergipano. Com raízes históricas que remontam ao século XVII, Lagarto consolidou-se como 
importante polo cultural e econômico da região. Sua história é marcada por influências religiosas, 
agropecuárias e políticas que moldaram sua identidade.
Perfil demográfico e territorial
De acordo com o Censo 2022 do IBGE, Lagarto possui uma população de 105.558
habitantes, distribuídos em áreas urbanas e rurais. A cidade conta com 121 povoados, destacando￾se Colônia Treze, Jenipapo, Brasília e Brejo como os maiores, além de grande expansão de bairros 
na sede da cidade. A densidade populacional é de aproximadamente 75 habitantes/km² (Fonte: 
IBGE, Censo 2022). O município de Lagarto tem uma área de 968,921 Km². Está localizado no
território do Centro-Sul sergipano.
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 Mapa 1: Localização Geográfica do Município de Lagarto Fonte: IBGE1
A economia local é baseada principalmente na agropecuária e no cultivo de tabaco e frutas 
cítricas, além da presença crescente de pequenas indústrias de móveis, embalagens, alimentos e 
comércio varejista. Lagarto destaca-se também por seu rico patrimônio cultural e artístico, com 
destaque para manifestações tradicionais como os Parafusos, Silibrinas, Quadrilhas Juninas, Taieiras, 
entre outros.
Estrutura administrativa e política
Atualmente, o município conta com uma estrutura administrativa composta por 21 secretarias, 
além do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral. 
Procuradoria Geral do Município
Controladoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos 
Humanos
Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal da Agricultura
Secretaria Municipal da Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Governo e Inovação
Secretaria Municipal de Gestão de Licitações, Contratações e Logística
Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Turismo
Secretaria Municipal da Educação
Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal de Obras
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Secretaria Municipal de Articulação Politica
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal da Comunicação Social
Secretaria Municipal da Administração
Fonte: LAGARTO. Estrutura Organizacional. Prefeitura Municipal de Lagarto, Lagarto, 2025. Disponível em: 
https://lagarto.se.gov.br/estruturaorganizacional. Acesso em: 27 maio 2025.
Políticas públicas locais
Assistência Social: O município mantém serviços de Proteção Social Básica e Especial, 
incluindo quatro CRAS, um CREAS, um serviço de acolhimento institucional para crianças e 
 
1 Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/lagarto/panorama. Acessado em 10 de abril de 2025.
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adolescentes, quatorze Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Também opera outros 
serviços como Programa Bolsa Família, Núcleo de Apoio ao Trabalhador – NAT, Centro de 
Referência de Atendimento à Mulher, além da Casa dos Conselhos, órgão de controle social que 
abriga diversos conselhos municipais.
Desse modo, é importante conhecer o perfil geral das famílias e pessoas com cadastro 
atualizado, pois elas conformam uma população em si, com suas características próprias a partir da 
perspectiva da assistência social, ou seja, representam a totalidade das pessoas que têm acesso ao 
Cadastro Único, instrumento primordial no conhecimento do público da Política de Assistência 
Social. Os primeiros dados apresentados se referem às famílias. 
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). 
Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). 
Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025.
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Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. 
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Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). 
Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025.
Saúde: A organização da saúde no município está estruturada para oferecer assistência integral por 
meio das Redes de Atenção à Saúde, com foco na promoção, prevenção e recuperação da saúde da 
população. A rede municipal conta com 30 Clinicas de Saúde da Família, com 30 equipes de saúde 
da família, CAPS e CAPS AD, hospitais, maternidade, banco de leite, Centro de Especialidades 
Odontológicas, e farmácia popular, além de equipes de ESF, EMULTI e vigilância em saúde.
No cuidado com os adolescentes, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações 
integradas no Sistema de Serviços de Saúde, promovendo acompanhamento contínuo do usuário 
por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) juntamente com as equipes de saúde da família ou 
das outras redes de atenção que trabalham de forma interligada e integrada de acordo com as 
necessidades desses jovens e adolescentes. Diante das situações de risco que afetam a adolescência, 
o município reafirma parcerias institucionais estratégicas e adota uma abordagem intersetorial para 
tratar as questões mais complexas. Há uma ênfase na integração das ações em um sistema de rede 
que interliga os diversos programas já implementados, abrangendo as esferas estaduais, municipais, 
organizações da sociedade civil e iniciativas da prefeitura. Essa abordagem promove maior eficiência 
e fortalece a resolutividade, garantindo que as necessidades de saúde dos adolescentes sejam 
atendidas de forma coordenada e eficaz, com especial atenção às condições sociais que influenciam 
a saúde e o bem-estar dessa faixa etária e de toda população.
Educação: A política de Educação é um conjunto de diretrizes, normas e ações que visam organizar 
e regular o sistema educacional de um país ou região. Ela abrange aspectos como a formação de 
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professores, a elaboração de currículos, a inclusão, a infraestrutura das escolas, entre outros. Cada 
região tem suas particularidades, mas algumas questões comuns incluem: Acesso e Inclusão: Garantir 
que todas as crianças tenham acesso à educação, independentemente de sua origem socioeconômica, 
raça ou deficiência. 
Há 76 escolas municipais (atendem educação infantil, fundamental menor e maior e educação 
de jovens e adultos) e 12 escolas estaduais. O município abriga instituições de ensino superior como 
a Universidade Federal de Sergipe (UFS), Faculdade Jardins, Centro Universitário UNIPLAN, além 
de polos de Educação à Distância.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Este Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo orienta-se pelos princípios e 
diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução nº 
119/2006 do CONANDA, e pela Lei Federal nº 12.594/2012 (que institui o SINASE). Esses marcos 
legais asseguram o atendimento com base na proteção integral, responsabilização pedagógica, 
respeito à condição peculiar do adolescente e articulação intersetorial.
Princípios
1. Sujeito de direitos: O adolescente é reconhecido como pessoa em condição peculiar 
de desenvolvimento, com direito à presunção da inocência, à ampla defesa e à proteção integral.
2. Responsabilização com dignidade: A aplicação das medidas deve promover a 
responsabilização sem rompimento de vínculos sociais e familiares, respeitando as particularidades 
do adolescente.
3. Intersetorialidade e descentralização: A efetividade das medidas exige atuação 
articulada entre as políticas públicas e os entes federados, com gestão democrática e participação 
social.
Diretrizes
a) Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo, conforme os parâmetros técnicos e 
normativos do SINASE.
b) Assegurar que as medidas sejam aplicadas com base em Planos Individuais de Atendimento 
(PIA), construídos em diálogo com o adolescente e sua família.
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c) Promover o protagonismo juvenil, estimulando a participação ativa do adolescente em 
processos decisórios e atividades socioeducativas.
d) Implementar práticas restaurativas e mecanismos de mediação de conflitos que envolvam 
vítimas, ofensores, famílias e comunidade.
e) Assegurar o acesso à Justiça e o direito à escuta qualificada, conforme previsto no art. 5º, 
inciso LV da Constituição Federal.
f) Articular o acesso à educação, profissionalização, cultura, esporte, lazer, assistência social 
e saúde, em consonância com a intersetorialidade da rede.
g) Assegurar escolarização adequada, reconhecendo a educação como direito fundamental e 
elemento estruturante da socioeducação.
h) Garantir o atendimento integral em saúde, com foco na prevenção, acolhimento e cuidado 
em rede.
i) Promover a gestão unificada e compartilhada do SINASE entre União, estados e 
municípios, com cofinanciamento e responsabilidade solidária.
j) Estimular a valorização e qualificação contínua dos profissionais da rede socioeducativa.
k) Reforçar o papel deliberativo, fiscalizador e propositivo dos conselhos de direitos no 
acompanhamento e avaliação da política socioeducativa.
MARCO SITUACIONAL GERAL
A Constituição Federal de 1988 redefiniu o papel das políticas sociais como direitos de 
cidadania e dever do Estado, rompendo com a lógica assistencialista e centralizadora. No campo da 
infância e adolescência, o ECA (Lei nº 8.069/1990) consolidou o paradigma da proteção integral, 
estabelecendo a municipalização como princípio orientador da política de atendimento. O 
atendimento socioeducativo em meio aberto — Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC) — deve, portanto, ser planejado e executado no território municipal, com 
corresponsabilidade da gestão local e atuação integrada da rede de proteção.
A municipalização em Lagarto
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No estado de Sergipe, a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto teve 
início em 2004, em Aracaju. Em Lagarto, esse processo se consolidou a partir de 2008, com a 
implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Araceli, 
responsável pela execução do serviço voltado a adolescentes em cumprimento de medidas 
socioeducativas, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e na 
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009).
Entretanto, somente em 2010 foi efetivamente iniciado o acompanhamento dos adolescentes 
em cumprimento de medidas, com registros formais em prontuários e a formação inicial de equipe 
técnica.
Conforme estabelece o SINASE (2006), a municipalização do atendimento deve ocorrer no 
limite territorial de residência do adolescente, favorecendo o vínculo familiar e comunitário e a 
responsabilização sem exclusão social.
“O acesso à saúde, à educação, à assistência social e demais políticas possibilitará 
uma efetiva reversão da situação de vulnerabilidade social do adolescente infrator, 
conceituado legalmente como sujeito de direitos.” (Santos et al, 2010, p. 59)
Dessa forma, é essencial que os serviços locais estejam organizados para garantir um 
acompanhamento qualificado, contínuo e articulado, promovendo não apenas o cumprimento da 
medida, mas a construção de novas trajetórias de vida.
Evolução do atendimento socioeducativo
A evolução do atendimento socioeducativo no município de Lagarto está diretamente 
relacionada à implementação do CREAS, inaugurado em setembro de 2008. Esta unidade pública 
municipal passou a executar os serviços especializados de média complexidade, incluindo o 
acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto —
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Inicialmente, o CREAS 
funcionou em um espaço provisório no centro da cidade. A partir de 2010, foi transferido para sede 
própria no Conjunto Albano Franco, onde permanece até hoje, consolidando-se como referência local 
na execução desse serviço.
Conforme registros institucionais, a execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes 
em Cumprimento de Medidas Socioeducativas iniciou-se de forma sistematizada apenas em 2010. 
Antes disso, o acompanhamento era realizado pelo Núcleo de Serviço Social e Psicologia 
(NUSESP/TJSE), sem articulação com a rede socioassistencial municipal. A implantação e 
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ampliação progressiva do serviço podem ser observadas pela criação dos seguintes elementos 
estruturantes:
 Implantação do CREAS (2008);
 Início do atendimento formal de PSC e LA (2010);
 Elaboração de Planos Individuais de Atendimento (PIA) com maior 
regularidade (a partir de 2013);
 Formação e fortalecimento da Comissão Intersetorial para planejamento e 
monitoramento do atendimento socioeducativo (2014);
 Consolidação de política de proteção e revisão de instrumentais, fluxos e 
processos de acompanhamento (2020).
Esses avanços indicam um esforço da gestão local em consolidar o atendimento conforme os 
parâmetros definidos pelo SINASE, promovendo o atendimento no território de residência do 
adolescente, com participação da família e articulação com a rede de políticas públicas.
GOVERNANÇA E MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
SOCIOEDUCATIVO
A Constituição Federal de 1988, fundamentada na perspectiva democrática prevê opoder
compartilhado entre a União, Estados e Municípios com o objetivo de descentralização dos serviços,
sendo os estados e municípios responsáveis pela execuçãoda política de atendimento. Desta forma, o 
atendimento socioeducativo também deve ser operacionalizado de acordo com o princípio da
descentralização, em que corresponsabiliza os Estados na prestação de atendimento socioeducativo
em meiofechado e os Municípios no atendimento socioeducativo em meio aberto. 
Dentro dessa dinâmica de municipalização, a Secretaria Municipal da Assistência Social e 
Trabalho, através do CREAS é responsável pela operacionalização do Serviço de Proteção Social
Especial a Adolescente em Cumprimento de Medidas. Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA)
e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), contudo este equipamento não deve ser o único
a oferecer atendimento a este público, as demais políticas devem estar articuladas ao mesmo na
perspectiva da garantiade direitos.
O CREAS tem por objetivo oferecer serviços especializados de acompanhamento aos 
usuários com violação de direitos, conforme preconiza a PNAS 2004, a qual institui o atendimento 
de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC). O Serviço de Execução de Medidas em 
Meio Aberto, como já fora dito é atribuído ao Centro de Referência Especializado em Assistência
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Social – CREAS, com asseguintes competências:
 Receber os casos encaminhados pela autoridade judiciária;
 Receber os casos encaminhados pela Fundação Renascer;
 Enviar os casos encaminhados pelo juízo para os locais de execução da medida;
 Acompanhar as organizações executoras no cumprimento das medidas;
 Verificar os dados do caso de forma particularizada;
 Tratar os possíveis equívocos dos dados recebidos do juizado;
 Elaborar o PIA;
 Preencher Prontuário Inicial;
 Elaborar relatório mensal de acompanhamento de cumprimento da medida e enviar a
autoridade judiciária;
 Promover reuniões com as famílias;
 Formar grupo de convivência com os adolescentes em medida de LA e PSC;
 Oferecer apoio psicossocial e jurídico aos adolescentes;
 Encaminhar os adolescentes aos serviços de saúde, educação, profissionalizaçãoquando for
necessário.
FINANCIAMENTO
Corresponde aos recursos destinados pelas políticas setoriais nos orçamentos dos Municípios 
e do Estado, assegurados no Plano Plurianual(PPA), com base nas normas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)para implantação e implementação 
das ações deste Plano.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
No tocante ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo do Município será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Trabalho, através da equipe da Vigilância Socioassistencial, da Proteção Social Especial e pela
Equipe técnica de referência do CREAS, contando com a participação fundamental do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Muniicipal Intersetorial.
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O monitoramento e avaliação será realizado num processo sistemático e contínuo em todas as
ações, os resultados, traduzidos por meio dos relatórios elaborados mensalmente, onde serão
registradas as ações desenvolvidas no período, e que,justificam as ações previstas e não realizadas, bem
como, relatório semestral de avaliação,que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo 
das ações em relação aos objetivos propostos, e, difundir os principais resultados obtidos no trimestre. 
Outros documentos de sistematização, como por exemplo, fotos, e material de divulgação, deverão,
sempre que possível, acompanhar o relatório semestral. Portanto, o monitoramento e a avaliação são 
de fundamental importância, uma vez que a execução do Plano Municipal de Atendimento 
Socioeducativo, será continuamente monitorada, pela Secretaria Municipal de Assistênca Social e 
Trabalho e controle social.
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EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS:
EIXO 1 – GESTÃO DO SINASE
OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações
1º 2º 3º 4º
1- Ampliar e articular 
políticas, programas, 
ações e serviços para o 
atendimento aos 
adolescentes que 
pratiquem ato infracional, 
observando as
responsabilidades 
específicas do poder 
executivo e do 
poder
 judiciário.
1. Ampliação e articulação de 
políticas e programas.
X X X X SEDEST, SEMED, SMS, SEJEL, 
SEMDEE, SEDUR.
2- Implantar o Sistema 
Municipal de Avaliação e 
Acompanhamento do 
Atendimento
Socioeducativo.
2.1 Implantação e 
implementação do Sistema de 
Informações para Infância e 
Adolescência (SIPIA) com os
sistemas de informação das 
demais políticas setoriais.
X X SEDEST, SEMED, SMS, SECJESP, 
CMDCA, CONSELHO TUTELAR, 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO 
ATENDIMENTO
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2.2 Realização periódica de 
monitoramento e diagnóstico 
de qualidade e eficiência do 
trabalho desenvolvido pelos 
serviços e técnicos que 
executam as ações relativas ao 
Sistema Municipal 
Socioeducativo, 
acompanhando os índices de 
reincidência e de sucesso à 
reintegração familiar, escolar, 
inserção no mercado de 
trabalho e atendimento à
saúde.
2.3 Capacitação do SIPIA para 
as Equipes responsáveis pelo 
Serviço de MSE.
X
X
 X
X
X
X
X
SEDEST, TJ/SE, MP/SE, 
CONSELHO TUTELAR,
COMISSÃO ESPECIAL 
INTERSETORIAL, CMDCA, CREAS.
SEASIC.
3- Criar comitê 
intergestor para 
fortalecimento da Política 
sobre Uso e Abuso de 
SPA’S.
3.1 Promoção de ações 
específicas e articuladas, 
voltadas à prevenção e 
tratamento de drogadição aos 
adolescentes em cumprimento 
de medidas socioeducativas 
em meio aberto.
X X X SMS, SEDEST, SECJESP,
SEMOP, CONSELHO TUTELAR. 
SEMAD, SEPLAN, PML
4- Realizar 
levantamentos de dados 
sobre as principais 
causas da prática de atos 
4.1 Levantamento de dados 
nos órgãos componentes do 
sistema municipal de 
atendimento socioeducativo.
X X SEDEST, SSP, TJ/SE, MP/SE
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infracionais cometidas 
por crianças e 
adolescentes, com a 
subsequente
implementação de 
mecanismos de 
prevenção.
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EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações
1º 2º 3º 4º
1- Capacitar os 
profissionais do 
Sistema Municipal 
Socioeducativo.
1.1 Ampliação do número de 
servidores efetivos nos 
serviços de MSE em meio 
aberto com vista à continuidade 
das ações/atividades 
desenvolvidas pelo município.
X X SEDEST, PML
1.2 Promoção de formação 
continuada aos profissionais de 
nível médio e nível superior que 
atuam nos serviços de 
atendimento de adolescentes 
em cumprimento de medidas 
socioeducativas em meio
aberto e suas famílias.
X X X X
SEDEST, SMS, 
SEMED, 
COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
1.3 Realização de ações 
educativas com os profissionais 
das instituições que acolhem e 
acompanham os adolescentes 
em cumprimento de Prestação 
de Serviços à Comunidade.
X X X X SEDEST, SEMED, 
SMS, 
COORDENAÇÃO
MUNICIPAL DO 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
2- Promover o acesso aos 
direitos fundamentais dos 
adolescentes
2.1 Articulação com os 
programas de cursos 
profisisonalizantes ofertados 
X X X X SEDEST, SEMED, 
NAT, O NG’S, 
COORDENAÇÃO 
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pelo município e parcerias, em 
prol da oferta de cursos 
adequados ao nível de 
escolaridade destes 
adolescentes.
2.2 Inserção das famílias dos 
adolescentes nos Programas
de Transferência de Renda e 
de Geração de Emprego e 
Renda.
2.3 Promoção social e pessoal 
dos adolescentes em 
cumprimento de medidas 
socioeducativas, egressos e 
suas famílias através da 
inserção em programas sociais.
2.4 Inserção dos
adolescentes em cumprimento
de medidas
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEDEST, SEMED, 
NAT, ONG’S,
COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEDEST, 
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46 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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socioeducativas e egressos no 
Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos 
como grupo prioritário.
2.5 Criação de projetos e 
espaços poliesportivos com o 
objetivo de promoção e incentivo 
ao esporte, saúde e integração 
social deste adolescente. 
(Fortalecimento da participação 
nos espaços)
2.6 Implantação da 
Educação de Jovens e Adultos 
(EJA) na esfera municipal e 
estadual no turno diurno, 
visando contemplar os 
adolescentes em cumprimento 
de MSE e egressos.
2.7 Firmar convênios com os 
Projetos e Programas 
desenvolvidos por ONGs que 
atuem com crianças e 
adolescentes.
2.8 Fortalecer/Estabelecer o 
atendimento prioritário ao 
adolescente em cumprimento de 
MSE nos Serviços de saúde 
vinculados a Rede 
Especializada.
X
X
X
X
X
X
X
 X
X
SOCIOEDUCATIVO, SEDEST
SEDEST, SEMED, SECJESP, 
SMS, COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEMED, SEED/SE, 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL 
DO ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEDEST, COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
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3- Promover a 
Infraestrutura para o 
funcionamento da 
Coordenação Municipal do
Atendimento Socioeducativo.
3.1 Aquisição de recursos para a 
melhoria da Infraestrutura da do 
serviço de atendimento 
Socioeducativo, com estrutura 
equipada, humanizada e 
acolhedora para o atendimento
X X SEDEST, SEPLAN, PML, 
COORDENAÇÃO MUNICIPAL 
DO ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
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EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DAS/OS ADOLESCENTES
OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações
1º 2º 3º 4º
1- Implantar instrumentos e 
mecanismos de participação
que fortaleçam o controle 
social.
1.1 Criação de ouvidoria, a fim 
de assistir os adolescentes, 
suas famílias e a sociedade 
na garantia de melhor 
qualidade no cumprimento 
de medidas
socioeducativas.
1.2 Fomento a criação de 
Grêmios Escolares nas 
Instituições Educacionais, 
objetivando o fortalecimento 
da autonomia, participação 
social e convivência 
comunitária.
1.3 Estímulo à participação de 
adolescente de MSE nas 
Conferências Municipais, 
nos Colegiados de Políticas 
Públicas e no NUCA.
X
X
X
X
X
X
X
COORDENAÇÃO
MUNICIPAL DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEMED
CMDCA, SEDEST, 
SEMED, 
COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATEN
DIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
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1.4 Incentivo a participação 
autônoma dos/as 
adolescentes na construção 
e implementação da 
proposta socioeducativa na 
execução da MSE em meio 
aberto no âmbito municipal.
1.5 Estabelecimento de 
convênios com as 
instituições públicas e 
privadas de ensino superior 
no desenvolvimento de 
programas ou projetos de 
extensão que contribuam 
para a implementação da 
proposta socioeducativa.
X X
X
X
X
CMDCA,
SED
EST, 
COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO
ATE
NDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
SEDEST,
COOR
DENAÇÃO 
MUNICIPAL
DO
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
INSTITUIÇÕES DE
EN
SINO SUPERIOR.
.
2- Garantir a
implementação dos Planos 
Individuais de Atendimento 
(PIA)
2.1 Elaboração do PIA dos 
adolescentes e família, 
avaliando as metas traçadas e 
os resultados alcançados
X X X X SEDEST,
COORDENAÇÃO 
MUNICIPAL DO 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
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3- Garantir a
profissionalização através
da qualificação profissional.
3.1 Promoção de cursos de 
qualificação no espaço de 
execução das medidas 
socioeucativas.
X X X SEDEST,
COORDENAÇÃO 
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ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO
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EIXO 4 – FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações
1º 2º 3º 4º
1- Fortalecer o Sistema 
de Justiça e Sistema de 
Segurança Pública.
1.1 Criar encontro anual das instituições 
que acompanham adolescentes em 
cumprimento de MSE junto com o SGD 
o fortalecimento da atuação com os 
Sistemas de Justiça possibilitando maior 
aproximação entre as partes envolvidas 
no processo socioeducativo.
X TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
DO ESTADO DE
SERGIPE, SEDEST
1.2 Qualificação da abordagem da 
Segurança Pública, da Guarda 
Municipal e do Departamento de 
Transporte e Trânsito Urbano (DTTU), 
baseada nos direitos humanos.
X
SEMOP
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