| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto - PMDASL, correspondente ao período de 2025 a 2035. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 18 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.251 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 1 de 3 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto - PMDASL, correspondente ao período de 2025 a 2035, e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto - PMDASL, correspondente ao período de 2025 a 2035, nos termos do Anexo Único desta Lei, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos da Resolução n.º 002/2025, de 30 de setembro de 2025. Parágrafo único. A elaboração do PMDASL foi fundamentada na Resolução nº 119/2006 do CONANDA e na Lei (Federal) nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), respeitando também as deliberações do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes em todo o território nacional, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. Art. 2º São princípios do PMDASL em relação ao adolescente: I - Sujeito de direitos: O adolescente é reconhecido como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com direito à presunção da inocência, à ampla defesa e à proteção integral. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 19 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.251 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 2 de 3 II - Responsabilização com dignidade: A aplicação das medidas deve promover a responsabilização sem rompimento de vínculos sociais e familiares, respeitando as particularidades do adolescente. III - Intersetorialidade e descentralização: A efetividade das medidas exige atuação articulada entre as políticas públicas e os entes federados, com gestão democrática e participação social. Art. 3º São diretrizes do PMDASL em relação ao adolescente: I - Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo, conforme os parâmetros técnicos e normativos do SINASE. II - Assegurar que as medidas sejam aplicadas com base em Planos Individuais de Atendimento (PIA), construídos em diálogo com o adolescente e sua família. III - Promover o protagonismo juvenil, estimulando a participação ativa do adolescente em processos decisórios e atividades socioeducativas. IV - Implementar práticas restaurativas e mecanismos de mediação de conflitos que envolvam vítimas, ofensores, famílias e comunidade. V - Assegurar o acesso à Justiça e o direito à escuta qualificada, conforme previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. VI - Articular o acesso à educação, profissionalização, cultura, esporte, lazer, assistência social e saúde, em consonância com a intersetorialidade da rede. VII - Assegurar escolarização adequada, reconhecendo a educação como direito fundamental e elemento estruturante da socioeducação. VIII - Garantir o atendimento integral em saúde, com foco na prevenção, acolhimento e cuidado em rede. IX - Promover a gestão unificada e compartilhada do SINASE entre União, estados e municípios, com cofinanciamento e responsabilidade solidária. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 20 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.251 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 3 de 3 X - Estimular a valorização e qualificação contínua dos profissionais da rede socioeducativa. XI - Reforçar o papel deliberativo, fiscalizador e propositivo dos conselhos de direitos no acompanhamento e avaliação da política socioeducativa. Art. 4º Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto – PMDASL têm vigência até 2035. Art. 5º As ações constantes do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto – PMDAS incorporadas ao Plano Plurianual 2026-2029 e aos seguintes, como ações transversais aos objetivos, metas e programas. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto/SE, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Angela Albino Assinado de forma digital por Angela Albino Dados: 2025.11.13 10:10:07 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2025.11.13 10:55:33 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 21 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO TRABALHO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO LAGARTO/SE 2025 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 22 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 32 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 23 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 32 PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Artur Sérgio de Almeida Reis Prefeito Municipal de Lagarto/SE Suely Silva Nascimento Menezes Vice-prefeita Municipal de Lagarto/SE Suely Silva Nascimento Menezes Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho -SEDEST Taysa Mercia dos Santos Souza Secretária Municipal da Educação – SEMED Marlysson Talluano Magalhães de Souza Secretária Municipal da Saúde – SMS Anderson de Faria Souza Secretário Municipal do Gabinete Do Prefeito – SEGAB (em exercício) Jocelda Araujo Santos Fonseca Secretária Municipal da Administração – SEMAD Caique de Almeida Vasconcelos Secretária Municipal da Fazenda – SEMFAZ Angela Albino Secretaria Municipal do Governo e Inovação – SEGOV João Rogério Correia da Silva Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN Bianca Thereza Silva Cardoso Procuradora Geral do Município - PGM Wilza Claudia Vaz Correia Huerta Controladora Geral do Município – CGM Lissandra Santana Machado Secretário Municipal da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos Wédson Andrade Nunes Secretário Municipal de Turismo – SEMTUR Valmir Rafael Silva Monteiro Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL Rilley Guimarães de Oliveira. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 24 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 32 Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEMDEE Givaldo de Souza Secretário Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas - SEMAC José Antonio Prata Neto Secretário Municipal de Cultura – SECULT Luciano Alves de Jesus Junior Secretário Municipal de Agricultura - SEMAGRI Hugo Sidney Brandão Santos Secretário Municipal da Comunicação Social – SECOM Mônica Dias de Carvalho Menezes Secretário Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania – SEMOP Carlos Eduardo Fonseca Chaves Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDU Camilo Roriz Teixeira Secretário Municipal de Obras - SEMOB Genysson de Oliveira Conceição Secretário Municipal da Articulação Política– SEAPI Maria Rosivania dos Santos Sousa Santana Secretária Municipal de Gestão de Licitações, Contratos e Logística – SECLOG Alexsandro Carvalho Xisto Secretário Municipal de Relações Institucionais - SERIN Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 25 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 5 de 32 Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo COMISSÃO ESPECIAL INTERSETORIAL Coordenador Geral da Comissão Intersetorial: Baruc Correia Fontes Coordenador de Sistematização: Jessica Souza Borges Secretária Executiva: Amanda Moreira Gois Membros da Comissão Especial Intersetorial: Baruc Correia Fontes – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Erica Nascimento de Almeida Teles – Conselho Municipal de Educação de Lagarto - CMEL Marcela Barbosa dos Santos - Conselho Municipal de Educação de Lagarto - CMEL Rafaela Santos Silva – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto - APAE Leila Roberta Ramos Lucas Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagarto - APAE Vanessa Rocha Fontes Santos - Representante Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN Rosevaldo Nascimento dos Santos - Representante Secretário Municipal do Planejamento– SEPLAN Jessica Souza Borges – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Adriano de Santana Santos - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Gerson José dos Santos – Representante do Conselho Tutelar do Primeiro Distrito Maria Vandinete Monteiro dos Santos - Representante do Conselho Tutelar do Primeiro Distrito Mário Silvio de Souza Fraga – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Alysson Ramos dos Santos - Representante do Conselho Tutelar do Segundo Distrito Denise de Andrade Santos - Representante do Conselho Tutelar do Segundo Distrito Marcel de Almeida Nascimento – Representante da Secretaria Municipal de Educação -SEMED Anselmo Vital de Oliveira - Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED Adriana de Moura Andrade Nery - Representante da Secretaria Municipal de Saúdes - SMS Maria do Carmo dos Santos - Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 26 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 6 de 32 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................7 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................8 CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO ................................................................................10 Perfil demográfico e territorial ......................................................................................................10 Estrutura administrativa e política................................................................................................ 11 Políticas públicas locais................................................................................................................... 11 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ......................................................................................................15 Princípios..........................................................................................................................................15 Diretrizes ..........................................................................................................................................15 MARCO SITUACIONAL GERAL ...............................................................................................16 A municipalização em Lagarto.......................................................................................................16 Evolução do atendimento socioeducativo ......................................................................................17 GOVERNANÇA E MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO ......................................................................................................................18 FINANCIAMENTO ........................................................................................................................19 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO .........................................................................................19 EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS: ............................................21 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 27 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 7 de 32 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto representa um compromisso coletivo com a promoção dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Fundamentado nos princípios da proteção integral e da responsabilização, este plano busca garantir a esses adolescentes condições para a reflexão crítica sobre seus atos, oferecendo oportunidades reais de reconstrução de projetos de vida. A elaboração do plano foi conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, com o apoio da Comissão Intersetorial e de representantes das diversas políticas públicas locais. O processo envolveu encontros, debates técnicos e a escuta ativa de diferentes segmentos da sociedade. Este documento está estruturado para orientar ações integradas entre os órgãos do Sistema de Justiça, as políticas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, trabalho, segurança pública, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil. A meta é consolidar uma política de socioeducação qualificada, que assegure o acesso a direitos e a efetiva ressocialização dos adolescentes. Suely Silva Nascimento Menezes Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 28 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 8 de 32 INTRODUÇÃO O presente documento versa sobre o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo, correspondente ao período de 2025 a 2035. Ele contempla as atividades a serem desenvolvidas no município de Lagarto/SE ao longo dos próximos dez anos, relacionadas à oferta do atendimento socioeducativo em meio aberto para adolescentes que cometeram ato infracional, por meio das medidas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA). Sua elaboração foi fundamentada na Resolução nº 119/2006 do CONANDA e na Lei Federal nº 12.594/2012, respeitando também as deliberações do Plano Nacional Decenal de Atendimento Socioeducativo, que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes em todo o território nacional, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente. O Plano Decenal tem como finalidade estruturar e consolidar os serviços de atendimento socioeducativo no município. A Prefeitura Municipal de Lagarto/SE, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho, apresenta este Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em consonância com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), construído com a colaboração de diversas áreas do governo, com base no diagnóstico socioterritorial, no Plano Municipal de Assistência Social e nas deliberações da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O processo de elaboração contou com a participação da Comissão Municipal e da equipe do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social –, sendo discutido e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O adolescente em conflito com a lei deve ser reconhecido como sujeito de direitos e atendido por políticas públicas integradas que considerem a complexidade de suas necessidades. A política de socioeducação deve articular diferentes áreas – justiça, assistência social, educação, saúde, cultura e trabalho – para garantir a responsabilização pedagógica e a reintegração social. A atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa situa-se, portanto, em um novo patamar conceitual e jurídico-normativo, implicando em corresponsabilidade entre os entes federativos e integração das políticas setoriais com vistas ao fortalecimento da socioeducação no território. Este plano tem como base legal a Resolução nº 119/2006 do CONANDA, que institui o SINASE, e a Lei Federal nº 12.594/2012, que o regulamenta. Esses marcos estruturam o atendimento em meio aberto, priorizando a municipalização, a proteção integral, o respeito às especificidades do desenvolvimento juvenil e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. O objetivo central deste plano é delinear um conjunto de medidas que, ao longo da próxima década, visem à melhoria contínua das políticas e práticas socioeducativas. Fundamentadas em Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 29 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 9 de 32 evidências, pesquisas e experiências acumuladas, essas ações buscam não apenas a reabilitação e reintegração dos adolescentes, mas também a prevenção e a promoção de condições que favoreçam seu desenvolvimento integral. Ao identificar as principais lacunas e necessidades, o plano propõe ações coordenadas que envolvem desde a implementação de novas metas até a revisão e aprimoramento das iniciativas existentes. Essa abordagem busca garantir uma intervenção mais efetiva e humanizada, alinhada aos princípios de justiça social, equidade e respeito aos direitos humanos. Além disso, o plano estabelece metas e indicadores claros para monitoramento e avaliação, e enfatiza a importância da colaboração entre instituições, profissionais e comunidade, promovendo uma rede de apoio que fortaleça as medidas socioeducativas e potencialize os resultados esperados. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Lagarto atende às orientações do SINASE e do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, reconhecendo a necessidade de rever a estrutura e a funcionalidade dos serviços de atendimento de acordo com a realidade local. Sua sistematização contempla ações destinadas a adolescentes em conflito com a lei para o período de 2025 a 2035, com o objetivo de garantir a proteção integral por meio de ações organizadas nos eixos: Gestão; Qualificação do Atendimento; Participação Cidadã do Adolescente; e Sistemas de Justiça e Segurança. A construção do plano contou com a colaboração dos atores da rede socioassistencial, dos conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de Assistência Social (CMAS), além da coleta de dados dos programas e serviços voltados a esse público e da realização de reuniões com a Comissão Intersetorial. Nesse sentido, o plano propõe o desenvolvimento de ações integradas com a rede de atendimento à criança e ao adolescente nas áreas de educação, saúde, assistência social, trabalho e justiça, visando à efetivação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º), garantindo aos adolescentes sua condição de cidadania. As ações previstas visam promover melhorias, otimizar recursos, consolidar uma rede articulada de atendimento e implementar estratégias eficazes de prevenção da violência. Vale ressaltar que a efetivação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo depende da ação articulada entre os sistemas, órgãos e organizações estaduais e municipais responsáveis pela garantia de direitos dos adolescentes no município de Lagarto. Tal articulação evidencia a interdependência entre os setores e a necessidade de complementariedade entre eles, assegurando um atendimento que promova o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes. O plano define objetivos, metas e responsabilidades, com vigência estabelecida de 2025 a 2035. Durante esse período, ele deverá passar por atualizações conforme mudanças legais. O Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 30 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 10 de 32 monitoramento e a avaliação ocorrerão de forma contínua, ao final de cada ano, com o propósito de avaliar, ajustar e qualificar a execução das ações propostas. Destarte, este plano constitui-se em um desafio que exige o engajamento da rede intersetorial, da sociedade civil e das famílias, visando possibilitar a esses adolescentes e seus familiares a reconstrução de novos projetos de vida. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO O município de Lagarto, localizado no estado de Sergipe, é um dos maiores do interior sergipano. Com raízes históricas que remontam ao século XVII, Lagarto consolidou-se como importante polo cultural e econômico da região. Sua história é marcada por influências religiosas, agropecuárias e políticas que moldaram sua identidade. Perfil demográfico e territorial De acordo com o Censo 2022 do IBGE, Lagarto possui uma população de 105.558 habitantes, distribuídos em áreas urbanas e rurais. A cidade conta com 121 povoados, destacandose Colônia Treze, Jenipapo, Brasília e Brejo como os maiores, além de grande expansão de bairros na sede da cidade. A densidade populacional é de aproximadamente 75 habitantes/km² (Fonte: IBGE, Censo 2022). O município de Lagarto tem uma área de 968,921 Km². Está localizado no território do Centro-Sul sergipano. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 31 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 11 de 32 Mapa 1: Localização Geográfica do Município de Lagarto Fonte: IBGE1 A economia local é baseada principalmente na agropecuária e no cultivo de tabaco e frutas cítricas, além da presença crescente de pequenas indústrias de móveis, embalagens, alimentos e comércio varejista. Lagarto destaca-se também por seu rico patrimônio cultural e artístico, com destaque para manifestações tradicionais como os Parafusos, Silibrinas, Quadrilhas Juninas, Taieiras, entre outros. Estrutura administrativa e política Atualmente, o município conta com uma estrutura administrativa composta por 21 secretarias, além do Gabinete do Prefeito, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral. Procuradoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Secretaria Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência, Acessibilidade e Direitos Humanos Secretaria Municipal da Ordem Pública e Defesa da Cidadania Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Ações Climáticas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Secretaria Municipal da Agricultura Secretaria Municipal da Cultura Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Governo e Inovação Secretaria Municipal de Gestão de Licitações, Contratações e Logística Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Turismo Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal de Obras Secretaria Municipal de Relações Institucionais Secretaria Municipal de Articulação Politica Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal da Comunicação Social Secretaria Municipal da Administração Fonte: LAGARTO. Estrutura Organizacional. Prefeitura Municipal de Lagarto, Lagarto, 2025. Disponível em: https://lagarto.se.gov.br/estruturaorganizacional. Acesso em: 27 maio 2025. Políticas públicas locais Assistência Social: O município mantém serviços de Proteção Social Básica e Especial, incluindo quatro CRAS, um CREAS, um serviço de acolhimento institucional para crianças e 1 Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/lagarto/panorama. Acessado em 10 de abril de 2025. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 32 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 12 de 32 adolescentes, quatorze Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Também opera outros serviços como Programa Bolsa Família, Núcleo de Apoio ao Trabalhador – NAT, Centro de Referência de Atendimento à Mulher, além da Casa dos Conselhos, órgão de controle social que abriga diversos conselhos municipais. Desse modo, é importante conhecer o perfil geral das famílias e pessoas com cadastro atualizado, pois elas conformam uma população em si, com suas características próprias a partir da perspectiva da assistência social, ou seja, representam a totalidade das pessoas que têm acesso ao Cadastro Único, instrumento primordial no conhecimento do público da Política de Assistência Social. Os primeiros dados apresentados se referem às famílias. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 33 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 13 de 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 34 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 14 de 32 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Relatórios de Informações Sociais: Município de Lagarto (SE). Brasília, 2025. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/ri/relatorios/cidadania/?codigo=280350&aM=0. Acesso em: 27 maio de 2025. Saúde: A organização da saúde no município está estruturada para oferecer assistência integral por meio das Redes de Atenção à Saúde, com foco na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. A rede municipal conta com 30 Clinicas de Saúde da Família, com 30 equipes de saúde da família, CAPS e CAPS AD, hospitais, maternidade, banco de leite, Centro de Especialidades Odontológicas, e farmácia popular, além de equipes de ESF, EMULTI e vigilância em saúde. No cuidado com os adolescentes, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações integradas no Sistema de Serviços de Saúde, promovendo acompanhamento contínuo do usuário por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) juntamente com as equipes de saúde da família ou das outras redes de atenção que trabalham de forma interligada e integrada de acordo com as necessidades desses jovens e adolescentes. Diante das situações de risco que afetam a adolescência, o município reafirma parcerias institucionais estratégicas e adota uma abordagem intersetorial para tratar as questões mais complexas. Há uma ênfase na integração das ações em um sistema de rede que interliga os diversos programas já implementados, abrangendo as esferas estaduais, municipais, organizações da sociedade civil e iniciativas da prefeitura. Essa abordagem promove maior eficiência e fortalece a resolutividade, garantindo que as necessidades de saúde dos adolescentes sejam atendidas de forma coordenada e eficaz, com especial atenção às condições sociais que influenciam a saúde e o bem-estar dessa faixa etária e de toda população. Educação: A política de Educação é um conjunto de diretrizes, normas e ações que visam organizar e regular o sistema educacional de um país ou região. Ela abrange aspectos como a formação de Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 35 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 15 de 32 professores, a elaboração de currículos, a inclusão, a infraestrutura das escolas, entre outros. Cada região tem suas particularidades, mas algumas questões comuns incluem: Acesso e Inclusão: Garantir que todas as crianças tenham acesso à educação, independentemente de sua origem socioeconômica, raça ou deficiência. Há 76 escolas municipais (atendem educação infantil, fundamental menor e maior e educação de jovens e adultos) e 12 escolas estaduais. O município abriga instituições de ensino superior como a Universidade Federal de Sergipe (UFS), Faculdade Jardins, Centro Universitário UNIPLAN, além de polos de Educação à Distância. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Este Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo orienta-se pelos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Resolução nº 119/2006 do CONANDA, e pela Lei Federal nº 12.594/2012 (que institui o SINASE). Esses marcos legais asseguram o atendimento com base na proteção integral, responsabilização pedagógica, respeito à condição peculiar do adolescente e articulação intersetorial. Princípios 1. Sujeito de direitos: O adolescente é reconhecido como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, com direito à presunção da inocência, à ampla defesa e à proteção integral. 2. Responsabilização com dignidade: A aplicação das medidas deve promover a responsabilização sem rompimento de vínculos sociais e familiares, respeitando as particularidades do adolescente. 3. Intersetorialidade e descentralização: A efetividade das medidas exige atuação articulada entre as políticas públicas e os entes federados, com gestão democrática e participação social. Diretrizes a) Garantir a qualidade do atendimento socioeducativo, conforme os parâmetros técnicos e normativos do SINASE. b) Assegurar que as medidas sejam aplicadas com base em Planos Individuais de Atendimento (PIA), construídos em diálogo com o adolescente e sua família. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 36 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 16 de 32 c) Promover o protagonismo juvenil, estimulando a participação ativa do adolescente em processos decisórios e atividades socioeducativas. d) Implementar práticas restaurativas e mecanismos de mediação de conflitos que envolvam vítimas, ofensores, famílias e comunidade. e) Assegurar o acesso à Justiça e o direito à escuta qualificada, conforme previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal. f) Articular o acesso à educação, profissionalização, cultura, esporte, lazer, assistência social e saúde, em consonância com a intersetorialidade da rede. g) Assegurar escolarização adequada, reconhecendo a educação como direito fundamental e elemento estruturante da socioeducação. h) Garantir o atendimento integral em saúde, com foco na prevenção, acolhimento e cuidado em rede. i) Promover a gestão unificada e compartilhada do SINASE entre União, estados e municípios, com cofinanciamento e responsabilidade solidária. j) Estimular a valorização e qualificação contínua dos profissionais da rede socioeducativa. k) Reforçar o papel deliberativo, fiscalizador e propositivo dos conselhos de direitos no acompanhamento e avaliação da política socioeducativa. MARCO SITUACIONAL GERAL A Constituição Federal de 1988 redefiniu o papel das políticas sociais como direitos de cidadania e dever do Estado, rompendo com a lógica assistencialista e centralizadora. No campo da infância e adolescência, o ECA (Lei nº 8.069/1990) consolidou o paradigma da proteção integral, estabelecendo a municipalização como princípio orientador da política de atendimento. O atendimento socioeducativo em meio aberto — Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) — deve, portanto, ser planejado e executado no território municipal, com corresponsabilidade da gestão local e atuação integrada da rede de proteção. A municipalização em Lagarto Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 37 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 17 de 32 No estado de Sergipe, a municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto teve início em 2004, em Aracaju. Em Lagarto, esse processo se consolidou a partir de 2008, com a implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Araceli, responsável pela execução do serviço voltado a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). Entretanto, somente em 2010 foi efetivamente iniciado o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas, com registros formais em prontuários e a formação inicial de equipe técnica. Conforme estabelece o SINASE (2006), a municipalização do atendimento deve ocorrer no limite territorial de residência do adolescente, favorecendo o vínculo familiar e comunitário e a responsabilização sem exclusão social. “O acesso à saúde, à educação, à assistência social e demais políticas possibilitará uma efetiva reversão da situação de vulnerabilidade social do adolescente infrator, conceituado legalmente como sujeito de direitos.” (Santos et al, 2010, p. 59) Dessa forma, é essencial que os serviços locais estejam organizados para garantir um acompanhamento qualificado, contínuo e articulado, promovendo não apenas o cumprimento da medida, mas a construção de novas trajetórias de vida. Evolução do atendimento socioeducativo A evolução do atendimento socioeducativo no município de Lagarto está diretamente relacionada à implementação do CREAS, inaugurado em setembro de 2008. Esta unidade pública municipal passou a executar os serviços especializados de média complexidade, incluindo o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto — Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Inicialmente, o CREAS funcionou em um espaço provisório no centro da cidade. A partir de 2010, foi transferido para sede própria no Conjunto Albano Franco, onde permanece até hoje, consolidando-se como referência local na execução desse serviço. Conforme registros institucionais, a execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas iniciou-se de forma sistematizada apenas em 2010. Antes disso, o acompanhamento era realizado pelo Núcleo de Serviço Social e Psicologia (NUSESP/TJSE), sem articulação com a rede socioassistencial municipal. A implantação e Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 38 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 18 de 32 ampliação progressiva do serviço podem ser observadas pela criação dos seguintes elementos estruturantes: Implantação do CREAS (2008); Início do atendimento formal de PSC e LA (2010); Elaboração de Planos Individuais de Atendimento (PIA) com maior regularidade (a partir de 2013); Formação e fortalecimento da Comissão Intersetorial para planejamento e monitoramento do atendimento socioeducativo (2014); Consolidação de política de proteção e revisão de instrumentais, fluxos e processos de acompanhamento (2020). Esses avanços indicam um esforço da gestão local em consolidar o atendimento conforme os parâmetros definidos pelo SINASE, promovendo o atendimento no território de residência do adolescente, com participação da família e articulação com a rede de políticas públicas. GOVERNANÇA E MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO A Constituição Federal de 1988, fundamentada na perspectiva democrática prevê opoder compartilhado entre a União, Estados e Municípios com o objetivo de descentralização dos serviços, sendo os estados e municípios responsáveis pela execuçãoda política de atendimento. Desta forma, o atendimento socioeducativo também deve ser operacionalizado de acordo com o princípio da descentralização, em que corresponsabiliza os Estados na prestação de atendimento socioeducativo em meiofechado e os Municípios no atendimento socioeducativo em meio aberto. Dentro dessa dinâmica de municipalização, a Secretaria Municipal da Assistência Social e Trabalho, através do CREAS é responsável pela operacionalização do Serviço de Proteção Social Especial a Adolescente em Cumprimento de Medidas. Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), contudo este equipamento não deve ser o único a oferecer atendimento a este público, as demais políticas devem estar articuladas ao mesmo na perspectiva da garantiade direitos. O CREAS tem por objetivo oferecer serviços especializados de acompanhamento aos usuários com violação de direitos, conforme preconiza a PNAS 2004, a qual institui o atendimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (LA e PSC). O Serviço de Execução de Medidas em Meio Aberto, como já fora dito é atribuído ao Centro de Referência Especializado em Assistência Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 39 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 19 de 32 Social – CREAS, com asseguintes competências: Receber os casos encaminhados pela autoridade judiciária; Receber os casos encaminhados pela Fundação Renascer; Enviar os casos encaminhados pelo juízo para os locais de execução da medida; Acompanhar as organizações executoras no cumprimento das medidas; Verificar os dados do caso de forma particularizada; Tratar os possíveis equívocos dos dados recebidos do juizado; Elaborar o PIA; Preencher Prontuário Inicial; Elaborar relatório mensal de acompanhamento de cumprimento da medida e enviar a autoridade judiciária; Promover reuniões com as famílias; Formar grupo de convivência com os adolescentes em medida de LA e PSC; Oferecer apoio psicossocial e jurídico aos adolescentes; Encaminhar os adolescentes aos serviços de saúde, educação, profissionalizaçãoquando for necessário. FINANCIAMENTO Corresponde aos recursos destinados pelas políticas setoriais nos orçamentos dos Municípios e do Estado, assegurados no Plano Plurianual(PPA), com base nas normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)para implantação e implementação das ações deste Plano. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO No tocante ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, através da equipe da Vigilância Socioassistencial, da Proteção Social Especial e pela Equipe técnica de referência do CREAS, contando com a participação fundamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão Muniicipal Intersetorial. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 40 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 20 de 32 O monitoramento e avaliação será realizado num processo sistemático e contínuo em todas as ações, os resultados, traduzidos por meio dos relatórios elaborados mensalmente, onde serão registradas as ações desenvolvidas no período, e que,justificam as ações previstas e não realizadas, bem como, relatório semestral de avaliação,que objetiva informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das ações em relação aos objetivos propostos, e, difundir os principais resultados obtidos no trimestre. Outros documentos de sistematização, como por exemplo, fotos, e material de divulgação, deverão, sempre que possível, acompanhar o relatório semestral. Portanto, o monitoramento e a avaliação são de fundamental importância, uma vez que a execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, será continuamente monitorada, pela Secretaria Municipal de Assistênca Social e Trabalho e controle social. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 41 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 21 de 32 EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS: EIXO 1 – GESTÃO DO SINASE OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações 1º 2º 3º 4º 1- Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o atendimento aos adolescentes que pratiquem ato infracional, observando as responsabilidades específicas do poder executivo e do poder judiciário. 1. Ampliação e articulação de políticas e programas. X X X X SEDEST, SEMED, SMS, SEJEL, SEMDEE, SEDUR. 2- Implantar o Sistema Municipal de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo. 2.1 Implantação e implementação do Sistema de Informações para Infância e Adolescência (SIPIA) com os sistemas de informação das demais políticas setoriais. X X SEDEST, SEMED, SMS, SECJESP, CMDCA, CONSELHO TUTELAR, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 42 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 22 de 32 2.2 Realização periódica de monitoramento e diagnóstico de qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido pelos serviços e técnicos que executam as ações relativas ao Sistema Municipal Socioeducativo, acompanhando os índices de reincidência e de sucesso à reintegração familiar, escolar, inserção no mercado de trabalho e atendimento à saúde. 2.3 Capacitação do SIPIA para as Equipes responsáveis pelo Serviço de MSE. X X X X X X X SEDEST, TJ/SE, MP/SE, CONSELHO TUTELAR, COMISSÃO ESPECIAL INTERSETORIAL, CMDCA, CREAS. SEASIC. 3- Criar comitê intergestor para fortalecimento da Política sobre Uso e Abuso de SPA’S. 3.1 Promoção de ações específicas e articuladas, voltadas à prevenção e tratamento de drogadição aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. X X X SMS, SEDEST, SECJESP, SEMOP, CONSELHO TUTELAR. SEMAD, SEPLAN, PML 4- Realizar levantamentos de dados sobre as principais causas da prática de atos 4.1 Levantamento de dados nos órgãos componentes do sistema municipal de atendimento socioeducativo. X X SEDEST, SSP, TJ/SE, MP/SE Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 43 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 23 de 32 infracionais cometidas por crianças e adolescentes, com a subsequente implementação de mecanismos de prevenção. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 44 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 24 de 32 EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações 1º 2º 3º 4º 1- Capacitar os profissionais do Sistema Municipal Socioeducativo. 1.1 Ampliação do número de servidores efetivos nos serviços de MSE em meio aberto com vista à continuidade das ações/atividades desenvolvidas pelo município. X X SEDEST, PML 1.2 Promoção de formação continuada aos profissionais de nível médio e nível superior que atuam nos serviços de atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e suas famílias. X X X X SEDEST, SMS, SEMED, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 1.3 Realização de ações educativas com os profissionais das instituições que acolhem e acompanham os adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade. X X X X SEDEST, SEMED, SMS, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO 2- Promover o acesso aos direitos fundamentais dos adolescentes 2.1 Articulação com os programas de cursos profisisonalizantes ofertados X X X X SEDEST, SEMED, NAT, O NG’S, COORDENAÇÃO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 45 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 25 de 32 pelo município e parcerias, em prol da oferta de cursos adequados ao nível de escolaridade destes adolescentes. 2.2 Inserção das famílias dos adolescentes nos Programas de Transferência de Renda e de Geração de Emprego e Renda. 2.3 Promoção social e pessoal dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, egressos e suas famílias através da inserção em programas sociais. 2.4 Inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas X X X X X X X X X X X X MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEDEST, SEMED, NAT, ONG’S, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEDEST, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 46 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 26 de 32 socioeducativas e egressos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como grupo prioritário. 2.5 Criação de projetos e espaços poliesportivos com o objetivo de promoção e incentivo ao esporte, saúde e integração social deste adolescente. (Fortalecimento da participação nos espaços) 2.6 Implantação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na esfera municipal e estadual no turno diurno, visando contemplar os adolescentes em cumprimento de MSE e egressos. 2.7 Firmar convênios com os Projetos e Programas desenvolvidos por ONGs que atuem com crianças e adolescentes. 2.8 Fortalecer/Estabelecer o atendimento prioritário ao adolescente em cumprimento de MSE nos Serviços de saúde vinculados a Rede Especializada. X X X X X X X X X SOCIOEDUCATIVO, SEDEST SEDEST, SEMED, SECJESP, SMS, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEMED, SEED/SE, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEDEST, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 47 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 27 de 32 3- Promover a Infraestrutura para o funcionamento da Coordenação Municipal do Atendimento Socioeducativo. 3.1 Aquisição de recursos para a melhoria da Infraestrutura da do serviço de atendimento Socioeducativo, com estrutura equipada, humanizada e acolhedora para o atendimento X X SEDEST, SEPLAN, PML, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 48 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 28 de 32 EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DAS/OS ADOLESCENTES OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações 1º 2º 3º 4º 1- Implantar instrumentos e mecanismos de participação que fortaleçam o controle social. 1.1 Criação de ouvidoria, a fim de assistir os adolescentes, suas famílias e a sociedade na garantia de melhor qualidade no cumprimento de medidas socioeducativas. 1.2 Fomento a criação de Grêmios Escolares nas Instituições Educacionais, objetivando o fortalecimento da autonomia, participação social e convivência comunitária. 1.3 Estímulo à participação de adolescente de MSE nas Conferências Municipais, nos Colegiados de Políticas Públicas e no NUCA. X X X X X X X COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEMED CMDCA, SEDEST, SEMED, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATEN DIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 49 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 29 de 32 1.4 Incentivo a participação autônoma dos/as adolescentes na construção e implementação da proposta socioeducativa na execução da MSE em meio aberto no âmbito municipal. 1.5 Estabelecimento de convênios com as instituições públicas e privadas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extensão que contribuam para a implementação da proposta socioeducativa. X X X X X CMDCA, SED EST, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATE NDIMENTO SOCIOEDUCATIVO SEDEST, COOR DENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO INSTITUIÇÕES DE EN SINO SUPERIOR. . 2- Garantir a implementação dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) 2.1 Elaboração do PIA dos adolescentes e família, avaliando as metas traçadas e os resultados alcançados X X X X SEDEST, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 50 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 30 de 32 3- Garantir a profissionalização através da qualificação profissional. 3.1 Promoção de cursos de qualificação no espaço de execução das medidas socioeucativas. X X X SEDEST, COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 51 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 31 de 32 EIXO 4 – FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVOS META PERÍODO RESPONSÁVEIS Observações 1º 2º 3º 4º 1- Fortalecer o Sistema de Justiça e Sistema de Segurança Pública. 1.1 Criar encontro anual das instituições que acompanham adolescentes em cumprimento de MSE junto com o SGD o fortalecimento da atuação com os Sistemas de Justiça possibilitando maior aproximação entre as partes envolvidas no processo socioeducativo. X TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, SEDEST 1.2 Qualificação da abordagem da Segurança Pública, da Guarda Municipal e do Departamento de Transporte e Trânsito Urbano (DTTU), baseada nos direitos humanos. X SEMOP Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 52 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 32 de 32 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO