| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Institui o mês “OUTUBRO ROSA”, dedicado às ações de conscientização, prevenção e detecção precoce do câncer de mama no âmbito do Município de Lagarto. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 59 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.254 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 1 de 3 Institui o mês “OUTUBRO ROSA”, dedicado às ações de conscientização, prevenção e detecção precoce do câncer de mama no âmbito do Município de Lagarto e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagarto a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada mundialmente de "Outubro Rosa" a ser comemorado anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária da doença. Parágrafo único. A campanha terá como símbolo um laço na cor rosa. Art. 2º Fica oficializado o mês do “Outubro Rosa” com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de mama para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas. Parágrafo único. No mês de outubro de cada ano, a critério dos gestores e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à prevenção e detecção do câncer de mama, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde da mulher. Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação na cor rosa, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro, inclusive nos sites oficiais. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 60 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.254 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 2 de 3 Art. 4º No mês do "Outubro Rosa", poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I - alertar e promover o debate sobre o tema em análise e as suas possíveis causas; II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município; III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a ampliar o debate sobre o problema; e IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 5º Durante o mês do "Outubro Rosa" poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros órgãos e entes públicos e privados, mediante: I - palestras; II - apresentações; III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e assemelhadas; IV - eventos em geral buscando proporcionar maior visibilidade à causa. Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 17 de novembro de 2025 61 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.254 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 3 de 3 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 17 de novembro e 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Projeto de Lei de autoria do parlamentar Dwitht Nascimento Silva Angela Albino Assinado de forma digital por Angela Albino Dados: 2025.11.17 11:40:12 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2025.11.17 11:48:24 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO