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norma nº 1254/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o mês “OUTUBRO ROSA”, dedicado às ações de conscientização, prevenção e detecção precoce do câncer de mama no âmbito do Município de Lagarto.
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
59 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.254
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
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Institui o mês “OUTUBRO ROSA”, dedicado às ações de 
conscientização, prevenção e detecção precoce do câncer 
de mama no âmbito do Município de Lagarto e dá 
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE:
 Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Lagarto a campanha de prevenção ao câncer de mama denominada 
mundialmente de "Outubro Rosa" a ser comemorado anualmente durante o mês de 
outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção 
primária e secundária da doença.
Parágrafo único. A campanha terá como símbolo um laço na cor rosa.
Art. 2º Fica oficializado o mês do “Outubro Rosa” com o objetivo de 
assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de 
mama para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.
Parágrafo único. No mês de outubro de cada ano, a critério dos gestores 
e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações 
profissionais e científicas, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos, exames e outras 
ações educativas e preventivas visando à prevenção e detecção do câncer de mama, 
assim como para outras doenças que acometem primordialmente a saúde da mulher.
Art. 3º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, no 
mês de outubro será procedida à iluminação na cor rosa, com aplicação do símbolo da 
campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro, inclusive nos 
sites oficiais.
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
60 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.254
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
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Art. 4º No mês do "Outubro Rosa", poderão ser desenvolvidas ações, 
destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I - alertar e promover o debate sobre o tema em análise e as suas 
possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, 
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando a 
ampliar o debate sobre o problema; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização 
de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 5º Durante o mês do "Outubro Rosa" poderão ser planejadas e 
desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Legislativo Municipal, com outros 
órgãos e entes públicos e privados, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas e 
assemelhadas;
IV - eventos em geral buscando proporcionar maior visibilidade à causa.
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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segunda-feira, 17 de novembro de 2025
61 - Ano I - Nº 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.254
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 17 de novembro e 2025; 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
 PREFEITO MUNICIPAL
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Dwitht Nascimento Silva
Angela Albino Assinado de forma digital por Angela 
Albino 
Dados: 2025.11.17 11:40:12 -03'00'
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2025.11.17 11:48:24 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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