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norma nº 1256/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera a ementa e dá nova redação aos dispositivos que especifica da Lei n 1.284, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
144 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.256
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
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Altera a ementa e dá nova redação aos dispositivos que 
especifica da Lei n.º 1.248, de 30 de outubro de 2025, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1.248, de 30 de outubro de 2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre a desafetação de área pública 
municipal localizada na Praça Antônio da Silva Vieira, 
Centro, Município de Lagarto/SE, convertendo-a em 
bem dominical, autoriza desmembramento para a 
abertura de matrícula específica e a doação da referida 
área ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
SENAC/SE, para fins de implantação de unidade de 
educação profissional do SENAC/SE com ênfase em 
saúde, e dá outras providências.”
Art. 2º Fica dada nova redação ao caput do artigo 3º, da Lei n.º 1.248, 
2025, que passa a viger com a redação abaixo: 
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar, com encargo, a área descrita no Memorial 
Descritivo constante desta Lei, ao Serviço Nacional de 
Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, inscrito no 
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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quarta-feira, 19 de novembro de 2025
145 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.256
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
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CNPJ sob o nº 03.654.618/0001-63, para fins exclusivos 
de implantação e manutenção de uma unidade de 
educação profissional com ênfase em saúde, na forma da 
legislação e regulação própria em vigor.
Parágrafo único. ....” 
Art. 3º O art. 4º e os incisos I a IV, da Lei 1.248, 2025, passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 4º A doação de que trata esta Lei será
formalizada mediante escritura pública, na qual 
constarão os seguintes encargos e condições resolutivas:
I - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente 
para a implantação, construção e funcionamento da 
unidade de educação profissional do SENAC/SE com 
ênfase em saúde, conforme o projeto aprovado pelo 
Município;
II - A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 
24 (vinte e quatro) meses e concluída no prazo de até 60
(sessenta) meses, contados da lavratura da escritura de 
doação;
III - O SENAC/SE se obriga a manter a
destinação e o funcionamento do equipamento na 
oferta de ensino profissionalizante;
IV - O descumprimento de qualquer dos encargos ou 
a não execução da obra no prazo de até 05 (cinco)
anos acarretará reversão automática do imóvel ao 
patrimônio do Município de Lagarto,
independentemente de indenização pelas benfeitorias 
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO
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quarta-feira, 19 de novembro de 2025
146 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
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EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.256
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
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realizadas.” 
Art. 4º Fica dada nova redação ao art. 6º, que passa a viger conforme 
abaixo: 
“Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município – PGM e a 
Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, 
devem promover, juntamente ao ao Serviço Nacional de 
Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, as medidas 
necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a 
doação autorizada por esta Lei.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroagidos a 30 de outubro de 2025.
 Lagarto, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS 
PREFEITO MUNICIPAL
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Angela Albino Assinado de forma digital por Angela 
Albino 
Dados: 2025.11.18 10:23:14 -03'00'
ARTUR SERGIO DE 
ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2025.11.18 11:18:50 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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