| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Altera a ementa e dá nova redação aos dispositivos que especifica da Lei n 1.284, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 19 de novembro de 2025 144 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.256 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 1 de 3 Altera a ementa e dá nova redação aos dispositivos que especifica da Lei n.º 1.248, de 30 de outubro de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 1.248, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: “Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal localizada na Praça Antônio da Silva Vieira, Centro, Município de Lagarto/SE, convertendo-a em bem dominical, autoriza desmembramento para a abertura de matrícula específica e a doação da referida área ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, para fins de implantação de unidade de educação profissional do SENAC/SE com ênfase em saúde, e dá outras providências.” Art. 2º Fica dada nova redação ao caput do artigo 3º, da Lei n.º 1.248, 2025, que passa a viger com a redação abaixo: “Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, a área descrita no Memorial Descritivo constante desta Lei, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, inscrito no Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 19 de novembro de 2025 145 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.256 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 2 de 3 CNPJ sob o nº 03.654.618/0001-63, para fins exclusivos de implantação e manutenção de uma unidade de educação profissional com ênfase em saúde, na forma da legislação e regulação própria em vigor. Parágrafo único. ....” Art. 3º O art. 4º e os incisos I a IV, da Lei 1.248, 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, na qual constarão os seguintes encargos e condições resolutivas: I - O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a implantação, construção e funcionamento da unidade de educação profissional do SENAC/SE com ênfase em saúde, conforme o projeto aprovado pelo Município; II - A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e concluída no prazo de até 60 (sessenta) meses, contados da lavratura da escritura de doação; III - O SENAC/SE se obriga a manter a destinação e o funcionamento do equipamento na oferta de ensino profissionalizante; IV - O descumprimento de qualquer dos encargos ou a não execução da obra no prazo de até 05 (cinco) anos acarretará reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Lagarto, independentemente de indenização pelas benfeitorias Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quarta-feira, 19 de novembro de 2025 146 - Ano I - Nº 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.256 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Página 3 de 3 realizadas.” Art. 4º Fica dada nova redação ao art. 6º, que passa a viger conforme abaixo: “Art. 6º A Procuradoria-Geral do Município – PGM e a Secretaria Municipal da Administração – SEMAD, devem promover, juntamente ao ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SE, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 30 de outubro de 2025. Lagarto, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Angela Albino Secretária Municipal de Governo e Inovação Angela Albino Assinado de forma digital por Angela Albino Dados: 2025.11.18 10:23:14 -03'00' ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2025.11.18 11:18:50 -03'00' Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO