| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COMPRIR do Município de Lagarto e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 30 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 Cria o Conselh Municpal de Politcas de Promgad da Igualde Racil - COMPIR do Municpo de Lagrto, Estado de Sergip, e da outras providéncas. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faco saber que a Camr Municpal aprovu e eu sancio a seguint Lei: TIULO I CAPITULO 1 DISPOCE GERAIS Art. 1° Esta Lei instu o Conselh Municpal de Politcas de Promga da Igualde Racil (COMPIR, vinculado a Secrtai Municpal de Inclusdo das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Diretos Humanos (SEMINC), com mecaniso instucoal par garnti diretos, promve equida e repa injust¢a historca. Art. 2° Par os fins desta Lei, considera-: [- Promgdda Igualde Racil: conjut de politcas publicas e agOes afirmtvs destina a combater a discrmnagdo racil e garnti diretos a poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; I- Racismo estrual: forma de discrmnagdo sitémca e historca que impact a distrbu¢do de oprtunidaes e recuso na socieda; IT- Discrmnag¢do racil ou étnico racil: toda distngo, exclusio, resticdo ou preféncia based em rag, cor, descnéia ou origem naciol ou étnica que tenha por objet anulr ou resting o reconhimt, goz ou exrcio, em Pagin 1 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 31 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 igualde de condiges, de diretos humanos e liberdas fundametis nos campos politc, econdmi, social, cultra, educaionl e de satde ou em qualer outr campo da vida publica ou privad; IV - Desigualde racil: toda situagdo injustfcad de diferncagio de aceso e fruigdo de bens, servico e oprtunidaes, nas esfra publica e privad, em virtude de rag, cor, descnéia ou origem naciol ou étnica; V - Desigualde de género e rag: asimetr existn no ambito da socieda que acentu a distanc social entr mulhers negras e os demais segmnto socia; VI- Interscionalde de género e racg: asimetr existn no ambito da socieda que acentu a distanc social entr mulhers negras e os demais segmnto socia; VI - Populagd negra: o conjut de pesoa que se autodeclarm pretas e pards, confrme o quesito rag/co utilzado pela Fundago Instiuo Brasileo de Geografi e Estaic (IBGE), ou que adotm autodefin¢ anlog; VI - Politcas publicas: as a¢des, incatvs e progams adots pelo Estado no cumpriento de sua atribugdes instucoai; € IX - AcoOesafirmtvs: os progams e medias espcia adots pelo Estado e pela incatv privad par a coregd das desigualdes racis e par a promca da igualde de oprtunidaes. CAPITULO I DO CONSELH MUNICPAL DE POLITCAS DE PROMCA DA IGUALDE RACIL Art. 3° Fica criado Conselh Municpal de Politcas de Promgd da Igualde Racil, orgd delibratvo, vinculado a Secrtai Municpal de Inclusdo das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Diretos Humanos (SEMINC), consultivo e Pagin 2 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 32 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 fiscalzdor das a¢des governamtis, integrado, paritmen, por repsnta de orgds publicos, de entidas da socieda civl organizd e repsntacde/movints socia legitmados do Municpo de Lagrto/SE. Art. 4° O Conselh Municpal de Politcas de Promc¢d da Igualde Racil tem por finalde delibra sobre as politcas publicas que promva a igualde racil par combater a discrmnagdo étnico-ral, elimnar as desigualdes socia, econdmias, politcas, cultrais, educaions e de satde, atundo no monitrae e fiscalzgdo desa politcas publicas setoria, em atengdo as previso do Estauo da Igualde Racil (Lei n° 1.28/0) Art. 5° Compet ao Conselh Municpal de Politcas de Promcd da Igualde Racil: I- Formula a Politca de Promga da Igualde Racil, bem com establcr seu princos e diretzs; Il - Particp da elaborcd das prosta orcamentis da gestdo municpal verifcando a destinagdo de recuso par as demans da poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos, inclusve, étnico-ras historcament marginlzdos de Lagrto/SE; I - Realizr pesquia e estudo par aplicr solucde par os problemas refnts ao cumpriento dos trados e convegds interacois de combate ao racismo, preconit e outras formas de discrmnado e as violagdes de diretos humanos; IV - Formula critéos e parimetos par a implentag¢o das politcas publicas setoria a poulag negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE, em consai com a Conve¢da 169, da OIT e com o Decrto Fedral n° 6.04/7; Pagin 3 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 33 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 V- Instiur instdca compsta por mebros integras do Conselh e convidas, com a finalde de promve a discuo e a articulgdo em temas relvants par a implentagdo dos princos e diretzs da Politca de Igualde Racil; VI - Levantr, identfcar demans e pro medias ou instrumeo necsario a implentagio, acompnhet, monitrae e avligdo de politcas setoria relvants par o exrcio eftivo dos diretos socia, ambients, econdmis, cultrais e religos relativos a Igualde Racil; VI - Zelar pela diversa cultra da poulagd do Municpo de Lagrto/SE, espcialment pela presvacio da meoria e das tradiges africns, afrobsilea e povs orignas, constiuv da formag historca e social; VI - Acompanhr e pro medias de protegd a diretos violads ou amegdos de violagd por discrmna¢do étnico-ral em todas as sua formas e manifestcgo; IX - Cria, identfcar, alimentr e monitra os sitema de indcaores, com o objetiv de establcr metas e procedimntos par monitra as ativdes relacionds com a promgd da Igualde Racil no Municpo de Lagrto/SE; X - Recbr e encamihr aos oOrgds competns denucias, reclamgos, repsntagde de quaiser pesoa ou entidas, em razo das violagdes de diretos de indvuos e grupos étnico-ras; XI - Elabor, apresnt e dar publicdae a relatoi anul de todas as ativdes desnvolidas pelo Conselh no period, encamihdo- ao Executivo Municpal, aos repsnta dos demais Poders e a socieda civl; XI - Prop a ado¢ de mecaniso e instrumeo que asegurm a particgdo e o contrle poular de politcas publicas de promga da Igualde Racil, por meio da elaborgc de planos, progams, projets e ag¢des, bem com 0s recuso publicos necsario par tais fins; Pagin 4 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 34 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 XI - Prop aos Poders constiud modifcages nas estrua dos orgds governamtis diretamn ligados a poulacd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos ¢tnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; X1V - Subsidar a elaborgd de leis atines aos inters da poulac negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos ¢tnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; XV - Fomentar a realizcdo de evntos, estudo e pesquia no campo da Igualde Racil no Municpo de Lagrto/SE; XVI - Promve o intercdmbio com entidas publicas, particules, organismo nacios e interacois, visando atendr as demans da poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos ¢étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; XVI - Pronucia-se, emitr manifestgcd e presta informagdes sobre asunto que digam respito aos diretos da poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; XVI - Pronucia-se sobre matéris que lhe sejam submetidas pela Secrtai Municpal de Inclusdo das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Diretos Humanos (SEMINC) de Lagrto/SE; XI - Cadstr, anlisr e aprov, de acord com os critéos establcidos em seu Regimnto Intero, as entidas e repsnta¢de/movints socia legitmados de atendimo & poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE; X - Elabor o Regimnto Intero do Conselh Municpal de Politcas de Promcd da Igualde Racil e aprov o Plano de Politcas Publicas de Igualde Pagin 5 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 35 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 Racil, em consai com as conlusde das Conferécias Municpas, Estadui e Nacionl, e com os Planos e Progams contemplados nas Leis Orcamentis; XI - Prop, monitra e avlir o Plano Municpal de Promgad da Igualde Racil; XI - Fiscalzr a implentacgdo de politcas publicas e a aplicgdo de leis antircs; XI - Promve audiéncs publicas par ouvir demans da poulagd negra, quilomba, povs tradicons, comunidae LGBTQIAPN+ negra e outrs grupos étnico-ras historcament marginlzdos do municpo de Lagrto/SE. Pargfo linco: As delibracdes, tomads com a observanci do quérm establcido nesta Lei e dentro das atribu¢des acim refidas, terdo carte normativ e serdo vinculates em relagdo aos demais 6rgdos estai, poden o Conselh realiz conta direto com os o6rgdas do Municpo pertncs a adminstragdo direta ou indreta. Art. 6° O Conselh Municpal de Politcas de Promc¢d da Igualde Racil ndo ficar sujeito a qualer subordinag hieraquc ou politc partid, de forma a presva sua autonmi e o regula exrcio de sua atribugdes. Art. 7° O Conselh Municpal de Politcas de Promcd da Igualde Racil serd compst por 01 (um) mebro tiular e igual nimero de suplent distrbuo da seguint forma: [- Reprsnta da adminstra¢do piblca municpal, sendo: a) um repsnta da Secrtai Municpal de Govern e Inovag (SEGOV); b) um repsnta da Secrtai Municpal das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Diretos Humanos ( SEMINC); c) um repsnta da Secrtai Municpal da Educago (SEMD); Pagin 6 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 36 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 d) um repsnta da Secrtai Municpal de Satde (SM); e) um repsnta da Secrtai Municpal do Planejmto (SEPLAN); f) um repsnta da Secrtai Municpal de Cultra (SECULT); g) um repsnta da Secrtai Municpal de Desnvolimet Econdmi e Emprendoism (SEMD); h) um repsnta da Secrtai Municpal do Desnvolimet Social e do Trablho (SEDT); e i) um repsnta da Secrtai Municpal do Turismo (SEMTUR). IT- Reprsnta da socieda civl organizd, sendo: a) um repsnta de entidas do movient negro; b) um repsnta de comunidaes quilombas; ¢) um repsnta de povs indgeas; d) um repsnta de povs ciganos; e) um repsnta de religds de matriz africn e povs tradicons; f) um repsnta da juventd negra; g) um repsnta do movient negro LGBTQIAPN+; h) um repsnta da Ordem dos Advogas do Brasil, secional Lagrto; e i) Um repsnta de instucdo de ensio superio. § 1° A eligdo das entidas repsntaiv da socieda civl no Conselh Municpal de Politcas de Promgd da Igualde Racil dar-se em asembli proia, com ampl divulgao prévia, realizd a cad 2 (dois) anos, confrme dispot em Regimnto Intero. Pagin 7 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 37 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 § 2° A Presidénca ¢ a vice-prsdéncia do Conselh Municpal de Politcas de Promc¢d da Igualde Racil, em cad mandto, serdo sempr ocupads por um(a) repsnta do Govern e outr(a) da socieda civl, devno haver alternica da ordem de presidnt durante o biéno. §3° O mandto dos conselhiro sera de 2 (dois) anos, permitda 1 (uma) reli¢do e nao poder ser destiuo salvo por razdes que motive a delibrago de 2/3 (dois ter¢os) dos mebros do Conselh, asegurd a ampl defsa. § 4° Caber4 as entidas da socieda civl organizd a indcago de seu mebros tiulares e suplent, no prazo de 30 (trina) dias a contar da dat da eligdo, par a devia nomeac pelo Prefito Municpal. § 5° O ndo atendimo ao dispot no pargfo anterio implcar na subticdo da entida da socieda civl organizd pela mais votad na ordem de suceao. § 6° O quorm mino par delibracdo sera de maior simple, ou seja, de 50% +1, estando presnt a maior absolut dos seu mebros. § 7° Os mebros repsnta do Poder Executivo poder ser reconduzis par mandto suceivo, des que ndo excda a 4 (quatro) anos seguido. § 8° A fungdo de conselhiro sera considera de carte publico relvant e exrcida gratuimen. Art. 7° A estrua, organiz¢do e funcioamet do Conselh Municpal de Politcas de Promga da Igualde Racil serdo discplnados em Regimnto Intero, a ser elabord e aprovd por ato proi, no prazo de 90 (noveta) dias apos a pose de seu mebros elitos e indcaos par a primea gestao. Pagin 8 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 38 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 Art. 8° O Conselh Municpal de Politcas de Promcgd da Igualde Racil reuni-sa ordinamet a cad 30 (trina) dias e, extraodinmet, por convag de seu Presidnt ou a requimnto da maior absolut de seu mebros. Art. 9° O Conselh Municpal de Politcas de Promc¢d da Igualde Racil podera convidar par partic de sua sed, com direto a voz e sem direto a vot, repsnta de entidas ou orgas, publicos ou privados, cuja particgdo seja considera importane diante da paut da se@o e pesoa que, por seu conheimts e expriénca profisnal, posam contribu par a discuo das matéris em exam. Art. 10 As seo do Conselh Municpal de Politcas de Promga da Igualde Racil serdo publicas, aberts a qualer intersado, que podera partic com direto a voz e sem direto a vot. Art. 1 A Secrtai Municpal das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Direto Humanos (SEMINC), por intermédio do/a secrtaio(), presta tod o apoi técnio e adminstravo, bem com loca e infraestu necsario ao pleno funcioamet do Conselh Municpal de Politcas de Promca da Igualde Racil. Pargfo unico. A Secrtai Municpal das Pesoa com Deficéna, Acesiblda e Direto Humanos (SEMINC) custear o deslocamnt, a alimentgdo e a permanéci dos Conselhiro par o exrcio de sua fungdes, asim com par o deslocamnt de comise de trablho e, aind, as despa dos Delgados repsnta do Poder Publico e dos Delgados repsnta da socieda civl organizd, elitos na Conferécia Estadul de Igualde Racil, par viablzr a presnca dos meso na Conferécia Nacionl de Igualde Racil. I- Promve campnhs de combate ao racismo religos. Pagin 9 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto terça-feira, 18 de novembro de 2025 39 - Ano I - Nº 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.257 DE 18 DE NOVEMBR DE 205 Art. 12 Par a pronta instalcdo do Conselh, os repsnta da socieda civl organizd serdo indcaos em asembli espcialment convad par est fim, cujo mandto serd automicen extino quando de nova escolha mediant indcago dos repsnta do Poder Publico e eli¢do dos repsnta da socieda civl. Art. 13 As despa decornts da excugdo desta Lei cored a conta das dotages proias consigad no or¢gamento do Poder Executivo. CAPITULO IV DAS DISPOCE FINAS Art. 14 O Poder Executivo regulamntr esta Lei no prazo de 90 dias. Pargfo Unico. Caso o prazo nio seja cumprido, o COMPIR podera incar seu trablhos provisament com base na legisado fedral aplicve. Art. 15 Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicado. Lagrto, 18 de novembr de 205; 204° da Indepécia ¢ 137° da Republica. ARTU SERGIO DE Asinado de forma digtal por ARTU SERGIC DE ALMEID, ALMEID REIS542879 REIS:6942875 Dados: 20518 1:749 D30 ARTU SERGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Asinad de forma digtal por Angela Angela Albino #er Dados: 205.18 1:54 -03'" Angela Albino Secrtai Municpal de Govern e Inovagi Pagin 10 de 10 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO