| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre regras de entrega de produtos, por entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativo e dá providências correlatas. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 37 - Ano I - Nº 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.258 DE 04 DE DEZMBRO DE 205 Dispoe sobre regas de entrga de produts, por entrgadoes que prestam servigo por intermédio de emprsa de aplictvo e da providéncas corelats O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip: Fago saber que a Camr Municpal aprovu e eu sancio a seguint Lei: Art. 1° Esta lei dispe sobre regas de entrga de produts por entrgadoes que prestam servigo por intermédio de emprsa de aplictvos, com a finalde de traze maior seguran a trablhdoes e consumidre. Art. 2° Par os fins desta Lei, considera-: I — Empresa de aplictvo de entrga: emprsa que posui com princal ativde a intermdaco, por meio de platform eltronica, entr o fornecd de produts e entrga e o seu consumidr; IT - Entregado: Trablhdo que presta servico de retiad e entrga de produts, por meio de platform eltronica de aplictvos de entrga. Art. 3° O consumidr nao podera exigr que o entrgado adentr os espaco residnca de uso comu ou indvual, devno a entrga ser realizd nos portdes de residénca indvuas ou nas entrads de condmis verticas e horizntas. Pargfo Unico. Nao se aplic o dispot no caput a consumidre com mobildae reduzia ou necsida espcia, des que que informe a emprsa de aplictvo de entrga sobre sua condié. Pagin 1 de 2 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 38 - Ano I - Nº 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.258 DE 04 DE DEZMBRO DE 205 Art. 4° As emprsa devro informa o consumidr, por meio de aplictvo, de maneir exprsa ¢ destac, sobre as regas de entrga mencioads no art. 3°. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicado. Lagrto, 04 de dezmbro de 205; 204° da Indepécia e 137° da Republica. ARTU SERGIO DE Asinado de forma digtal por ALMEDH REI5:6942875 ke Dados: 205.14 1:78 03 ARTU SERGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL A I AI b . Asinado de forma digtal por Angela Albina nge a Ino Dados: 205.14 17:269 -03 Angela Albino Secrtai Municpal de Govern e Inovac Pagin 2 de 2 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO