| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Prorroga até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Lagarto, instituído pela Lei Municipal nº 645, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 20 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.259 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 Proga até 31 de dezmbro de 206, a vigénca do Plano Municpal de Educao do Municpo de Lagrto, instudo pela Lei Municpal n® 645, de 23 de junho de 2015, e da outras providéncas. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Fago saber que a Camr Municpal de Verados aprovu e eu sancio a seguint Lei: Art. 1° Fica progad até¢ 31 de dezmbro de 206 o prazo de vigénca do Plano Municpal de Educago — PME do Municpo de Lagrto, instudo pela Lei Municpal n® 645, de 23 de junho de 2015. Art. 2° Permanc valids, durante o period de progac, todas as metas, diretzs e estraégi constae no PME vigent., Art. 3° Apos a instu¢do dos novs Plano Estadul de Educago (PE) e Plano Nacionl de Educao (PNE), o Municpo de Lagrto adotr as providéncas necsari por meio da Secrtai Municpal da Educago par orienta a constru¢ao do nov Plano Municpal de Educao de Lagrto, em consdia com o regim de colabrg establcido entr os ents fedrativos. Art. 4° Na fase de constru¢do do nov Plano Municpal de Educao, a Secrtai Municpal de Educago atur par que o proces de elaborgd, avligédo e Pagin 1 de 2 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 21 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.° 1.259 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 revisao do nov PME seja eftuado de forma colabrtiv e particv na forma que dispuerm atos prois do Poder Executivo. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicado, com efitos retoagids a 15 de junho de 205, garntido a contiudae da vigénca do atul Plano Municpal de Educago. Lagrto, 12 de dezmbro de 205; 204° da Indepécia e 137° da Republica. ARTU SERGIO DE Asimado de forma digtal por ARTU SERGIO DE ALMEID ALMEID REIS:6942875 REIS:6942875 Dados: 205.1 10:527 -03'° ARTU SERGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Asinado de forma digtal por Angela Angela Albino #ore Dados: 205.1 10:247 -03' Angela Albino Secrtai Municpal de Govern e Inovagd Pagin 2 de 2 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO