| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Institui o Selo de Produto Lagartense, e dá outras providências. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 63 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.26 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 Instiu o Selo Produt Lagrtens, ¢ da outras providéncas. O PREFITO MUNICPAL DE LAGRTO, Estado de Sergip, Faco saber que a Camr de Verados aprovu e eu sancio a seguint Lei: Art. 1° Fica criado o Seclo Produt Lagrtens, com o objetiv de valoriz, promve e divulgar os produts locais, incetvado a econmia regional e o desnvolimet rual do municpo. Art. 2° Serd lancdo aos artis lagrtens ou naturlizdos lagrtens conurs par escolha do Selo Produt Lagrtens, de confrmidae com os seguint Critéos: [- O Selo devra ser desnvolid e criado pelos artis que aceitrm partic do conurs e dev conter elmntos alusivo ao contex historc, cultra, agricol, georafic, étnico e culinaro do municpo de Lagrto; I- O Selo devra conter alusdo a pelo menos 3 (trés) dos elmntos citados no incso I; I- O Selo a ser desnvolid devr ser orignal, ficando vedao plagir ou copiar por qualer meio selo ou marcs ja existn; IV - As criagdes devro ser entrgus no format fisco: impreso ou desnhao a punho ¢, em mida digtal, na dat e locais definos. Pagin 1 de 4 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 64 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.26 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 Pargfo unico. Serdo realizds 2(duas) etaps par escolha do Selo que melhor repsnta o municpo dentro dos critéos citados no incso I, acim. Art. 3° Fica criad a Comisd Avalidor do Selo, que compsta por 05 (cino) repsnta das seguint secrtai municpas: I[- 01 (um) repsnta da Secrtai Municpal da Agriculta — SEMAGRI, que a Presida; I- Ol(um) repsnta = da Secrtai Municpal doDesnvolimet Econmi e Emprendoism — SEMD; I1 - 01 (um) repsnta da Secrtai Municpal da Cultra; IV- 0l(um)repsnta do Sindcato dos trablhdoes Rurais Agricultoes e Agricultoas Familres de Lagrto - Sergip - SINTRAF; V- 0l(um) repsnta da Camr dos Dirgents Lojista — CDL. § 1° A Comisa escolhra numa primea etap os 05 (cino) selo que melhor repsntam o municpo de Lagrto. § 2° Na segunda etap da escolha, os 05 (cino) selo selcionads pela Comisd serdo submetidos a votagd poular na inter, por meio das reds socia e canis oficas da Prefitua Municpal de Lagrto, clasifndo-e par a fase subeqnt os 3 (trés) selo mais votads. § 3° Sera escolhid com “Selo Produt Lagrtens’ o mais votad. § 4° Os clasifdo com 2° e 3° colads recbdo certifado de particdo. Art. 4° O Selo de identfcao sera conedi a produts agricols, industrai, alimentcos, ou de quaiser outras naturezs, cuja produg ou procesamnto ocra dentro do terio do Municpo de Lagrto, des que atendm aos critéos a serm establcidos em regulamnto. Art. 5° Compet as Secrtai Municpal da Agriculta (SEMAGRI), a cordena de regulamntcdo, fiscalzgdo da conesd e do uso do Selo. Pagin 2 de 4 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 65 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.26 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 Pargfo Unico. A regulamntio devra dispor sobre, entr outrs aspecto, 0s seguint: I - Os critéos espcifo e detalhos par a conesd do Selo; I - O procedimnto de solicta¢do, anlise e aprovcd par o uso do Selo; IT - As regas par a fiscalzgdo do uso do Selo e a verifcagdo do cumpriento dos critéos establcidos; IV - As infragdes adminstrav e as respctiva sangde aplicves pelo uso indevo do Selo, tais com adverténcia, supendo temporai do direto de uso, ou caso defintva do Selo; V - Os prazos de valide ¢ as condi¢es de renovag do Selo; VI - As diretzs par a promcda e divulgacdo dos produts identfcaos com o Selo, bem com as formas de celbrago de parceis com entidas publicas e privads Art. 6" Fica veda a utilzago do Selo em produts orignas de fora do terio do municpo de Lagrto; Art. 7° Sera conedi o uso do Selo aos produtes, agroindustra, e quaiser produts criados, produzis ou procesad dentro do terio do Municpo de Lagrto; Art. 8° O Selo devri ser inserdo nos produts ou embalgns, de forma clar e de facil visualzgo. § 1° O uso do Selo sem a devia conesd ou em desconfrmidae com as dispoge desta Lei e de seu regulamnto sujeitar o infrato as sangoe adminstrav cabives, a serm definas em regulamnto espcifo, sem prejuizo da responabilzcdo civl e penal que porventua se configure, nos termos da legisaco fedral vigent. Pagin 3 de 4 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 66 - Ano I - Nº 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIP PREFITUA MUNICPAL DE LAGRTO LEI N.” 1.26 DE 12 DE DEZMBRO DE 205 § 2° O uso ndo autorizd do Selo sujeita o infrato ao pagmento de multas que serdo aplicds pela SEMAGRI, que varido de 10 (cem) a 1.0 (mil) Unidaes Fiscal do Municpo — UFMs, cuja grado sera fixad no Regulamnto. Art. 9° A utilzagdo do Selo é voluntari, sendo facultd a tods os produtes que se enquadrm nos critéos establcidos. Art. 10 O municpo poder celbra parceis com entidas publicas e privads par a promg¢d dos produts identfcaos com o Selo com forma de prioza a produc lagrtens. Art. 1 Esta le1 entra em vigor na dat de sua publicagdo. Lagrto, 12 de dezmbro de 205; 204° da Indepécia ¢ 137° da Republica. Asinado de forma digtal por ARTU ARTU SERGIO DE ALMEID seraio DE ALMEID REIS:6942785 REIS6942875 Dados: 205.1 10:538 -03' ARTU SERGIO DE ALMEID REIS PREFITO MUNICPAL Angela Albino i eyitrc ant Angela Albino Secrtai Municpal de Govern e Inovagd Pagin 4 de 4 Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO