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norma nº 1255/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1255 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaInstitui medidas de conscientização, prevenção e combate à GORDOFOBIA no âmbito do Município de Lagarto, e dá outras providências.
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sexta-feira, 28 de novembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2- Ano l-Nº 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.252
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina rua no Povoado Colônia
Treze, e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua “LUCIO BISPO DOS SANTOS”, a
atual via conhecida popularmente como “Pista do Campo”, localizada no Povoado
Colônia Treze, neste município.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEMDU,
tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 13 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
Assinado deforma digital por
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA ARTURSERGIO DE ALMEIDA
REIS:69442878549 REIS 69442678540
Dados: 2025.11.13 1132430300
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado deforma digital por Angela
Angela Albino +:
Dados: 2025.11.13 1136538-9300
Angela Albino
Secretária Municipal de Governo e Inovação
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Carlos Eduardo Pereira de Santana
Página 1 de 1
Esta edição encontra-se no site: http://Awww.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gpOlagarto.se.gov.br
Assinado digitalmente por 13124052000111 - MUNICIPIO DE LAGARTO

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