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norma nº 377/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaInstitui o Parlamento Jovem de Lagarto no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá outras providências.
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E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
2- Ano l-Nº127 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
RESOLUÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
RESOLUÇÃO Nº 377/2025
De 23 de dezembro de 2025
"Institui o Parlamento Jovem de
Lagarto no âmbito da Câmara
Municipal de Lagarto e dá outras
providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a presente Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto, que
tem por objetivo promover a formação política e incentivar a comunidade estudantil a se organizar
como sociedade civil e participar da vida pública da cidade de Lagarto e do País.
Art. 2º O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados regularmente no
8º (oitavo) e 9º (nono) ano do ensino fundamental e em todas as séries do ensino médio regular,
escolhidos pelos estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular do município.
Art. 3º Para participar do Parlamento Jovem as escolas devem se inscrever junto à Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de Lagarto, obedecendo aos seguintes critérios:
I- definição do tema a ser trabalhado junto às escolas;
II - cada escola participante deverá indicar um ou mais professores que serão monitores do
projeto na escola, orientando as atividades a serem realizadas nos estabelecimentos;
HI - as oficinas de formação do Parlamento Jovem ocorrerão na sede da Escola do Legislativo
da Câmara Municipal, ou em local definido pela gestão da Escola, de acordo com o cronograma
disponibilizado junto ao termo de adesão ao projeto;
IV - o desfecho das ações se dará com a realização de uma sessão plenária do Parlamento
Jovem, com a participação de todos os alunos envolvidos de acordo com o cronograma;
V-as escolas deverão seguir o regulamento do Parlamento Jovem.
Art. 4º São objetivos específicos do Parlamento Jovem:
I- aproximar a Câmara Municipal dos cidadãos lagartenses buscando motivá-los a participa-
rem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
II - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, normativas, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Lagarto;
HI - possibilitar aos alunos o acesso ao trabalho dos Vereadores da Câmara Municipal de
Lagarto possibilitando o conhecimento das propostas apresentadas no legislativo em prol da
comunidade;
IV - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais
afetam a população;
V - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal de Lagarto,
nas suas respectivas áreas de atuação, para que entendam o papel do servidor público e sua
importância no contexto das atividades do Poder Legislativo;
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RESOLUÇÃO
ESTADO DE SERGIPE
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VI - favorecer a participação do público universitário através de parcerias com instituições de
ensino superior.
Art. 5º A efetivação e desenvolvimento do Parlamento Jovem ocorrerá através das seguintes
atividades:
I - capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o
funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
II - reuniões da coordenação da Escola do Legislativo com os diretores das escolas públicas
e particulares para esclarecimento do projeto;
III - capacitação dos professores das instituições de ensino inscritas no Parlamento Jovem;
IV - realização de mobilizações nas escolas participantes;
V - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes;
VI - elaboração, pelos alunos de cada instituição, de propostas relacionadas ao tema definido
para aquele ano;
VII - realização da Plenária Municipal onde serão discutidas e votadas as propostas a serem
encaminhadas à Câmara Municipal;
X - realização da Assembleia Geral do Parlamento Jovem, para apresentação de todos os
participantes das propostas aprovadas e entrega de certificados.
$ 1º Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma previamente
definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os seguintes temas:
I. Democracia, Cidadania e Participação Política;
IH. — Ética Pública e Cidadania;
HI. — Participação Popular no Processo Legislativo;
Iv. Estado e Sociedade;
v. Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI. Orçamento e Planejamento;
VII. Redação Legislativa;
VIII. Entrosamento;
IX. Oficinas temáticas;
x. Oratória;
XI. Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária.
XII. Outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
$ 2º. Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o regulamento municipal do PJL.
$& 3º, Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os critérios de
escolha dos “alunos que participarão do PJL”.
& 4º. No Ato anual da Mesa Diretora deverá constar as instituições de ensino fundamental e
médio que aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior parceiras daquela
edição.
Art. 6º. A definição das datas de execução de cada etapa do projeto ocorrerá em
regulamento próprio a ser editado por Ato da Mesa Diretora.
Art. 7º. As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes serão compiladas e
encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal através da Comissão de Legislação, Justiça e
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Redação, podendo ser dada forma de requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos de lei,
observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria.
$ 1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilização do Plenário da
Câmara Municipal para a realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das
propostas.
$ 2º. A tramitação das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, na Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal.
Art. 8º. Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos de
ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de parceria com quaisquer
entidades de ensino superior e organizações não governamentais.
Art. 9º. Para a realização dos eventos do “PJL” são de responsabilidade da Câmara
Municipal:
I- assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades;
II - emissão de certificado de participação.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de syapublicação.
Plenário José Justiniano Ramos, em Lagart le dezembro de 2025.
r
A
Presidente
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