| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 64/2025. |
| native_id | 2963 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto segunda-feira, 9 de março de 2026 65 - Ano I - Nº 178 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DECRETO LEGISLATIVO N° 55/2026 De 05 de março de 2026 Dispõe sobre a manutenção do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 64/2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica mantido o VETO TOTAL aposto Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 64/2025, que que altera denominação da Escola Municipal Otoniel Francisco de Jesus, altera em decorrência, o Anexo II da Lei n 371, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a classificação das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, consolida as respectivas denominações. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Camara Municipal, em Lagarto, 05 de março de 2026. Washington da Cruz Silvg Presidente 1