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norma nº 1289/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAtualiza dispositivos da Lei nº 410, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo.
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quinta-feira, 19 de março de 2026
28 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.289
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Página 1 de 2
Atualiza dispositivos da Lei nº 410, de 11 
de julho de 2011, que dispõe sobre o 
estágio de estudantes no âmbito da 
Administração Pública do Poder 
Executivo, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica renumerado parágrafo único como § 1º com alteração da redação 
dos seus incisos I e II e insere-se o § 2º, no art. 10 da Lei nº 410, de 11 de julho de 2011, 
que passam a vigorar com a redação que segue: 
“Art. 10....
§ 1º .... 
I – para jornada de atividades em estágio de 04 (quatro) 
horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais: 
R$ 1.000,00(mil reais);
I – para jornada de atividades em estágio de 06 (seis) 
horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.500,00
(mil e quinhentos reais).
§ 2º O auxílio-transporte na hipótese de estágio não 
obrigatório, de que trata o inciso II do art. 9º, fica fixado 
em R$ 200,00 (duzentos reais).” 
 
Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto
quinta-feira, 19 de março de 2026
29 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEI
PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000
TELEFONE: (79)36319-600
EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.289
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Página 2 de 2
Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, 
se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante 
atos do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem 
correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Município para o 
Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Lagarto/SE, 18 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da 
República.
ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Caíque Almeida Vasconcelos
Secretário Municipal de Governo e Inovação
ARTUR SERGIO DE 
ALMEIDA 
REIS:69442878549
Assinado de forma digital por 
ARTUR SERGIO DE ALMEIDA 
REIS:69442878549 
Dados: 2026.03.18 11:01:28 -03'00'
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:056498
68522
Assinado de forma digital por 
CAIQUE DE ALMEIDA 
VASCONCELOS:05649868522 
Dados: 2026.03.18 11:38:02 -03'00'

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