| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Atualiza dispositivos da Lei nº 410, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo. |
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Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 28 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.289 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 1 de 2 Atualiza dispositivos da Lei nº 410, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica renumerado parágrafo único como § 1º com alteração da redação dos seus incisos I e II e insere-se o § 2º, no art. 10 da Lei nº 410, de 11 de julho de 2011, que passam a vigorar com a redação que segue: “Art. 10.... § 1º .... I – para jornada de atividades em estágio de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais: R$ 1.000,00(mil reais); I – para jornada de atividades em estágio de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). § 2º O auxílio-transporte na hipótese de estágio não obrigatório, de que trata o inciso II do art. 9º, fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).” Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/lagarto quinta-feira, 19 de março de 2026 29 - Ano I - Nº 186 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRAÇA DA PIEDADE CEP: 49.400-000 TELEFONE: (79)36319-600 EMAIL: gp@lagarto.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.289 DE 18 DE MARÇO DE 2026 Página 2 de 2 Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto/SE, 18 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República. ARTUR SÉRGIO DE ALMEIDA REIS PREFEITO MUNICIPAL Caíque Almeida Vasconcelos Secretário Municipal de Governo e Inovação ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Assinado de forma digital por ARTUR SERGIO DE ALMEIDA REIS:69442878549 Dados: 2026.03.18 11:01:28 -03'00' CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:056498 68522 Assinado de forma digital por CAIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS:05649868522 Dados: 2026.03.18 11:38:02 -03'00'